terça-feira, 30 de setembro de 2008

TRE-MG confirma Roque Camêllo

Tribunal mantém registro de candidato a prefeito de Mariana

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), na sessão desta segunda-feira (29), mantiveram, por três votos a dois, os registros de candidatura de Roque José de Oliveira Camêllo (PSDB), candidato a prefeito de Mariana, e de José Antunes Vieira (PR), candidato a vice, ambos da Coligação “Mariana Avança com a Força do Povo” (PDT / PSL / PMDB / DEM / PT / PR / PSB / PSDB / PHS / PTN), acusados de suposta captação ilícita de sufrágio. A decisão veio reformar a sentença de primeira instância, que havia decidido pela cassação dos registros, a partir de representação do Ministério Público Eleitoral.
Os registros dos candidatos foram cassados com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97, a partir da denúncia de que houve anúncio, pela atual administração e pelos candidatos a prefeito e vice da Coligação “Mariana Avança com a Força do Povo”, da possibilidade de recontratação de professores municipais, em uma reunião realizada no dia 14 de julho deste ano, com os professores municipais contratados. Nesse encontro, além do atual prefeito de Mariana, Celso Cota Neto, estiveram presentes os candidatos Roque e Antunes e o candidato a vereador, Marcelo Monteiro Macedo.
Para o relator do caso (recurso 3467/2008), o juiz Antônio Romanelli, que teve o voto acompanhado pelos juízes Sílvio Abreu e Renato Prates, o “conjunto probatório contido nos autos é fraco, insuficiente para ensejar uma cassação de registro de candidatura”. Segundo ele, “para comprovação de fatos, a prova exclusivamente testemunhal deve ser robusta e convincente, sendo temerário confiar a esse tipo de prova, mormente quando não se mostra de forma conjunta e sim fracionada, o poder de restringir os direitos políticos de alguém”.
Já os juízes Marisa Porto e Gutemberg Mota e Silva, que negaram provimento ao recurso, entenderam que, ao infringirem o artigo 41-A da Lei 9.504/97, “os candidatos colocam em risco a licitude do voto, uma vez que se deduz da referida reunião que basta haver a intenção de promessa de favores para a caracterização do ilícito previsto na lei”.
A cidade de Mariana tem cinco candidatos a prefeito para as eleições municipais de 5 de outubro.
Fonte: TRE-MG.
Meu comentário: Para o relator do processo, Juiz Antonio Romanelli, o conjunto probatório contido nos autos é fraco, insuficiente para ensejar uma cassação de registro de candidatura. Segundo ele, para comprovação de fatos, a prova exclusivamente testemunhal deve ser robusta e convincente, sendo temerário confiar a esse tipo de prova, mormente quando não se mostra forma conjunta e sim fracionada, o poder de restringir os direitos políticos de alguém. A propósito das provas testemunhais, o próprio Juiz Eleitoral local, que cassou o registro dos candidatos, disse na sua sentença que "a meu sentir, a alegada subserviência ideológica da testemunha Célio Socorro Batista equipara-se à, também, subserviência administrativa de algumas testemunhas trazidas pelos representados e que ocupam cargos de confiança na Prefeitura local".
Como as únicas provas existentes nos autos eram testemunhais e não documentais e como as tetemunhas de ambos os lados tinham essa subserviência ideológica e administrativa, como confiar na isenção delas para produzir provas idôneas tanto para absolver como condenar alguém?
Perguntar não ofende!

sábado, 27 de setembro de 2008

Julgamento adiado

Foi adiado para o dia 29 de setembro de 2008, segunda-feira, a partir das 14 horas, no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o julgamento do Recurso Eleitoral nº 3467 contra a decisão do Juiz Eleitoral de Mariana que, - atendendo denúncia do Ministério Público local que se baseou numa representação do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mariana e candidato a prefeito Chico Veterinário, - cassou os registros das candidaturas de Roque Camêllo e de seu vice Zezinho Salete.

Inconformado com a decisão judicial de primeira instância, Roque Camêllo recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais através de seu advogado Mauro Bonfim e outros.

Segundo informações não oficiais, o Juiz Relator do processo, Antonio Romanelli, teria votado pelo arquivamento do processo, liberando assim o registro da candidatura de Roque Camêllo. Mas o julgamento foi suspenso quando a Juíza Mariza de Melo Porto pediu vista dos autos.


Na ocasião do julgamento, houve manifestação de protesto e divulgação de boletim por parte de um grupo de pessoas ligadas às coligações adversárias do candidato recorrente e enviadas a Belo Horizonte para pressionar os juízes do TRE.

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Cia. Minas da Passagem impede obras em bairros*

O Município de Mariana impetrou uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a Companhia Minas da Passagem Urbanizações e a Companhia Minas da Passagem Agricultura e Pecuária Ltda. O município alegou que, por inércia da Companhia, ocorreram invasões e edificações irregulares em terreno de propriedade das empresas acima e que a área constitui risco para os invasores e, dadas as proporções atuais, torna-se necessária a intervenção do Município.
Em vista disso, o município pediu autorização judicial para proceder a necessária intervenção para urbanização da área, dotando-a de toda a infra-estrutura em face do problema social criado com as invasões. Acolhendo o pedido do Município de Mariana, o juiz da Comarca de Mariana deferiu o pedido de liminar para autorizar a intervir nas áreas hoje denominadas “Morada do Sol” e “Alto Rosário” para, segundo o juiz, dotá-las de infra-estrutura e dos necessários equipamentos urbanos, com observância das normas ambientais e daquelas atinentes a ocupação do solo urbano, expedindo o alvará em favor do município para intervenção e execução das obras nas referidas áreas. Essa autorização judicial foi concedida ao município em 19.02.2008.

Inconformada com a decisão judicial de 1ª Instância favorável ao município de Mariana, a Companhia Minas da Passagem interpôs um recurso de Agravo de Instrumento, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais,Processo – 1.0400.06.019555-1/002, com pedido de efeito suspensivo. O Desembargador e Relator do Agravo de Instrumento, Dr. Edivaldo George dos Santos, em juízo de retratação, deferiu o pedido com efeito suspensivo a favor da Cia. Minas da Passagem, impedindo assim a continuidade das obras nos bairros.

Com essa decisão, o município de Mariana foi obrigado a suspender as obras de infra-estrutura e saneamento básico dos bairros “Morada do Sol e “Alto do Rosário”, a partir da notificação judicial datada de 25.06.2008, correndo risco, assim, de 400 famílias, aproximadamente, de ficarem sem suas casas e causando um colapso social sem precedente na história de Mariana.

Juiz esclarece Desembargador-Relator
Em oficio (0304) do dia 3 de abril de 2008, o Dr. Paulo Roberto da Silva, Juiz de Direito da Comarca de Mariana, esclarece ao Desembargador-Relator o interesse social que envolvia a segurança de 400 famílias fez com que ele concedesse liminar autorizando a intervir na área demarcada no laudo, a fim de urbanizá-lo e afastar os evidentes riscos de desmoronamento que rondava boa parte das moradias. Ainda no ofício 0304 ao Desembargador-Relator o Meritíssimo Juiz Dr. Paulo Roberto da Silva registra a sugestão do perito na possibilidade de venda das áreas invadidas aos próprios invasores, o que redundaria considerável lucro especialmente depois de o município ter urbanizado o terreno invadido. Finalmente, em seu relato, o Juiz Dr. Paulo Roberto diz “No que se toca ao direito de propriedade, tudo está a indicar que as invasões foram facilitadas pela omissão, quer dos proprietários quer do poder público. Pedir providencia à justiça, depois de consumada a invasão e assentadas no local cerca de 400 famílias, ainda que precariamente, é exigir demais do Poder Judiciário. Como preponderar o interesse privado sobre o interesse social? O juiz ao decidir uma questão deve estar imbuído de um senso de engenharia de sorte calcular a repercussão política e social da decisão. No caso em análise, as próprias agravantes reconheceram não ser possível ignorar o problema social gerado com a invasão, quando acompanharam a inspeção e sinalizaram – como já haviam feito anteriormente – com a possibilidade de acordo. O empecilho, a meu ver, foi de somenos importância, pois que dizia respeito à divergência sobre a extensão da área. Isso, diante do problema social que se tornou realidade, deveria ter sido revelado por um gesto de nobreza e humanidade, mormente diante da certeza de futura reparação por eventuais prejuízos. Por conseguinte, ressalto também na condição de Juiz da causa, que a intervenção do município na área em questão é verdadeiramente necessária calcada que se encontra no interesse social. Não se denota, ao contrario do que sustentam as agravantes qualquer possibilidade de dano irreparável, ante as razoes já expedidas neste texto”.

Moradores protestam
Inconformados com a paralisação das obras de melhoramento dos bairros, os moradores do Alto do Rosário estão revoltados com a atitude dos proprietários do terreno de impedir a continuidade das obras de urbanização daquele bairro. A nossa reportagem esteve lá e tomamos alguns depoimentos de moradores que não quiseram se identificar por medo de retaliação da parte dos proprietários do terreno. “Eu, morador do Alto do Rosário, acompanhei as muitas batalhas judiciais nas quais a Prefeitura de Mariana conseguiu autorização para levar a todos nós água canalizada, rede de esgoto, luz , asfalto das ruas, enfim, a Prefeitura tinha tudo autorizado e já havia começado as obras. Eu vi as dificuldades que foram as batalhas que a prefeitura teve de travar com a “Poderosa” (sic) para realizar as obras. Quando a Prefeitura começou as obras, mais uma vez os proprietários conseguiram parar na justiça, prejudicando todos nós. É assim que ele quer ser político? Prejudicando mais de 1500 pessoas? Despejando todos nós das nossas casas, não estamos querendo nada de graça não. Eles estão sendo muito bem pagos pela área desapropriada, mas não estão satisfeitos com o valor, querem mil vezes mais”, desabafa um morador.
A Procuradoria do município confirmou a paralisação das obras em cumprimento a ordem judicial proferida pelo Desembargador Relator do recurso de Agravo de Instrumento Dr. Edivaldo George dos Santos.
A Companhia Minas da Passagem Urbanização não retornou nossas ligações telefônicas até o fechamento desta edição.
Fonte: Território Notícias – Edição 5, de 18 a 24.09.2008.

domingo, 7 de setembro de 2008

Latifúndio Especulativo

O filme é muito velho e o enredo tem o mesmo começo, meio e fim. As invasões são pacíficas, pois não encontram, inicialmente, nenhuma resistência por parte dos proprietários latifundiários invadidos. O filme começa assim: os invasores invadem as propriedades, constroem suas casas e dentro de alguns anos vira um bairro populoso, sem nenhum projeto de urbanização. Só depois que suas propriedades se transformam em bairros e se tornam mais valorizadas, os proprietários, espertamente, entram na Justiça com ação de reintegração de posse e culpam o poder público municipal de ser o responsável pelas invasões.
Para não causar um caos social irreversível, o município, constrangido, é obrigado não só a pagar caro aos proprietários espertalhões pela desapropriação dos imóveis, como também a dotar os bairros de toda a onerosa infra-estrutura urbana, como saneamento básico (água tratada e esgoto sanitário), calçamentos, passeios, iluminação pública, áreas verdes e de lazer, escolas, creches, postos de saúde.
Foi dessa maneira que surgiram os novos bairros em Mariana como Santo Antonio (Prainha), Vila do Sapo, Santa Rita de Cássia, Cabanas, parte alta do Rosário, todos oriundos de invasões a latifúndios improdutivos, de propriedade dos maiores especuladores de terras no município. Atualmente, o surgimento de novos bairros improvisados - em áreas ociosas e de risco, usadas pelos proprietários para especulação imobiliária - ficou mais difícil.
Depois de muitas audiências públicas realizadas com todas as organizações não governamentais, tais como instituições educacionais, culturais, artísticas, esportivas, cívicas e religiosas e a comunidade marianense em geral, o município de Mariana elaborou o seu Plano Diretor que, posteriormente, foi aprovado no ano de 2001, por unanimidade, pela Câmara Municipal de Mariana.
Esse Plano Diretor declarou todo o entorno de Mariana como área de preservação ambiental, histórica e arqueológica. Essa soberana e legítima decisão do povo marianense incomodou e desagradou os proprietários de terras improdutivas com interesses na lucrativa especulação imobiliária.
Com seus interesses particulares contrariados, os latifundiários não querem perder tempo: nas eleições municipais deste ano, irão tentar assumir agora o comando político do município através do voto. Se eleitos, certamente irão tentar derrubar a lei que protege o Município dessa famigerada e lucrativa especulação imobiliária tão danosa aos interesses de Mariana e de sua gente.
Esses latifúndios improdutivos, mas tão lucrativos para os latifundiários, realmente precisavam acabar, pois Mariana não tem mais condições de agüentar esse precoce inchaço populacional, que causa tanta violência social, como desemprego, miséria, fome e assédios sexuais; violência urbana como latrocínios, assassinatos, drogas, pedofilia, piorando assim a qualidade de vida dos marianenses.
Mariana não merece este castigo que começou na década de 40 e que ainda provoca, até hoje, tanto prejuízo social e financeiro ao município!

Memória Politica

Nas eleições municipais de 2000, houve uma inusitada votação eleitoral, inédita no Brasil e que teve repercussão em todo o país, pois os principais jornais deram muito destaque ao assunto. Pela primeira vez na história política de Mariana e do Brasil, os marianenses votaram num candidato com nome e foto nas urnas eletrônicas e elegeram outro candidato fora da urna.
Na ocasião, a juíza eleitoral alegou que não tinha mais tempo hábil de retirar um nome e colocar outro no lugar na urna eletrônica.

Curiosamente, alguns dias depois, aconteceu a mesma coisa em Belo Horizonte. O candidato cabo Júlio já estava inscrito na urna eletrônica, quando sua candidatura foi impugnada. Ao contrário daqui, o juiz eleitoral de lá não alegou falta de tempo para trocar o nome e a foto do novo candidato nas urnas eletrônicas.
Para evitar novas trapalhadas da Justiça Eleitoral sobre o mesmo episódio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com oito anos de atraso, regulamentou a matéria editando a Resolução 22.717/08, que estabeleceu a seguinte determinação:

“Se a substituição acontecer depois que já tiverem sido preparadas as urnas, o novo candidato concorre com o nome, o número e com a fotografia do substituído, conforme prevê o artigo 64 da Resolução 22.717/08, do Tribunal Superior Eleitoral. Todos os votos dados ao candidato afastado serão atribuídos ao novo concorrente”.


Substituição de Candidatos
E por falar neste assunto, atendendo apelos de meus leitores que querem saber como será a substituição de candidatos, caso eles sejam impugnados, a legislação eleitoral estabelece as seguintes determinações:

“Se algum candidato a prefeito ou vice-prefeito for declarado inelegível ou tiver seu registro negado pela Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo majoritário nas eleições de 2008, o partido político pode solicitar a substituição de seu nome até a véspera do pleito. A determinação consta do artigo 13 da Lei 9.504/97 – Lei das Eleições. A mesma situação vale para candidatos a prefeito ou vice que renunciarem, tiverem o registro cancelado ou venham a falecer antes do pleito. O prazo para essa substituição vai até o dia 4 de outubro. Porém, para ser aceito pela Justiça Eleitoral, o pedido de substituição deve ser feito, no máximo, até dez dias após a decisão judicial que motivar a troca de candidato. Em casos de candidatos a cargos majoritários indicados por coligações, o novo nome pode pertencer a qualquer dos partidos integrantes da chapa, desde que o partido ao qual o candidato substituído é filiado renuncie ao direito de preferência".

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Alphonsus de Guimaraens Filho faleceu

Faleceu, na semana passada, Alphonsus de Guimaraens Filho, mineiro de Mariana, filho do grande poeta simbolista Alphonsus de Guimaraens. Era escritor e poeta como o pai. Até 1955, morou em Belo Horizonte, mas se mudou para o Rio, onde foi trabalhar com o presidente Juscelino Kubitschek. Tinha 90 anos. Era membro da Academia Mineira de Letras e Academia Marianense de Letras e um de seus fundadores.

Afonso Henriques de Guimaraens na vida civil, nasceu em 03 de junho de 1918. Era filho de Alphonsus de Guimaraens e Dona Zenaide Silvina de Guimaraens. Com o falecimento de seu pai em 15 de julho de 1921, a família do poeta mudou-se para Belo Horizonte em fevereiro de 1923.

Alphonsus de Guimaraens Filho fez os cursos primário no Grupo Escolar Barão do Rio Branco (1926-1929), secundário no Ginásio Mineiro (1930-1934) e superior na Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais (1936-1940). Casou-se em 17 de julho de 1943, no Rio de Janeiro, com Hymirene de Souza Papi.

Em 1950 foi designado para servir no gabinete do governador Juscelino Kubitscheck. Em 13 de dezembro de 1953, inaugurou em Mariana o mausoléu erguido pelo governo de Minas Gerais no cemitério de Santana para receber os despojos de Alphonsus de Guimaraens, transladados do cemitério do Rosário.

Em fevereiro de 1956, foi nomeado oficial-de-gabinete da Presidência da República, função da qual se exonerou em 13 de outubro de 1958, por ter sido nomeado para o cargo de adjunto de procurador do Tribunal de Contas da União. Transferiu residência, em janeiro de 1961, para Brasília. No ano seguinte, elegeu-se membro fundador da Academia Marianense de Letras.


Alphonsus de Guimaraens Filho deixou três filhos: Afonso Henriques Neto, Luiz Alphonsus e Dinah Tereza, e quatro netos: Mariana, Francisco, Domingos e Augusto.

Meu comentário: Alphonsus de Guimaraens Filho foi o primeiro acadêmico a tomar posse na Academia Marianense de Letras, em 28 de outubro de 1962, no salão nobre do Seminário Maior São José, durante a histórica solenidade de fundação desta instituição cultural.