segunda-feira, 31 de maio de 2010

Tombamento arqueológico desaparece*

Perdas de equipamentos e projetos na transição de governo
Durante a reunião ordinária da Câmara, a vereadora Aída Anacleto (PT) pediu à Casa que apure as eventuais irregularidades ocorridas durante a transição municipal de governo. Segundo a vereadora, o dossiê de tombamento em nível federal dos sítios arqueológicos do Morro Santana e do Gogô desapareceu da Secretaria Municipal de Cultura. “Esses monumentos representam um dos maiores sítios arqueológicos da America Latina. Devemos apurar e investigar isso, pois não podemos nos apoderar do que é público”, advertiu a vereadora.
A área faz parte de uma disputa entre a Companhia Mina da Passagem e representantes da atual administração, que preferem o tombamento do local pelo seu valor sócio-histórico, em contrariedade aos interesses de exploração mineral alegados pela Companhia de Walter Rodrigues e por seu irmão, Roberto Rodrigues, ex-prefeito na breve administração de Terezinha Ramos.
De acordo com matéria publicada no jornal Diário do Comercio deste domingo, a exploração mineral na região renderia até R$ 5 bilhões para os envolvidos. Há indícios também de sumiço de notebooks e livros de atas do Conselho Municipal de Patrimônio e Cultura, da Secretaria.
*Fonte: “O Liberal” – Edição 899, de 24 a 30.05.2010.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Carta de esclarecimento aos marianenses

Venho através da presente, prestar os seguintes esclarecimentos à população em geral, e especialmente, aos nossos amigos e companheiros:
Na condição de então Secretário Municipal de Administração de Terezinha Ramos, coube-me, por ocasião da transferência de seu Governo ao Presidente da Câmara, o cumprimento de duas difíceis tarefas:
1ª) Proceder à entrega do patrimônio público que se encontrava sob minha guarda – uma vez que a Sra. Prefeita se encontrava afastada do cargo – ao Sr. Raimundo Horta.
2ª) Efetuar o pagamento dos salários dos companheiros, haja vista , que caso assim não o fizesse, muito provavelmente todos ficariam sem receber seus salários.
Com relação à primeira tarefa, por determinação da Sra. Prefeita, inicialmente orientei todos os Srs. Secretários a dispensarem, às 10:00 horas, todos os servidores que pudessem vir a ser molestados por aqueles que então se investiam no mando da Prefeitura.
Tomei tal decisão para evitar constrangimentos e até mesmo agressões ao pessoal de Terezinha, o que graças a Deus, conseguimos evitar.
Assim à exceção do Secretário Milton França, que corajosamente permaneceu à frente da sua Secretaria até o final, coube-me a inglória tarefa de receber, sozinho, os novos ocupantes da Prefeitura.
Assim foi, que por volta de 12:30 horas uma grande multidão adentrou no Saguão da Prefeitura, Raimundo Horta à frente, que a mim se dirigiu para receber as chaves da Prefeitura.
Após nos cumprimentarmos, dirigimo-nos então ao andar superior da Prefeitura, onde, defronte à porta do Gabinete, exigi do mesmo o Mandado de Posse expedido pela Justiça Eleitoral, que após me ser apresentado e lido, entreguei então as chaves da Prefeitura ao Prefeito Interino e deixei o prédio.
Tal fato é a mais pura expressão da verdade, foi presenciado por centenas de pessoas que ali se encontravam e pela Imprensa, inclusive pelo Jornal O Estado Minas, que em sua edição do dia seguinte noticiou inclusive, que durante o período em que esperamos pela chegada do Mandado? que alguém foi buscar fora da Prefeitura – um dos presentes chegou a sugerir que se arrombasse a porta do Gabinete.
Quanto à segunda tarefa – o pagamento dos servidores nomeados por Terezinha ? também nos desincumbimos da mesma em tempo recorde, haja vista que todos os servidores nomeados, sem exceção, conseguiram receber o justo pagamento pelo seu trabalho.
Tais esclarecimentos se fazem necessários, uma vez que o Sr. Walter Rodrigues vem veiculando informações deturpadas dos fatos na WEB, com o claro objetivo de me constranger, colocando-me ainda em rota de colisão com Terezinha, minha amiga querida, com quem tenho um compromisso de eterna dedicação e lealdade.
Os motivos que movem Walter Rodrigues já são do conhecimento do nosso grupo político, e agora os torno públicos: - sou o obstáculo a ser removido do governo de Terezinha, porque comigo à frente da Secretaria de Administração, ele e seu irmão, Roberto da Mina, jamais conseguirão operar o Governo, que de fato e de direito pertence a Terezinha Ramos, que para tanto conquistou, sozinha, o apoio e a confiança de 11.340 marianenses.
Outro fato que vem despertando a ira de Walter Rodrigues contra mim, é a opinião que tenho externado a respeito de sua candidatura a Deputado Estadual: - de que o mesmo se trata de um latifundiário improdutivo, sem nenhum serviço prestado à Comunidade, e que assim, sua eventual eleição nada acrescentaria de positivo a Mariana ou à Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Atenciosamente,
Carlos Alberto Ferreira

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Entenda o caso eleitoral

O Mandado de Segurança impetrado pelo Roberto Rodrigues foi interposto com o objetivo de derrubar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo PMDB e PR, foi a favor da decisão do Juiz Eleitoral de Mariana que concedeu antecipação de tutela para suspender o diploma eleitoral de Roberto Rodrigues e determinou que o Presidente da Câmara Municipal permanecesse à frente do executivo até a decisão da AIME ou ordem contrária.
Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral, julgando o agravo de instrumento da candidata a prefeita, Terezinha Ramos, por maioria, não conheceu o apelo, por descumprimento do artigo 526 do Código de Processo Civil. O artigo 526 diz o seguinte: “O agravante, no prazo de três dias, requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo”. Em face dessa decisão do TRE, o efeito suspensivo concedido à candidata a prefeita tornou-se insubsistente.
Em seguida, o Ministro relator Arnaldo Versiani faz uma observação muito interessante. Segundo ele, “a situação que apresenta nos autos é bastante peculiar, pois, da mesma decisão do Juízo Eleitoral de Mariana, houve a interposição apartada (separada) de recursos por parte dos envolvidos, Prefeito e Vice-Prefeito. Certo é que, hipoteticamente considerando, ainda que não houvesse recurso do Vice-Prefeito, a decisão proferida no recurso da Prefeita o alcançaria. Isso se dá em virtude da unicidade da chapa e da relação de subordinação e dependência do cargo do Vice em relação ao titular nas eleições majoritárias. Embora considere o agravante (Roberto) ser inusitado o Vice-Prefeito ficar impedido de recorrer em razão do não cumprimento pela Prefeita do disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil, imaginemos qual seria o quadro caso acatada a tese recursal. Nessa hipótese, teríamos a incomum situação de empossamento do Vice-Prefeito sem a respectiva cabeça de chapa, impedido de tomar posse no cargo de Prefeita por decisão judicial exarada no Recurso Eleitoral. Vê-se, portanto, ser inadmissível reconhecer o interesse processual isolado do Vice-Prefeito, uma vez que sua candidatura acessória segue a sorte da principal. Examinando os fundamentos do acórdão do TRE, tenho como plausível o argumento da relatora no sentido de que não admitiria o recurso autônomo do vice, ora impetrante, considerando que a candidatura acessória segue a principal e, por conseguinte, entendimento contrário poderia ensejar a eventual situação de posse tão somente dele, (Roberto), tendo em vista que o mesmo recurso utilizado pela candidata à prefeita na chapa não foi, afinal, conhecido”, concluiu o Ministro relator Arnaldo Versiani.
Conclusão da história: por quais razões a prefeita e vice-prefeito fizeram recursos um independente do outro? Por que o recurso do Roberto foi juridicamente bem feito e conhecido pelo TRE e o da Terezinha foi juridicamente mal feito e, portanto, não conhecido pelo Tribunal, quando, no começo, o advogado dos dois era o mesmo?
Com amigos assim, a Terezinha Ramos, coitada, não precisa de inimigos!

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Roberto Rodrigues perde ação no TSE

Mandados de Segurança Nº 113325 e 113410
ARNALDO VERSIANI - Decisão Monocrática em 26/05/2010
Origem: MARIANA - MG
Resumo: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO e REPRESENTAÇÃO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
MANDADO DE SEGURANÇA -
Autoridade coatora: Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Roberto Rodrigues, segundo colocado diplomado no cargo de vice-prefeito do Município de Mariana/MG nas eleições de 2008, impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que, ao negar provimento a agravo regimental interposto contra decisão denegatória de agravo de instrumento, entendeu ser inadmissível o reconhecimento do interesse processual do vice-prefeito em face de decisão proferida em primeiro grau.
Assevera que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão antecipatória de tutela proferida pelo Juízo da 171ª Zona Eleitoral de Minas Gerais, em ação de impugnação de mandado eletivo, que cassou seu diploma e da prefeita integrante de sua chapa.
Aponta que o efeito suspensivo postulado no agravo de instrumento foi indeferido, sob o argumento de ausência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista a concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento aviado pela sua companheira de chapa.
Aduz que seu agravo de instrumento teve seguimento negado por decisão individual proferida pela Juíza Relatora, e o interposto pela prefeita não foi conhecido por ausência de cumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual foi aviado o agravo regimental.
Argumenta que a Corte de origem proferiu decisão teratológica ao negar provimento ao agravo regimental, porquanto entendeu que, devido à relação de subordinação existente entre prefeito e vice, este não teria direito de recorrer isoladamente.
Assinala que não resta dúvida que prefeito e vice formam litisconsórcio necessário, todavia o seu direito de atuar no processo como parte autônoma está amparado nos artigos 48 e 509 do Código de Processo Civil. Invoca violação a tais dispositivos.
Alega que o acórdão regional afirmou que a omissão da prefeita prejudica o vice-prefeito e cita julgado desta Corte (RCED 703, Min. Rel. José Delgado, DJ 24.3.2008), em que ficou consignado que "quando há litisconsorte passivo necessário e unitário, os atos benéficos alcançam todos os litisconsortes, mas não os atos e as omissões prejudiciais" (fl. 12).
Sustenta ainda, afronta ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, ao argumento de que o Tribunal a quo impediu-o de exercer "a plenitude de sua defesa, tendo que aceitar a decisão imposta por omissão da Prefeita" (fl. 17).
Invoca precedentes desta Corte e cita artigos doutrinários para embasar seus argumentos.
Defende que "a antecipação de tutela para cassar mandato é medida incompatível com o processo eleitoral judicial e contraria princípios constitucionais basilares, como o da segurança jurídica, do contraditório e da ampla defesa" (fl. 17).
Argumenta a necessidade de concessão da medida liminar, uma vez que os agravos de instrumento tiveram seguimento negado, aguardando-se apenas o julgamento dos embargos de declaração para que ele e sua companheira de chapa sejam afastados dos cargos.
Requer a concessão de liminar para "determinar a permanência do impetrante no cargo, e em conseqüência da Prefeita, até julgamento pelo TSE, dos recursos eleitorais que serão interpostos das decisões do TRE" (fl. 18).
Por intermédio da petição de fls. 217-223, o Partido da República (PR) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), requerem o indeferimento da liminar devido ao risco de alternância do poder e sustentam o não cabimento do presente mandamus, invocando o enunciado da Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal e o princípio da unirrecorribilidade.
Postulam sua admissão no feito na condição de interessados e anexam cópia da decisão proferida pela Corte de origem nos autos da Reclamação por eles ajuizada e do termo de posse do Presidente da Câmara Municipal no cargo de Prefeito do Município de Mariana/MG.
Em nova Petição de Protocolo, as agremiações argumentaram que o interesse recursal deve ser aferido no momento da interposição do apelo e não de forma superveniente, após o não conhecimento do agravo de instrumento do impetrante.
Afirmam, ainda, que, além dos agravos de instrumento dirigidos à Corte de origem, o impetrante - além da titular da chapa - também teria manejado mandado de segurança no Tribunal a quo, que foram indeferidos liminarmente naquela instância.
Reafirmam que a presente impetração viola o princípio da unirrecorribilidade, não se afigurando admitido dois recursos em face da mesma decisão.
Defendem que não há a possibilidade de a prefeita e o vice interporem recurso, de forma autônoma, em face da decisão do juízo eleitoral, acrescentando que a situação do vice se subordina à do titular.
Decido.
No caso em exame, o mandado de segurança insurge-se contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral que negou provimento a agravo regimental e manteve decisão da relatora "(...) que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que, na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (na origem), concedeu antecipação de tutela para suspender o diploma eleitoral do agravante e determinou que o Presidente da Câmara Municipal permanecesse à frente do executivo até decisão da AIME ou ordem contrária" (fl. 206).
Anoto que a relatora indeferiu o pedido de liminar formulado pelo candidato a vice no referido agravo de instrumento, porquanto tal pretensão já havia sido acolhida no mesmo apelo interposto pela candidata a prefeita na mesma chapa, razão pela qual entendeu "(...) ausente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que não há notícias nos autos de que, cumprida a decisão retromencionada e diante da unicidade da chapa majoritária, a posse do agravante no cargo de Vice-prefeito tenha restado frustrada" (fl. 100).
Ocorre que, posteriormente, o Tribunal, julgando o agravo de instrumento da candidata a prefeita, decidiu, por maioria, não conhecer do apelo, por descumprimento do art. 526 do Código de Processo Civil, atinente à juntada aos autos, na origem, de cópia do agravo de instrumento, do comprovante de interposição e dos documentos que instruíram o recurso.
Em face dessa decisão regional, o efeito suspensivo concedido à candidata a prefeita tornou-se insubsistente. Na mesma data, a relatora negou seguimento ao agravo de instrumento do vice (fls. 180-182), ao fundamento de que o apelo teria perdido o objeto em face de sua posse.
Considerada a reforma da decisão que havia deferido efeito suspensivo postulado pela candidata à prefeita, o vice insistiu, então, no exame do seu agravo de instrumento, manejando agravo regimental, porquanto estaria restabelecida a decisão de primeiro grau concessiva da tutela antecipada.
Essa pretensão foi rejeitada pelo TRE/MG, ao desprover esse agravo regimental, em face dos seguintes fundamentos (fls. 207-208):
A situação que se apresenta nos autos é bastante peculiar, pois, da mesma decisão do Juízo Eleitoral do primeiro grau, houve interposição apartada de recursos por parte dos envolvidos, Prefeito e Vice-Prefeito. Certo é que, hipoteticamente considerando, ainda que não houvesse recurso do Vice-Prefeito, a decisão proferida no recurso da Prefeita o alcançaria. Isso se dá em virtude da unicidade da chapa e da relação de subordinação e dependência do cargo do Vice em relação ao titular nas eleições majoritárias.
Embora considere o agravante ser inusitado o Vice-Prefeito ficar impedido de recorrer em razão do não cumprimento pela Prefeita do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil, imaginemos qual seria o quadro caso acatada a tese recursal.
Nessa hipótese, teríamos a incomum situação de empossamento do Vice-Prefeito sem a respectiva cabeça de chapa, impedido de tomar posse no cargo de Prefeito por decisão judicial exarada nos autos do Recurso Eleitoral nº 1073-89. Vê-se, portanto, ser inadmissível reconhecer o interesse processual isolado do Vice-Prefeito, uma vez que sua candidatura acessória segue a sorte da principal.
No caso, infere-se a peculiaridade do caso alusiva à circunstância de que os segundos colocados na eleição do Município de Mariana interpuseram, de forma distinta, agravos de instrumento contra a decisão do Juízo Eleitoral que deferiu a antecipação de tutela em ação de impugnação de mandato eletivo.
Examinando os fundamentos do acórdão regional, tenho como plausível o argumento da relatora no sentido de que não se admitiria o recurso autônomo do vice, ora impetrante, considerando que a candidatura acessória segue a principal e, por conseguinte, entendimento contrário, poderia ensejar a eventual situação de posse tão somente dele, tendo em vista que o mesmo recurso utilizado pela candidata à prefeita na chapa não foi, afinal, conhecido.
Em face disso, não vislumbro teratologia da decisão, de modo a admitir o uso excepcional do mandamus, razão pela qual cabe à parte se insurgir quanto à questão por intermédio dos recursos cabíveis.
Verifico, inclusive, que o impetrante já opôs embargos de declaração contra o acórdão regional nos autos do agravo de instrumento, pendentes de apreciação pela Corte de origem.
Com essas considerações, nego seguimento ao mandado de segurança, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.
Incluam-se os Diretórios Municipais do Partido da República (PR) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) como litisconsortes passivos.
Procedam-se as anotações necessárias.
Junte-se a Petição de Protocolo nº 12.842/2010 aos autos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de maio de 2010.
Ministro Arnaldo Versiani – Relator
Meu comentário: Ao recorrer sozinho no TRE e TSE deixando de lado a sua companheira de chapa Terezinha Ramos, Roberto Rodrigues quase se torna prefeito no tapetão. O TRE e o TSE perceberam que não poderiam decidir o caso isoladamente a favor de um e contra a outra. Sorte de Terezinha: o feitiço virou contra o feiticeiro. Quem tem amigo assim, não precisa de inimigos!
Antes dessa decisão, Walter Rodrigues Filho, irmão de Roberto Rodrigues, escreveu o seguinte texto em seu blog, em 24.05.2010.
Amanhã será o dia…o dia do retorno

"Nesta terça-feira, o Mandado de Segurança de Roberto, em reação a supressão de seu direito constitucional de recorrer perpetrado pelo TRE – MG deverá ser alvo de apreciação pelo Ministro Arnaldo Versiani, prevento para as ações relativas ao pleito de 2008 em Mariana.
A absurda decisão que negou a Roberto o direito elementar de defesa será muito provavelmente revogada, pois assim determina o bom direito. A decisão, por óbvio aproveita à Terezinha também. Em razão da decisão do TSE, Terezinha e Roberto voltarão.
Conclamo nossos correligionários e os ilegítimos ocupantes do Governo Municipal a agirem com serenidade diante da decisão do TSE que certamente colocará termo neste absurdo que a Cidade é obrigada a vivenciar.
Raimundo Horta: – seja civilizado e entregue o Governo pacificamente à Prefeita eleita pelo Povo e volte para a Câmara que é o seu lugar. O Povo não escolheu você para Governar. Não manche sua reputação de vez com espertezas. As urnas serão severas com você em 2012".

Falta de decoro parlamentar

Na ânsia abusada e destemperada de tentar conquistar o eleitorado marianense, o deputado federal Mario Heringer está cometendo um crime de falta de decoro parlamentar.
Primeiro censurou o Arcebispo de Mariana conseguindo assim desagradar o eleitorado católico do município e, por tabela, conseguiu cutucar politicamente o poderoso eleitorado da Direita, comandada por Roque Camêllo e da Esquerda dissidente comandada por Celso Cota.
Agora resolve chamar o Juiz Eleitoral de Mariana de ladrão em seu blog e está denunciando o magistrado no Conselho Nacional de Justiça. Comprou briga com todo mundo: poder Executivo, Legislativo, Judiciário e com a comunidade católica de Mariana. Tudo isso para conquistar o eleitorado ramista, logo ele que sempre foi votado em Mariana por eleitores da Direita sob o comando do vereador Bambu.
Depois dessa desastrada trapalhada político-eleitoral, só falta o irado parlamentar combinar com o eleitorado marianense e convencê-lo a votar nele como exemplo de deputado federal ético tão “pacífico, manso e simpático”, agora apoiado aqui pelos antipáticos, autoritários e arrogantes proprietários do latifúndio improdutivo de Mariana.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Publicado no jornal "O Tempo"

“Cassação de Terezinha começa a ser julgada*
A Justiça de Mariana, na Região Central do Estado, deverá ouvir amanhã as testemunhas de acusação e de defesa do processo que resultou no afastamento da ex-prefeita Terezinha Ramos (PTB) do cargo. Na ação assinada pelo PMDB e pelo PR, Terezinha é acusada de abuso de poder econômico e compra de votos - relativo à campanha de 2008.
Com base nessa ação, o juiz da 171ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Braga, determinou a suspensão do diploma de Terezinha Ramos.
Uma segunda representação contra a ex-prefeita, que tramita em segredo de Justiça, apura supostas irregularidades em sua prestação de contas. A previsão é de que amanhã o juiz Antônio Carlos Braga comece o interrogatório das testemunhas arroladas no processo, e, até o final do mês, seja dada a sentença definitiva sobre a cassação ou não do mandato de Terezinha.
Na última quarta-feira, o presidente da Câmara Municipal de Mariana, Raimundo Horta (PMDB), assumiu a prefeitura da cidade. Ele substituiu Terezinha Ramos com base em um mandado de posse expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG)”.
*Fonte: Jornal OTEMPO - em 24/05/2010.

Cargos cobiçados, mas arriscados

Memória política
A longa e crônica instabilidade político-eleitoral de Mariana provocou o surgimento de um fato administrativo curioso. Atualmente, aceitar convites do prefeito de plantão para exercer os cobiçados e bem remunerados cargos da administração pública municipal tornou-se uma opção muito arriscada. Você só sabe o dia em que vai tomar posse, mas não sabe o dia em que será exonerado compulsoriamente, caso a confusa e desmoralizada Justiça Eleitoral do país resolva trocar o prefeito de novo. São dezenas de cargos de confiança, como secretários municipais e centenas de cargos comissionados ocupados por pessoas que não precisam fazer concurso público.
Quando Roque Camêllo saiu, os secretários e funcionários municipais comissionados tiveram uma sobrevida de alguns dias devido à posse temporária no cargo de prefeito do vereador Raimundo Horta, presidente da Câmara. Com a posse de Terezinha Ramos, os secretários e comissionados acima referidos foram exonerados pelo próprio Raimundo Horta, entrando no lugar deles os nomeados pela prefeita. Com o afastamento de Terezinha Ramos do cargo, a história se repetiu: ela exonerou os secretários e funcionários comissionados nomeados por ela, enquanto Raimundo, ao voltar ao cargo, nomeou os comissionados e secretários de sua confiança.
Apesar de os funcionários terem sido nomeados e exonerados pelo mesmo prefeito (a), esse entra e sai de funcionários municipais, por questões políticas, causa muitos constrangimentos pessoais recíprocos entre os agentes públicos que os nomeou e seus correligionários. A nomeação e exoneração relâmpagos de pessoas competentes abalam a sua imagem profissional. As pessoas que não têm nenhuma qualificação profissional se sentem frustradas e humilhadas.
A partir de agora, caso haja uma terceira reviravolta política em Mariana, idiotas e otários serão aqueles que aceitarem convites do prefeito (a) de plantão para exercer cargos de confiança ou comissionados na Prefeitura Municipal de Mariana, a viúva rica mais cobiçada do município, pois, quando forem nomeados, serão exaltados, mas, quando forem demitidos, serão humilhados.

sábado, 22 de maio de 2010

Edição do Ponto Final apreendida

Em razão de ter sido encartado no jornal Ponto Final um texto ofensivo ao Juiz Eleitoral de Mariana, Dr. Carlos de Oliveira Braga, supostamente atribuído ao Deputado Federal Mário Heringer que no seu blog o teria chamado de “Juiz Ladrão”, a edição do jornal “Ponto Final” desta semana foi apreendida por decisão da Juíza da comarca de Ouro Preto, Dra. Lucia de Fátima M. A. Silva, atendendo requerimento do Juiz Eleitoral de Mariana.
Abaixo, na íntegra, a solicitação do Juiz de Mariana e o despacho da Juíza de Ouro Preto determinando a apreensão da edição do jornal “Ponto Final”.
“Exmª Sra. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto, substituta legal da Comarca de Mariana (MG).
Antonio Carlos Braga, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais e Juiz Eleitoral da Comarca de Mariana, vem à presença de Vossa Excelência expor e ao final, requerer o que segue.
Na manhã de hoje, este Magistrado teve conhecimento de que o periódico semanal “Jornal Ponto Final”, que circula nesta região, veiculou texto de autoria do Deputado Federal Mário Heringer, intitulado “Juiz ladrão”, fazendo inserção expressa à minha pessoa, enquanto membro do Poder Judiciário Mineiro.
Tais fatos são graves e atingem, diretamente, o Poder Judiciário.
Assim e sendo do meu conhecimento que o texto foi veiculado por ordem dos diretores do periódico, Senhores Rômulo Passos e Marilza Sant’Ana Passos, é o presente para REQUERER de Vossa Excelência as medidas cabíveis.
Mariana, 21 de maio de 2010.
Antonio Carlos Braga – Juiz de Direito e Juiz Eleitoral da Comarca de Mariana”
De posse desse requerimento do Juiz Eleitoral de Mariana, a Juíza de Ouro Preto, Lucia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva, determinou a imediata expedição de mandados de busca e apreensão do jornal “Ponto Final”, conforme determinação abaixo transcrita na íntegra.
“Comarca de Ouro Preto – Vara Criminal – Processo: 0461
Vistos, etc
Cuida-se de pedido providência aviado pelo Juiz Eleitoral da Comarca de Mariana (MG) acerca do texto de notícia veiculada no periódico semanal “Jornal Ponto Final” em circulação por toda a Região dos Inconfidentes, fazendo menção ao mesmo como “Juiz Ladrão”, conforme se intitulou o texto, de autoria atribuída ao Dr. Mário Heringer – Deputado Federal, segundo cópia anexa.
Compulsando a matéria veiculada, verifico enorme prejuízo e ofensa ao decoro do Juiz Eleitoral, atribuindo ao mesmo a qualidade de ladrão.
Os fatos narrados permitem visualizar a gravidade da situação, inclusive a possibilidade de reação da população local face ao Magistrado engendrando ameaças e insegurança à sua integridade física e moral, até porque, não se sabe a extensão que a matéria veiculada pode provocar.
A medida de Busca e Apreensão é perfeitamente cabível e mister se faz o seu cumprimento. É preciso ainda esclarecer os fatos, bem como autoria dos agentes. Assim, encontram-se presentes os requisitos do artigo 240 do CPP.
Destarte, presentes a fumus boni iuris e o periculum in mora, DETERMINO A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO, com as cautelas do artigo 243 do CPP, dos exemplares do jornal “Ponto Final”, publicado nesta data, em todas as bancas de jornais e revistas, em pontos de divulgação e distribuição nas cidades de Ouro Preto, Mariana, Diogo de Vasconcelos e Itabirito, bem como na sede do jornal Ponto Final.
Saliento que os jornais deverão ser apreendidos em quaisquer lugares que se encontrarem.
DETERMINO, também, seja INCONTINENTI cientificado o Delegado de Mariana responsável, para a devida apuração e adoção das medidas cabíveis quanto à representação e apuração de autoria de todos os envolvidos.
Cumpra-se INCONTINENTI – P.I.C.
Ouro Preto, 21 de maio de 2010.
Lucia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva, Juíza de Direito da Vara Criminal e Infância e Juventude. Juíza Eleitoral da Comarca de Ouro Preto (MG).”
Meu comentário: sem nenhuma malícia eu questionaria: quais partidos e políticos de Mariana que mais interessariam em chamar o Juiz Eleitoral de Mariana de ladrão? Perguntar não ofende!
No meu entendimento, a decisão da Justiça não foi uma censura à liberdade de imprensa, mas sim, censura à libertinagem da imprensa!

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Ação Reclamatória

Como já é do conhecimento público, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o Partido da República (PR) entraram no Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE) com uma Ação Reclamatória com pedido de cautelar objetivando derrubar liminares concedidas pela juíza Maria Fernanda Pires e contra a juíza Mariza de Melo Porto, por informações passadas pelo seu gabinete e que garantiram a permanência da ex-prefeita no cargo.
Acontece que essas liminares contrariavam a decisão do colegiado do TRE que, em acórdão aprovado por 4 a 2 e publicado em 05.05.2010, reconhecia que a tutela antecipada concedida pelo Juiz Eleitoral de Mariana para impedir a diplomação e posse da ex-prefeita tinha validade. A juíza Maria Fernanda Pires, em 14.05.2010, em descumprimento com decisão acima e baseada em Certidão emitida pela Coordenaria de Sessões concedeu a liminar em favor da permanência da ex-prefeita no cargo. A juíza Mariza de Melo Porto foi incluída na Ação Reclamatória em função de informação incorreta prestada pelo seu gabinete no sentido de que deveria aguardar a publicação dos acórdãos referentes aos recursos eleitorais, inclusive atinentes a eventuais embargos declaratórios.
Em face do inusitado comportamento das juízas nesse processo, o desembargador relator do caso, Kildare Carvalho, determinou na sua decisão que as juízas Maria Fernanda Pires e Mariza de Melo Porto sejam notificadas do conteúdo da petição inicial, bem como da respectiva emenda para, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do artigo 180, I, do Regimento Interno do TRE, prestar informações.
Afastada ou cassada?
A saída de Terezinha Ramos do cargo de prefeita teria sido um afastamento ou uma cassação de mandato? No meu modesto entendimento, respeitando eventual opinião contrária de especialistas em direito eleitoral, ela foi afastada e não cassada. Por quê? Vou tentar explicar. Quando ela foi tomar posse no cargo de prefeita, no dia 09.03.2010, o PMDB e o PR entraram, na véspera, dentro do prazo legal, com uma ação de tutela antecipada, cuja fundamentação jurídica se baseou na denúncia da prática de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e prestação de contas irregulares de sua campanha eleitoral, pedindo por isso ao Juiz Eleitoral de Mariana a impugnação de sua diplomação e posse.
Acolhendo o pedido, o Juiz Eleitoral impediu a diplomação e posse dela. Inconformada com essa decisão, ela impetra um agravo de instrumento no TRE. A juíza do Tribunal, Maria Fernanda Pires, em caráter liminar, provisório, garante sua diplomação e posse. Posteriormente, em decisão colegiada, o TRE, por 4 a 2, autoriza e o Juiz Eleitoral de Mariana afasta a prefeita do cargo. Mais uma vez a juíza Maria Fernanda Pires garante a permanência dela no cargo. Finalmente, atendendo a uma ação reclamatória do PMDB e PR, o desembargador Kildare de Carvalho cassou a liminar da juíza Maria Fernanda Pires, e determinou que o Presidente da Câmara tomasse posse do cargo de prefeito, até que seja julgado o mérito da reclamação.
Concluindo, como não foi diplomada e nem empossada, ela era prefeita de fato, mas não de direito. Como cassar, pois, um mandato, se ela nunca o teve definitivamente, mas em caráter provisório? Portanto, no meu modesto e leigo entendimento, salvo melhor juízo, ela não foi cassada, mas afastada do cargo, podendo, entretanto, exercer todos os seus direitos de defesa fora ou dentro do cargo.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Presidente da Câmara assume prefeitura

Desembargador torna sem efeito liminar concedida à prefeita de Mariana
O desembargador Kildare Gonçalves de Carvalho, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, decidiu na noite desta terça-feira (18) tornar sem efeito a decisão da juíza Maria Fernanda Pires, também do TRE, que na última sexta-feira havia determinado a manutenção da prefeita Terezinha Ramos (PTB) no cargo de prefeita de Mariana. A concessão da cautelar pelo desembargador atendeu a uma solicitação do PMDB e do PR. De acordo com essa decisão, o presidente da Câmara Municipal deve ficar à frente da Prefeitura de Mariana até que se julgue o mérito desse processo pelo TRE.
Decisão do Desembargador Kildare Carvalho
Os reclamantes, PMDB E PR, pretendem, por meio de liminar, seja resguardada a autoridade das decisões deste Colegiado, proferidas nos Recursos Eleitorais (Agravos de Instrumentos), publicadas em 5/5/2010.
Antes de se examinar os requisitos para a concessão da medida urgente requerida, é bom que se esclareça que não está em discussão o cabimento ou não da antecipação de tutela deferida, pelo Juiz de 1º grau, nos autos da Representação originária (art. 30-A da Lei das Eleições), por meio do qual determinou a suspensão dos diplomas outorgados, em 22 de fevereiro de 2010, à Terezinha Severino Ramos e Roberto Rodrigues, segundos colocados no pleito, nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.
No presente caso, tenho que o periculum in mora apresenta-se evidente, haja vista que, em razão da liminar deferida, em 14/5/2010, às 20:46hs., pela Juíza Maria Fernanda Pires, nos autos do RE (Agravo de Instrumento), então interposto por Terezinha Severino Ramos e Roberto Rodrigues, foi determinada a suspensão da ordem concedida pelo Juiz Eleitoral da 171ª, de Mariana, de posse do Presidente da Câmara Municipal. Entretanto, nota-se, pela ata de fls. 101, que este tomou posse em 14/5/2010, às 19:00 horas, estando esta, portanto, ameaçada pela liminar concedida.
Frise-se que a determinação de posse pelo Juiz Eleitoral se efetivou em virtude das publicações, em 5/5/2010, das decisões proferidas nos Recursos Eleitorais (Agravos de Instrumentos). Vale relembrar que os citados agravos, não conhecidos pela Corte, foram interpostos por Terezinha Severino Ramos e Roberto Rodrigues, objetivando a cassação da antecipação da tutela, então concedida pelo Juiz de 1º grau, nos autos da Representação originária, por meio do qual determinava a suspensão dos diplomas outorgados aos agravantes. Assim, visualizo, no caso concreto, o risco de que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida.
Com efeito, não obstante a decisão liminar tenha se baseado em judiciosos e sólidos fundamentos, que bem recomendam sua ilustrada prolatora, não se pode olvidar que os agravos não foram conhecidos por esta Corte, conforme acórdão de fls 35/52, tendo dele constado apenas a determinação, para cumprimento, que se aguardasse a sua publicação.
Assim, pelas razões acima expostas, defiro o pedido cautelar, suspendendo os efeitos da liminar concedida pela juiza Maria Fernanda Pires para que seja mantido o Presidente da Câmara Municipal à frente do governo municipal de Mariana até que seja julgado o mérito desta reclamação por este Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Notifiquem-se as reclamadas, juizas Maria Fernanda Pires e Mariza de Melo Porto do conteúdo da petição inicial, bem como da respectiva emenda para, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 180, I, do Regimento Interno deste Tribunal, prestar informações.
Comunique-se a decisão ao MM. Juiz Eleitoral da 171ª, de Mariana, com urgência.
Após, abra-se vista ao douto Procurador Regional Eleitoral.
Publique-se. Intimem-se.
Em 18 de maio de 2010.
Des. Kildare Gonçalves de Carvalho - Relator”

Fica ou não fica

Tanto a população marianense, bem como a imprensa e eu, ainda nada sabemos do verdadeiro conteúdo jurídico da ação principal impetrada na justiça eleitoral pelos partidos PR e PMDB contra a prefeita visando o afastamento dela do cargo.
Segundo os políticos autores da ação eleitoral, as provas documentais e testemunhais contra a prefeita são robustas e contundentes e são capazes de cassar o mandato dela. Ora bolas, se as provas são tão excelentes assim, para que então ficar insistindo no afastamento da prefeita do cargo antes da decisão de mérito? No meu entendimento, salvo melhor juízo, a prefeita no cargo não irá influenciar em nada a decisão dos juízes eleitorais.
Ao insistir no afastamento dela do cargo, a oposição está dando tiro no próprio pé e munição graciosa à situação de impetrar diversos recursos protelatórios que nada têm a ver com a ação principal. Haja agravos de instrumentos, tutelas antecipadas, cautelares, reclamatórias, embargos declaratórios, mandados de segurança, recursos ao TSE. Quanto mais insistir em tomar o cargo dela, mais o processo principal vai demorar a ser julgado. Há dois meses, desde março, as duas partes envolvidas no episodio estão apenas discutindo o acessório: se ela fica ou não fica no cargo enquanto a ação principal estiver tramitando.
Esse impasse eleitoral está ficando dramático para muita gente que não vive sem o carinhoso cafuné financeiro da viúva rica que é a prefeitura municipal. Empresários, políticos latifundiários, comerciantes, empreiteiras de obras públicas, prestadores e fornecedores de serviços, empresários dos meios de comunicação estão desesperados com a instabilidade política que nunca acaba. Ninguém tem coragem de fazer negócios com o município temendo tomar prejuízo, quando não se sabe se a prefeita fica ou não fica no cargo.
A justiça eleitoral brasileira, em suas três instâncias, municipal, estadual e federal, é capaz da proeza de proferir três sentenças diferentes sobre um mesmo crime eleitoral. Além de desmoralizada e lenta, quase parando, ainda é refém de vários recursos protelatórios permitidos pela lei eleitoral e impetrados pelos bem remunerados advogados de porta de tribunais eleitorais. Aliás, os políticos que estão lá dentro da prefeitura não querem sair e perder a mamata, os que estão fora doidos para entrar novamente. É uma briga de foice, “fraternal”, particular, dentro de uma família partidária, entre ramistas tradicionais e dissidentes, todos formados e diplomados, com doutorado e mestrado, na escola política de João Ramos Filho.
Mariana não ganha nada com isso: só perde!

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Morosidade da justiça eleitoral

Desde 1950 até hoje, portanto, há 60 anos, venho acompanhando o desenrolar das eleições municipais de Mariana, quando fui testemunha ocular de pleitos eleitorais, desde a eleição de Manoel Leandro Correa para prefeito de Mariana. Nessa ocasião, ainda no tempo da máquina de escrever, quando ainda os procedimentos pré-eleitorais, votação e apuração eram manuais, todo o processo eleitoral, como recursos e impugnações, de outubro a dezembro, era resolvido em apenas três meses, em caráter definitivo.
Agora, em pleno século XXI, na era da internet e da informática, - desde agosto de 2008, quando teve o seu registro de candidato cassado, foi eleito nas urnas, aclamado, diplomado e empossado e governou por um ano e dois meses e sucedido por outra candidata, que já está no poder há quase três meses, - os problemas político-eleitorais das eleições municipais de Mariana de 2008 ainda não foram resolvidos pela Justiça Eleitoral.
Para chegar à conclusão de que o candidato entrou com recurso dentro ou fora do prazo, a Justiça Eleitoral do país demorou a resolver o caso em um ano e meio.
O Juiz Eleitoral de Mariana condenou o candidato eleito por captação ilícita de sufrágio e cassou o registro de sua candidatura.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu de maneira completamente diferente: no entendimento do TRE, o candidato entrou com o recurso dentro do prazo e foi absolvido pelo suposto crime eleitoral de captação ilícita de sufrágio.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), discordando do entendimento do TRE, na primeira decisão, decidiu por unanimidade que o candidato eleito entrou com o recurso fora do prazo. Na segunda decisão, mudou de novo, também por unanimidade, que o candidato entrou com recurso dentro do prazo. E, na terceira vez, voltou atrás novamente, ao decidir que o candidato não entrou com o recurso dentro do prazo e cassou o seu mandato. Um absurdo!
É incrível como magistrados possam ter entendimentos tão diferentes sobre uma mesma norma que não tem nenhuma complexidade jurídica. Será que foi tão difícil assim saber se um recurso entrou dentro ou fora do prazo?
Com a entrada da nova prefeita no cargo, a novela eleitoral se repete. Quando ia tomar posse no cargo, seus adversários políticos, em tempo hábil, entraram com uma ação de tutela antecipada pedindo a impugnação de sua diplomação. O Juiz Eleitoral acatou o pedido e impediu a posse da nova prefeita. Inconformada com essa decisão, ela entrou com um Agravo de Instrumento, com pedido de liminar junto ao TRE que lhe concedeu o direito de tomar posse no cargo. Em seguida, o mesmo TRE, confirma por 4 a 2 a decisão do juiz local. Quando o Juiz Eleitoral de Mariana declarou a vacância imediata dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Mariana e recomendou ao Presidente da Câmara Municipal a assunção do governo do município, novo Agravo de Instrumento foi impetrado no TRE que impediu que a decisão do juiz local fosse cumprida. Durma-se com um barulho desse.
Os políticos, como os magistrados, são também muito culpados pela lentidão da justiça eleitoral ao impetrar recursos protelatórios: é ação de tutela antecipada, é ação cautelar, agravos de instrumento, embargos declaratórios, mandados de segurança pra lá e pra cá.
Infelizmente a Justiça Eleitoral do país não tem a menor condição de resolver o problema e acabar rapidamente com essa chicana eleitoral que prejudica e provoca imensos prejuízos à administração pública municipal e à comunidade marianense.
Mariana não merece isso!

sábado, 15 de maio de 2010

A novela eleitoral continua

Ontem, dia 14 de maio, o Juiz Eleitoral de Mariana declarou a vacância imediata dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Mariana e recomendou ao Presidente da Câmara Municipal de Mariana, Raimundo Horta, a assunção ao governo do município.
Inconformada com essa decisão, Terezinha Ramos impetrou um agravo de instrumento com pedido urgente de liminar para atribuir efeito suspensivo à decisão do Juiz Eleitoral de Mariana. A Juíza Maria Fernanda Pires acatou o pedido suspendendo a decisão de primeiro grau até a publicação do acórdão e julgamento dos embargos declaratórios já opostos no RE-1074, intimando os agravados a apresentar contrarrazoes no prazo legal, facultando-lhes juntar cópias das peças que entender convenientes, remetendo-se após os autos à Procuradoria Regional Eleitoral.
Como se vê, essa briga de foice da Esquerda tradicional liderada por Terezinha Ramos com a Esquerda dissidente liderada por Celso Cota para conquistar o poder político da viúva rica mais cobiçada pelos políticos marianenses é uma longa novela eleitoral que promete novos e emocionantes capítulos. Esta disputa eleitoral só interessa aos dois grupos políticos: os que estão dentro não querem sair e os que estão fora doidos para entrar.
Os dois grupos políticos foram formados e diplomados na escola política de João Ramos Filho, e, por ironia do destino, os ânimos beligerantes entre ramistas tradicionais e dissidentes se acirram cada vez mais, justamente hoje, no dia 15 de maio, data de sua morte há dois anos!
Como a Justiça Eleitoral ora decide a favor de uma parte, ora de outra, os ramistas tradicionais e dissidentes deveriam entrar num acordo de cavalheiros: só soltar foguetes quando a sentença transitar em julgado. Fora disso, é jogar dinheiro fora comprando caixas de foguetes, pois, parece, essa trapalhada eleitoral não vai terminar tão cedo.
Atualização: 17.05.2010*
Juíza do TRE concede liminar a favor da prefeita de Mariana
A juíza Maria Fernanda Pires, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, concedeu, na noite de sexta-feira (14),uma decisão liminar para suspender a decisão do juiz eleitoral de Mariana, que determinou, na última quinta-feira (13), o afastamento da prefeita de Mariana, Terezinha Severino Ramos (PTB), e do vice-prefeito, Roberto Rodrigues.
No dia 27 de abril, o Tribunal decidiu pelo afastamento de Terezinha, já que o agravo apresentado por ela contra o afastamento determinado pelo juiz de Mariana, em março deste ano, foi julgado como “não conhecido” pelo TRE, por razões processuais. No entanto, contra esse julgamento, a prefeita apresentou embargos (uma espécie de recurso), ainda não apreciados pela Corte.
No entender da juíza Maria Fernanda, a decisão do juiz de Mariana de afastar neste momento a prefeita e o vice “mostra-se em desacordo com a jurisprudência predominante do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que é necessário aguardar a publicação do acórdão, inclusive dos embargos de declaração, para que se execute decisão que cassa mandato eletivo”.
Por volta das 21 horas da sexta-feira, a decisão da juíza, suspendendo o afastamento da prefeita e do vice até a publicação do acórdão dos embargos que tramitam no Tribunal, foi transmitida ao cartório eleitoral de Mariana. Ainda não há data prevista para o julgamento desses embargos no TRE.
A chapa liderada por Terezinha Ramos (PTB/PP) ficou em segundo lugar na eleição para prefeito de Mariana, mas assumiu devido à cassação do prefeito eleito, Roque Camêlo, pela Justiça Eleitoral. O juiz eleitoral de Mariana decidiu cassar Terezinha e seu vice, em março deste ano, com base em supostas irregularidades na prestação de contas de campanha. O que vem sendo discutido neste momento pela Justiça Eleitoral é se ela poderá permanecer no cargo até que o TRE aprecie, em grau de recurso, o mérito da sua cassação.
*Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Bode expiatório

"PREFEITA DE MARIANA APOIA DILMA E É AFASTADA DO CARGO*
Domingo, 9 de maio de 2010
Logo após declarar apoio incondicional à candidatura da pré-candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, a prefeita de Mariana Terezinha Severino Ramos (PTB) teve seu diploma suspenso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Na manhã de 06 de abril, Terezinha Ramos e o seu vice Roberto Rodrigues participaram de um encontro com Dilma Rousseff, realizado na Câmara Municipal de Ouro Preto. A ex-ministra da Casa Civil se reuniu com autoridades políticas da Região dos Inconfidentes.
A prefeita Terezinha Ramos afirmou ser de suma importância que todos os prefeitos mineiros apóiem a pré-candidata à presidência, pois para Terezinha, Dilma é a que melhor representa os anseios do povo carente do Estado de Minas Gerais, declarando assim o seu apoio irrestrito à pré-candidata do presidente Lula.
Por tornar público o seu apoio à candidatura da pré-candidata Dilma, Terezinha teve o seu diploma suspenso pelo TRE-MG, suspensão esta determinada anteriormente pelo juiz eleitoral da Comarca de Mariana, Antônio Carlos Braga. Para a maioria dos correligionários de Terezinha, a decisão que pretende afastá-la do cargo é de cunho político e não jurídico, visto que a decisão vai de encontro ao entendimento e orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que a prefeita de Mariana está sendo afastada do seu cargo antes mesmo do mérito do processo ser julgado em primeira instância".
*Texto de Silvio Ferreira, Jornalista. Pós-graduado em Gestão Estratégica da Comunicação pela Puc-MG, publicado no Blog da Dilma.
Comentário: agora tudo o que acontecer de desfavorável a prefeita já tem um culpado eleito: o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O TRE virou bode expiatório!

sexta-feira, 7 de maio de 2010

TRE nega liminar à prefeita de Mariana*

TRE nega liminar à prefeita de Mariana que pedia para ficar no cargo.
A juíza Maria Fernanda Pires, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou, nesta sexta-feira (7), liminar em mandado de segurança à prefeita de Mariana, Terezinha Severino Ramos (PTB), que pedia novamente a suspensão da decisão do juiz eleitoral do município que, em março deste ano, suspendeu os diplomas concedidos a ela e ao seu vice, Roberto Rodrigues.
Para a juíza Maria Fernanda, não cabe mandado de segurança no caso. A juíza avaliou que “forçosa é a extinção do processo sem resolução do mérito” e indeferiu a liminar.
A decisão do juiz de Mariana havia sido suspensa anteriormente, antes de julgamento de um recurso apresentado por Terezinha ao Tribunal. Entretanto, a liminar foi revogada com o julgamento do processo pelo TRE, no dia 27 de abril. Aguarda-se o julgamento de eventuais embargos para que a decisão de afastar a prefeita do cargo seja executada.
A chapa liderada por Terezinha Ramos (PTB/PP) ficou em segundo lugar na eleição para prefeito de Mariana, mas assumiu devido à cassação do prefeito eleito, Roque Camêllo, pela Justiça Eleitoral. O juiz eleitoral de Mariana decidiu também cassar Terezinha e seu vice com base em supostas irregularidades na prestação de contas de campanha. O TRE ainda deverá apreciar o mérito da cassação da chapa de Terezinha.
*Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais