terça-feira, 20 de julho de 2010

Cabide de empregos

Quando explodiu a crise político-eleitoral em Mariana com o afastamento de Roque Camêllo do cargo de prefeito, a posse interina no cargo de Raimundo Horta, seguida da posse e afastamento de Terezinha Ramos e finalmente a segunda posse interina de Raimundo Horta que permanece no cargo até hoje, o que mais me impressionou e que passou despercebido da opinião pública marianense foi a leitura do Diário Oficial do município publicado no jornal “A Semana”.
Na ocasião do troca a troca de prefeitos, o Diário Oficial do Município publicou a demissão e nomeação em massa de funcionários comissionados e de confiança.
Confesso que fiquei escandalizado com a quantidade exagerada de cargos de confiança e de comissionados existente na Prefeitura Municipal de Mariana. O inchaço da máquina pública municipal se deu no período de 2001 a 2008.
Segundo eu fiquei sabendo, uma empresa especializada em administração pública foi contratada para fazer um diagnóstico sobre o funcionamento burocrático da prefeitura e essa empresa constatou o inchaço da máquina pública municipal e recomendou, entre muitas outras providências, que o número de funcionários de confiança e comissionados deveria diminuir.
Segundo fontes bem informadas, os técnicos chegaram à lógica conclusão de que a prefeitura de Mariana para funcionar bem não precisaria ter os mais de 300 cargos comissionados ora existentes no organograma de pessoal. Bastava, segundo os técnicos, nomear apenas 40 funcionários para exercer cargos comissionado e de confiança.
Com base nesse diagnóstico, fiquei sabendo que um projeto de lei teria sido enviado à Câmara Municipal de Mariana pedindo o enxugamento da máquina administrativa.
O projeto de lei está dormindo nas gavetas da Câmara Municipal até hoje. O enxugamento da máquina administrativa não interessava aos vereadores, pois, caso fosse aprovado, seriam prejudicados. Pois pela viciada norma administrativa ora vigente, cada vereador teria o “direito” não escrito de nomear 10 funcionários comissionados. Se todos usassem o privilégio concedido pelo chefe do executivo, seriam cem funcionários nomeados por indicação política dos vereadores.
São funcionários bem remunerados, que não precisam fazer concurso público. São cargos cobiçados e criados não por interesse público, mas tão e exclusivamente para premiar e dar empregos a correligionários e cabos eleitorais de prefeitos e de vereadores. Nesse último troca-troca de prefeitos, os ramistas tradicionais e dissidentes não perderam tempo: ocuparam todos os cargos comissionados a que tinham “direito”!
Recentemente, o atual prefeito interino enviou à Câmara e foi aprovado, a toque de caixa, um projeto de lei que autorizou o executivo a nomear mais de 20 funcionários para cargos comissionados. A farra continua...

domingo, 18 de julho de 2010

Ação de Investigação Judicial Eleitoral

A comemoração do Dia de Minas Gerais este ano na Cidade Administrativa em Belo Horizonte provocou a impetração de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por parte da coligação que dá sustentação à candidatura de Hélio Costa ao governo de Minas contra o governador e candidato Antonio Anastacia, Alberto Pinto Coelho, candidato a vice-governador e o Estado de Minas Gerais. Por decisão do Corregedor Eleitoral Regional, Desembargador Brandão Teixeira, a ação foi arquivada.
Autor: Coligação Todos Juntos Por Minas
ADVOGADO: Wederson Advíncula Siqueira
Réu: Antônio Augusto Junho Anastasia, candidato a Governador
ADVOGADO: João Batista de Oliveira Filho
Réu: Alberto Pinto Coelho, candidato a Vice-Governador
Réu: Estado de Minas Gerais
Desembargador Brandão Teixeira
Vistos, etc.
Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral, com pedido de liminar, ajuizada pela Coligação Todos Juntos Por Minas Gerais contra Antônio Augusto Junho Anastasia, candidato a Governador, Alberto Pinto Coelho, candidato a Vice-Governador, e Estado de Minas Gerais, com fundamento em abuso do poder político e condutas vedadas contidas no art. 73 da Lei nº 9.504/97.
Segundo a investigante, o abuso do poder político consistiria na utilização da máquina estatal para cooptação de apoio político de prefeitos e denotaria potencialidade lesiva suficiente para macular a higidez das eleições.
Aduz que a comemoração do Dia do Estado de Minas Gerais, celebrado tradicionalmente no município de Mariana, será realizada na Cidade Administrativa de Belo Horizonte sem qualquer justificativa razoável. Também salienta que uma infinidade de Prefeitos e outras autoridades foram convidadas para o evento, através de propaganda institucional "disfarçada" de convite, com o nítido propósito de obter-lhes apoio político.
Por fim, assevera que tais condutas, além de configurarem abuso do poder político, violam o disposto no art. 73, I, II, VI, "b" , da Lei nº 9.504/97, porquanto revelam a utilização de bens móveis e imóveis para fins eleitorais e, ainda, a prática de publicidade institucional em período proibido.
Diante do narrado, requer, além da concessão de liminar com o objetivo de sustar a realização da cerimônia do Dia do Estado de Minas Gerais na Cidade Administrativa, a declaração da inelegibilidade dos investigados Antônio Augusto Anastasia e Alberto Pinto Coelho, a cassação dos seus registros ou diplomas e a aplicação de multa, nos termos do art. 73, § § 4º e 5º, da Lei das Eleições.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 22, caput, da Lei Complementar nº 64/90, incumbe ao Corregedor Eleitoral Regional apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido político, desde que a inicial indique provas, indícios ou circunstâncias suficientes sobre os fatos.
No caso dos autos, a investigante sustenta que o abuso do poder político consiste na utilização indevida da máquina administrativa com o objetivo de cooptar apoio político de Prefeitos e outras autoridades públicas através do envio de convites, os quais aduz se tratar de verdadeiras propagandas institucionais disfarçadas, para a cerimônia de comemoração do Dia do Estado de Minas Gerais que, pela primeira vez, será realizada na recém inaugurada Cidade Administrativa e não no município de Mariana, conforme tradicionalmente ocorre.
Entretanto, a toda evidência, as condutas atribuídas aos investigados não denotam qualquer abuso do poder político ou a prática das condutas previstas no art. 73, I, II e VI, "b", da Lei nº 9.504/97. A comemoração do Dia do Estado de Minas Gerais, conforme salienta a própria investigante, encontra amparo legal no art. 1º da Lei Estadual nº 7.561/79: "Artigo 1º - Fica instituído, no Estado de Minas Gerais, o "Dia do Estado de Minas Gerais" , a ser comemorado anualmente na data de 16 de julho.
Parágrafo único - O Poder Público promoverá reuniões e solenidades cívicas alusivas à data a que se refere o artigo, nas quais deverão ser realçadas as tradições sócio-culturais de Minas Gerais."
Percebe-se, portanto, que a cerimônia trata-se de ato normal e regular de governo que não pode ser paralisado pela superveniência do período eleitoral, ainda que o chefe do Poder Executivo esteja disputando o cargo de Governador no pleito vindouro.
Ademais, a realização da cerimônia na Cidade Administrativa e não no município de Mariana, conforme costumeiramente ocorre, não constitui, por si só, abuso do poder político. Insta salientar que a Lei Estadual nº 7.561/79, supra transcrita, não estabelece o local em que deverá ser realizada a comemoração e a Constituição do Estado de Minas Gerais dispõe apenas que a Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Mariana no dia 16 de julho. Logo, conclui-se que a escolha do local da comemoração constitui faculdade atribuída ao Governador, sendo-lhe imposto apenas a transferência da Capital para o município de Mariana.
Por outro lado, a confecção de convites e o envio para diversos Prefeitos de municípios do Estado e outras autoridades públicas também não implica, por si só, abuso do poder político ou prática de condutas vedadas aos agentes públicos.
É evidente que, em se tratando de comemoração oficial, realizada por dever cívico e determinação legal, os Prefeitos dos municípios do Estado, bem como diversas outras autoridades, deverão ser convidados, quer a comemoração se dê em Mariana, quer na Cidade
Administrativa. O próprio convite, juntado à fl. 12 dos autos, não demonstra qualquer conotação eleitoral sequer especificada pela investigante na inicial.
Portanto, os fatos narrados, desprovidos de quaisquer provas ou indícios que lhes deem suporte, são insuficientes para a instauração da investigação judicial eleitoral, mormente porque o abuso constitui fruto de meras conjecturas futuras, ou seja, presunções da Coligação autora.
Ora, afigura-se faticamente impossível apurar a abusividade de uma conduta ainda inexistente. Conforme demonstrado, as condutas narradas constituem, em princípio, atos normais de governo.
Frise-se que não se pode admitir a abertura de uma ação de investigação judicial com base em meras ilações e fatos futuros despidos de indícios que demonstrem a plausibilidade da presença do abuso de poder, em tese.
Dessa forma, à míngua de elementos que assegurem a viabilidade do êxito da presente ação de investigação judicial eleitoral, indefiro a peça preambular, nos termos do art. 22, I, "c" , da LC nº 64/90 e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos.
Publique-se. Intime-se.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2010.
DESEMBARGADOR BRANDÃO TEIXEIRA - Corregedor Regional Eleitoral

sábado, 17 de julho de 2010

Repercussão política

O Dia de Minas causa repercusão na sucessão mineira
Elaine Pereira - Portal Uai
O Dia de Minas foi motivo para uma nova troca de farpas entre os candidatos que disputam o governo do estado nesta sexta-feira. O governador Antonio Anastasia, que tenta a reeleição, respondeu às críticas e à ação impetrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) por seu oponente do PMDB, o senador Hélio Costa, contra o suposto uso eleitoreiro da cerimônia na Cidade Administrativa. “Ele (Hélio Costa) deve estar contra as homenagens de Minas. Falta de um sentimento de mineiridade, que temos de maneira muito forte”, afirmou o tucano, ao ser questionado sobre a ação.
O candidato também disse que a melhor resposta às ironias de Hélio Costa feitas via twitter são suas propostas para o estado. “Não vou fazer comentários. Os nossos comentários são as nossas propostas de governo, nossos planos, a receptividade que estamos tendo e vou manter a campanha nesse patamar”, disse.
Twitter
Na manhã desta sexta-feira, Hélio Costa fez referência à denúncia feita pelo PSDB na quinta, contra uma pesquisa que teria constatado uma grande diferença nas intenções de voto a favor do peemedebista. O senador afirmou em seu twitter: 'O adversário não gostou dos números da pesquisa que ainda não foi divulgada. Contesta as perguntas. Isto sim... É RISÍVEL.”, afirma.
A coligação que apoia a candidatura de Hélio Costa entrou na quinta com pedido de liminar junto ao TRE-MG, pedindo o cancelamento da cerimônia na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte. O argumento foi de que não haveria necessidade de mudar o local da cerimônia que, tradicionalmente, é feita em Mariana. O governo de Minas acabou optando por duas solenidades, uma em Mariana e outra na Cidade Administrativa. Na ação por suposto abuso de poder político contra Anastasia e o governo de Minas, a coligação encabeçada pelo PMDB argumentou que, por mais de 30 anos a cerimônia é realizada em Mariana. Classificou ainda a "distribuição maciça" de convites aos prefeitos como assédio e "intenção deliberada de procurar apoio político" dessas autoridades.
O desembargador Brandão Teixeira negou o pedido, argumentando que o evento é tradicional e instituído por lei, não configurando abuso de poder político.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

16 de Julho - Dia de Minas Gerais


Aniversário de 314 anos de Mariana e entrega da Medalha do Dia de Minas Gerais.

Programação

8 horas – Missa solene na Igreja de Nossa Senhora do Carmo.
Celebrante: Dom Geraldo Lyrio da Rocha – Arcebispo de Mariana e Presidente da CNBB.

09.30 - Sineirata: os sinos das igrejas de Mariana irão badalar durante 10 minutos.

10 horas – Início da cerimônia comemorativa do Dia do Estado de Minas Gerais e a entrega da Medalha do Dia de Minas, com a execução do Hino Nacional Brasileiro, com presença do governador Antonio Augusto Anastasia, do prefeito interino Raimundo Elias Novais Horta, autoridades civis e eclesiásticas e agraciados.
· Honras militares
· Assinatura do Ato de Transferência Simbólica da Capital do Estado para Mariana.
· Entrega da Medalha do Dia de Minas.
· Hino de Mariana.
· Pronunciamentos.
11.15 – Encerramento da cerimônia com desfile da Guarda de Honra.
Comentário: Quando a comemoração do 21 de abril, Dia de Tiradentes, em Ouro Preto, foi instituída no começo da década de 1950 pelo então governador Juscelino Kubitscheck, o número de pessoas agraciadas com a Medalha da Inconfidência era de apenas 21, em homenagem à data de 21 de abril. Hoje, meio século depois, mais de 400 pessoas são agraciadas por ano. Quando o Dia de Minas Gerais foi instituído, em 1979, há 31 anos, o número de pessoas agraciadas era também de apenas 16, em homenagem à data de 16 de julho. Hoje, foram agraciadas 59 pessoas.
Essa proliferação desenfreada de medalhas, baseado apenas na quantidade e não na qualidade dos agraciados, não só desmoraliza a comemoração destas duas mais importantes datas cívicas e históricas de Minas Gerais, como também os próprios homenageados. Aqui em Mariana, este ano, prefeitos de várias cidades mineiras foram convidados dando a péssima impressão de que algum político candidato a deputado local quer usar a medalha a troco de apoio político-eleitoral. Uma vergonha! Aliás, o critério que os políticos marianenses adotam para homenagear as pessoas não é o mérito, mas o numérico. Como temos dez vereadores, são dez cidadãos honorários, são dez méritos legislativos por ano. Já pensou se Mariana tivesse 50 vereadores. Seria uma farra eleitoreira!
O que tem de gente vaidosa em Mariana que adora uma medalha, uma comenda, um diploma, não está no gibi. A demanda é tão grande que a indústria da vaidade em Mariana é tão promissora que tem gente ficando bem de vida vendendo homenagens! Acadêmicos, intelectuais, políticos, magistrados, escritores, poetas, artistas plásticos, jornalistas adoram receber homenagens. É sucesso de público garantido principalmente quando nessas homenagens há os tradicionais rega-bofes, comes e bebes patrocinados pelo dinheiro do contribuinte marianense.
Usando um trocadilho infamante, eu diria que virou moda hoje em termos de agraciamento, seja público ou privado, homenagear cem destaques, sem destaque algum!

terça-feira, 13 de julho de 2010

Celso Cota inelegível

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar a Celso Cota Neto, ex-prefeito de Mariana que pretendia suspender sua inelegibilidade para se candidatar a deputado estadual nas Eleições 2010.
O ex-prefeito queria suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que decidiu por sua inelegibilidade após concluir que houve abuso de poder econômico na distribuição de jornais que supostamente beneficiava a candidatura do seu sucessor.
O argumento de Celso Cota Neto era de que o TRE mineiro cometeu um "equívoco", pois não ficou comprovado que a matéria veiculada nos jornais distribuídos tenha sido encomendada ou paga pelos acusados. Além disso, afirma que o ato “não teve potencialidade para influenciar os eleitores, e, menos ainda para alterar o resultado final daquelas eleições”.
Por meio da liminar, o ex-prefeito tinha o objetivo de suspender a inelegibilidade que cria obstáculo a sua candidatura, uma vez que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, impede a obtenção de registro daqueles que tiveram condenação por um colegiado de juízes.
Ao analisar o pedido, o ministro Lewandowski destacou que não estão presentes, no caso, os requisitos que autorizam a concessão de uma decisão liminar. Ele lembrou que a decisão do TRE-MG concluiu pelo abuso de poder econômico devido a ampla distribuição de jornais com o objetivo de influenciar o resultado da eleição, inclusive com a participação de Cota Neto que, à época, era prefeito do município.
Além disso, o ministro destacou que para alterar o quadro delineado pelo TRE mineiro seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é impossível por meio de uma ação cautelar. O ministro afirmou também que a jurisprudência do TSE, “em situações semelhantes, tem concluído pelo abuso de poder econômico na distribuição maciça de jornais, especialmente no período eleitoral, contendo matéria de nítido propósito de beneficiar determinada candidatura, mesmo que a entrega ocorra de forma gratuita”.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

sábado, 10 de julho de 2010

Patrimônio*

UFOP faz obra irregular em imóvel do século 18. Ministério Público Federal ajuíza ação contra a universidade e o Iphan, em Mariana, por construção em prédio tombado em 1938.
Gustavo Werneck

A construção irregular de um anexo, com área de 2 mil metros quadrados, no Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS), no campus da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), em Mariana, na Região Central de Minas, chega aos tribunais. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, ontem, ação civil, com pedido de liminar, contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Cultural (Iphan) e UFOP, para que a obra seja paralisada e o acréscimo no prédio, demolido. Junto a isso, informa a procuradora da República, Zani Cajueiro Tobias de Souza, toda a área atingida deverá ser recuperada, “inclusive no que se refere à cobertura vegetal, e recolocação das pedras do tipo pés-de-moleque que foram retiradas do pátio externo. O anexo foi feito na edificação do século 18, tombada pelo Iphan e onde funcionou o Seminário Menor Nossa Senhora da Boa Morte.
Segundo a procuradora, a construção ocorre de maneira acelerada, por meio do sistema de pré-moldados: “A universidade destruiu o antigo estacionamento, então revestido por calçamento colonial, para ampliar a capacidade da escola. O problema é que toda a edificação, objeto de tombamento federal em 1938, e individual, em 1949, também integra o núcleo histórico de Mariana, um dos mais importantes conjuntos histórico-urbanísticos do país”.
De acordo com informações do MPF, o caso chegou ao seu conhecimento em março, sendo, na sequência, instaurado procedimento administrativo para investigar os fatos. Ao ser feita a perícia no local, foi confirmada a inexistência de aprovação pelo Iphan, que, além de embargar a construção, manifestou preocupação com o crescimento desordenado do campus e necessidade de se limitar a ocupação. Apesar do embargo, as obras continuaram, e o MPF convocou as duas instituições para uma reunião, quando foi decidida a paralisação das construções, até que a UFOP apresentasse projeto ao Iphan para aprovação.
Em 28 de maio, o escritório técnico do Iphan em Mariana liberou a obra, em parecer que o MPF considerou “extremamente lacônico em sua fundamentação”. Além disso, a anterior exigência de que a universidade apresentasse um planejamento foi completamente ignorada. “No que tange à visibilidade do bem tombado e sua relação com o conjunto arquitetônico de Mariana, o Iphan sequer juntou fotografias, limitando-se a acrescentar “ficha fotográfica” com imagens do “Google Earth” em escala que inviabiliza qualquer avaliação. Também não houve análise mais acurada das plantas. Na verdade, o novo parecer não teve qualquer coerência com as análises anteriores feitas pelo próprio instituto, em desacordo com os procedimentos usualmente adotados, o que contraria frontalmente o dever da autarquia de preservar o patrimônio cultural brasileiro”, disse a procuradora.
O MPF chama a atenção para o fato de que “o complexo do Seminário Menor e Capela da Boa Morte, além de tombado por pertencer ao conjunto arquitetônico e urbanístico de Mariana, foi também inscrito no livro de Belas Artes, sendo-lhe, portanto, conferida a característica de obra de arte. Ele tem relevância e importância para a história e a arte, e em hipótese alguma poderá ser admitida qualquer intervenção que interfira no monumento”, afirma Zani Cajueiro. A disposição do prédio em dois blocos enquadrando a capela, no formato de um E, foi objeto de ressalto na descrição do tombamento, sendo qualificada por sua elegância. “Nessa linha, resta evidente que o acréscimo que vem sendo realizado pela UFOP modificará, de forma grotesca, tal disposição”, acrescenta a procuradora. A UFOP e o Iphan, por meio de suas assessorias, informaram que só vão se manifestar depois de notificados pela Justiça.
*Fonte: jornal “Estado de Minas”, de 10.07.2010.
Comentário: É um absurdo que dois órgãos federais encarregados de preservar o patrimônio histórico de Mariana sejam coniventes com essa descaracterização de um prédio histórico bicentenário. Muitos intelectuais metidos a inteligentes e progressistas com interesses pessoais e profissionais na construção do anexo vão dizer que o embargo das obras irá impedir o progresso da cidade. Mas para progredir é preciso descaracterizar o nosso patrimônio? Lá em Ouro Preto, o IPHAN e a UFOP são parceiros em preservar, aqui em descaracterizar. O Ministério Público Federal está de parabéns! A UFOP é useira e vezeira em dar golpe sujo em Mariana. No tempo do reitor Dirceu do Nascimento, a UFOP obrigou o município a construir um prédio para sediar o Curso de Direito, mas o levou para Ouro Preto sob o fajuto argumento de que o prédio não servia para o curso de direito, mas para outros cursos, abusando da inteligência do povo de Mariana. E o prefeito de Mariana e a Câmara Municipal estão com quem? Com o IPHAN e a UFOP ou com a preservação de nosso patrimônio histórico? Perguntar não ofende! Até agora os dois poderes políticos de Mariana não deram um pio contra a agressão da UFOP e do IPHAN ao patrimônio histórico de Mariana.