terça-feira, 28 de junho de 2016

Operação boca livre


Operação Boca Livre procura 14 por fraudes de R$ 180 milhões na Lei Rouanet

Por Fausto Macedo e Julia Affonso

    Ação cumpre 37 mandados de busca e apreensão e 14 prisões temporárias; investigações constataram que eventos corporativos, shows com artistas famosos em festas privadas para grandes empresas, livros institucionais e até mesmo uma festa de casamento foram custeados com recursos públicos, obtidos por meio da legislação.
   
A Polícia Federal deflagrou, em conjunto com a Controladoria Geral da União, nesta terça-feira, 28, a Operação Boca Livre. O alvo da ação são fraudes na Lei Rouanet.
124 policiais federais e servidores da Controladoria Geral da União cumprem 14 mandados de prisão temporária e 37 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, todos expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal em São Paulo. A investigação cita as empresas Bellini Eventos Culturais, Scania, KPMG e o escritório de advocacia Demarest.
 
    Lei Rouanet foi criada no governo Fernando Collor (PTC/AL), em 1991. A legislação permite a captação de recursos para projetos culturais por meio de incentivos fiscais para empresas e pessoas físicas. Na prática, por exemplo, a Lei Rouanet permite que uma empresa privada direcione parte do dinheiro que iria gastar com impostos para financiar propostas aprovadas pelo Ministério da Cultura para receber recursos.
 
O inquérito policial foi instaurado em 2014, após a PF receber documentação da Controladoria Geral da União de desvio de recursos relacionados a projetos aprovados com o benefício fiscal. Há indícios de que as fraudes ocorriam de diversas maneiras como a inexecução de projetos, superfaturamento, apresentação de notas fiscais relativas a serviços/produtos fictícios, projetos simulados e duplicados, além da promoção de contrapartidas ilícitas às incentivadoras.
As investigações constataram que eventos corporativos, shows com artistas famosos em festas privadas para grandes empresas, livros institucionais e até mesmo uma festa de casamento foram custeados com recursos de natureza pública, obtidos por meio da Lei Rouanet.
 
A pedido da PF, a Justiça Federal inabilitou, em sede liminar, algumas pessoas jurídicas para a propositura de projetos culturais junto ao MinC e à Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo. Também foi realizado o bloqueio de valores e o sequestro de bens como imóveis e veículos de luxo.
 
Meu comentário: com raras e honrosas exceções, quem gosta muito de usar essa boca livre para ficar rico à custa de dinheiro público, são escritores, jornalistas, empresários, cineastas, intelectuais, acadêmicos, professores universitários, promotores de shows milionários com cantores e compositores famosos, verdadeiros autores de projetos megalomaníacos, que não trazem nenhum beneficio para a cultura brasileira. É por isso  que a imensa comunidade intelectual, acadêmica, cultural e artística petista não queria de jeito nenhum que o governo interino acabasse com o Ministério da Cultura.  Uma vergonha!



quinta-feira, 23 de junho de 2016

STF julga se mantém ou não condenação em 2ª instância

STF julga se mantém ou suspende condenação em 2ª instância

    Há quatro meses, o Supremo Tribunal Federal decidiu por sete votos a quatro que os condenados pela Justiça devem começar a cumprir a pena imediatamente depois da confirmação da sentença em segunda instância.
   
    Segundo o jornalista Kalleo Coura, a resolução foi saudada como um dos mais importantes avanços no combate à corrupção no país. Até então, só ia para a cadeia quem tivesse a condenação mantida depois de esgotados todos os recursos na Justiça, uma regra que acabava por blindar, sobretudo, criminosos com dinheiro suficiente para pagar advogados capazes de esticar seus processos às calendas gregas. A decisão histórica do STF não apenas acabava com essa situação como colocava o Brasil no caminho trilhado pelas maiores democracias do planeta, onde a regra é ainda mais dura – nos Estados Unidos, Rei Unido e Canadá, por exemplo, o condenado vai direto do banco dos réus para a prisão assim que um juiz de primeira instância prolata a sentença condenatória.
 
    Mas agora duas ações, prontas para entrar na pauta a qualquer momento, podem tirar o país desse rumo. Uma delas é movida pela Ordem dos Advogados do Brasil e a outra, pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). O PEN, na verdade, apenas emprestou seu nome ao recurso, já que quem o elaborou foi o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defensor de onze investigados na Operação Lava-Jato. O ministro Marco Aurélio Mello, a quem coube analisar os pedidos, optou por levar o caso novamente ao plenário. No primeiro julgamento, ele votou contra a mudança da lei. Marco Aurélio foi derrotado porque, naquela ocasião, a maioria dos ministros d Supremo entendeu que a prisão após a condenação em segunda instância não fere o principio da presunção de inocência – de que todos são inocentes até prova em contrário, ou como diz o inciso LVII do artigo 5° da Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
 
    Agora, os autores dos recursos querem que o Supremo reexamine a questão sob outra ótica. Argumentam que um artigo do Código de Processo Penal, o 283 (ninguém poderá ser preso senão “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”), é uma repetição daquele inciso da Constituição. Assim, se um artigo que reflete a própria Constituição diz que não pode haver prisão antes do trânsito em julgado, ele é constitucional, afirmam. E, se é constitucional, não poderia haver prisão antes do trânsito em julgado. Entre integrantes da Lava-Jato, corre a informação de que até dois ministros podem mudar de posição em relação ao julgamento de quatro meses atrás – o que inverteria o placar.
   
    Os recursos aos tribunais superiores não se destinam a rever fatos e provas, mas eventuais falhas técnicas ou processuais. É sobretudo esse raciocínio – o de que a presunção de inocência está praticamente esgotada, depois da confirmação da condenação em segunda instância – que embasou a decisão do STF de determinar o cumprimento da pena antes de terminados os recursos na Justiça. Segundo um levantamento feito pela assessoria de gestão estratégica do STF, entre os mais de 25 mil recursos penais analisados pelo Supremo desde 2009, em apenas nove (0,035% dos casos) o réu acabou absolvido. O estudo foi citado no voto do julgamento de fevereiro pelo ministro Luis Roberto Barroso, um dos que posicionaram pela prisão a partir da condenação em segunda instância.
 
    A decisão do Supremo teve efeito imediato. Só em são Paulo, a Justiça expediu mandados de prisão contra mais de 1400 condenados em segunda instância. Em todo o país, sentenciados ilustres foram trás das grades. Foi o que ocorreu com o ex-senador Luiz Estêvão,condenado a 31 anos de prisão por desvio de dinheiro público na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Seu caso teve início na década de 90. Desde 2006, quando foi condenado em segunda instância, ele já havia entrado com 34 recursos e permanecia livre. Hoje, cumpre pena no presídio da Papuda, em Brasília.
 
    O juiz Sergio Moro, que conduz a Lava-Jato, é um dos principais defensores da prisão antes do trânsito em julgado. Em fevereiro, ele disse que a decisão do STF fechava “uma grande janela da impunidade”. Antes disso, em um artigo de 2015, já havia defendido a prisão logo após a condenação em primeira instância para crimes graves, como desvios de dinheiro público – precisamente os crimes que estão sendo investigados agora por ele.

domingo, 19 de junho de 2016

Quando o crime compensa


Segundo o jornalista Reinaldo Azevedo,todo bandido sonha ter o destino que a Justiça e o Ministério Público deram ao delator Sergio Machado.
O homem vai passar três anos encerrado numa mansão, coitadinho!, com piscina e quadra poliesportiva. É acintoso!

Ah, a doce vida de Sérgio Machado! Todo canalha sonha ser como ele quando virar gente grande e bem-sucedida. Olhem que poucas pessoas fizeram tanta lambança como ele. E, no entanto, daqui a pouco, estará por aí todo pimpão.
Segundo confessa, repassou mais de R$ 100 milhões da Transpetro em recursos ilegais. Aceitou pagar uma multa de R$ 75 milhões. Acusou pessoas de A a Z de vários partidos, voltou décadas na história para denunciar Deus e o mundo, recontou a história como quis, envolveu a própria família nas trapaças, mas, como vimos, está arrependido e quer que o Brasil seja um cabaré mais sério.

Ninguém, até agora, acusou tanto e se deu tão bem. Não vai para a cadeia. Deve ser condenado a mais de 20 anos, pena que logo será convertida em alguma outra coisa bem levinha. O máximo que vai amargar, vejam vocês, são três anos em regime domiciliar. Ficará em uma mansão em Fortaleza, com piscina e quadra poliesportiva.
A Folha informa que poderá conviver com 27 pessoas, basicamente familiares. Ah, sim: ele incluiu também um padre. Afinal, é um homem pio.

Seus três filhos, Daniel, Sérgio e Expedito, que também participaram do acordo, não arcarão com qualquer pena. Sérgio, que era o segundo homem do Credit Suisse no Brasil, teve de deixar o cargo e diz ter sido enganado por Expedito. Considerando o padrão do pai, não duvido.
Já disse que considero a delação premiada um instrumento importante, sim, no combate ao crime. Eis aí: estamos vendo o estrago que a Lava-Jato provocou no banditismo que havia tomado conta do país. Mas me pergunto se não está faltando certo disciplinamento, não é?

Olhem a enormidade de crimes que Machado admite ter cometido. E de forma reiterada. Transformou, insisto, a própria família numa organização criminosa, enganando, tudo indica, até um dos filhos.
Vai devolver R$ 75 milhões, mas, como se vê, não ficará na penúria. E a pena que lhe será imposta, convenham, é ridícula.
Ah, sim, ele terá de usar tornozeleira eletrônica.
Sem dúvida, Machado tem razões para achar que a delação compensa. No seu caso, vamos ser claros, o crime também.

sábado, 18 de junho de 2016

Questão dramática


     Na Carta ao leitor, o editor da revista Veja, abordando uma questão dramática dos escândalos de pedofilia na Igreja Católica, fez a seguinte distinção: “pedofilia é uma coisa, homossexualidade é outra – e uma não tem nada a ver com a outra”.
     Até os anos 70, mais por ignorância do que má fé, era comum que os gays fossem tratados como pedófilos em potencial, como predadores sexuais à espreita de suas vítimas nas esquinas das escolas fundamentais e das creches.
 
    Hoje, a confusão é feita mais por má-fé do que por ignorância. A pedofilia é um transtorno psíquico que pode levar seu portador a abusar sexualmente de menores. A homossexualidade, desde a década de 70, deixou de ser considerada uma disfunção psiquiátrica para ser vista apenas como uma orientação sexual diversa da heterossexualidade.
 
    Por isso, quando se debatem abusos sexuais impunes na Igreja Católica, é preciso ter clareza dos termos. Pedófilos merecem tratamento. Predadores sexuais merecem punição. Homossexuais merecem respeito.

domingo, 5 de junho de 2016

Moro proferiu 105 condenações. STF, nenhuma

Sérgio  Moro proferiu 105 condenações. Supremo Tribunal Federal, nenhuma!

Josias de Souza é jornalista e colunista da Folha de São Paulo

O cronista Nelson Rodrigues costumava dizer que o mais exasperado problema do ser humano é o medo do rapa. “Cada um de nós vive esperando que o rapa o lace, o recolha, na primeira esquina”, ele escreveu. No Brasil de hoje, Sérgio Moro virou uma espécie de rapa da oligarquia política e empresarial. Nesse meio, o juiz da Lava Jato instila pânico.
Graças à morofobia, personagens como Eduardo Cunha e Lula revelam-se capazes de tudo para que seus processos permaneçam no STF, o foro dos suspeitos privilegiados. Receiam ser presos. No intervalo de dois anos, dois meses e 19 dias, tempo de duração da Lava Jato, Sérgio Moro já proferiu 105 condenações. Juntas, somam 1.140 anos, 9 meses e 11 dias de prisão. No STF, não há vestígio de condenação.

LavaJatoMoro

Entre agosto e setembro de 2014, os delatores Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef jogaram no ventilador os nomes de 28 congressistas — sete senadores e 11 deputados federais. Esse pedaço da investigação subiu para o Supremo. Desde então, avolumaram-se as delações e os suspeitos com direito a foro privilegiado.
Hoje, correm no STF 70 processos relacionados à Lava Jato. Desse total, 59 estão na fase de inquérito. Neles, são investigados 134 acusados. Outros 11 processos foram convertidos pelo procurador-geral Rodrigo Janot em denúncias formais, envolvendo 38 políticos. Por ora, o único denunciado que o Supremo converteu em réu foi Eduardo Cunha. E não há prazo para o julgamento da ação penal protagonizada pelo deputado.
A pedido da Procuradoria, o STF afastou Cunha do exercício do mandato e da poltrona de presidente da Câmara. Mas ele mantém as prerrogativas de deputado, que impedem Moro de alcançá-lo. Conserva também o acesso às mordomias propiciadas pela presidência da Câmara e o controle sobre sua milícia parlamentar, que lança mão de manobras para retardar o julgamento do pedido de cassação do seu mandato, na pauta do Conselho de Ética da Câmara há sete meses.

LavaJatoSupremo

O que há de mais alvissareiro na Lava Jato é a percepção de que o banquete da corrupção desandou. Os órgãos repressores do Estado investigam, prendem e condenam pessoas que estavam acostumados a viver num país em que, acima de um certo nível de renda e poder, ninguém era importunado.
Deve-se sobretudo à aplicação de Sérgio Moro, dos agentes federais, procuradores e técnicos que integram a força-tarefa de Curitiba a derrubada do escudo invisível que protegia os maus costumes. Montou-se uma espécie de usina trituradora de delinquentes. Foram em cana brasileiros que se julgavam invulneráveis. Em troca de favores judiciais, muitos se tornaram delatores.

Empreiteiros que se habituaram a sufocar investigações em tribunais superiores fizeram pouco da Lava Jato. Presos, recorreram. Uma, duas, três, quatro vezes. E nada. Amargaram condenações draconianas. Marcelo Odebrecht, por exemplo, foi condenado por Moro a mais de 19 anos de cadeia. Com receio de mofar no xadrez como um Marcos Valério do petrolão, os mandarins das construtoras também se tornaram colaboradores da Justiça.

Os maiores ficaram para o final. Retardatários, executivos de empresas como Odebrecht e OAS terão de levar à mesa segredos cabeludos se quiserem obter vantagens como redução da pena. Eles expõem na bandeja escalpos como o de Dilma, Lula, Renan, Sarney, Cunha, Jucá, Aécio e um inesgotável etcétera.

Cercados pela investigação de Curitiba, operadores como Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, entregam os podres dos padrinhos de Brasília. O serviço da Procuradoria-Geral da República e do STF aumenta. A responsabilidade também. Soltos, políticos que são parte do problema fazem pose de solução. Pior: continuam operando.

Relator da Lava Jato no STF, o ministro Teori Zavascki tem sobre a mesa um lote de pedidos de providência formulados pela Procuradoria. Talvez devesse priorizá-los. A bandidagem parlamentar precisa de um rapa que a lace, que a recolha, na primeira esquina.
 
 

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Ministério da Cultura, uma mamata cultural petista


Quase 60% dos Senadores já apoiam CPI da Lei Rouannet: 'vamos fechar essa teta'
Em discurso, Senador Magno Malta diz que Cultura não é patrocinar shows milionários

Nesta quarta-feira, 1º de junho, o Senador Magno Malta, eleito pelo PSC do Espírito Santo, revelou no Congresso que já tinha colhido 45 assinaturas para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a Lei Rouanet. O número de assinaturas já é superior ao necessário e representa quase 60% do Senado. O mínimo para a abertura de uma CPI são 27 assinaturas, ou seja, existem 18 a mais do que o necessário.
 
A Comissão do Senado ainda não foi aberta, pois Magno Malta acredita que conseguirá ainda mais assinaturas e porque também já existe uma CPI parecida em andamento na Câmara dos deputados, ou seja, seria mais prudente esperar os resultados dessa CPI.
 
A CPI irá investigar os financiamentos que foram realizados a artistas e espetáculos polêmicos pelo Ministério da Cultura durante os governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Durante seu discurso, Magno Malta citou repasses, por exemplo, a shows de Luan Santana, um dos artistas mais lucrativos do país. "Cultura é bumba meu boi, não shows caros que já se pagam sem financiamento", reclamou o Senador do PSC.
 
Magno Malta disse que R$ 13 bilhões do dinheiro usado para a Lei Rouanet poderiam ser usados em outras áreas, como a Educação ou o Saneamento Básico. "Cultura no Brasil é não passar fome", completou o congressista, que citou o apoio, por exemplo, da Lei Rouanet ao Cirque Du Soleil. De acordo com ele, ingressos para assistir a espetáculos do grupo custam um salário mínimo, não dando assim um dos principais fundamentos da Lei Rouanet, a acessibilidade do público à Cultura. O repasse ao circo foi de mais de R$ 9 milhões. Já aos shows de Luan Santana, a Lei permitiu a captação de mais de R$ 4 milhões.
 
“Nós vamos fechar essa teta. Vamos investigar até o final de maneira contundente, doa em quem doer”, explicou o congressista, que disse que esperaria a composição da CPI na Câmara dos deputados para avaliar se outra seria feita do Senado. Um dos possíveis motivos para a criação da CPI no Senado é o possível fato de integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT) tentarem atrapalhar as investigações.

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Tragédia de Mariana federalizada


Ações sobre Mariana serão analisadas pela Justiça Federal, diz STJ
Ministro entendeu que os danos causados pelo desastre são de competência da União por envolver um rio federal e dois Estados da Federação

Por: Eduardo Gonçalves

Os processos relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), que causaram a morte de 19 pessoas, ficarão sob responsabilidade da Justiça Federal. É o que diz uma decisão liminar do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro tomada no dia 25 de maio, mas publicada só nesta terça-feira.
No despacho, o ministro entende que os danos causados pela tragédia são de competência da União por envolver dois Estados (Minas Gerais e Espírito Santo), um rio federal (rio Doce), uma comunidade indígena (Krenak) e a faixa litorânea que banha os Estados. Além disso, o ministro lembra que o órgão que fiscaliza as barragens, o Departamento Nacional de Pesquisas Minerais (DNPM), é uma autarquia federal.
 
Ao proferir a decisão, o ministro do STJ atendeu a uma manifestação do Ministério Público Federal e estadual de Minas Gerais, que acionou a corte visando acabar com as incertezas sobre os processos.
Em março deste ano, o ministro suspendeu o inquérito da Polícia Civil que pedia a prisão preventiva de sete pessoas, entre elas a do ex-presidente da Samarco Ricardo Vescovi. A mineradora, que é uma holding da Vale e da australiana BHP, era a responsável por gerir o complexo do qual fazia parte a barragem de Fundão. Na ocasião, o magistrado argumentou que havia uma duplicidade de investigações por parte da Polícia Civil de Minas e da Polícia Federal que apuravam a responsabilidade criminal dos envolvidos no desastre.
 
Com a decisão, o inquérito que estava paralisado desde março volta a andar, ficando a encargo do Ministério Público Federal decidir se apresenta denúncia ou não contra os acusados pela Polícia Civil por homicídio qualificado por dolo eventual (quando não há a intenção de matar). Na decisão, o juiz determinou que este caso específico ficará sob jurisdição da Justiça Federal de Ponte Nova, no interior de Minas Gerais. Antes, ele estava na comarca de Mariana.
 
Reportagem do site de VEJA publicada no fim do ano passado já mostrava como a "bagunça jurídica" decorrente da profusão de processos instaurados contra a mineradora poderia ameaçar a indenização às vítimas e a aplicação de sanções aos responsáveis pela tragédia.