sexta-feira, 24 de abril de 2009

Tratamento de esgoto de Mariana

COPAM libera licenças para inicio do tratamento do esgoto de Mariana
No final do mês de Março, a Prefeitura de Mariana recebeu do Conselho de Política Ambiental (COPAM) as Licenças de Operação para o Aterro Sanitário Municipal e para Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) em nove distritos da cidade. As novas estações receberão investimentos na ordem de 28 milhões de reais.
As licenças emitidas pelo governo estadual representam um avanço no que se refere ao saneamento básico da cidade, tão importante para o desenvolvimento humano, econômico e urbano de Mariana.
O Aterro Sanitário e as ETEs, conjugados à drenagem pluvial e ao recolhimento de resíduos domésticos e hospitalares, os quais a prefeitura já realiza, mais a consolidação do projeto de tratamento da água em Mariana, são provas da preocupação da administração municipal com a melhoria da qualidade de vida em Mariana.
A origem dos recursos para as obras a serem realizadas é em parte do Orçamento Geral da União e também de uma contrapartida dos cofres municipais. O dinheiro virá em parcelas a medida que as etapas de construção e conclusão das obras forem sendo terminadas.
Todo esse trabalho de saneamento básico representa também um investimento indireto na área da saúde, como exemplifica José Miguel Cota, secretário de Meio-Ambiente: “Diminui os custos com saúde pública porque diminuem as endemias, principalmente aquelas transmitidas pela água”, explica.
Outro aspecto que o secretário aborda tem relação com o propósito da cidade em conseguir o reconhecimento pela UNESCO como Patrimônio Mundial da Humanidade: “O avanço na qualidade de saneamento básico faz com que aumentem as possibilidades da cidade ser reconhecida pela UNESCO. E com esse reconhecimento, você acaba conseguindo um canal maior de recursos - de uma entidade que também quer proteger o patrimônio – que se não houvesse esse saneamento não conseguiria”, ressaltou o secretário.
Fonte; Prefeitura de Mariana – Assessoria de Gabinete.

sábado, 18 de abril de 2009

Ius Quae Sera Tamen!

Israel Quirino*

A Justiça tem uma dívida histórica com a cidade de Mariana. Sempre que nossos interesses foram levados às barras do Tribunal, por uma quizila ou outra, sacrificou-se a cidade em detrimento de uma entrelinha, uma morosidade cúmplice, uma interpretação singular, ou o simples silêncio mortal das catacumbas.
Comecemos por este último, o silêncio mortal das catacumbas que se abateu sobre nossas autoridades após a vergonhosa fraude eleitoral que se tem notícia nestas plagas. Em 1982, após um prodigioso governo levado a efeito pelo saudoso Jadir Macedo, Mariana tinha diante de si uma estrada pavimentada para o desenvolvimento, com seus cofres recheados pelas divisas do minério e um programa de crescimento advindo de um fórum de debates chamado EDEM-I (Encontro para o Desenvolvimento de Mariana).
O sonhado título de Patrimônio da Humanidade parecia uma realidade próxima, já que a cidade vizinha Ouro Preto conquistara seu reconhecimento em 1980 e o cenário urbano favorecia a conquista.
As urnas eleitorais, no entanto, conspiravam contra este sonho. Das sepulturas afloraram votos vultosos, em fichas de votação que depois de alguns dias perderam-se na fumaça do tempo ou no fogo (criminoso ou acidental) que vitimou o cartório eleitoral. Conta-se que uma figura conhecida na cidade foi vista nas proximidades do fórum naquela noite, envolvida nas sombras, cumprindo papel semelhante àquele do professor denunciante das eleições de 2008.
Tempos outros aqueles, tempos sinistros, de ofegante ditadura. Com todos estes ingredientes, um silêncio tumular se abateu sobre as investigações. O futuro de Mariana se perdeu nas cinzas e na fumaça daquele incêndio no cartório... inexplicável!
Menos de três anos depois a justiça nos virou as costas. Vesga e trêmula a pena do então Juiz Sacha Calmon Navarro Coelho condenou Mariana a ter nas proximidades do Centro Histórico um paquidérmico Ginásio inútil e faraônico. O eminente Juiz diz ter cumprido a lei, a letra fria da lei e por isso se penitenciou, pediu perdão ao povo de Mariana e esperava ter sua decisão revista por um Tribunal Superior. Que pena!
Por mais bem intencionado que fosse o Magistrado, os tribunais superiores até hoje não revisaram aquela malsinada decisão e o povo de Mariana jamais o perdoará por sua cômoda omissão. E, se meditasse, de fato, na igreja de São Francisco, como disse que o faria antes da decisão, as luzes da Fé teriam lhe dito o que se aprende nos primeiros anos de academia. O Direito, nobre juiz, não se faz apenas da Lei. Julgar só com lei é despir a Justiça de sua imparcialidade subjetiva, é tirar do ato de julgar a mágica fundamental da hermenêutica, é ferir de morte os anseios sociais que escrevem as leis e postam-se por detrás da norma. O julgamento só pela lei é um julgar sem alma, é trair aquilo que Rousseau definiu como a “vontade geral” e que Montesquieu imortalizou como sendo “o espírito das leis”, a soberania do povo em nome de quem se legisla.. Com isso, a interpretação singular do grande jurista, ainda que presa à lei, afastou Mariana um pouco mais do sonhado título de Patrimônio da Humanidade – deu-nos um ginásio, um elefante branco!
De erros e acertos se fez a história. A mesma mão que tolhe, por vezes é a mesma que afaga. Atrasada por décadas no desenvolvimento do ensino, de repente Mariana deu um largo passo. Em meados da década de 90 investiu o que tinha, e que não tinha, para financiar a implantação de um curso de Direito no ICHS. Prestígio político, influência do Clero, professores, amigos, ilustres, dinheiro público... todos envolvidos em um único ideal: dar a Mariana e a seus filhos (poucos), a oportunidade de frequentar um curso superior de primeira linha. Filigranas jurídicas e uma morosidade cúmplice levaram de Mariana o seu triunfo dois anos depois. E o curso de Direito que aqui se implantara, da noite para o dia se foi para Ouro Preto... Vão-se os dedos e os anéis também! Foi assim, na calada de uma noite qualquer, que o vimos pelas costas, sufocado em um emaranhado de decisões (ou a falta delas), a se arrastar pelos labirintos do Judiciário há mais de 12 anos... Justiça tardia não é justiça, dizia-nos um sábio professor. Mariana ainda não se curou dessa ferida, a espada da justiça que deveria defendê-la a feriu. ..
Por último, e não menos importante, a Justiça agora ameaça impor um novo tropeço à Primaz das Minas. Paira a espada de Dâmocles sobre nossas cabeças. A espada que deveria defender-nos de novo nos ameaça! O cenário nefasto se faz com personagens trôpegas: um professor aloprado disse ter sido cooptado e ferido em sua paixão pelo que não sabe o que é, na calada da noite denuncia, mente, tumultua. Parece que se trama de novo uma nova inconfidência que se faz “atrás de portas fechadas, à luz de velas acesas...” E a justiça, aquela que deveria ser cega, encontra nas entrelinhas de um emaranhado de leis conflitantes um motivo qualquer para, de novo, tentar desviar Mariana do caminho do crescimento. É como um sacudir de ombros, se todos estão errados, eu não! Foi assim, o decidir naquela noite de 31 de março. O juiz teve 50% de chances de errar, pois a lei eleitoral, o código eleitoral e a lei das inelegibilidades e as decisões anteriormente tomadas assim o facultava.., mas, alto lá senhor Magistrado, a espada tremula é sobre nossas cabeças, nossas vidas aqui construídas. Nossos votos, legítimos e democráticos, soberanos, não foram levados em conta em nenhuma das decisões... Que seria se optasse pelos outros 50%?
Sou um operador do Direito e por sê-lo sou quase que obrigado a acreditar na justiça, justiça dos homens que desejaríamos imitasse a justiça de Deus, a mergulhar no mais profundo das paixões humanas e conhecer-lhes as verdadeiras razoes. Oxalá a Sabedoria lhe tire a venda dos olhos neste momento em que precisamos mais que justiça, precisamos de lucidez. E que nenhum outro Magistrado me venha, a posteriori, com o lero-lero de se desculpar ao povo desta terra, depois de denegar-lhe a justiça. Desculpas, como já vimos, não nos repõem as oportunidades perdidas. E foi-se o tempo em que a história nos julgava, perdoando nossos erros pelo lento passar dos anos.
O feito de hoje nos julga com imparcialidade o dia seguinte, com uma velocidade nunca antes vista, dispensando os pareceres encomendados, bem elaborados e plenos de fundamentos jurídicos. Isso nos dá tempo de sentir o efeito danoso das nossas decisões erradas. Que a Justiça nos seja pródiga, pelo menos por uma vez! E que possamos nos ecos de Virgilio e escrever na bandeira de Mariana: Jus quae será tamen!
*Professor e Advogado
Meu comentário: os fatos relatados pelo Dr. Israel Quirino neste artigo são verídicos e que foram objetos, na época, de artigos e comentários meus nos meus antigos jornais “Folha de Mariana”, “Jornal de Mariana” e neste blog, sob a forma de “Memória Política” É um depoimento sincero de um marianense indignado como eu, sobretudo insuspeito, já que ele foi filiado a uma tradicional facção política do município, autora contumaz, intelectual e de fato desses citados malefícios causados à cidade de Mariana e que a Justiça, com bem frisou Quirino, jamais coibiu e condenou.
Que, de agora em diante, a Justiça, ainda que tardia, não seja tão generosa com aqueles que tanto a sabotam e a descaracterizam!

A voz do voto, a voz do povo

Luiz Tyller Pirola*
A cidade de Mariana vive dias de incerteza política, e não deveria ser assim. Por causa de uma filigrana jurídica o prefeito eleito corre o risco de perder o mandato. Muito bem, a lei é dura, mas é a lei, dizem os juristas, desde sempre. No entanto, há algo maior nisso tudo: a vontade popular. A vontade popular colocou Roque Camêllo na prefeitura, e a vontade popular quer que ele continue lá, até o fim de seu mandato. O que está em causa, não é compra de voto ou algo assemelhado, mas sim um cumprimento de prazo de recurso. É justo que se retire o mandato popular por algumas horas de dúbio entendimento de recurso?
O que temos assistido, estarrecidos, são manifestações de júbilo, com foguetórios em frente de residências de parentes do prefeito, não raro com palavras de fazer corar o mais calejado estivador. A festa da democracia tanto mais bonita quando todos, absolutamente todos, lutam pelo bem da comunidade, pelo bem comum, pelo bem de todos, tal como na mais bonita das repúblicas utópicas, a platônica. A luta democrática tem como fim o progresso, o bem estar coletivo e não os interesses individuais e favores particulares e compadrios. Dado partido ou coligação perdeu uma eleição? Aguarde outra eleição para disputar novamente, e, enquanto isso, trabalhe pelo bem da comunidade, sem boatos, sem baixas manobras, porque eu sei bem que todos, todos são capazes de trabalharem para o engrandecimento desta lindíssima cidade. Um exemplo? Nestas eleições apoiei Roque Camêllo, não só por ser seu amigo pessoal, mas por ser homem íntegro, um refinado intelectual e um administrador capaz, e, nos idos de 1995, quando Diretor do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, e nem votava em Mariana, iniciei um convênio com o então Prefeito João Ramos Filho, que culminou com a criação do Curso de Direito da UFOP, como é de conhecimento de Mariana. Eleições são escolhas em programas e pessoas, sem prejuízo de avaliação dos demais participantes, por exemplo, um dos candidatos a vice-prefeito em uma das chapas, foi o professor Darcy, que é meu amigo pessoal e foi um dos brilhantes alunos do ICHS. Quando escolhemos um candidato, a razão nos impede de denegrir os demais.
E, além disso, o que queremos todos nós que elegemos Roque Camêllo? Queremos que ele venha a público e reafirme a sua autoridade por nós constituída, até o presente momento ele é o legitimo representante do povo na prefeitura, e o será até qualquer decisão judicial e até o último minuto.
Nós que o elegemos, disso temos orgulho e queremos ver manifestado publicamente, esse orgulho nas palavras de nosso legítimo representante. Nem mais um minuto, prefeito eleito pela vontade popular da cidade mãe das cidades mineiras, Roque Camêllo, nem mais um minuto, tal como no Júlio César de Shakespeare, em praça pública, que sua voz em alto e bom som brade: Paz! Liberdade e Redenção!
*Professor aposentado da UFOP.

terça-feira, 14 de abril de 2009

Briga política fratricida

Durante todo o século XX, a luta política em Mariana sempre foi entre a Direita e a Esquerda tradicionais. No começo do século XXI, o quadro político mudou radicalmente com a vitória de Celso Cota contra João Ramos Filho nas eleições municipais de 2004, com quase quatro mil votos de frente, a maior diferença na história política de Mariana. Esse episódio causou o surgimento de uma terceira força eleitoral no quadro político marianense: a Esquerda tradicional liderada por João Ramos, a Direita tradicional liderada por Roque Camêllo e a Esquerda dissidente liderada por Celso Cota. A partir daí, a tradicional rivalidade entre Direita e Esquerda mudou de foco.
Nas eleições de 2004, João Ramos e Celso Cota procuraram o apoio da Direita oferecendo a ela o cargo de vice-prefeito na respectiva chapa dos dois candidatos. A Direita optou por apoiar Celso Cota indicando o nome de Roque Camêllo para compor a chapa que saiu vencedora naquele pleito eleitoral.
Até hoje os ramistas não perdoam a derrota que o grupo de Celso Cota impôs a João Ramos. É visível o ódio, a raiva que o grupo ramista tem com o grupo celsista. Mas é bom lembrar que Celso Cota e seus principais correligionários foram formados na escola política de João Ramos e se tornaram seus principais discípulos e eficientes cabos eleitorais. Durante 30 anos, os dois grupos trabalharam juntos e foram responsáveis por grandes vitórias da Esquerda tradicional contra a Direita tradicional.
Tanto isso é verdade que, todas as três vezes que disputou eleições com candidatos da Direita, João Ramos venceu: primeiro em 1972, contra Dr. Domingos Nunes Horta; em seguida, em 1982, contra Roque Camêllo e, finalmente, em 1992, contra Francisco de Oliveira Miranda.
A rivalidade da Esquerda tradicional agora não é mais contra a Direita tradicional, mas sim, contra o grupo de Celso Cota. O revanchismo e a ganância pelo poder acirram uma briga política fratricida. Quem está dentro do poder não quer sair e quem está fora está doido para entrar, mesmo que seja através do tapetão. As eleições de 2008 também causaram dissidências, agora na Direita. Cássio Brigolini Neme preferiu apoiar o candidato Duarte Júnior indicando sua esposa como vice da chapa.
Devido a essas três últimas eleições municipais ocorridas no século XXI, no meu entendimento o quadro político definitivo de Mariana daqui para frente não mais será bipartidário, mas pluripartidário. Ficou assim definido: a Direita Tradicional liderada por Roque Camêllo; a Direita Dissidente liderada por Cássio Brigolini Neme, a Esquerda Tradicional liderada pelos herdeiros políticos de João Ramos, a Esquerda Dissidente I liderada por Celso Cota, a Esquerda Dissidente II liderada por Duarte Júnior, além, é claro, dos partidos nanicos que, por sinal, demonstraram nas últimas eleições ser péssimos de votos.

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Trapalhadas da Justiça Eleitoral

Sem entrar no mérito das questões jurídicas dos fatos por não ser jurista nem especialista em direito eleitoral, como leigo no assunto e com base na liberdade de expressão, sinto-me à vontade para externar o meu pensamento a respeito do comportamento e procedimento da Justiça Eleitoral no país. Conforme disse o jurista e Juiz federal Sacha Calmon: “dou o meu veredicto contra o ditado antidemocrático: “Decisão da Suprema Corte não se discute, cumpre-se”. Não é nada disso. Decisão da Suprema Corte cumpre-se, mas discute-se. Nenhuma autoridade ou instituição, por mais elevada que seja, está imune às críticas, concluiu Sacha Calmon.
Com base nesse raciocínio, quero discutir o assunto.
Acatando representação do Ministério Público Eleitoral, provocada por uma denúncia de captação ilícita de sufrágio feita pelo Sindicato de Servidores e Funcionários Públicos local, o Juiz Eleitoral cassou o registro da candidatura de Roque Camêllo. Inconformado, Roque Camêllo impetrou um recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a decisão desse juiz. No TRE, os juízes, por 3 a 2, não só reformaram a sentença confirmando a candidatura de Roque Camêllo, como também, no mérito, absolveram o candidato das denúncias de prática de captação ilícita de sufrágio. Antes dessa decisão, o TRE teve que decidir uma questão suscitada pelo Ministério Público Eleitoral estadual e pela candidata derrotada nas urnas, ambos denunciando que o recurso teria entrado fora do prazo legal.
O TRE, por unanimidade, 5 a 0, confirmou que o recurso entrou dentro do prazo legal. Nem mesmo o juiz local que cassou o registro da candidatura, ao encaminhar o recurso ao TRE, alegou que o recurso teria entrado fora do prazo. Inconformados com a decisão do TRE, o Ministério Público e a candidata derrotada entraram com recursos especiais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE, por unanimidade, deu provimento aos recursos especiais reformando o acórdão unânime do TRE e reconhecendo que o recurso interposto contra a decisão de primeiro grau foi fora do prazo.
O que causa espanto é a Justiça Eleitoral do país ter três opiniões unânimes e diferentes sobre um mesmo fato eleitoral: um simples recurso estar dentro ou fora do prazo. O juiz local, segundo o advogado Mauro Bomfim, concedeu o prazo de 72 horas para o recurso em sentença de 15.08.2008. O TRE disse que o recurso está dentro do prazo. O TSE disse que não está. Se a moda pega, no futuro veremos muitos candidatos perdendo eleições nas urnas, mas ganhando no tapetão por causa disso.
A Justiça Eleitoral está na iminência de cassar um candidato idôneo e honesto, não por corrupção, pois ele já foi absolvido por sentença transitada em julgado da denúncia de captação ilícita de sufrágio pelo TRE, mas apenas e tão somente por causa do polêmico recurso ter entrado ou não dentro do prazo legal. Ora bolas, será um absurdo, uma falta de bom senso, essa simples, porém controversa e polêmica divergência de prazos cassar o mandato de um candidato que a Justiça Eleitoral deu plenas condições legais de disputar as eleições, foi proclamado vencedor nas urnas, foi diplomado e empossado. O episódio chega a ser cômico, até desmoralizante, quando juízes, desembargadores e ministros das três instâncias da Justiça Eleitoral chegam a interpretações tão dispares numa única questão jurídica que não tem nenhuma complexidade. São filigranas jurídicas afrontando e ofendendo a decisão soberana da maioria do eleitorado marianense nas urnas. No meu entendimento e com todo o respeito, fica difícil, quase impossível, o eleitorado marianense entender o caso e acreditar nessa estranha decisão da Justiça Eleitoral do país.

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Sentença temerária

A não ser os poucos interessados na questão, a maioria do eleitorado marianense não conhece o teor das denúncias formuladas pelo presidente do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do município de Mariana e que causaram a cassação do registro da candidatura de Roque Camêllo pelo Juiz Eleitoral de Mariana, em 15.08.2008, o que está causando, até hoje, um inusitado imbróglio eleitoral.
Naquela representação eleitoral encampada pelo Ministério Público Eleitoral de Mariana, os denunciantes não provam nada. Não há imagens, gravações, nem documentação. Só especulações e provas testemunhais. A representação eleitoral começa especulando que os professores contratados teriam sido convocados para uma reunião, sem mostrar o documento de convocação. Noticiou-se sem dizer onde, que nessa reunião estiveram presentes os candidatos a prefeito e vice. Alega-se que houve pronunciamento do então prefeito e da secretária de Educação em favor dos candidatos. Registrou-se, sem comprovar nada, que em dado momento, o candidato a prefeito teria comprometido a recontratar todos servidores presentes à reunião. (grifo nosso)
Todas as testemunhas arroladas pelas partes no processo tinham um vício de origem: não eram imparciais nem isentas, tinham vínculo partidário e administrativo com as partes envolvidas. Tanto isso é verdade que o próprio Juiz Eleitoral na sua sentença escreve que “a meu sentir, a alegada subserviência ideológica da testemunha Célio Socorro Batista equipara-se à, também, subserviência administrativa de algumas testemunhas trazidas pelos representados e que ocupam cargos de confiança na prefeitura local.” (grifo nosso)
Mais adiante, o Juiz Eleitoral afirma que “não há qualquer prova de que esses professores contratados houvessem comparecido à reunião com o propósito de aderirem à campanha. Mesmo admitindo em sua sentença que não houve pedido explicito de apoio ou de voto, o Juiz Eleitoral afirmou que a reunião teve o condão de atuar no subconsciente do servidor, perturbando seu livre arbítrio em relação ao exercício do voto. (grifo nosso)
No meu entendimento, o lado estranho e temerário dessa decisão judicial é a falta de provas documentais. Repito: só houve provas testemunhais com o grosseiro vício insanável da subserviência ideológica e administrativa das testemunhas arroladas pelas partes litigantes no processo, como bem ressaltou o próprio Juiz Eleitoral em sua sentença.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais reformou depois a decisão do Juiz Eleitoral de Mariana em sentença já transitada em julgado.

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Município esclarece interdição de igreja

Em relação à interdição judicial da igreja de São Francisco de Assis, a Prefeitura de Mariana esclarece que este monumento do Século XVIII, tombado desde 1945 pelo IPHAN, é de propriedade da “Ordem Terceira de São Francisco” e da Arquidiocese de Mariana, sendo, portanto, estas entidades as responsáveis pela sua manutenção e preservação.
1) Em relação às ações do município em prol da conservação do seu acervo, asseguramos que, nos últimos anos, Mariana tem dado bons exemplos de preservação do seu patrimônio histórico. Entre as ações executadas pela Prefeitura podemos citar algumas, como a:
Restauração do telhado e forro da Capela de Santana (tombada pela IPHAN), cuja obra foi concluída no ano passado;
Restauração da torre da igreja de Nossa Senhora de Nazaré, no distrito de Santa Rita Durão, danificada por um raio em 2006;
Recuperação do telhado da igreja do Rosário, no distrito de Padre Viegas, que estava em avançado estado de deterioração;
Reconstituição total do forro e do telhado da igreja de Nossa Senhora da Conceição, no distrito de Cachoeira do Brumado.
Contratação do projeto para a reconstituição da antiga Capela de Santana, datada de 1711, que 40 anos após ter sido desmontada e transferida para Belo Horizonte, retornou à histórica Mariana, para ser reconstituída em seu local de origem, no Morro Santana. O contrato com a arquiteta Jô Vasconcelos, responsável pela elaboração do projeto, a ser concluído no prazo de seis meses.
2) Ressalte-se que Mariana é uma das 26 cidades brasileiras tombadas pelo IPHAN incluída no Programa Monumenta, uma iniciativa com o objetivo de beneficiar os núcleos históricos com recursos para aplicação em obras de revitalização e restauração de bens culturais.
3) Com contrapartida da Prefeitura, desde 2003 foram investidos mais de R$ 8 milhões na revitalização de casarões tombados, igrejas e praças no Centro Histórico. A mais recente obra entregue à população foi no final do ano passado, com a revitalização da Rua Dom Silvério, que teve substituída a fiação aérea e postes por capeamento subterrâneo e instalação de lanternas. Ao longo da Rua Dom Silvério, que fica no Centro Histórico, também houve a instalação de hidrantes.
4) Outra ação da Prefeitura de Mariana voltada para a preservação do patrimônio está a instalação em todo núcleo histórico de câmeras de vigilância eletrônica, com monitoramento 24 horas, além da colocação de Guardas Municipais e Vigilância Patrimonial para a maior proteção do patrimônio histórico não só do Centro Histórico, mas dos bens em nove distritos, sendo alguns deles distantes da cidade-sede a 50 km.
Certos de ter prestado os devidos esclarecimentos, em nome do Senhor Prefeito, nos colocamos à disposição, reafirmando em seu nome que o Chefe do Departamento de Patrimônio, Lélio Pedrosa (31) 9683-6532, encontra-se à disposição.
Fonte: Assessoria de Gabinete.

sábado, 4 de abril de 2009

Mariana tenta liberar igreja*

Mauricio Lara - Enviado especial

Nova perícia é realizada na estrutura, interditada por decisão judicial depois de pedido do Iphan e intervenção do Ministério Público. Laudo será divulgado na segunda-feira
Perito Adriano Moreira avalia peças do templo histórico, que sofre com a umidade e intenso ataque de cupins. Ordem responsável pelo conjunto considera fechamento um exagero.
Mariana – O vice-ministro da Ordem Terceira de São Francisco de Assis, José Geraldo Gamarano, reconheceu ontem que a Igreja de São Francisco de Assis, um dos cartões-postais da histórica Mariana, na Região Central do Estado, a 115 quilômetros de Belo Horizonte, tem problemas e necessita de intervenções, apesar de considerar “um exagero” a interdição do templo, determinada por ordem judicial. Representantes da ordem, responsável pelo templo do século 18, acompanharam nova perícia realizada ontem, em comum acordo com o Ministério Público, na tentativa de liberar a igreja para as solenidades da Semana Santa, mas a decisão só será tomada após análise de laudo que será apresentado no início da semana.
Duas das celebrações mais importantes, a Procissão do Encontro, na terça-feira, e o descendimento da cruz, na sexta, têm como palco o templo, que guarda rico acervo de obras do mestre Ataíde, que está enterrado em sua nave. O perito Adriano Rodolfo Martins Moreira, engenheiro de segurança do trabalho, constatou que a igreja tem problemas como acúmulo de entulho e material inflamável em vários lugares, além de questões apontadas pelo Iphan, como infestação de cupins e umidade, mesmo que não apresente riscos imediatos de desabamento. “Aqui tem material altamente inflamável. Ajuntam muito lixo e isso aumenta muito o risco de incêndio”, avaliou o perito, que é mestrando em turismo e meio ambiente.
Uma peça usada como “mão francesa” na sustentação do telhado, que estava totalmente corroída pela ação de cupins, foi exibida pelos representantes da ordem para mostrar que iniciativas estão sendo tomadas, após as vistorias do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil Municipal. Mas, segundo a chefe do escritório técnico do Iphan em Mariana, Maria Cristina Seabra de Miranda, nenhuma intervenção em imóvel tombado pode ser realizada sem acompanhamento do instituto, que foi o autor da representação ao Ministério Público solicitando a interdição. “A medida pode parecer drástica, mas é acauteladora, como prevenção, para evitar um dano maior. Se executaram um serviço sem conhecimento do Iphan, também não está correto”, diz a arquiteta.
Degradação: Ao pedir a interdição, o Iphan encaminhou cópia do ofício que enviara à Ordem de São Francisco de Assis apontando os problemas encontrados na vistoria: degradação da cobertura, da estrutura dos forros, dos revestimentos, da alvenaria e das abóbadas no setor do coro e corredores laterais. Tudo, conclui o Iphan, causado por excesso de umidade proveniente das infiltrações pela cobertura e do ataque intenso de insetos. “O altar-mor está comprometido pela ação dos cupins”, afirma a técnica do Iphan. Ela argumenta ter pedido a interdição porque os problemas não são recentes e estão se acumulando.
Na vistoria de ontem, o perito observou que a estrutura do telhado parece em boas condições, mas há telhas que saíram do lugar, como descrito no laudo da Defesa Civil. Ao determinar a interdição da igreja, uma das mais visitadas de Mariana, a juíza Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva justificou: “Não há dúvidas quanto à presença dos requisitos para a concessão dos pedidos liminares de interdição do templo e realização de obras emergenciais”.
De posse dos três laudos existentes (do Iphan, da Defesa Civil Municipal e do Corpo de Bombeiros) e com as observações que fez ontem no local, o perito Adriano Moreira vai apresentar, segunda-feira, novo laudo considerando a possibilidade de suspender a interdição mediante assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) e de instalação imediata de equipamentos de proteção aos visitantes, especialmente por causa das festividades da semana santa. “Não vejo problemas, já que as cerimônias são realizadas do lado externo da igreja”, afirma a arquiteta Maria Cristina Seabra.
*Fonte: “Estado de Minas”, de 04.04.2009, caderno Gerais.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Igreja de São Francisco de Assis

PATRIMÔNIO AMEAÇADO*
Justiça interdita igreja
Maurício Lara
Excesso de umidade e cupins põem em risco estrutura da matriz de São Francisco de Assis, em Mariana, que guarda rico acervo e obras do Mestre Ataíde. Sentença exige reforma em 30 dias. Localizado na Praça Minas Gerais, templo do século 18 é um dos mais visitados da cidade e tem museu com peças raras.
A Igreja de São Francisco de Assis, um dos cartões-postais de Mariana, na Região Central de Minas, foi interditada ontem por determinação judicial. O templo teve suas portas lacradas, com proibição de atividades religiosas e visitação pública, “até que sejam realizadas obras que garantam a estabilidade da estrutura e a segurança dos visitantes”, conforme determinou a juíza Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva. Relatório do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) revela que os danos são consequência do excesso de umidade proveniente de infiltrações e do ataque intenso de cupins.
Segunda igreja mais visitada de Mariana, a matriz guarda rico acervo histórico, que inclui um museu e obras do Mestre Ataíde, sepultado no local. Em seu adro é realizada a cerimônia do descendimento da cruz, uma das mais importantes da semana santa. Localizado na Praça Minas Gerais, o templo integra o conjunto completado pelo Santuário de Nossa Senhora do Carmo, pelo prédio da Câmara Municipal e pelourinho, todos do século 18.
O pedido de interdição partiu do Ministério Público, por solicitação do escritório regional do Iphan. Por ofício, a chefe do Escritório Técnico II, Maria Cristina Seabra de Miranda, informou que a medida foi indicada pelos técnicos do Iphan diante da situação crítica detectada e do risco a que estariam expostos moradores e visitantes.
Ela anexa relatório de vistoria encaminhado à Ordem Terceira de São Francisco de Assis, “para conhecimento e providências urgentes”, em 10 de fevereiro. Segundo Maria Cristina Miranda, como a solicitação não surtiu efeito, o Ministério Público foi acionado.
PERIGO “O perigo é desabar e matar alguém”, diz o promotor de Justiça Antônio Carlos de Oliveira, destacando também o risco a que está exposto o patrimônio histórico. Na ação civil pública, ele cita boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar, datado de 5 de janeiro, que constata danos em pinturas do Mestre Ataíde.
Técnicos do Iphan sugeriram o fechamento para evitar acidentes.
Ele avaliou que as informações do Iphan, respaldadas pelo relatório de vistoria e pelo boletim de ocorrência dos bombeiros, “demonstram o total desprezo do proprietário do imóvel para com a preservação histórica da região e, mais grave ainda, indicam o perigo de desabamento, colocando em risco a incolumidade das pessoas que frequentam esse templo”.
Na sentença, a juíza afirma: “Os documentos juntados fornecem os indícios necessários de risco de colapso de parte da estrutura e destruição permanente de elementos artísticos de grande valor”. Além da interdição, ela determina que a estrutura seja escorada, “com acompanhamento técnico de engenheiros e sob a vistoria do Iphan”. Exige também a colocação de telhas extras, “tapando os buracos hoje existentes”, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
LACRADA Roque Camêllo, diretor executivo da Fundação Cultural da Arquidiocese de Mariana (Fundarc), entidade responsável pelos bens culturais da igreja na jurisdição, e atual prefeito da cidade, diz que entende a medida judicial como uma “interdição preventiva”, porque a igreja foi totalmente recuperada há cerca de 10 anos e não há risco de desabamento. “Talvez ela esteja precisando de manutenção, pintura e restauração das obras de arte. Não acredito que haja risco na parte estrutural.”
O padre Paulo Barbosa, titular da Paróquia de Nossa Senhora das Mercês, que abrange a Igreja de São Francisco de Assis, diz que não sabia do laudo do Iphan e que só tomou conhecimento do problema depois da interdição. “Passei de carro e vi a igreja lacrada”, revelou. Segundo ele, a paróquia mantém a limpeza, a higienização e os cuidados para valorização das obras de arte, mas o templo pertence à Ordem Terceira de São Francisco de Assis. Uma das preocupações do pároco é criar uma alternativa para as cerimônias da semana santa, que têm na igreja um importante ponto de apoio.
*Fonte: "Estado de Minas", de 03.04.2009, caderno Gerais. Foto:Beto Novais/EM/D.A.Press

Colégio Providência - 160 anos


POIS É...*
Colégio Providência
"O colégio seria exclusivamente feminino, mas um dos principais objetivos era a formação de educadoras que pudessem realizar um efeito multiplicador. E esse efeito ia além das fronteiras de Minas"
Em 3 de abril de 1849, há exatos 160 anos, chegaram a Mariana 12 irmãs vicentinas da Companhia das Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo. Vieram diretamente de Paris para encarar um desafio e tanto: criar a primeira escola feminina de Minas Gerais, por solicitação do então bispo de Mariana, dom Antônio Ferreira Viçoso. Na época, já funcionava na cidade, há mais de um século, o Seminário de Mariana, onde as mulheres não tinham chance. Só com as freiras começou o Colégio Providência, que está em festa de aniversário.
“Dom Viçoso percebia que as mulheres estavam excluídas”, diz a diretora-geral do colégio, irmã Edvanir Leôncio Lopes, que também veio de longe: ela é cearense e já morou na França. A diretora fala da dificuldade enfrentada pelas jovens irmãs francesas, que chegaram a cavalo à cidade de onde nunca mais sairiam. Tiveram que conviver com dissabores como malária e prosaicos bichos-de-pé, sem ter a menor ideia sobre o que era aquilo. Para conseguir renda, no início, fabricavam e vendiam perfumes que faziam com legítimas essências francesas. Também tinham a missão de educar moças brasileiras, mas sequer falavam o português.
As atividades delas se expandiram, não na industrialização ou comercialização, mas na intensa atividade social. Colégio, orfanato, hospital, lactário, pensionato... O que começou em uma pequena casa onde está instalado hoje o Museu Casa da Providência (ainda não aberto ao público), transformou-se em edificações que ocupam um quarteirão inteiro na mais antiga cidade de Minas, incluindo um hotel.
Conta-se em Mariana que, ao chegarem à cidade, as irmãs vicentinas foram recebidas por dom Viçoso de joelhos e em lágrimas. Ele teria dito: “A educação dos jovens está salva”. O colégio seria exclusivamente feminino, mas um dos principais objetivos era a formação de educadoras que pudessem realizar um efeito multiplicador. E esse efeito ia além das fronteiras de Minas, porque famílias abastadas de outros estados mandavam as filhas para o internato, que chegou a abrigar até 200 estudantes.
A professora emérita de língua portuguesa e lingüística da Universidade Federal de Ouro Preto, Hebe Maria Rola Santos, formou-se normalista em 1949, ano do centenário do colégio. E lembra do uniforme: saia de casimira bem abaixo do joelho, blusa de fustão branco, sapatos de verniz preto e meia de três quartos. “Um sol de rachar, a gente de meião e ninguém reclamava”, recorda, bem-humorada.
Ela conta que as internas só saíam à rua acompanhadas por uma das freiras ou em grupos. Mas eram admiradas. “As alunas eram o charme de Mariana na época.” A professora avalia que o colégio formava “para o lar”, ensinando, por exemplo, a fazer sabão e creme dental, além das aulas de trabalhos manuais e economia doméstica.
Isso, no entanto, não impedia que se tornassem, como ela, professoras universitárias, graças à base sólida do ensino. “O colégio formou uma base fantástica de educadoras com capacidade de liderança”, atesta a pedagoga e ex-aluna Marly Moysés, que hoje coordena o programa de pós-graduação da escola que há muito deixou de ser exclusivamente feminina e de ter internato. Hoje são 900 alunos do infantil ao ensino médio, além da pós-graduação. O Colégio Providência faz festa de aniversário pensando nas várias gerações que por lá passaram e nas muitas histórias que tem para contar.
*Fonte: “Estado de Minas”, de 04.04.2009, caderno Gerais.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Informações equivocadas

Prefeito é cassado
O jornal Estado de Minas, de 02.04.2009, em reportagem feita pela jornalista Alessandra Mello, publicou algumas informações equivocadas, a começar pela manchete: Prefeito é cassado. É mentira, não foi. A jornalista está tão por fora do contexto da verdadeira pessoa envolvida no caso, que teve a infelicidade de colocar a foto do escritor marianense Fernando Morais, conhecido nacionalmente, como se fosse do prefeito Roque Camêllo. Aliás, o jornal é useiro e vezeiro em publicar as mais belas imagens do casario colonial barroco de Mariana como se fossem de outras cidades históricas de Minas Gerais.
Debaixo da foto de Fernando Morais, de autoria do fotógrafo Wellington Pedro-MG.09.12.08, está escrito: "Roque Camêllo (PSDB) teve o registro de sua candidatura impugnado e mesmo assim concorreu e venceu".

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Recurso Especial Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em reunião realizada ontem, dia 31 de março, julgou o Recurso Especial Eleitoral nº 35.092, atuando como recorrentes o Ministério Público Eleitoral e Terezinha Severino Ramos e recorridos o prefeito Roque José de Oliveira Camêllo e o vice-prefeito José Antunes Vieira. Segundo informação do TSE, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade e proveu os Recursos, nos termos do voto do Relator Ministro Arnaldo Versiani Leite Soares Falaram pela recorrente, o Dr. Arthur de Castilho Neto e, pelos recorridos, o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin.
Em face dessa decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, a Assessoria de Gabinete do Prefeito Roque Camêllo expediu a seguinte Nota à Imprensa.
COMUNICADO DA DEFESA DO PREFEITO ROQUE CAMELLO
Em relação à decisão do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), desta terça-feira, dia 31 de março, os advogados do Prefeito Roque Camêllo que atuam em sua defesa perante a Justiça Eleitoral comunicam que:
1) O Superior Tribunal Eleitoral, em sessão realizada ontem à noite, analisou apenas e tão somente a questão do prazo recursal no processo de investigação judicial eleitoral ajuizado pelo Ministério Público de Mariana, considerando o TSE que o recurso não teria obedecido ao prazo.
2) Quanto ao mérito da ação, este foi favorável ao Senhor Prefeito Roque Camêllo no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), e a parte contrária não recorreu, transitando em julgado a decisão de mérito.
3) A decisão do TSE deverá ser publicada e a defesa irá interpor os recursos cabíveis no TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF).
4) A defesa esclarece que assim permanece estável o quadro de permanência do Senhor Prefeito Roque Camêllo à frente da chefia do executivo municipal de Mariana.
Mariana, 1º de abril de 2009.
Fonte: Assessoria de Gabinete.
A defesa do prefeito de Mariana, Roque Camêllo, julgado nesta terça-feira (31/03) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esclarece que:
1 . A decisão do TSE - contrária à defesa do prefeito Roque Camêllo comporta recursos tanto no próprio Tribunal quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). Sendo assim, o prefeito permanece normalmente à frente da Prefeitura Municipal de Mariana.
2 . O recurso julgado pelo TSE diz respeito apenas a um questionamento feito pelo Ministério Público quanto ao prazo concedido ao então candidato para recorrer de sentença em ação de investigação judicial eleitoral.
Quanto ao mérito da ação suposta captação ilegal de votos, não foi objeto de análise do TSE, já no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, os juízes sentenciaram pela inocência do prefeito Roque Camêllo em relação à acusação de captação ilegal de votos.
Importante salientar que o autor da ação,. Ministério Público e nem mesmo a outra coligação e a segunda colocada no pleito não recorreram do mérito da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, tornando o mérito da ação transitado em julgado.
3 . O TSE julgou apenas recurso do Ministério Público, que questionou o prazo de 72 horas para recurso, concedido pelo juiz eleitoral de Mariana ao proferir a sentença em 15.08.2008.
4 . Assim que for publicada a decisão do TSE, de imediato, serão interpostos recursos tanto no próprio Tribunal quanto no STF.
Advogado de defesa Mauro Bonfim.

Síntese do processo eleitoral contra o prefeito Roque Camêllo
1 – O fato:
Cuida-se de representação eleitoral ajuizada pelo Ministério Público eleitoral de Mariana, com fundamento em denúncia do Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, convertida em Procedimento Investigatório Eleitoral nº 001-2008 contra os candidatos a Prefeito e vice-prefeito Roque José de Oliveira Camêllo e José Antunes Vieira, além do vereador Marcelo Monteiro Macêdo. Tratava-se de uma reunião de professores contratados do Município na qual estavam presentes além do prefeito em exercício Celso Cota Neto os três já mencionados.
2 – Realizada a instrução do feito pelo rito do Artigo 22 LC 64/90 (prazo de 5 dias para a defesa) conforme determinou o juiz eleitoral de Mariana, sobreveio a sentença julgando parcialmente procedente o pedido para cassar os registros dos primeiros representados, excluindo o terceiro, baseando-se a sentença no Artigo 22 LC64/90 (abuso de poder político).
3 – Na conclusão da sentença, o juiz entendeu que os representados teriam praticado captação ilícita de sufrágio vedada no artigo 41-A da Lei nº 9504/97 por terem participado da reunião com os professores em 14/07/2008. Neste caso, se tivesse havido apenas o previsto no Artigo 41-A, o prazo de defesa teria sido de apenas 24 horas após a sentença. Mas, o próprio juiz determinou outro prazo, mais dilatado.
4 – Assim, a defesa dos representados foi protocolada no prazo de três dias (72 horas).
5 – Aviado o recurso ao TRE-MG, este admitiu a tempestividade do recurso, e reformou a sentença a favor dos candidatos Roque José de Oliveira Camêllo e José Antunes Vieira. Quanto à tempestividade do recurso, o próprio juiz eleitoral de Mariana e o Ministério Público da Comarca também a admitiram.
6 – Julgado pelo TRE-MG o mérito favorável aos candidatos, tanto o Ministério Público Eleitoral junto ao TRE-MG e a terceira interessada Terezinha Severino Ramos e seu vice Roberto Rodrigues não recorreram do mérito, tendo este transitado em julgado.
7 – Por outro lado, o Ministério Público Eleitoral embora tivesse admitido, em seu parecer, a tempestividade do recurso, recorreu ao TSE para fazer valer o dito prazo de 24 horas. Sobre este aspecto recorreu também a candidata Terezinha com seu vice Roberto.
8 – Embora o mérito (parte principal do processo) tinha transitado em julgado e, portanto irrecorrível, o TSE examinou a questão quanto ao prazo (24 horas para a defesa) e reformou a decisão do TRE-MG, entendendo assim que a defesa e os atos processuais tinham ocorrido fora do determinado pela legislação eleitoral.
9 – O TSE não examinou que havia concorrência de fatos, sendo um a utilização do poder político ou econômico e outro a captação ilícita de votos, caso em que a lei e inúmera jurisprudência levam o prazo para três dias (72 horas), além de o próprio juiz eleitoral de Mariana ter estabelecido o rito do prazo maior, sendo que ele mesmo não cumprira o prazo de 24 horas para dar a sentença, o que fez 25 dias depois do ajuizamento da representação.
10 – Por fim, é de se considerar que o próprio juiz “a quo” já havia proferido decisão interlocutória irrecorrível, atestando a tempestividade do recurso dos representados, Roque Camêllo e José Antunes.
11 – No TSE o processo foi assim identificado: Recurso Especial nº 35092 cujo relator foi o Ministro Arnaldo Versiani.
12 – Aguarda-se a publicação do acórdão do TSE para a interposição dos Embargos Declaratórios e conseqüente recurso ao Supremo Tribunal Federal
Meu comentário: No final do julgamento do processo no TSE aconteceu uma gafe jurídica, um fato inusitado e muito engraçado, transmitido ao vivo pela TV Justiça. O advogado de Terezinha Ramos, Dr. Arthur de Castilho Neto, empolgado com a decisão do TSE, pediu a palavra e fez a seguinte pergunta aos ministros: quando será que a Terezinha Ramos irá tomar posse na prefeitura, justificando a pergunta para evitar que adversário impetrasse embargos declaratórios. Devido à pergunta idiota do advogado, os Ministros riram e explicaram para ele que o TSE não tinha cassado o mandato do prefeito. Convenhamos, um advogado confundir julgamento de intempestividade de recursos com cassação de mandato é um vexame!