domingo, 27 de junho de 2010

Correio de Mariana - 280 anos!*

Primeira linha postal do Estado completa 280 anos
Apesar de as correspondências entre pessoas físicas representarem apenas 5% do volume diário dos Correios em Minas, estatal celebra, em 2010, 280 anos da primeira linha postal no Estado.
Paulo Henrique Lobato, Enviado especial.

Mariana – Carina Nunes, de 22 anos, é filha das chamadas gerações Orkut e Twitter, as principais redes de relacionamento da atualidade no Brasil. Mas seu hobby preferido nasceu séculos antes de o computador se tornar um bem indispensável ao dia a dia de muitas famílias. Ela gosta mesmo é de escrever cartas. E faz isso com frequência: a jovem se corresponde com 110 pessoas de várias cidades do país e do exterior. Nos últimos anos, o antigo meio de comunicação que a seduziu perdeu espaço para o avanço da tecnologia. Tanto que as cartas trocadas exclusivamente entre pessoas físicas representam apenas 5% do volume movimentado diariamente pelos Correios em Minas. O percentual, apesar de baixo, corresponde a 175 mil envelopes transportados pela estatal, que, este ano, comemora uma data especial: os 280 anos da primeira linha postal no Estado, criada em 29 de outubro de 1730.
O ramal era formado por três dos principais centros urbanos do Brasil-Império (1822/1889): São Sebastião do Rio de Janeiro, São Paulo e Vila Nossa Senhora do Carmo, primeiro batismo de Mariana, na Região Central, a 115 quilômetros de Belo Horizonte. O lugarejo era tão importante para a economia do país que foi o primeiro em terras alterosas elevado à categoria de vila, em 1711. Dezenove anos depois, surgiria a importante linha postal. “Até então, havia a linha administrativa, ou seja, só ocorriam trocas de correspondências oficiais. Com o novo ramal, surgiu a linha democrática, aberta a todos”, diz o professor e pesquisador Cristiano Casimiro, um dos maiores estudiosos sobre Mariana.
Ele cita um artigo assinado, na década de 1970, pelo falecido – porém imortal – pesquisador Waldemar de Moura Santos, fundador da Academia Marianense de Letras, para ilustrar o marco da linha postal: “Em 29 de outubro de 1730, João Lopes de Lima, de Atibaia (SP), vindo com o seu irmão Francisco Augusto de Lima e o padre Manoel Lopes, (…) de comum acordo com o governador Arthur de Sá Menezes, estabeleceu uma linha de correio ambulante entre Rio, São Paulo e Mariana”. A sede da primeira agência dos Correios em Minas foi um casarão erguido na Praça Cláudio Manoel, em frente à Catedral Basílica Nossa Senhora da Assunção, chamada por muitos fiéis de Igreja da Sé.
O imponente imóvel, de dois andares, perdeu o último pavimento, em 1909, por falta de manutenção. Ainda assim, o prédio ajuda a manter vivo o passado da ex-vila. Enquanto sede dos Correios, foi um dos endereços mais nobres da rica Capitania de Minas Gerais, pois, naquela época, a maioria das cartas era entregue aos destinatários na porta das agências. A distribuição das correspondências era sinônima de festa em qualquer lugarejo do Brasil-Império. É fácil entender o porquê: as mensagens, transportadas em malas de couro, acomodadas sobre o lombo de burros, demoravam cerca de três meses para chegar ao destino.
Nos idos de 1730, quando as correspondências levavam meses para chegar ao seu destinatário, em frente à sede da primeira agência dos Correios em Minas, em Mariana, os mensageiros eram recebidos pelo canto de trombetas e salva de mosquetão, espécie de pequeno fuzil usado pela guarda da época. Em seu artigo, o pesquisador Waldemar de Moura destacou que as correspondências eram pagas "em onças de ouro, em cálculos aproximados de até 5 e 10 gramas (…)". A missão dos mensageiros era arriscada, pois, ainda segundo o historiador, "muitas mortes e roubos aconteceram no assalto às malas postais". Dona Maria Clara Celestino, de 56 anos, conhece de cor e salteado a história. Fã de uma boa prosa, ela é a atual proprietária do casarão, que, hoje, abriga uma ótica.
Aliás, a comerciante aproveita a própria simpatia para informar aos turistas e clientes o passado do imóvel, que, além de óculos e acessórios, também vende cartões-postais da cidade. "Amo Mariana", diz dona Maria. No ano passado, ela conseguiu com os Correios o lançamento de um selo alusivo à importância do casarão. Ela guarda vários exemplares e, sempre que pode, os exibe com orgulho. "As cartas fazem parte da história do país".
*Fonte: jornal "Estado de Minas", de 27.06.2010.

sábado, 5 de junho de 2010

Preconceito contra Mariana

Para atender caprichos eleitoreiros de políticos oportunistas e a inveja de cidades históricas que ainda não se conformam com a celebração do Dia do Estado de Minas Gerais em Mariana, a Assembléia Legislativa mineira já fez três emendas no artigo 256 da Constituição estadual.
O artigo 256 da Constituição mineira original dizia que o Dia de Minas Gerais era data cívica do Estado e será celebrado anualmente na cidade de Mariana, com a transferência simbólica da capital para o nosso município. Posteriormente, em 12.09.1995, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei federal nº 9.093, que dispõe sobre feriados civis. No seu artigo 1º, são considerados feriados civis os declarados em lei e a data magna do Estado. Devido a essa lei federal, em 16 de julho de 1996, quando Mariana completou 300 anos de sua fundação, o Dia do Estado de Minas Gerais foi comemorado pela primeira e última vez num feriado estadual.

Além de causar inveja nas cidades históricas vizinhas, o feriado estadual desagradou a Câmara de Diretores Lojistas de Belo Horizonte que alegou o estúpido argumento de que o feriado estava causando prejuízo econômico ao Estado. Na ocasião, nem o Governador do Estado, Eduardo Azeredo, nem João Ramos Filho, então prefeito de Mariana, lutaram pela preservação do feriado estadual. Enquanto isso, Estados mais ricos do que Minas como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e demais estados comemoram até hoje suas datas magnas em feriados estaduais. Esse estúpido preconceito contra Mariana acabou prejudicando Minas Gerais, o único Estado da Federação que não tem Feriado Estadual em Dia exclusivo e específico, ficando escondido e embutido no dia 21 de abril, Dia de Tiradentes e Feriado Nacional. Um absurdo!
Em seguida, os deputados estaduais, sofrendo pressão política e empresarial, tentaram transferir o Dia de Minas e a data magna do Estado para Ouro Preto, no dia 21 de abril, dia de Tiradentes. Inconformado com esse estúpido preconceito contra Mariana, o Prof. Roque Camêllo, autor da ideia do Dia de Minas, sozinho, se insurgiu contra a ideia estapafúrdia dos parlamentares mineiros e, para não perder tudo, concordou com a transferência da data magna para 21 de abril, feriado nacional, mas exigiu que o Dia de Minas continuasse a ser comemorado em 16 de julho, dia da cidade de Mariana. Mais uma vez o artigo 256 da Constituição mineira teve que ser modificado.
Para atender pressões políticas do norte de Minas, através da deputada estadual Ana Maria Resende, da Universidade Estadual de Montes (Unimontes) da Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE e da Prefeitura Municipal de Montes Claros, a Assembleia Legislativa vai modificar pela terceira vez o artigo 256 da Constituição mineira. Antes, a cidade de Matias Cardoso, fez uma esdrúxula proposta de comemorar o Dia de Minas um ano em Mariana e outro ano em Matias Cardoso. Um absurdo!
Para instituir o Dia das Gerais a ser celebrado anualmente no dia 23 de março, em Matias Cardoso, a proposta dessa cidade veio justificada sob a falsa premissa histórica de que ela é 32 anos mais antiga que Mariana e que seja também reconhecida como antiga Capital de Minas Gerais. Uma proposta historicamente mentirosa.
Até quando a Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai parar de fazer essa farra de emendas constitucionais de um artigo só da Constituição para atender exclusivamente a interesses eleitoreiros dos políticos?

Veja as três emendas do artigo 256 da Constituição mineira.
Título V – Disposições Gerais
1. A redação original de 21.09.1989 era a seguinte:

Artigo 256 – É considerada data cívica o Dia do Estado de Minas Gerais, celebrada anualmente em 16 de julho.
§ 1º - A semana em que recair o 16 de julho constitui período de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas.
§ 2º - A capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Mariana no Dia do Estado de Minas Gerais.
2. A emenda constitucional 22, de 03.07.97, em vigor, tem a seguinte redação:
Artigo 256 – É considerada data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, e Dia do Estado de Minas Gerais, o dia 16 de julho.
§ 1º - A Semana em que recair o 16 de julho constituirá de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas.
§ 2º - A capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril e para a cidade de Mariana, no dia 16 de julho.
3. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC-46/2008 – Dia das Gerais, se aprovada, terá a seguinte redação:
Artigo 256 – É considerada data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes; Dia das Gerais, o dia 23 de março, e Dia do Estado de Minas Gerais, o dia 16 de julho.
§ 1º - (...)
§ 2º - A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril, para a cidade de Matias Cardoso no dia 23 de março e para a cidade de Mariana no dia 16 de julho.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Provas documentais eleitorais

A Terezinha Ramos, através de seu advogado João Batista de Oliveira Filho, entrou com um Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, no Tribunal Regional Eleitoral, (TRE), contra a decisão do Juiz Eleitoral de Mariana que, de oficio e sem requerimento das partes, determinou juntada de documentos aos Autos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Os documentos juntados ao processo foram uma ata da Câmara Municipal de Mariana que informa ter realizado reunião para “solucionar a situação de moradores das áreas invadidas nos bairros Rosário e Cabanas, considerando ser o teor de interesse público e principalmente das pessoas que poderão ser seriamente afetadas pela ação da integração de posse em tramite nesta comarca, entendendo de bom alvitre levar ao conhecimento de Vossa Excelência através de CD de áudio, DVD e respectiva cópia da Ata da reunião”. A Terezinha Ramos requereu, então, a concessão de liminar para desentranhar (retirar) documentos do processo eleitoral a ata, assim como o CD e o DVD.
Segundo a juíza eleitoral relatora do TRE, Maria Fernanda Pires, que julgou o agravo de instrumento, o Juiz de Mariana disse que o que consta da ata representa interesse da Justiça Eleitoral nos autos de processos em curso, determinando não só a juntada de cópias nesses autos e intimação das partes para conhecimento, bem como também mantenha em Cartório Eleitoral o “CD” e o “DVD”, remetendo-se cópia ao juízo da 1ª vara onde se encontra em curso a Ação de Reintegração de posse.
Com base nessa atitude tomada pelo Juiz Eleitoral de Mariana, a juíza Maria Fernanda Pires verificou a estrita observância ao principio do contraditório, ante a intimação das partes para ciência dos documentos juntados, a registrar que as partes poderiam, nessa oportunidade processual, impugnar referidos documentos no bojo da AIME epigrafada.
Pelo exposto, nos termos do artigo 527, II, do CPC, converto o agravo de instrumento em agravo retido, em razão de não estar presente hipótese apta a causar lesão grave e de difícil reparação à parte. Determino a remessa do feito à Zona Eleitoral de Mariana, a fim de que seja apensado aos autos principais. Comunique-se ao MM Juiz Eleitoral pelos meios expeditos. Belo Horizonte, 1º de junho de 2010. Juíza Maria Fernanda Pires, Relatora. Essa decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, nº 98, datado de 04.06.2010.
Traduzindo o jurisdiquês para o português, contrariando o pedido de Terezinha Ramos, a juíza manteve, em agravo retido, as provas documentais da ata, CDs e DVDs nos autos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

No TJMG Celso Cota consegue antecipação de tutela
Segundo fontes bem informadas, Celso Cota teria conseguido uma tutela antecipada em Agravo Regimental no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para obter quitação eleitoral e concorrer ao pleito em 2010. Isso significa que, se tiver quitação eleitoral até a data de registro de sua candidatura a Deputado Federal, poderá concorrer ao pleito em 2010. Se não me engano, salvo melhor juízo, o foguetório que houve ontem à noite em Mariana deve ter sido obra de correligionários de Celso Cota.
Adivinhar hoje em Mariana qual a facção política de plantão que está soltando foguete não é uma tarefa fácil e é muito ingrata para os fanáticos políticos que sofrem uma barbaridade enquanto não descobrem se os autores dos foguetórios são correligionários ou adversários políticos. É um sofrimento terrível, um verdadeiro Deus nos acuda!
Por nunca ter precisado de favores políticos para sobreviver na vida, confesso que, sadicamente, me divirto muito com o sofrimento desses fanáticos políticos quando o foguetório começa a pipocar nos céus marianenses...
Atualização: 06.06.10.*
"Nesta última quarta-feira, dia 02-06-10, o Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente o Agravo Regimental interposto na Ação Rescisória proposta por Celso Cota contra decisão que teria cassado seus direitos políticos. O Agravo Regimental foi aceito pelos desembargadores e a tutela antecipada requerida na Ação Rescisória foi concedida, o que, confere a Celso Cota o direito de disputar qualquer mandato eletivo".
*Fonte: Ítalo do Carmo Bandeira Passos
Comentário: no meu entendimento, salvo melhor juízo, este novo e inusitado fato político poderá haver desdobramentos eleitorais positivos ou nao. Segundo informações de bastidores políticos, o recurso foi apenas admitido e ainda não foi julgado. Portanto, recomenda-se muita cautela e prudência. Até as eleições de 3 de outubro muita coisa pode acontecer. Vamos aguardar!