quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Prisão para condenados em 2ª instância


STF libera prisão depois de julgamento em 2ª instância

Em decisão histórica, corte altera a própria jurisprudência e põe fim a chicanas jurídicas que arrastam ações durante anos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal alteraram nesta quarta-feira a jurisprudência da corte e liberaram a prisão de condenados após a confirmação da sentença em segunda instância. Ao analisar um pedido de habeas corpus que questionava a expedição de um mandado de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sem que a sentença tivesse transitado em julgado, o pleno do STF avaliou que a questão não fere o princípio constitucional da culpabilidade penal, alterando entendimento anterior da própria corte.

Votaram pela liberação da prisão os ministros Teori Zavascki, relator do caso, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, se posicionaram contra a alteração. Para Marco Aurélio, a mudança na jurisprudência esvazia o modelo garantista, decorrente da Constituição de 88. Lewandowski acompanhou os votos divergentes por considerar "irretocável o princípio da presunção de inocência". Já Mendes citou casos de crimes graves em que condenados saíram livres do fórum, como nas recentes condenações pela chacina de Unaí, em que os assassinos condenados a mais de 100 anos de prisão recorrem em liberdade.

A decisão do Supremo vai ao encontro de entendimento defendido pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos decorrentes da Lava Jato em Curitiba. Em audiência no Senado no ano passado, Moro defendeu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado projeto de lei que permite a prisão de condenados por crimes graves quando há decisão em segunda instância. Moro afirmou aos parlamentares que o atual sistema de processo penal favorece a impunidade, já que os infindáveis recursos não permitem que as ações cheguem ao fim. "Nosso sistema é muito moroso, os processos dificilmente chegam ao fim. Há casos em que a prova é muito forte, proferimos juízos condenatórios e não vemos o final do processo", afirmou Moro na ocasião. "Muitos desses casos acabam em prescrição", avaliou. O juiz classificou o atual sistema como ineficiente e disse que "um processo que nunca termina gera impunidade".

Opinião sobre prisão em segunda instância
Reinaldo Azevedo é jornalista

STF toma decisão contra a impunidade, mas abre a possibilidade de haver um inocente que cumpriu pena
Eu sou, sim, favorável a que se comece a executar a pena depois da segunda instância. A razão é simples. São tantas as instâncias recursais, e é tão vasto o terreno para artimanhas, que o resultado é a impunidade. Mas não dá para fazer de conta que o que está escrito no Inciso LVII não está lá
Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu modificar entendimento anterior e autorizar a execução da pena de um condenado após julgamento em segunda instância — isto é, feito por um colegiado. A segunda instância é composta pelos Tribunais de Justiça, no caso dos Estados, e pelos Tribunais Regionais Federais, no caso da União. Vale dizer: enquanto permanecer esse entendimento, um condenado não poderá mais recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Irá fazê-lo, claro, mas preso, desde que seja essa a pena.

Votaram a favor desse entendimento os ministros Teori Zavascki — relator da Lava Jato e do pedido de habeas corpus que ensejou a questão —, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Opuseram-se à tese Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte.
Qual é o busílis? O Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição, onde está escrito:
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Pois é… A questão agora é saber o que se entende por “trânsito em julgado”, sempre lembrando que o Artigo 5º da Constituição é uma cláusula pétrea e não pode ser alterado nem por meio de emenda.

Eu sou, sim, favorável a que se comece a executar a pena depois da segunda instância. A razão é simples. São tantas as instâncias recursais e é tão vasto o terreno para artimanhas, que se tem a sensação, que nem é assim tão distante da realidade, que pessoas condenadas com bons advogados nunca são presas. Reduzir, pois, essa possibilidade me parece que concorre para fazer justiça.
Assassinos inequívocos, facínoras comprovados, bandidos contumazes, enfim, acabam usando a Justiça como aliadas da impunidade.

Mas não dá para fazer de conta que o que está escrito no Inciso LVII não está lá. Se ninguém é considerado culpado “até o trânsito em julgado” e se o “trânsito em julgado” implica o esgotamento de recursos, alguém que ainda não pode ser chamado de “culpado” pode cumprir uma pena?
Não dá para a gente fingir que não há uma contradição óbvia aí. A saída é considerar que se trata de uma execução provisória. Mas não é impossível haver a seguinte situação: o que ocorre se alguém, já condenado em segunda instância, for inocentado na terceira e última. Sua biografia terá uma estranheza: será um inocente que cumpriu pena.

Por outro lado, Zavascki lembrou de algo essencial. Leiam:
“Os apelos extremos, além de não serem vocacionados à resolução relacionada a fatos e provas, não acarreta uma interrupção do prazo prescricional. Assim, ao invés de constituir um instrumento de garantia da presunção de não culpabilidade do apenado, acabam representando um mecanismo inibidor da efetividade da jurisdição penal”.
Irretocável! Em síntese, como o tempo da prescrição está correndo e o sujeito está em liberdade, recorrer indefinidamente passa a ser um instrumento que serve à impunidade.
 
Marco Aurélio contestou a decisão:
“Reconheço que a época é de crise maior, mas justamente nessa quadra de crise maior é que devem ser guardados parâmetros, princípios, devem ser guardados valores, não se gerando instabilidade porque a sociedade não pode viver aos sobressaltos, sendo surpreendida. Ontem, o Supremo disse que não poderia haver execução provisória — em jogo, a liberdade de ir e vir —; hoje, pode.”

Brasil Vida Loka!
É claro que o sistema brasileiro está deformado de várias maneiras. Tome-se um exemplo escandaloso: em nosso país, uma das formas que a pessoa tem de sair da cadeia é a condenação. E alguém ainda tecnicamente inocente pode ficar muito tempo em prisão preventiva. Por quê?
Porque não há prazo para o que é, afinal, preventivo, e a lei garante o direito de recorrer em… liberdade. É assim que “estepaiz”, como diria aquele, pode ter os já condenados soltos, e os ainda inocentes em cana.


Moro diz que STF "fechou uma das janelas da impunidade" no Brasil
Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão histórica ao liberar o cumprimento da pena após o julgamento em segunda instância

Por: Eduardo Gonçalves

O juiz federal Sergio Moro, que conduz a Operação Lava Jato em Curitiba, elogiou a decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza o réu a cumprir pena após o julgamento em segunda instância. O magistrado afirma que o STF "fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro".
Em nota divulgada nesta quinta-feira, o magistrado classificou a decisão como "essencial" para dar agilidade aos processos e que ela não viola a presunção de inocência, "já que a prisão opera somente após um julgamento condenatório, no qual todas as provas foram avaliadas, e ainda por um tribunal de apelação". "A decisão do Supremo só merece elogios e reinsere o Brasil nos parâmetros sobre a matéria utilizados internacionalmente", diz o texto.
 
Em uma decisão histórica tomada nesta quarta-feira, o plenário do STF alterou a jurisprudência da corte ao analisar um pedido de habeas corpus que questionava a expedição de um mandado de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sem que a sentença tivesse transitado em julgado. Com a mudança, será suficiente apenas uma sentença condenatória de um tribunal estadual ou regional federal para a execução da pena. Antes, os réus podiam recorrer em liberdade ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF. E, assim, só passavam a cumprir pena quando acabassem toda a possibilidade de recursos.
 
Moro já havia defendido a tese em audiência no Senado no ano passado. Na ocasião, ele se colocou favorável a um projeto de lei que permite a prisão de condenados por crimes graves quando há decisão em segunda instância. Ele explicou aos parlamentares que o atual sistema favorece a impunidade, uma vez que os infindáveis recursos protelam o cumprimento de pena por parte dos réus. "Nosso sistema é muito moroso, os processos dificilmente chegam ao fim. Há casos em que a prova é muito forte, proferimos juízos condenatórios e não vemos o final do processo", disse ele.
 
Confira a nota na íntegra:
"O Egrégio Supremo Tribunal Federal, com respeito a minoria vencida, tomou uma decisão essencial para o resgate da efetividade do processo penal brasileiro. No processo penal, assim como no cível, há partes, o acusado e a vítima de um crime. Ambos têm direito a uma resposta em um prazo razoável. O inocente para ser absolvido. O culpado para ser condenado. Não há violação da presunção de inocência já que a prisão opera somente após um julgamento condenatório, no qual todas as provas foram avaliadas, e ainda por um Tribunal de Apelação. A decisão do Supremo só merece elogios e reinsere o Brasil nos parâmetros sobre a matéria utilizados internacionalmente. A decisão do Supremo fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro"


quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

1° Seminário Internacional de Direito Ambiental


Iº Seminário Internacional de Direito Ambiental e Minerário em Mariana
 
Entre os dias 18 e 20 de fevereiro, a cidade de Mariana, primeira vila, capital e cidade de Minas Gerais, será sede de um evento internacional que discutirá questões jurídicas relacionadas ao meio ambiente e a atividade de mineração no Centro de Convenções - av. Getúlio Vargas, s/nº - Centro Histórico. Terá a participação de especialistas internacionais em direito ambiental e minerário.
O seminário é organizado pela OAB/MG, Subseção/OAB/Mariana e Comissão Especial do Conselho Seccional para acompanhar, assessorar e buscar a mediação de conflitos das comunidades atingidas pela ruptura da barragem de rejeitos da mineradora Samarco.
Para o presidente da subseção de Mariana, Marcílio Geraldo Vieira de Queiróz, “um seminário desta natureza vem se somar aos esforços empreendidos na busca de soluções, não só para a crise financeira, mas também social, sobretudo neste momento que o município de Mariana atravessa. O papel da OAB/Mariana é imprescindível nesse processo”.
 
A palestra magna terá como tema “Mineração, passado, presente e futuro” e será proferida pelo professor Eduardo Vera Cruz, reitor da Universidade de Lisboa – Portugal, complementando a abertura o prof. Roque Camêllo fará uma análise cultural e histórica da atividade mineradora em Minas Gerais. Os participantes do SEMINÁRIO terão oportunidade de ouvir a Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha abordando o tema "O Papel do STF como guardião dos Interesses Difusos e Coletivos"
 
Tragédia de Mariana
No dia 5 de novembro do ano passado, o rompimento da barragem de FUNDÃO, no complexo da Alegria, da mineradora Samarco, despejou 40 bilhões de litros de lama sobre Bento Rodrigues. O subdistrito, localizado a 24km do Centro Histórico de Mariana, ficou soterrado. Registraram-se 17 mortes e 2 duas pessoas ainda se encontram desaparecidas e cerca de 600 pessoas ficaram desabrigadas.
A lama contaminou os rios Gualaxo do Norte, do Carmo e Doce e seu destino final foi o mar do Espírito Santo. Cerca de 35 cidades e 320 mil pessoas foram afetadas pelos problemas socioambientais causados pelos rejeitos resultantes do processo de mineração.

Informações:
Marcílio Queiroz
Presidente da SUBSEÇÃO/OAB-MARIANA - (31) 98885-4580
 
Iº Seminário Internacional de Direito Ambiental e Minerário
Mariana: passado, presente e futuro e sua diversificação econômica
18, 19 e 20 de fevereiro
Centro de Convenções Alphonsus Guimaraens Filho
Av. Getúlio Vargas, s/nº - Centro - Mariana
Investimento: R$20,00 estudante, R$40,00 advogados e R$50,00 demais interessados
 
Dia 18 de Fevereiro de 2016 - Quinta-Feira
18horas Credenciamento
19horas Abertura
Palestra Magna
Mineração, Passado, Presente e Futuro
Professor Eduardo Vera Cruz, Reitor da Universidade de Lisboa – Portugal

"Análise Cultural"
Professor Roque José de Oliveira Camêllo
Presidente da Casa de Cultura de Mariana - Academia Marianense de Letras, Ciências e Artes
 
Dia 19 de Fevereiro Sexta-Feira
9h as 10h30min - 1° Painel

1° Palestra - Barragens de Rejeitos de Mineração: O estado da arte .
Expositor: Professor Romero César Gomes
 
2° Palestra - "O Futuro do Rio Doce".
Expositores: Senador Ricardo Ferraço, Prof. Caetano de Souza e Dr. Fernando Leite
10h30min as 10h45min - Intervalo
10h45min as 12 horas - 2° Painel
Instituto Brasileiro de Mineração-IBRAM
 
3° Palestra - Barragens de Rejeitos de Mineração: Cenário Atual e Proposições .
Expositores: Eng. Marcelo Ribeiro Tunes e Eng. Rinaldo César Mancin
 
4° Palestra - Análise Cultural
Dr. Mário de Lacerda Werneck Neto
Presidente da Comissão Especial do Conselho Seccional de Direito Ambiental.
 
12 horas - Intervalo Almoço
14 horas às 15 horas
 
5ª Palestra - Mediação de Conflitos Ambientais
Professor Luiz Oosterbeek
Secretário-Geral do Conselho Internacional de Filosofia e Ciências Humanas (CIPSH) Unesco-Paris-França
15h30min. às 16h30min
 
6ª Palestra - O caso Mariana na visão do Ministério Público
Dr. Antonio Carlos de Oliveira, Promotor de Justiça-Curadoria do Meio Ambiente da Comarca de Mariana
Dr. Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Promotor de Justiça- Coordenador do Núcleo de Conflitos Ambientais-NUCAM-MPMG.
 
16h30min às 16h45min - Intervalo
16h45min às 17h45min
7ª Palestra- Celulose Nipo-Brasileira S/A - Cenibra 7° Palestra - A Tragédia em Mariana e seus Impactos Econômicos
Expositores: Dr. Paulo Eduardo Rocha Brant, Dr. Décio Freire
 
8° Palestra - Análise Cultural
Dra. Silvana Lourenço Lobo, Diretora da Escola Superior de Advocacia-ESA-OAB-MG

Dia 20 de Fevereiro Sábado
9horas as 9h40min - 1° Palestra
Extinção Civil de Domínio e Direito Ambiental
Dr. André Pedro de Vasconcelos, Juiz da 7ª Vara Federal Tribunal Regional Federal - Seção Judiciária MG
9h40min 10h30min - 2° Palestra
O Caso Mariana Uma visão Jornalística = Ismar Madeira, Jornalista da TV Globo
10h30min as 10h45min - Intervalo
10h45min as 12 horas
"O Papel do STF como guardião dos Interesses Difusos e Coletivos"
Dra. Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ministra do Supremo Tribunal Federal do Brasil
- Encerramento
 

domingo, 7 de fevereiro de 2016

Proibição de união poliafetiva


Deputado quer proibir união poliafetiva

O deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) apresentou Projeto de Lei 4.302/2016, que propõe que cartórios estejam proibidos de reconhecer união estáveis poliafetivas – as formadas por mais de duas pessoas.
 
Há pelo menos oito documentos desse tipo oficializados no país. A primeira foi em 2012, de uma família de Tupã (SP). A mais recente envolve três mulheres no Rio de Janeiro. Entre as duas, está a do trio Audhrey, Rita e Eustáquio, de Belo Horizonte, que moram juntos há oito anos e desde 2015 estão de papel passado. Há ainda uma família de Santa Catarina que envolve cinco pessoas: três homens e duas mulheres.
 
“Registros dessa natureza vêm sendo feitos ao arrepio da legislação brasileira”, diz o texto do projeto de lei. “Reconhecer a poligamia no Brasil é um atentado que fere de morte a família tradicional em total contradição com a nossa cultura e valores socais”, completa.
 
Em entrevista ao jornal “Folha de São Paulo”, o deputado Vinicius Carvalho diz que “tal prática fere de forma contundente a premissa da família, além de ir de encontro aos nosso valores sociais e culturais”. Ele faz uma ressalva, porém: “Posso, como cidadão, até discordar, mas sempre essas pessoas terão o meu respeito”.
 
Mas especialistas dizem que a proibição a poligamia diz respeito apenas a casamentos. “Você não pode se casar com mais de uma pessoa,mas não há proibição de que você viva com quantas quiser”, diz Claudia Domingues, tabeliã responsável pelo primeiro documento do tipo no país. “A união estável entre eles é um fato, eu só documento aquilo que já está acontecendo”, diz Cláudia.
 
Foi justamente a falta de especificação que motivou a proposta de lei, diz Carvalho. “Omissões legislativas que atingem ou podem atingir toda sociedade devem ser tratadas no Legislativo e não no Judiciário para que não haja interferência entre os Poderes constituídos”, afirmou o deputado Vinicius Carvalho.
 
Meu comentário: atualmente alguns escrivães de cartório, não todos evidentemente, na ânsia de ganhar dinheiro fácil, se procurados, registram qualquer coisa, inclusive aquilo que não está previsto em lei e cobram uma taxa bem salgada. Se não há proibição legal de que você possa viver com quantas pessoas quiser, já que não é casamento, como disse a própria escrivã Claudia Domingues, então para que então fazer o registro no cartório, se não gera nenhum efeito jurídico a favor ou contra? No meu entendimento, salvo melhor juízo, são os idiotas jogando dinheiro fora...