quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

Posse de prefeito e vereadores

A Câmara Municipal de Mariana, por intermédio do seu presidente Marcelo Monteiro Macêdo e demais vereadores, tem a honra de convidar para a cerimônia de posse dos vereadores, prefeito Roque José de Oliveira Camêllo e vice-prefeito José Antunes Vieira.

1º de Janeiro de 2009 - Praça Minas Gerais

16 horas

Posse dos vereadores e da mesa diretora da Câmara.
Local: Plenário da Câmara Municipal de Mariana

18 horas

Missa solene concelebrada pelo Arcebispo de Mariana e Presidente da CNBB, Dom Geraldo Lyrio Rocha, e o Bispo Emérito de Oliveira, Dom Francisco Barroso de Oliveira Filho.
Local: Santuário de Nossa Senhora do Carmo

19 horas

Apresentação coletiva das Bandas de Música do município de Mariana.

19,30 horas

Cerimônia de posse e transmissão de cargo do prefeito Celso Cota Neto para o prefeito Roque José de Oliveira Camêllo e vice-prefeito José Antunes Vieira.
Local: Anexo da Câmara Municipal de Mariana.

terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Memória marianense

Rua Dom Silvério
Quando ainda era criança, no final da década de 1940 até recentemente, eu e a maioria da população maior de 50 anos sempre chamavam a Rua Dom Silvério de Rua Nova. Eu pensava que a denominação de Rua Dom Silvério fosse recente. Pesquisando, constatei que a atual denominação da Rua ocorreu no inicio do século XX, precisamente no dia 21 de abril de 1912, quando das comemorações do cinqüentenário de ordenação sacerdotal de Dom Silvério.
Ele teve a honra de ser nome de rua ainda vivo. A Revista do Arquivo Público Mineiro, na edição de 1912, conta como ocorreram as solenidades de celebração de seu cinqüentenário. Segundo a revista, “...a Câmara Municipal de Mariana homenageou também o arcebispo, passando o nome da antiga Rua Nova, para Rua Dom Silvério. Na ocasião, o senador Gomes Freire, além de ressaltar as qualidades do arcebispo, rememorou os seus serviços prestados à religião e ao país e evocou o período da campanha abolicionista que Dom Silvério realizou no jornal “O Bom Ladrão”.


Trânsito ontem e hoje
Atualmente o maior drama do nosso Departamento Municipal de Trânsito é disciplinar o intenso tráfego de veículos que transitam pelas estreitas ruas e avenidas da cidade. No passado, o então prefeito de Mariana, Bernardo José de Paula Aroeira, assinou o Decreto nº 32, de 12 de Julho de 1933, regulando severamente o trânsito de tropas e carroças nesta cidade, inclusive ameaçando com prisão de oito dias quem desobedecesse ao decreto. Um dos signatários deste decreto, secretário da prefeitura, Arlindo Godoy, cheguei a conhecer. Abaixo, transcrevo a íntegra do decreto, respeitando a ortografia da época.

“Decreto nº 32, de 12 de Julho de 1933.
Regula o transito de tropas e carroças, nesta cidade.
O Prefeito Municipal de Mariana, uzando de attribuições que lhe são conferidas pelo decreto istadoal nº 9.847, de 2 de fevereiro de 1931 e,
Considerando que os domingos e dias santos de guarda são de descanso e que as casas comerciais estão fechadas nesses dias, cessando todo o movimento commercial na cidade;
Considerando que o transito pela cidade, de tropas de animais e de carroças, carregadas ou não , impede se conservem limpas as ruas, Decreta:
Artigo 1º - Fica prohibida a entrada de tropas de animaes e de carroças, carregadas ou não, no centro urbano, aos domingos e dias santos.
Artigo 2º - Aos infratores deste decreto comina-se: Multa de 10,000 e do dobro, no caso de reincidencia; assim como oito dias de prisão, no caso de franca desobediencia digo resistencia ou desobediencia a este decreto.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. O Secretário da Prefeitura assim o tenha entendido e faça executar. Publique-se. Prefeitura Municipal de Mariana, doze de julho de mil novecentos e trinta e tres. (hassignados) Bernardo José de Paula Aroeira, Prefeito Municipal. Arlindo Godoy, Secretario da Prefeitura.. Era o que se continha em o dito decreto aqui fielmente registrado. Eu, Arlindo Godoy, notario da Prefeitura, o registrei, na sua mesma data”.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

"Negócio da China"

Para barrar a contumaz, criativa e lucrativa farra das invasões consentidas de terras por parte de nossos espertos latifundiários - com o propósito chantagista de no futuro obrigar, como sempre, o município a fazer desapropriações milionárias e urbanização caríssima de terrenos ociosos que não valem nada e situados em áreas de risco sujeitas a inundações e desmoronamentos, - o município de Mariana, para se precaver dessa chantagem e evitar ocupação humana desordenada e caos social, enviou à Câmara Municipal de Mariana um projeto de lei nº 172/08, declarando áreas de preservação ambiental, histórico-mineralógica, o Morro de Santo Antonio e o Morro de Santana.
Sentindo-se prejudicados, os latifundiários recorreram ao vereador José Jarbas Ramos, o Nêgo, para que impedisse que o projeto do município fosse aprovado na Câmara, no que foi acompanhado, segundo noticiário da imprensa, pelos vereadores Toni Claret e Duarte, em reunião realizada no dia 4 de agosto deste ano.
Na reunião do dia 15 de agosto, o vereador Nêgo apresentou a emenda 16/08 supressiva ao projeto de lei 172/08 por entender desnecessário o tombamento pela forma proposta pelo Executivo por que a empresa proprietária das áreas vem se empenhando ao longo de décadas na preservação e divulgação do potencial histórico-mineralógico da região.
Ainda segundo Nêgo, caso o projeto seja aprovado como proposto impedirá a empresa de ter seus direitos minerais e em desenvolver seus futuros projetos de mineração. O vereador sugere que o projeto de tombamento seja reestruturado e pediu ainda que, caso o projeto seja aprovado, fossem suprimidos pelo menos alguns artigos. O parecer da Comissão Permanente de Finanças, Legislação e Justiça da Câmara foi a de que o pedido demandaria estudo técnico a respeito.
No dia 09 de dezembro, a Câmara Municipal de Mariana recebe a visita de uma representante da estatal chinesa, Daniela Xen, para explicar aos vereadores os benefícios que esta exploração mineral trará para Mariana. Ela disse que a empresa chinesa investirá no município cerca de três bilhões de dólares e gerará dois mil empregos iniciais.
Empolgados e deslumbrados com as promessas de investimento bilionário que geraria milhares de empregos no município de Mariana, os vereadores não tiveram a elementar e primária cautela de pedir a identificação pessoal, profissional, a procuração oficial e autenticada da existência jurídica da suposta estatal chinesa e a indispensável licença do Ministério das Relações Exteriores e alvará do Ministério de Minas e Energia para permitir que uma empresa estrangeira pudesse explorar atividade mineral em solo brasileiro.
Até o prefeito, cauteloso, acreditando no negócio da China, mandou retirar da pauta temporariamente o seu projeto na Câmara. A latifundiária Arquidiocese de Mariana, acreditando no bilionário milagre chinês, não perdeu tempo: associou-se à também latifundiária Companhia Minas da Passagem para pedir a retirada do projeto de preservação ambiental.
A nossa imprensa escrita e falada, sem fazer jornalismo investigativo, publica e divulga a promessa da Mamãe-Noel chinesa, dando grande destaque à alvissareira notícia em forma de reportagem ou através de informe publicitário.
Todos se comportando como a velhinha de Taubaté, aquela que acreditava em tudo, inclusive em Papai-Noel. Só eu, como São Tomé, escrevendo no jornal e no meu Blog, não acreditei nesse bilionário negócio da China!
No meu modesto entendimento, eu acho que o prefeito e os vereadores deveriam dar um crédito de confiança à Companhia Minas da Passagem (CMP) durante certo tempo, esperando que os projetos de instalação da mineração e da siderurgia saiam do papel e comecem a funcionar imediatamente. Durante esse período, a CMP se comprometeria a não permitir a invasão da área por pessoas sem terra e nem teto para não incentivar o caos social que provoca tantos prejuízos ao município, como a urbanização e desapropriações milionárias por terras em áreas de risco, impróprias para habitação. Caso haja invasões consentidas ou não e o investimento não saia do papel, o município então poderá usar o seu poder de polícia e transformar aquela região em área de preservação ambiental e histórico-mineralógica.
Lembro, porém, que o retrospecto de promessas da CMP não é nada animador para os marianenses, pois, consultando meus arquivos, leio em jornais antigos a Companhia Minas da Passagem anunciando e sempre prometendo ativar a sua mina de ouro há mais de 30 anos e nada, até hoje, saiu do papel!

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Intelectuais medrosos, mas pragmáticos

Recebi também outra carta bem curiosa escrita por pessoa que se diz um intelectual medroso, que, como a maioria dos outros intelectuais, vive sempre em cima do muro. Segundo ele, “os intelectuais marianenses, com raras e honrosas exceções, como formadores de opinião, são incapazes de tomar posição, evitando escrever artigos nos jornais abordando problemas político-administrativos polêmicos da comunidade marianense com medo de desagradar a classe política. Nunca são a favor ou contra qualquer coisa, muito pelo contrário. Quando escrevem só falam em amenidades, em literatura que ninguém entende, só eles. São orgulhosos, sobretudo vaidosos, pois adoram receber diplomas, comendas, medalhas, menção honrosa, mérito legislativo, cidadania honorária. Na mídia, gostam de ser destaque. Mas essa omissão, apesar de medrosa, é pragmática. Para satisfazer seu ego e sua vaidade pessoal infinita, o intelectual, interesseiro, adora ficar de bem com os políticos para tirar vantagens pessoais. Ficar íntimo deles é muito bom para obter patrocínio de verbas públicas para bancar o lançamento e a comercialização de seus livros, jornais, de suas teses de mestrado e doutorado, de seus projetos de peças teatrais, culturais, educacionais e de artes plásticas. Quando não conseguem verbas públicas, nos bastidores e debaixo do pano viram oposicionistas enrustidos.
O único e solitário intelectual que nunca ficou em cima do muro foi você que tem, como marianense, a coragem cívica de abordar assuntos polêmicos sem medo de contrariar interesses inconfessáveis dos poderosos de plantão”, concluiu o irado missivista.
Olha amigo, assim não dá. Depois de falar tão mal dos intelectuais marianenses, a fim de não ficar mal acompanhado e para meu conforto pessoal, prefiro então ser chamado de jornalista a intelectual, mesmo não sendo diplomado em jornalismo nem sequer possuir carteira profissional de jornalista!...

Embargos do IPHAN

Recebi uma correspondência de um amigo meu contando-me que em passado recente teve a sua obra embargada pelo Iphan. Segundo o relato do missivista, “o pior da história não é quando o Iphan embarga a obra, mas o que vem depois. Fui notificado de que a obra estava embargada por que a planta original teria que ser modificada conforme critérios impostos pelo Iphan. Sem questionar as mudanças propostas pelo órgão fiscalizador, preocupado que estava em concluir as obras o mais depressa possível, mandei imediatamente ao arquiteto que elaborou a planta para fazer as modificações solicitadas pelo Iphan. Concluídas as modificações, enviei imediatamente a planta para o escritório do Iphan a fim de que ela fosse analisada, aprovada ou não.
Foi aí que começou o meu drama. Fiquei esperando a aprovação da planta durante vários meses. Tomei um prejuízo danado com essa demora em aprovar a planta modificada. Pensei até entrar na justiça contra essa demora do Iphan, mas desisti, pois teria que gastar muito dinheiro para entrar com uma ação na justiça federal que seria muito mais lenta em resolver o problema do que o próprio Iphan. Graças a Deus, o meu caso já foi resolvido, mas tenho pena de quem for construir uma casa aqui em Mariana e ter que contar com a boa vontade do Iphan”, concluiu o missivista.
Veja amigo, eu já passei também por essa agonia, quando resolvi construir a minha casa aqui no centro histórico de Mariana em 1980. Onde construí minha casa existia um imóvel histórico colonial em ruínas que foi derrubado pelo próprio Iphan que prometeu e não cumpriu restaurá-lo em 1968. A minha planta também foi reprovada pelo Iphan que alegou que eu não poderia fazer uma casa na Rua Dom Viçoso com dois pavimentos ou dois andares, pois contrariava a volumetria e estética da rua. Se eu não tivesse a fotografia do prédio histórico de dois andares derrubado pelo próprio Iphan a minha planta não seria aprovada. A aprovação se deu não só pela a apresentação da prova fotográfica, como também pela matéria jornalística que fiz denunciando o fato no meu Jornal de Mariana em 1980.
No meu entendimento, atualmente para tornar mais ágil a burocracia do Iphan só há uma solução barata e nada original: toda vez que uma obra for embargada em Mariana causando prejuízos a terceiros, só por causa da demora de uma aprovação ou não de determinado projeto pelo Iphan, a solução é o proprietário da obra embargada colocar em lugar bem visível um outdoor com a seguinte inscrição: Esta obra está paralisada há tantos dias por causa do Iphan!

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Íntegra da decisao judicial

Processo nº 0400 08 034264-7
Ação Civil Pública com pedido de liminar
Requerente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Requerida Câmara Municipal de Mariana

Vistos, etc.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar em face da Câmara Municipal de Mariana, alegando que a requerida editou Resolução fixando o número de vereadores para a legislatura 2009/2012 em 15 (quinze), que a proclamação dos mesmos ocorreu em 09 de outubro de 2008 e a diplomação está designada para ocorrer em 15 de outubro de 2008, que o aumento do número de vereadores fere a Constituição Federal e causa dano ao erário público. Requer, após oitiva do Presidente da Câmara Municipal de Mariana, medida liminar de antecipação de tutela para fixar o número de vereadores em 10 (dez), afastando a eficácia do ato que o fixou em 15 (quinze).
Em sua exposição, o Ministério Público pondera que o artigo 29, caput, inciso IV da Constituição Federal determina que o número de vereadores deve ser fixado por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará e que, no presente caso, o artigo 53, parágrafo único da Lei Orgânica do Município prevê que “o número de vereadores a vigorar para a legislatura subseqüente será fixado por Resolução da Câmara, cento e vinte dias antes das eleições, de forma a atender o disposto nas Constituições da República e do Estado de Minas Gerais”, sendo, portanto, inconstitucional ao determinar a fixação do número de vereadores por intermédio de simples Resolução, de procedimento bem mais simples que o previsto. Aduz, ainda, que além da inconstitucionalidade formal, está presente a inconstitucionalidade material da Resolução, que não observou o critério da proporcionalidade, previsto no mesmo dispositivo constitucional, a ser observado para a determinação do número de vereadores.
O pedido de antecipação de tutela há de ser deferido, uma vez que estão presentes os requisitos necessários.
De inicio, não há duvidas quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação desta natureza, bem como, da competência da Justiça comum para apreciá-la, conforme já se posicionou a jurisprudência.
Deixo de notificar o Presidente da Câmara Municipal de Mariana para, nos termos do artigo 2º da lei 8.437/92, se manifestar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sobre o pedido de concessão da liminar, pois o citado artigo, no entendimento da jurisprudência, se aplica apenas às pessoas de direito público e a Câmara Municipal não se enquadra no mesmo, sendo órgão sem personalidade jurídica, dotado apenas de personalidade judiciária.
O fumus boni iuris está devidamente demonstrado nas razoes expostas pelo requerente: o artigo 29, inciso IV da Constituição Federal prevê a autonomia dos Municípios na fixação do número de vereadores, desde que observado o princípio da proporcionalidade, adequando-se o número de vereadores à quantidade de habitantes de cada Município; o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que os Municípios com população compreendida entre 47.620 e 95.238 habitantes, o número de vereadores não pode exceder a 10 (dez); este entendimento foi acolhido pelo Tribunal Superior Eleitoral, como consta das Resoluções nºs. 21.702/04 e 22.823/08, em face do qual o número dos vereadores em Mariana foi fixado para a legislatura 2004/2008 em 10 (dez), sendo que a Resolução 21.702/04 disciplinou que para efeito de fixação do número de vereadores das Câmaras Municipais, a população de cada município a ser considerado, será aquela constante da estimativa do Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), conforme tabelas em anexo à referida Resolução (município com faixa populacional compreendida entre 47.620 a 95.238 habitantes, - na qual se encaixa a cidade de Mariana, - o número de vereadores não pode exceder a 10 (dez). Em desrespeito a essa determinação, foi fixado o número de 15 (quinze), restando, assim, evidente a inconstitucionalidade, por falta de observação ao critério da proporcionalidade. A inconstitucionalidade também é flagrante por desobediência à forma utilizada para tal fixação, simples resolução, e, não, lei orgânica, nos termos da Constituição.
O periculum in mora está perfeitamente caracterizado nas ponderações expostas pelo Ministério Público: “...no fato de que a diplomação dos 15 (quinze) vereadores proclamados eleitos está designada para 15.12.2008 e o exercício do mandato dos novos vereadores inicia em janeiro de 2009, o que acarretará, como já salientado, dano ao erário municipal, com pagamento e manutenção de gabinetes de 05 (cinco) vereadores, que passarão a ocupar o cargo em desconformidade com a Constituição Federal. Ademais, o exercício de mandato eletivo por parte de 05 (cinco) vereadores excedentes gerará insegurança jurídica, visto que os atos legislativos produzidos com a participação deles serão suscetíveis de argüição de nulidade, visto que o Supremo Tribunal Federal, guardião maior da Constituição, já pacificou entendimento que em municípios como o de Mariana, que conta com apenas 51.693 habitantes (censo do IBGE de 2007) o número de vereadores não pode exceder a 10 (dez).
Assim, pelas razoes acima expostas, defiro a tutela antecipada para suspender, parcialmente, a eficácia do artigo 53, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, especificamente quanto à previsão de fixação do número de vereadores por Resolução da Câmara e, conseqüentemente, para suspender a eficácia da Resolução nº 10/2007 da Câmara Municipal de Mariana e fixar em 10 (dez) o número de vereadores a serem diplomados, em 15 de dezembro de 2008, para a legislatura dom período de 01.01.2009 a 31.12.2012.
Oficie-se ao Juízo da 171ª Zona Eleitoral de Minas Gerais, comunicando o teor da medida liminar para fixação do novo quociente eleitoral, que definirá, com base na presente decisão, a composição da Câmara dos Vereadores de Mariana, na legislatura de 2009 a 2012, dando ciência aos vereadores excluídos da diplomação, para os devidos fins.
Cite-se a Câmara Municipal de Mariana, na pessoa de seu Presidente, bem como, dos 15 (quinze) candidatos proclamados eleitos, para querendo, contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão.
Intime-se o Município de Mariana, na pessoa de seu representante legal, para , querendo, integrar a lide.
Cumpra-se.
Mariana, 15 de dezembro de 2008.
Angelique Ribeiro de Souza - Juíza de Direito.

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Liminar suspende diplomação de vereadores

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Câmara Municipal de Mariana que editou Resolução fixando o número de vereadores para a legislatura 2009/2012 em 15 vereadores e cuja proclamação ocorreu em 09 de outubro de 2008, argumentando que o aumento do número de vereadores fere a Constituição Federal e causa dano ao erário publico. Requereu também, após oitiva do Presidente da Câmara Municipal de Mariana, medida liminar de antecipação de tutela para fixar o número de vereadores em dez, afastando a eficácia do ato que fixou em quinze. Segundo o MP o fato de que a diplomação dos quinze vereadores proclamados eleitos está designada para 15.12.2008 e o exercício do mandato dos novos vereadores inicia em janeiro de 2009, acarretará dano ao erário municipal, com o pagamento de cinco vereadores que passarão a ocupar o cargo em desconformidade com Constituição Federal. Ademais o exercício de mandato eletivo por parte de cinco vereadores excedentes gerará insegurança jurídica, visto que os atos legislativos produzidos com a participação deles serão suscetíveis de argüição de nulidade, visto que o Supremo Tribunal Federal, guardião maior da Constituição, já pacificou entendimento que em municípios como Mariana, que conta com apenas 51.693 habitantes, o número de vereadores não pode exceder de dez.
Aceitando a argumentação do Ministério Público, a juíza Angelique Ribeiro de Souza deferiu a tutela antecipada para suspender, parcialmente, a eficácia do artigo 53, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, especialmente quanto a previsão de fixação do número de vereadores por Resolução da Câmara e, conseqüentemente, para suspender a eficácia da Resolução nº 10/2007 da Câmara Municipal de Mariana e fixar em dez o número de vereadores a serem diplomados, em 15 de dezembro de 2008, para a legislatura do período de 01.01.2009 a 31.12.2012, dando-se ciência aos vereadores excluídos da diplomação, para os devidos fins. Cite-se a Câmara Municipal de Mariana, na pessoa de seu Presidente, bem como os quinze candidatos proclamados eleitos, para querendo, contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão. Intime-se o Município de Mariana, na pessoa de seu representante legal para, querendo, integrar a lide. Cumpra-se. Mariana, 15 de dezembro de 2008. Angelique Ribeiro dos Santos, Juíza de Direito.

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Investimento bilionário

O jornal O Espeto nº 63, 2ª quinzena de setembro de 2005, estampou na capa a seguinte manchete: “Mina de Ouro será reativada. Agora só depende da prefeitura de Mariana. Na matéria está escrito que “no exato local onde será implantada a planta da Mina, o prefeito Celso Cota tem planos de fazer um loteamento popular para famílias carentes do município, inclusive já desapropriou o terreno da Mina da Passagem. Basta agora esperar e ver o que a prefeitura irá preferir: qual é mais importante um loteamento em cima de uma jazida de ouro ou a instalação de uma mineradora de grande porte”.
A matéria publicada pelo O Espeto dá a sensacional notícia de que a reativação da mina gerará mais de mil empregos diretos e até dez mil indiretos, e que serão investidos na região cerca de 100 milhões de dólares em até três anos. Passados esses três anos, o ambicioso e milionário projeto de mineração da Companhia Minas da Passagem não saiu do papel.
Agora a promessa de investimento não é mais milionária, mas sim, bilionária. Quem dá essa alvissareira noticia exclusiva para Mariana é o jornal Ponto Final nº 669, de 5 a 11.12.2008. As duas manchetes de pagina inteira anunciam que Estatal chinesa pretende investir mais de R$ 1 bilhão em mineração e siderurgia. Mina da Passagem confirma investimento bilionário. Segundo a matéria jornalística, a estatal chinesa pretende explorar as gigantescas jazidas de minério de ferro localizadas no Morro Santana e Santo Antonio, situados a aproximadamente 5 km da sede do município, além da reativação da exploração de ouro na Mina da Passagem, no distrito de Passagem de Mariana.
Ainda de acordo com a matéria, devido à dificuldade de escoamento da produção do minério de ferro em espécie, tendo em vista o monopólio ferroviário e portuário da gigante Vale do Rio Doce, a estatal chinesa pretende instalar no município uma grande siderúrgica para beneficiamento do minério em solo marianense, criando dessa forma milhares de empregos diretos e indiretos para a população de Mariana e região”.
As duas noticias publicadas em 2005 no O Espeto e agora no Ponto Final em 2008 são muito semelhantes no conteúdo. Toda vez que o município de Mariana revela disposição de tomar posse de um determinado terreno da Companhia a área cobiçada se transforma de repente numa mina de ouro. Depois que o município declarou recentemente que o Morro de Santana e Santo Antonio são áreas de preservação histórica e ambiental, a Companhia descobriu que ali também estão localizadas gigantescas jazidas de minério de ferro. Em 2005, quem iria explorar uma jazida de ouro ou a instalação de uma mineradora de grande porte era uma multinacional canadense e agora uma estatal chinesa.
Há mais de 30 anos que a Companhia Minas da Passagem promete e não cumpre ativar sua famosa mina de ouro.
Como São Tomé, é preciso esperar e ver para crer!

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Revitalizações polêmicas

Felizmente, a longa e tediosa novela de revitalização de praças em Mariana chegou ao seu fim. Com raras e honrosas exceções, a maioria das criticas a favor ou contra as revitalizações tinha um nada louvável vicio de origem: as criticas tinham um indesejável viés ideológico e político, tudo fruto do resquício de fanatismo político de ambos os lados, infelizmente ainda existente em Mariana em pleno século XXI. Simplesmente os partidários da atual administração municipal elogiavam as revitalizações, enquanto os adversários políticos as condenavam.
Mas, a bem da verdade, houve também poucas, mas construtivas criticas que foram acatadas pelos idealizadores dos projetos. Pelo projeto original, por exemplo, a Praça Minas Gerais seria toda lajeada. Não foi graças à participação de um grupo de pessoas bem intencionadas. O gramado da praça e os seixos rolados foram preservados. A Praça da Sé também seria toda lajeada, mas optou-se pela manutenção do calçamento em paralelepípedos. Nessa mesma praça seria esculpido um novo chafariz, mas, prevalecendo o bom senso, o antigo chafariz, que estava nos fundos da Câmara Municipal, voltou para o seu lugar de origem.
Na Praça Gomes Freire, o passeio principal seria todo em seixos rolados, o famoso pé-de-moleque, dificultando quem andasse nele de salto alto. Atendendo solicitações de senhoras da praça, colocaram-se lajes no meio, como se fosse uma passarela, facilitando assim o caminhar dos transeuntes.
Respeitando o direito de que gosto não se discute, cada um tem o seu, gostaria de chamar a atenção de meus conterrâneos e contemporâneos para um detalhe técnico sutil que passaria despercebido de muita gente. Todas as revitalizações de praças da cidade tiveram uma louvável iniciativa e coerência visual: dar a maior visibilidade e destaque possível aos monumentos e ao casario colonial em torno delas, sem nenhum obstáculo à sua completa visualização sob qualquer ângulo.
A partir de agora, as estrelas das praças são os nossos monumentos históricos. Já não há mais jardins em frente à Câmara Municipal, nem em frente à igreja de São Pedro. As árvores da Praça Gomes Freire já não escondem mais o casario ao entorno dela. Na Praça da Sé, o chafariz, que antigamente ficava no mesmo nível da rua, agora foi colocado num patamar mais baixo para não atrapalhar a visão panorâmica da igreja, um monumento não atrapalhando a visão do outro. Na Rua Dom Silvério, a iluminação pública aérea que atrapalhava o visual do casario foi substituída pela subterrânea. Os fotógrafos profissionais vão adorar!
Como disse acima: gosto não se discute, respeita-se. Por causa disso que é muito difícil, quase impossível, agradar a todos!

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Associações de bairros partidarizadas

As Associações de Bairros surgiram em Mariana na década de 1980. Elas foram criadas com o objetivo exclusivo de criar entidades representativas dos moradores dos bairros junto à administração municipal. Naquela época, no auge do coronelismo político, prefeitos autoritários não davam a menor importância às reivindicações dos moradores de bairros.
Para contrapor a esse descaso da administração pública com os bairros, o Movimento Renovador de Mariana, presidida pela saudosa Efigênia Maria da Silva, a Efigeninha, não só elaborou os estatutos das entidades, como também registrou todas elas no cartório, tornando-as entidades de direito publico privado, portanto com poderes legais para reivindicar seus direitos perante os poderes públicos municipais e os membros de sua diretoria como legítimos representantes da comunidade dos bairros.
Os estatutos das Associações são bem claros e explícitos: seus dirigentes não podem ter militância política partidária, porquanto tira a sua maior força para reivindicar: a credibilidade, neutralidade e a independência das associações de bairro perante os poderes públicos. Alguns dirigentes das associações de bairro, além de serem dirigentes de agremiações políticas, estão também se filiando a diversos partidos políticos do município para se candidatar a cargos eletivos, fazendo dentro das associações de bairro proselitismo político. Alguns já insistiram em candidatar várias vezes a cargos eletivos, mas não conseguiram se eleger. Ninguém é proibido por lei de ser filiado a partidos políticos e se candidatar por eles, mas convenhamos, não fica bem seus dirigentes terem militância político-partidária ao mesmo tempo exercendo cargos nas associações de bairro. Há conflito de interesses.
No meu entendimento, salvo melhor juízo, o local mais certo de fazer política partidária não é mesmo dentro de associações de bairros!

Esperteza jurídico-legislativa

O douto assessor jurídico da Câmara Municipal de Mariana, interpretando a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplinou o número de vereadores em todo país, entendeu que a referida resolução só teve vigência para as eleições municipais de 2004 e que, cessando a sua validade, iria vigorar a resolução anterior que determinava a fixação da eleição de 15 vereadores.
No meu entendimento, salvo engano, Mariana foi o único município no Brasil a aumentar o número de vereadores nas eleições de 2008, baseado no mesmo raciocínio e entendimento do nobre assessor jurídico da edilidade marianense. É incrível que outros juristas tarimbados no país não tenham descoberto também uma fórmula mágica tão engenhosa, uma solução jurídica tão milagrosa de aumentar o número de vereadores como aconteceu aqui em Mariana.
A aprovação da resolução aumentando o número de vereadores em Mariana foi tão secreta, que nem o eleitorado e o Ministério Público ficaram sabendo do conteúdo dela. Tanto isso é verdade que a juíza, Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque, ao julgar o caso, negou o pedido do Ministério Publico que queria que fossem diplomados e empossados apenas nove vereadores, alegando que, se aceitasse a proposta do promotor, estaria punindo os eleitores que compareceram às urnas e votaram sabendo da existência de somente 10 vagas.
A esperta estratégia política dos vereadores de Mariana aprovando por unanimidade o aumento do número de vagas na Câmara quase deu certo. Os atuais vereadores legislaram em causa própria e tinham muito interesse em aumentar o número de vereadores para diminuir o quociente eleitoral o que facilitaria a reeleição deles. No meu ponto de vista pessoal, mesmo que o aumento do número de vereadores fosse legal, para mim seria imoral.
Em entrevista a um jornal da cidade, o Juiz Eleitoral elogiou a medida afirmando que o número maior de vereadores democratiza mais o sistema, principalmente porque não vai ser mais oneroso. A Câmara recebe um percentual da receita do município e esse valor não vai aumentar. O salário dos vereadores é que vai diminuir, concluiu o magistrado.
O Ministério Público explicou que, com 15 vereadores, Mariana teria um número maior de vereadores do que Ouro Preto, cujo colégio eleitoral e habitacional é bem maior. Alem disso, explicou, a cidade possui apenas 52 mil habitantes e passaria a ter uma representação referente a uma cidade de 287 mil habitantes.
Como bem disse a juíza de Ouro Preto, para não punir o eleitorado marianense é que ela permitiu a eleição de dez vereadores, mas, de acordo com o entendimento do Ministério Público, deveria ser mesmo de apenas nove e não de dez vereadores.
Os candidatos que se sentiram prejudicados recorreram. A esperteza de nossos vereadores está, portanto, dependendo ainda de decisão final da Justiça Eleitoral.