sexta-feira, 29 de junho de 2012

Candidatos contas-sujas liberados

TSE libera candidatura de políticos contas-sujas
O Tribunal Superior Eleitoral liberou os chamados contas-sujas para participar das eleições municipais de 2012. Com essa decisão, tomada na noite desta quinta (28), o TSE mandou ao lixo decisão que havia tomado em março.
Há três meses, o tribunal havia deliberado que só poderiam ser candidatos os políticos que tivessem as contas de campanhas anteriores aprovadas. Agora, deliberou-se que os candidatos precisam apenas demonstrar que entregaram as prestações de contas, independentemente da verificação da sua regularidade.
O próprio TSE estima que há no país algo como 20 mil políticos com as contas eleitorais ainda não aprovadas. Até ontem, estavam barrados. Súbito, ganharam passe livre para as urnas. Um absurdo!
Os contas-sujas prevaleceram no plenário do TSE por 4 votos a 3. Votaram pela liberação: Dias Toffoli, Gilson Dipp, Henrique Neves e Arnaldo Versiani. Posicionaram-se ao lado da moralidade contábil: Marco Aurélio Mello, Cármen Lucia e Nancy Andrighi.
Deve-se a meia-volta do TSE a um pedido de reconsideração subscrito por 14 partidos: PT, PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.
Como se vê, a sujeira virou uma epidemia generalizada contaminando  todos os partidos políticos. Se o TSE fosse fiel à moralidade das contas de campanha, certamente faltariam partidos e candidatos honestos para disputar as eleições municipais deste ano.  Uma vergonha!

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Minério com mais Justiça

Tributos*
Governo de Minas lança campanha para mobilizar os mineiros na luta por mais recursos provenientes do setor mineral. Expectativa é triplicar a receita gerada com a exploração.
Força-tarefa pelos royalties do minério.
Isabela Souto   
Na tentativa de sensibilizar a população para as perdas financeiras com a exportação da produção mineral e o passivo ambiental trazido pela atividade, o governo mineiro lançou a campanha Minério com Justiça. Como está não dá para ficar.
O movimento envolve várias entidades da sociedade civil e tem como mote a necessidade de uma compensação financeira maior pela exploração de recursos minerais. Para ter uma ideia, no ano passado Minas Gerais recebeu R$ 181,4 milhões referentes à Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), valor que poderia chegar a três vezes mais com a alteração nas regras de tributação.
“Reconhecemos a importância das mineradoras e respeitamos as empresas, mas acreditamos que, no que se refere aos royalties, é necessária uma revisão”, afirmou o governador Antonio Augusto Anastasia (PSDB), no lançamento da campanha que incluirá três vídeos publicitários para veiculação nas emissoras de televisão e adesivos para carros. Atualmente, a alíquota da CFEM é de 2% sobre a produção líquida, índice muito inferior ao de países como Índia, Austrália e Rússia, cujas alíquotas são de 10%, 7,5% e 4,8%, respectivamente. Tramita no Senado um projeto de lei do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que reajusta os atuais 2% da receita líquida para 5% da receita bruta.
Relator da matéria, o senador Aécio Neves (PSDB) acredita que até o fim deste mês o projeto seja votado em comissão temática no Senado. Para facilitar a aprovação, o tucano admite que já está sendo discutida a redução da alíquota prevista na proposta para 4% da receita bruta. Na avaliação de Aécio, há um movimento crescente no Congresso Nacional para a discussão do projeto. “Os movimentos contrários não se justificam mais”, argumentou.
O senador lembrou ainda que os royalties cobrados pela produção de petróleo são bem maiores: a alíquota é de 10% sobre o faturamento bruto das petroleiras. No ano passado, a arrecadação foi de 25 bilhões. De acordo com o governo mineiro, enquanto todos os municípios mineiros produtores de minério receberam R$ 512 milhões, as cidades fluminenses produtoras de petróleo receberam R$ 3,77 bilhões.
“Não estamos lutando por algo absurdo. Não queremos inviabilizar as empresas, mas tê-las como parceiras”, disse Aécio Neves. O governador Antonio Anastasia ressaltou que as atividades de exploração de petróleo e de minérios têm alto impacto ambiental, e, no entanto, são tratadas de forma desigual. A campanha vai mostrar ainda que o Brasil é o maior produtor mundial de minério de ferro e a cobrança de royalties se justifica para compensar o esgotamento dessas reservas.
Ao lado do governo, estarão na campanha a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Mineira de Municípios (AMM) e Associação Brasileira de Imprensa, entre outras entidades. Na segunda-feira, no final da manhã, representantes dessas entidades, o governador Anastasia e Aécio Neves foram para a porta do Palácio da Liberdade para pregar adesivos em carros que passavam no local. Na Praça da Liberdade, jovens ainda fizeram um flash mob (reunião de pessoas em local público para realizar determinada ação), que terminou com a formação do slogan da campanha.
*Fonte: jornal “Estado de Minas”, de 19.06.2012.            

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Royalties da mineração

Um movimento que envolve as principais entidades da sociedade civil de Minas, o governador Antonio Anastasia e as principais lideranças políticas mineiras, como o senador Aécio Neves (PSDB), será lançado hoje: Justiça ainda que tardia em defesa de um pagamento justo dos royalties do minério.
Para ter uma ideia, enquanto os estados produtores de petróleo receberam no ano passado R$ 25 bilhões em royalties, os que produzem minério ficaram com apenas R$ 1,5 bilhão. Uma brutal diferença e injusta.
Aqui em Mariana, a Vale e a Samarco juntas faturam bilhões de dólares, enquanto deixam para o município apenas 200 milhões de reais por ano. Um absurdo!    

domingo, 17 de junho de 2012

Desgaste político-eleitoral

No meu entendimento, salvo melhor juízo, a única responsável pela maior crise política da história de Mariana foi a Justiça Eleitoral que não teve competência para resolver o problema eleitoral com agilidade necessária, causando um imenso prejuízo econômico-financeiro para o município.
É evidente que os nossos políticos tiveram também uma importante parcela de culpa na eclosão da crise, mas eles foram mais vitimas do que vilões, pois os diversos políticos que ocuparam o cargo de prefeito por decisão judicial ficaram muito desgastados política e eleitoralmente, pois eles tiveram muito pouco tempo para exercer com eficiência administrativa o município. Quando um começava a engrenar, a Justiça Eleitoral trocava o prefeito.
Até hoje, dois recursos ainda pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), há quase dois anos, impetrado pelo candidato eleito nas urnas, estão nas mãos do ministro-relator Gilmar Mendes que não resolve nada, fica em cima do muro, não condena nem absolve, não caga nem sai da moita...
O prefeito eleito nas urnas jamais deveria ser afastado do cargo, pois havia e há recursos seus ainda sem julgamento. No meu humilde entendimento, a Justiça Eleitoral, atropelando os seus legítimos direitos políticos, cometeu uma violência autoritária e jurídica ao afastá-lo indevidamente do cargo. Jamais poderia ser afastado antes que os seus recursos eleitorais de que ainda dispõe transitassem em julgado.  
Se não me engano, Mariana é o único município mineiro onde as pendências eleitorais ainda não foram todas definitivamente resolvidas durante quase quatro anos.
Por causa disso, todos os políticos que ocuparam o cargo de prefeito durante a crise, ora por exercê-lo por pouco tempo, ora por incompetência mesmo, ficaram muito desgastados eleitoralmente. Como não tiveram tempo suficiente para fazer uma boa administração, esses políticos poderão ter sérias dificuldades para serem reeleitos nas eleições deste ano.
Na minha avaliação, ter sido prefeito por pouco tempo, ao invés de ajudar eleitoralmente os políticos que ocuparam o cargo, talvez vá atrapalhar os seus projetos políticos futuros.  Talvez eles sejam as prováveis vítimas da crise provocada pela lentidão dos tribunais eleitorais, pois sofreram um desgaste político-eleitoral involuntário junto ao eleitorado marianense.  

sábado, 9 de junho de 2012

Especulações políticas

A exemplo do que aconteceu em 2004, quando Celso Cota venceu João Ramos numa única e histórica disputa eleitoral entre ramistas e antiramistas, as eleições municipais de 2012 prometem uma nova disputa semelhante àquela,  agora porém entre celsistas e anticelsistas.
Os anticelsistas, reconhecendo a força político-eleitoral de Celso Cota, estão muito esperançosos em tirá-lo do páreo. A esperança está baseada na derrubada de uma ação rescisória, ainda vigente, que suspende os efeitos do julgamento de uma sentença contra ele já transitada em julgado.
Enquanto essa ação rescisória não for julgada a favor ou contra, Celso Cota poderá registrar a sua candidatura, disputar as eleições, e, se ganhá-las, ser proclamado e diplomado pela Justiça Eleitoral e empossado pela Câmara Municipal de Mariana. Caso ele perca a ação, já eleito, ele perderá o mandato, mas quem ficará no seu lugar é o vice-prefeito eleito com ele, pois a sua suposta infração não é eleitoral. Caso fosse infração eleitoral, ambos perderiam o mandato.
Até a véspera das eleições municipais a lei eleitoral permite a substituição de candidatos ao cargo de prefeito e vice. Nesse caso, a foto de quem saiu permanecerá na urna eletrônica como aconteceu em 2000, quando Celso Cota ganhou as eleições com a foto de João Ramos.
Além do problema de enfrentar o prestigio eleitoral de Celso Cota nas urnas, os anticelsistas não dispõem de candidatos com experiência nas urnas. Ninguém sabe se empolgarão ou não o  eleitorado, se eles serão ruins ou bons de votos. Uma incógnita. A maioria é constituída de ilustres desconhecidos do eleitorado, sem nenhuma militância político-partidária anterior. À exceção de Bambu, vereador por três legislaturas e Sônia Azzi que conseguiu uma votação expressiva na eleição municipal passada quando conseguiu número de votos superior aos de três vereadores eleitos, os demais pré-candidatos são marinheiros de primeira viagem. Sem uma coligação eleitoralmente forte, fica muito difícil até mesmo fazer uma bancada de vereadores expressiva capaz de dar sustentação ao prefeito eleito ou fazer oposição caso perca a eleição. Outro problema sério é a irreversível incompatibilidade política e pessoal entre os que fazem parte do grupo. 
E, para piorar as coisas, são apoiados pelos notórios latifundiários empresários da mineração, aqueles que acham a instalação da mineração de ferro da Mina Del-Rei mais importante do que a saúde pública da numerosa população que reside nos bairros Maquiné, Jardim dos Inconfidentes, Gogô, São Cristóvão, São Sebastião, Colina e Vila do Sapo.
Sair um candidato de consenso num grupo muito heterogêneo e constituído por desafetos políticos e pessoais não é tarefa fácil. É complicado. Vamos aguardar!    
 

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Julgamento do mensalão começa em 1º.08.2012.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou ontem, quarta-feira, a data do início do julgamento do processo do mensalão: 1º de agosto. Para que o cronograma dê certo, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do caso, precisa terminar seu voto ainda neste mês. A data foi sugerida em sessão administrativa pelo ministro Celso de Mello e aceita por unanimidade por seus colegas. Lewandowski não estava presente. No entanto, por meio de um assessor, ele anunciou que vai liberar o trabalho em meados deste mês.
Segundo o planejamento aprovado, haverá sessões plenárias diárias entre 1º e 14 de agosto, com duração de cinco horas. No primeiro dia, o relator, ministro Joaquim Barbosa, vai ler um resumo do relatório, com cerca de três páginas. Em seguida, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá cinco horas para fazer a sustentação oral. Nos dias seguintes, a defesa de cada um dos 38 réus fará a sustentação oral. Cada advogado terá uma hora para isso.
A partir do dia 15 de agosto, as sessões ocorrerão três vezes por semana para que os ministros votem, a começar por Barbosa. Serão encontros na segunda, quarta e quinta-feira. Não há previsão de quantos dias essa fase vai durar.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Entrevistador versus entrevistado

Quando há uma entrevista entre duas pessoas seja em jornal, revista, rádio e TV, obviamente existem dois lados distintos: a do entrevistador que faz as perguntas e a do entrevistado que as responde. Quando o entrevistador faz a pergunta, o entrevistado fica calado atento ao que for perguntado. A recíproca é verdadeira: quando o entrevistado responde, o entrevistador deve ficar calado. Se a resposta não for convincente, o entrevistador poderá elaborar uma nova pergunta, mas sempre respeitando a opinião do entrevistado, jamais o interrompendo, discordando da opinião dele.
Quando o entrevistador atropela a resposta do entrevistado não é mais entrevista, mas sim, um debate, uma discussão acalorada em que se alegam razões pró ou contra. Numa entrevista, o que o público leitor, ouvinte ou telespectador interessa é exclusivamente a opinião do entrevistado jamais a do entrevistador.
Aqui em Mariana, um proprietário de uma emissora de rádio transforma as entrevistas em debate. Quer aparecer mais do que o entrevistado. Quase que não deixa o convidado entrevistado dar a sua opinião, atropelando e discordando das respostas e, autoritário, querendo impor a sua opinião. Se um entrevistador de rádio fizesse isso comigo, eu pediria ao vivo desculpas aos ouvintes e me recusaria a continuar a entrevista por falta de respeito às minhas opiniões, pois fui convidado para dar entrevista e não para debater com ele.
Usar uma emissora de rádio para constranger um convidado a dar entrevista transformada em debate sem o conhecimento prévio do entrevistado é um tremenda falta de respeito. No debate, quando um atropela o outro, há a exigência ética da presença de  uma terceira pessoa neutra para mediar o conflito, pois as regras de entrevista e debate são muito diferentes. Que os próximos convidados a dar entrevistas nessa emissora de rádio fiquem bem atentos para não ser ludibriados nem massacrados pelo entrevistador autoritário!      

terça-feira, 5 de junho de 2012

Celso Cota ganha no TSE

Recurso Especial Eleitoral Nº 276404
Relator: Ministro Arnaldo Versiani   
Origem: MARIANA-MG (171ª ZONA ELEITORAL - MARIANA)
Resumo:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - PREFEITO - VICE-PREFEITO.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, proveu o recurso e julgou prejudicados os embargos de declaração e o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Henrique Neves, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Gilson Dipp e Cármen Lúcia (presidente).
Falou pelo recorrente Celso Cota Neto, o Dr. Gabriel Portella.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Os fatos
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, julgar improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em que Roque José de Oliveira Camêllo (PSDB) e José Antunes Vieira, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mariana-MG, em 2008, e Celso Cota Neto, então prefeito do município, foram considerados inelegíveis por três anos por prática de abuso de poder econômico.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) os condenou à inelegibilidade por entender que os candidatos e o então prefeito teriam cometido abuso de poder econômico ao distribuir jornais "que tiveram claro objetivo de fazer com que os eleitores acreditassem que não havia impedimento legal na Justiça Eleitoral que envolvesse os referidos candidatos", o que poderia modificar a impressão sobre determinado candidato, na tentativa de influenciar a vontade do eleitor.
O ministro Arnaldo Versiani, relator, afirmou ao votar que o fato apurado como abuso de poder econômico foi apenas a divulgação, por um jornal, com circulação de três mil exemplares, em um município de 60 mil habitantes, com a manchete de que os candidatos continuavam na disputa da prefeitura de Mariana, o que, no seu entendimento, não configura abuso de poder econômico.
Fonte: Agência de Notícias do TSE
Meu comentário: Como eu escrevi neste blog em 26.05.2012: com a rapidez de uma tartaruga manca e paraplégica, o Tribunal Superior Eleitoral iria julgar um caso, na prática, já decidido por falta de objeto. Nesse caso específico, todos os envolvidos já teriam cumprido a penalidade imposta pelo TRE, em 2011, e já estariam elegíveis novamente. Só faltava que a decisão fosse homologada em plenário hoje com quase um ano de atraso.

domingo, 3 de junho de 2012

Conflito de interesses eleitorais

Quando eu li o primeiro manifesto Todos por Mariana, divulgado pela imprensa da região dos Inconfidentes sobre o “blocão ou grupão” como já é denominado por alguns jornais locais, confesso que fiquei impressionado não só com a quantidade de partidos, como também de pré-candidatos. Eram doze partidos e seis pré-candidatos. À exceção da quantidade de partidos, muito comum nas eleições municipais, nunca se viu na história política de Mariana um único grupo reunir tantos pré-candidatos. A maioria constituída de pessoas que não costumam ter militância política diária. Só aparecem de quatro em quatro ano. Alguns, marinheiros de primeira viagem, o que não é ruim, pois indica saudável renovação do paupérrimo e velho quadro político marianense.
Depois da divulgação do primeiro manifesto, alguns partidos se afastaram do grupo e um pré-candidato e seu partido foram excluídos, por um motivo político óbvio: prejudicava a imagem do bloco. Essa exclusão foi assim justificada pelo grupo: “como em toda rediscussão política, alguns partidos se aproximam e outros se afastam e isso faz parte da democracia”.
No meu entendimento, salvo melhor juízo, o pior problema que o grupo vai enfrentar é estabelecer um consenso político para a escolha de um candidato entre os cinco pré-candidatos remanescentes, com a saída de Chico da Farmácia. Como conciliar, por exemplo, os conhecidos conflitos partidários do PTB do prefeito Roberto Rodrigues com o de Terezinha Ramos, o do PDT de Walter Rodrigues com o de Bambu, o do DEM de Alypio Faria com o de Nonô Miranda e seu filho Rodrigo e Bento Quirino, o do PT de Ailda com o de Edernon Marcos? O grupo é politicamente muito heterogêneo, os interesses político-partidários e pessoais são muito conflitantes.
O PMDB de Raimundo Horta e Jésus Sinhá, parece, ainda está em cima do muro. Sozinho não elege nem prefeito nem vereador. Para ter algum sucesso eleitoral o partido terá que coligar ou com os celsistas ou com os anticelsistas reunidos no grupo Todos por Mariana.
Os latifundiários empresários da mineração que fazem parte do grupo  Todos por Mariana estão mais preocupados em tirar Celso Cota de disputar as eleições municipais no tapetão da justiça eleitoral do que disputá-las com ele nas urnas e, quem sabe, até ganhar.
Será que no grupo dos latifundiários, onde há cinco prováveis candidatos: Bambu, Dr. Jonas Machado, o Dr. Rodrigo Miranda, Sônia Azzi e o atual prefeito de Mariana, Roberto Rodrigues, não há um pré-candidato capaz de derrotá-lo nas urnas?
Perguntar não ofende!   

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Ação cautelar deferida no TSE

Ação Cautelar Nº 399-06.2012.6.00.0000 - Mariana – Minas Gerais.
Autor: Celso Cota Neto
Ré: Coligação Honestidade em Primeiro Lugar (PTB/PT).
DECISÃO
Celso Cota Neto, ex-prefeito do Município de Mariana/MG, propõe ação cautelar, com pedido de liminar, em face da Coligação Honestidade em Primeiro Lugar, postulando a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial nº 2764-04, em curso neste Tribunal.
Aponta como litisconsortes ativos necessários Roque José de Oliveira Camêllo e José Antunes Vieira, eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do mesmo município nas eleições de 2008.
Narra que exercia o cargo de prefeito municipal em 2008 e que apoiou a candidatura dos litisconsortes nas eleições daquele ano.
Afirma que contra ele foi ajuizada representação pela Coligação Honestidade em Primeiro Lugar, sob o fundamento de que teria divulgado notícia falsa relativa ao registro de candidatura dos referidos candidatos, o que teria configurado abuso dos meios de comunicação social.
Relata que o juízo eleitoral julgou a representação improcedente, decisão contra a qual foi interposto recurso especial, ao qual o TRE/MG, por maioria, deu provimento. Em seguida, foram opostos embargos de declaração, que foram rejeitados.
Argumenta que interpôs, juntamente com Roque José Oliveira Camêllo e José Antunes Vieira, recurso especial, que não foi admitido pelo Presidente da Corte de origem.
Alega que se seguiu a interposição de agravo de instrumento, que foi por mim provido para determinar a subida dos autos do recurso especial, o qual também teria sido provido.
Aduz que a Coligação autora interpôs agravo regimental, a que neguei seguimento por perda de objeto da ação, seguindo-se a interposição de novo agravo regimental. Acrescenta que sucedeu, então, a reconsideração das decisões individuais anteriormente proferidas, a fim de se submeter o recurso especial diretamente ao exame desta Corte.
Sustenta que a decisão de reconsideração provocou o seu retorno à condição de inelegível, nas vésperas da convenção de seu partido para a escolha dos candidatos às eleições de 2012, o que prejudica sua candidatura, tendo em vista que a coligação recorrida e seus opositores políticos estariam divulgando o fato com a finalidade de causar dano a sua indicação.
Ressalta que o fumus boni iuris consistiria na plausibilidade da tese exposta no recurso especial e na inexistência da prática de abuso de poder.
Quanto ao periculum in mora, afirma que é pré-candidato único do PSDB ao cargo de prefeito do Município de Mariana/MG nas eleições de 2012 e que a respectiva convenção foi marcada para 17.6.2012.
Acrescenta que a inclusão do recurso especial em pauta depende de ato discricionário da Presidência deste Tribunal e que a data da convenção marcada pelo partido está próxima, motivo pelo qual pode sofrer dano irreparável caso a decisão recorrida não seja suspensa.
Requer, assim, a concessão de medida liminar, para conferir efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral nº 2764-04, até seu julgamento pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
No mérito, pugna pela confirmação da medida liminar.
Decido.
O autor pretende a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial nº 2764-04, de minha relatoria, interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que julgou procedente ação de investigação judicial, entendendo evidenciada a prática de abuso do poder econômico (fl. 11).
O art. 26-C da Lei Complementar nº 64/90 expressamente estabelece que cabe a apreciação de pedido cautelar para suspender a inelegibilidade decorrente de decisão colegiada nos casos que se referem à disposição legal, sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal.
Observo, inclusive, que Celso Cota Neto apresentou aditamento do recurso especial, tendo em vista as novas disposições da LC nº 135/2010 (fls. 282-288).
No caso em exame, a conduta abusiva teria consistido na divulgação, por intermédio de jornais distribuídos a eleitores, de informações alusivas à cassação do registro dos candidatos a prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2008, Roque José de Oliveira Camêllo e José Antunes Vieira, respectivamente.
A Corte de origem entendeu que "a conduta teve o claro objeto de fazer com o que os eleitores acreditassem que não havia impedimento legal na Justiça Eleitoral que envolvesse os referidos candidatos" (fls. 188-189), o que teve claro objetivo de influenciar a vontade do eleitor.
Na espécie, entendo evidenciada a plausibilidade das alegações expostas no recurso especial (fls. 245-260), de que o fato em questão não configuraria abuso do poder econômico nem teria ele potencialidade para desequilibrar o pleito, considerando até mesmo que seria assegurado aos candidatos prosseguirem na campanha eleitoral, ainda que com registro indeferido (fl. 256), razão pela qual não seria vedada eventual divulgação de notícia por jornal para conhecimento dos eleitores.
Pelo exposto, defiro o pedido cautelar, a fim de suspender os efeitos do acórdão do Tribunal a quo, nos autos do Recurso Eleitoral nº 5.016, no que tange a eventual inelegibilidade dela decorrente, consideradas as novas disposições da Lei Complementar nº 135/2010, até julgamento do Recurso Especial nº 2764-04.
Comunique-se o TRE/MG. Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 31 de maio de 2012.
Ministro Arnaldo Versiani