sexta-feira, 29 de julho de 2016

Lei Rouanet e suas fraudes


    Em 28 de junho de 2016, a Polícia Federal deflagrou, em conjunto com a Controladoria Geral da União, a Operação Boca Livre destinada a apurar o desvio de 180 milhões de reais dos cofres públicos através da Lei Rouanet.
 
    Em 3 de abril de 2011, cinco anos atrás, eu escrevi aqui sobre o assunto o seguinte artigo.
 
    A classe intelectual brasileira, - constituída por acadêmicos, escritores, poetas, jornalistas, artistas plásticos como pintores e escultores, - adora utilizar os famosos incentivos fiscais que, na verdade, é dinheiro público. As empresas privadas, ao invés de pagar impostos municipais, estaduais e federais, são incentivadas pela Lei Rouanet a doar esses recursos públicos aos intelectuais. Com essa transferência do dinheiro público para particulares, as empresas privadas passam à sociedade a falsa imagem de mecenas da cultura nacional.
 
    Narcisistas, megalomaníacos e vaidosos, esses “intelectuais” são especialistas em arrumar projetos que visam apenas satisfazer a seus interesses econômicos, financeiros e pessoais. Esse dinheiro público é carreado para fazer promoção pessoal. Muitos se enriquecem usando e abusando do tal incentivo fiscal. Utilizam dinheiro público para fazer propaganda deles mesmos como a edição de livros e jornais de prosa e verso, alguns sem pé nem cabeça, outros até de cabeça para baixo e que ninguém entende, só eles.
 
Tentam assim reinventar a roda literária apenas para se parecer diferente do que já é tradicional e se tornar famosos e revolucionários da nova literatura brasileira como fizeram os intelectuais modernistas malucos de 1922. Muitos utilizam a verba pública para impulsionar a famosa e rendosa indústria da vaidade pessoal que consiste no agraciamento entre eles mesmos de títulos, comendas, medalhas, diplomas de méritos culturais, artísticos e educacionais a quem nada fez realmente de notável em favor da melhoria de qualidade da educação e da cultura brasileiras. Um desperdício de dinheiro público. Um absurdo!

sábado, 23 de julho de 2016

Léa Dias lança livro na Academia Marianense de Letras


Lançamento do livro “POESIAS DA BISA” de autoria da professora LÉA DIAS DOS REIS.

    A Casa de Cultura-Academia Marianense de Letras recebe a professora e poetisa LÉA REIS para lançar seu primeiro livro “POESIAS DA BISA”, hoje, sábado, às 19h30, rua Frei Durão, 84, centro Histórico de Mariana.
 
    Nascida em Ponte Nova onde se formou como professora, foi para Acaiaca iniciando a carreira com amor e brilhantismo no Grupo Escolar Padre Simim. Depois, se casou e foi transferida para Mariana para a Escola Estadual Professor Soares Ferreira onde trabalhou com afinco e fez grandes amizades com suas colegas.
 
    Em Mariana, nasceram seus filhos e se integrou à cidade tornando uma marianense de corpo e alma. Escreveu vários sambas enredo para a Escola de Samba do seu coração, a Vila do Carmo, e o hino do RECRIAVIDA, grupo composto por pessoas da melhor idade de Mariana.
 
    Nossa homenageada é uma mulher amada e admirada por todos. Mas, o de que mais gosta é escrever. Por isso, sua família, comemorando seus 79 anos, resolveu aplaudir-lhe a vida publicando seu livro. Ela, de fato, merece.
 
    Para o presidente da Academia, professor Roque Camêllo, a poetisa “faz um passeio conceitual pelo mundo infantil, busca, por exemplo o Júlio, menino levado, e lhe dá o sentimento de amor diante do ninho com o filhote. “Ser criança é olhar e sorrir”, como diz nossa Léa. Sem dúvida, uma criança é o sorriso de Deus. E você, querida Dona Léa, é também este sorriso permanente do Criador”.


quarta-feira, 20 de julho de 2016

Mariana, raiz de Minas


Tilden Santiago é jornalista

    No fim de semana de 9 a 10 de julho, nos reunimos em Mariana – os ex-alunos do seminário que para lá corremos, todos os anos, nessa data. São dois, três dias de gratas lembranças e reencontro com amigos e as fontes de Minas – Mariana e Ouro Preto, onde nos dedicávamos a uma vivência espiritual e buscávamos conhecer as humanidades, a latinidade, a filosofia e a teologia em nossa adolescência e juventude.
    Encontramos Mariana em fervorosa preparação, esperando o governo de Minas, que para lá se transfere, todos os anos, no dia 16 de julho – dia de Nossa Senhora do Carmo e de fundação de Ribeirão do Carmo, da Vila do Carmo, berço de Minas Gerais, juntamente com Ouro Preto, Sabará, Diamantina, São João Del Rei, Congonhas, Caeté, Itabira e outras cidades históricas.
    Minha surpresa foi grande ao ler, dois dias depois, em artigo perspicaz do amigo e ex-colega Roque Camêllo, marianense da gema, na página de Opinião de O TEMPO, a notícia de que o governo mineiro cancelou a solenidade oficial do Dia de Minas em sua primeira capital, como vinha acontecendo, todos os anos, nessa data 16 de julho.
    Quero me somar a Roque Camêllo em seu protesto contra esse gesto e a justificativa – luto pela tragédia da Samarco em Bento Rodrigues. Trata-se de decisão que descumpre a Lei Estadual 7.561/1979 e o artigo 256 da Constituição mineira.
     Duvido que o nosso governador, Fernando Pimentel, com quem militei no passado por 28 anos, esteja seguindo a sugestão de nosso secretário de Cultura, o ex-prefeito de Ouro Preto Angelo Oswaldo. Quem teria sugerido isso ao governador? Duvido também que esse cancelamento tenha o apoio do prefeito, dos vereadores e do arcebispo de Mariana, dom Geraldo Lyrio, colega de teologia e coirmão de sacerdócio em Roma, nos anos 60. E estou certo de que indignados ficam o marianense e todo cidadão que carrega no peito a alma de Mariana, que no fundo é a alam de Minas.
    Em vez de uma tardia celebração de luto, o que Mariana e Bento Rodrigues precisam é de atenção e vontade política para a solução definitiva de seus problemas, especialmente os decorridos da tragédia da lama da Samarco. O município precisa de mais investimentos, especialmente no setor de turismo, já que, como nos lembra Roque Camêllo, historiador e professor marianense, é de justiça “compensar mais de 300 anos sugados de suas entranhas para Minas e para o Brasil”.      Eu acrescentaria: antes de tudo, para Portugal, Inglaterra e toda a Europa.
    A tragédia de Bento Rodrigues acontece no bojo de uma grande crise que afeta nosso Estado e o Brasil. Além das medidas imediatas, necessárias para superar qualquer crise, cumpre fomentar nossa autoestima, na busca de um futuro bem mais promissor do que o presente, vivido pelo Brasil, por Minas, por Mariana e pelo que sobrou de Bento Rodrigues.
    E essa autoestima e esforço de recuperação passam pelo avivamento de nossa memória histórica. O cancelamento da transferência do governo para Mariana sinaliza desprezo pelas raízes de Minas. Fernando Pimentel, amigo deste escriba, sabe disso!

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Respeito à Constituição e apreço a datas magnas*


Gilda de Castro, antropóloga
 
    A Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgada em 1989, definiu, no art. 256, duas datas magnas para que haja celebrações cívicas e transferência simbólica da capital para a cidade mais representativa do evento. O Dia de Tiradentes homenageia o herói maior do país, em Ouro Preto, a cada 21 de abril. O Dia de Minas ressalta a primazia de Mariana em nossa história, durante os festejos a Nossa Senhora do Carmo. Isso apenas enfatizou o que já existia, pois o feriado nacional em homenagem àquele inconfidente foi estabelecido em 1933, e a Lei Estadual 7.561/1979 havia conferido a devida relevância à primeira capital. Outra data magna foi criada em 2011, com a promulgação da Emenda Constitucional 89, para comemorar o Dia dos Gerais, em Matias Cardoso, pois ali foi instalada a primeira freguesia, em 8 de dezembro de 1695.
    Essas celebrações são muito importantes, porque são destacados momentos da história de um povo, promovendo a aproximação entre autoridades e cidadãos comuns, enaltecendo o espírito cívico e divulgando localidades para o turismo, em meio à agitação do mundo moderno.
    A decisão do governador Fernando Pimentel de que não celebraria, hoje, em Mariana, o Dia de Minas trouxe perplexidade à população local e a todos que procuram cumprir a legislação, prezam a história da comunidade e, no caso específico, ainda estão comovidos com o imensurável sofrimento dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, oito meses atrás. Além das 19 vítimas fatais, houve perda de bens materiais, casas, histórias de vida e referências espaciais. A insegurança tornou-se o grande problema pela possibilidade de outras tragédias ali mesmo. A devastação ambiental é o mais triste quadro dos residentes do entorno. O impacto econômico no município acarretou dificuldades para todos os marianenses. Matérias equivocadas que circularam na mídia afetaram o turismo, porque ficava subentendido que a cidade tinha sido arrasada, afastando possíveis visitantes.
    Por tudo isso, Mariana precisa muito do apoio do governador, que ignorou o melhor momento para dar visibilidade à joia maior de Minas Gerais, pois é inegável a sua primazia sob diferentes prismas, como a única cidade mineira ao longo de todo o século XVIII.
    O governador argumentou que não cabia a celebração do Dia de Minas, neste ano, porque Mariana está de luto pela tragédia de 5 de novembro de 2015. É uma justificativa que beira o ridículo, a insensatez e o desprezo aos marianenses, porque, além de descumprir uma determinação constitucional, ele não se mobilizou para conferir in loco como um belíssimo patrimônio arquitetônico mantém-se de pé, apesar do sofrimento dos residentes, diante da dramática redução da atividade econômica. Restam, então, a eles apenas a coragem, a fé e o apoio mútuo, nos limites do município, para superar uma crise sem precedentes, diante da omissão da principal autoridade do Estado.

*Publicado em 16.07.2016, no jornal “O Tempo”.

sábado, 16 de julho de 2016

Dia de Minas, 37 Anos! - Dia de Mariana, 320 Anos!


Dados históricos dos bastidores do Dia de Minas Gerais

    Em 19 de outubro de 2016, o município de Mariana estará comemorando o 37º aniversário de instituição do Dia de Minas Gerais. Através da Lei nº 7.561, de 19.10.1979, o governador Francelino Pereira dos Santos instituiu o 16 de Julho, data de fundação da cidade de Mariana, como o Dia do Estado de Minas Gerais.
 
Data constitucional
    Em 1º. 02.1989, em nome da Casa de Cultura de Mariana – Academia Marianense de Letras e do município de Mariana, o Professor Roque Camêllo compareceu ao plenário da Constituinte Mineira e apresentou uma proposição no sentido de que fosse o 16 de Julho – Dia do Estado de Minas Gerais – declarado data cívica constitucional, requerendo ainda que, nesse dia, a Capital do Estado fosse transferida simbolicamente para Mariana e a semana em que recaísse a data constituísse período de celebrações cívicas denominando-se Semana de Minas. Em 21.09.1989, é promulgada a nova Constituição do Estado de Minas Gerais, editando em seu Título V, das Disposições Gerais, o artigo 256 que reproduz a proposta apresentada em 1º. 02.1989.
 
Feriado estadual
Em 12.09.1995, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei federal nº 9.093, que dispõe sobre feriados civis. No seu artigo 1º, são considerados feriados civis os declarados em lei federal e a data magna do Estado.
Devido a essa lei federal, em 16 de julho de 1996, quando Mariana completou o tricentenário de sua fundação, o Dia do Estado Minas Gerais foi comemorado pela primeira e última vez num feriado estadual. Além de causar inveja nas cidades históricas vizinhas, o feriado estadual desagradou a Câmara de Diretores Lojistas de Belo Horizonte que alegou o estúpido argumento de que o feriado estava causando prejuízo econômico ao povo e aos cofres públicos. Na ocasião, até o então prefeito de Mariana foi contra o feriado estadual só por que a idéia do Dia de Minas partira de um adversário político dele.
 
Emenda Constitucional
    A Assembleia Legislativa de Minas Gerais - pressionada pelos inimigos políticos de Mariana, como os prefeitos de cidades históricas vizinhas, que não suportavam a ideia de o Dia de Mariana e de Minas ser feriado estadual – tentou transferir a comemoração do Dia de Minas Gerais para Ouro Preto, no dia 21 de abril, Dia de Tiradentes. Esta proposta indecente causou indignação à população de Mariana, levando a Câmara Municipal a lançar uma moção de repúdio à ideia do deputado Sebastião Navarro, autor da emenda constitucional.

Para não descumprir a lei federal que estabelece que seja feriado estadual a data magna do Estado, os deputados estaduais usaram um ardil semântico: transferiram para o dia 21 de abril a data magna do Estado. Com isso Mariana ficou sem o feriado, mas não perdeu o Dia do Estado de Minas Gerais. A salomônica emenda constitucional ficou assim redigida.
Artigo 256 – É considerada data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, e Dia do Estado de Minas Gerais, o dia 16 de julho. (Redação alterada pela Emenda à Constituição 22, de 03.07.97).
§ 1º - A Semana em que recair o 16 de julho constituirá de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas. (Redação alterada pela Emenda à Constituição 22, de 03.07.97).
§ 2º - A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril e para a cidade de Mariana, no dia 16 de julho. (Redação alterada pela Emenda à Constituição 22, de 03.07.97).
 
Desde o ano passado até hoje, a cidade de Matias Cardoso, por intermédio de uma deputada estadual de Montes Claros, está insistindo na esdrúxula, ridícula e eleitoreira forma de comemorar alternadamente o Dia de Minas da seguinte maneira: um ano lá e outro cá. Como Minas Gerais tem 853 municípios já pensou se a moda pega?
Como se vê, a manutenção do Dia de Minas Gerais, data muito importante para o prestigio político de Mariana, não tem sido uma tarefa fácil para os seus autores e idealizadores. Várias tentativas já foram feitas para sabotar essa gloriosa e pioneira conquista marianense, que os outros municípios, invejosos e sem nenhuma criatividade, tentam copiar. Uma vergonha!
Em sinal de protesto contra essa proposta indecente dos deputados estaduais de reformar a Constituição mineira apenas para prejudicar Mariana, na época, eu escrevi um artigo no jornal “Estado de Minas”, de 11.09.1996, o qual eu transcrevo abaixo.

Os comerciantes e o Dia de Minas
Causou repercussão desfavorável em lideranças isoladas do comercio a lei federal 9.093 sancionada pelo presidente da República instituindo como feriado estadual a data magna do Estado de Minas Gerais. Ao contrário do que pensam alguns dirigentes comerciais, o Congresso Nacional aprovou a lei exatamente para coibir a pletora de decretação de pontos facultativos que, na realidade, são disfarçados feriados criados pelas administrações estaduais.
    Foi em decorrência desse número elevado de recessos clandestinos que, de fato, prejudica a atividade econômica da nação, que o Congresso houve por bem limitar a instituição do feriado estadual somente à data magna de cada Estado da Federação.
    Inconcebível numa democracia como a nossa, que consagra pluralidade religiosa, é o Poder Civil ainda decretar vários feriados religiosos. Aliás, até a própria Igreja Católica, com inteligência e realismo, à exceção da sexta-feira da Paixão e Natal que são comemorações universais, já transferiu todas as cerimônias de suas grandes festas litúrgicas, que caem durante a semana, para o domingo mais próximo, contribuindo assim para a racionalização dos feriados.
 
    Na hierarquia das datas históricas, no plano nacional, jamais haveria o 15 de novembro, Proclamação da Republica, se não houvesse o 7 de setembro, Independência do Brasil. Da mesma maneira, no plano estadual, o 21 de abril, Inconfidência Mineira, jamais seria comemorado se não existisse o Dia de Minas, 16 de julho, data de fundação do Estado de Minas Gerais. As datas de 16 de julho e 7 de setembro, principais, são causas e o 21 de abril e 15 de novembro, acessórias, são meramente efeito delas.
   
    Daí a conclusão: mudar a comemoração do Dia de Minas Gerais para o dia 21 de abril, como proposto por alguns dirigentes lojistas seria uma ideia absurda, uma verdadeira inversão hierárquica de datas históricas, sobretudo uma demonstração de falta de cultura.
   Ao invés de combater a data de 16 de julho, Dia de Mariana e do Estado de Minas Gerais, aqueles empresários de comercio lojista deveriam pressionar os governos dos Estados para acabar com o abuso de pontos facultativos e recessos brancos que provocam as famosas “pontes” que levam ao “feriadão” de três a mais dias de recesso.

Preconceito contra Mariana
    Para atender caprichos eleitoreiros de políticos oportunistas e a inveja de cidades históricas que ainda não se conformam com a celebração do Dia do Estado de Minas Gerais em Mariana, a Assembleia Legislativa mineira já fez três emendas no artigo 256 da Constituição estadual.
 
    O artigo 256 da Constituição mineira original dizia que o Dia de Minas Gerais era data cívica do Estado e será celebrado anualmente na cidade de Mariana, com a transferência simbólica da capital para o nosso município. 
 
Posteriormente, em 12.09.1995, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei federal nº 9.093, que dispõe sobre feriados civis. No seu artigo 1º, são considerados feriados civis os declarados em lei e a data magna do Estado. Devido a essa lei federal, em 16 de julho de 1996, quando Mariana completou 300 anos de sua fundação, o Dia do Estado de Minas Gerais foi comemorado pela primeira e última vez num feriado estadual.
 
Além de causar inveja nas cidades históricas vizinhas, o feriado estadual desagradou a Câmara de Diretores Lojistas de Belo Horizonte que alegou o estúpido argumento de que o feriado estava causando prejuízo econômico ao Estado. Na ocasião, nem o Governador do Estado, Eduardo Azeredo, nem João Ramos Filho, então prefeito de Mariana, lutaram pela preservação do feriado estadual. Enquanto isso, Estados mais ricos do que Minas como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e demais estados comemoram até hoje suas datas magnas em feriados estaduais. Esse estúpido preconceito contra Mariana acabou prejudicando Minas Gerais, o único Estado da Federação que não tem Feriado Estadual em Dia exclusivo e específico, ficando escondido e embutido no dia 21 de abril, Dia de Tiradentes e Feriado Nacional. Um absurdo!
   
Em seguida, os deputados estaduais, sofrendo pressão política e empresarial, tentaram transferir o Dia de Minas e a data magna do Estado para Ouro Preto, no dia 21 de abril, dia de Tiradentes. Inconformado com esse estúpido preconceito contra Mariana, o Prof. Roque Camêllo, autor da ideia do Dia de Minas, sozinho, se insurgiu contra a ideia estapafúrdia dos parlamentares mineiros e, para não perder tudo, concordou com a transferência da data magna para 21 de abril, feriado nacional, mas exigiu que o Dia de Minas continuasse a ser comemorado em 16 de julho, dia da cidade de Mariana. Mais uma vez o artigo 256 da Constituição mineira teve que ser modificado.
 
Para atender pressões políticas do norte de Minas, através da deputada estadual Ana Maria Resende, da Universidade Estadual de Montes (Unimontes) da Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE e da Prefeitura Municipal de Montes Claros, a Assembleia Legislativa vai modificar pela terceira vez o artigo 256 da Constituição mineira. Antes, a cidade de Matias Cardoso, fez uma esdrúxula proposta de comemorar o Dia de Minas um ano em Mariana e outro ano em Matias Cardoso. Um absurdo!
 
Para instituir o Dia das Gerais a ser celebrado anualmente no dia 23 de março, em Matias Cardoso, a proposta dessa cidade veio justificada sob a falsa premissa histórica de que ela é 32 anos mais antiga que Mariana e que seja também reconhecida como antiga Capital de Minas Gerais. Uma proposta historicamente mentirosa.
Até quando a Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai parar de fazer essa farra de emendas constitucionais de um artigo só da Constituição para atender exclusivamente a interesses eleitoreiros dos políticos?
 
Veja as quatro emendas do artigo 256 da Constituição mineira.
Título V – Disposições Gerais
1. A redação original de 21.09.1989 era a seguinte:
Artigo 256 – É considerada data cívica o Dia do Estado de Minas Gerais, celebrada anualmente em 16 de julho.
§ 1º - A semana em que recair o 16 de julho constitui período de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas.
§ 2º - A capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Mariana no Dia do Estado de Minas Gerais.
 
2. A emenda constitucional 22, de 03.07.97, teve a seguinte redação:
Artigo 256 – É considerada data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, e Dia do Estado de Minas Gerais, o dia 16 de julho.
§ 1º - A Semana em que recair o 16 de julho constituirá de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas.
§ 2º - A capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril e para a cidade de Mariana, no dia 16 de julho.
 
3. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC-46/2008 – Dia das Gerais, teve a seguinte redação:
Artigo 256 – É considerada data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes; Dia das Gerais, o dia 23 de março, e Dia do Estado de Minas Gerais, o dia 16 de julho.
§ 1º - (...)
§ 2º - A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril, para a cidade de Matias Cardoso no dia 23 de março e para a cidade de Mariana no dia 16 de julho.
 
A 4ª e última Emenda à Constituição 89/2011 em vigor
Dá nova redação ao artigo 256 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do §4° do artigo 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo 1° - O artigo 256 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 256 – São considerados:
I – data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes;
II – Dia de Minas o dia 16 de julho,
III – Dia dos Gerais o dia 8 de dezembro

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Dia de Minas é comemorado pelo município de Mariana


Dia de Minas é cancelado pelo governo estadual, mas Mariana mantém a tradição!

    O governo de Minas Gerais tentou cancelar a tradicional celebração do Dia de Minas em Mariana. O evento cívico, um dos mais importantes do calendário brasileiro, que ainda marca o aniversário da cidade, seria cancelado, segundo nota do governo de Fernando Pimentel, em “respeito às vitimas da tragédia que se abateu sobre a região de Mariana há oito meses”.
    Ainda de acordo com a nota, o cancelamento seria fruto de entendimento entre a prefeitura e a administração municipal e “que todos os esforços públicos devem continuar a ser direcionados para a recuperação dos danos socioambientais causados na região”.
    A prefeitura contesta a versão de que houve entendimento entre governo estadual e municipal. Em nota divulgada pela prefeitura, afirma-se que,”considerando o que dispõe os artigos 176 e 177 da Lei Orgânica Municipal, o município irá realizar, como em todos os anos, a cerimônia cívica. A programação oficial se dará com a celebração da missa solene às 8 horas no Santuário do Carmo, e às 10 horas, tem inicio a cerimônia cívica com a entrega da Comenda de Minas prevista na Lei Municipal 561, de 10.06.1980.
    A Prefeitura de Mariana esclarece que não recebeu em nenhum momento qualquer tipo de notificação oficial por parte do Governo do Estado sobre o cancelamento da sua participação na solenidade. Esclarece também que em momento algum concordou com a decisão do Estado em não realizar a cerimônia e muito menos com os motivos declarados em nota.
    Ainda informa que a cerimônia está mantida e será realizada na Praça Minas Gerais, aberta para toda a população, ao contrário de outras edições organizadas pelo governo estadual.
 
Dia de Minas de Minas Gerais
    Instituída em 19 de outubro de 1979, a partir da sanção da Lei 7.561, pelo governador Francelino, a celebração do “16 de julho” como o “Dia do Estado de Minas Gerais” é iniciativa do ex-prefeito e acadêmico Roque Camêllo, presidente da Casa de Cultura – Academia Marianense de Letras. A ideia foi lançada em 1977, na sessão alusiva ao 281° aniversário de Mariana, na Academia. Com o apoio do então presidente da Casa, o historiador Waldemar de Moura Santos, dos acadêmicos, autoridades municipais e comunidade, Roque Camêllo encaminhou a proposta ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa. Com base em razões históricas identificadas e pelas diversas primazias de Mariana, especialmente por ter sido o primeiro núcleo urbano organizado, instituiu-se o dia “16 de julho” como o “Dia do Estado de Minas Gerais”. A data coincide como aniversário de fundação de Mariana.
 
Cerimônia com a praça aberta
    Após a celebração religiosa, o público é convidado a participar da cerimônia cívica oficial do “Dia do Estado de Minas Gerais”, que acontece às 10 horas na Praça Minas Gerais, assim denominada para lembrar todas as regiões mineiras.
Neste dia, Mariana volta a ser a principal cidade do Estado e, conforme determina o artigo 256 da Constituição Mineira, com a transferência da capital para o município. O ato simboliza a importância de Mariana como a primeira sede do governo.
    No entanto, pela primeira vez em 37 anos, a capital do Estado não será transferida para Mariana, por decisão do governador Fernando Pimentel. Considerando o disposto nos artigos 176 e 177 da Lei Orgânica, o município de Mariana manteve a cerimônia com a Praça Minas Gerais aberta ao povo, e a outorga da Comenda do Dia de Minas, prevista pela Lei Municipal 561, de 10 de junho de 1980.
    Tradicionalmente são homenageadas com a comenda personalidades que contribuíram para o desenvolvimento de Minas Gerais e do Brasil. Este ano, o município presta homenagens a cidadãos e voluntários que prestaram serviços relevantes durante a tragédia ocorrida em 5 de novembro de 2015.

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Solenidade do Dia de Minas confirmada oficialmente


NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre O DIA DE MINAS GERAIS

A Prefeitura de Mariana esclarece que não recebeu em nenhum momento qualquer tipo de notificação por parte do Governo do Estado sobre o cancelamento da solenidade do Dia de Minas.
 
Considerando o que dispõe os artigos 176 e 177 da Lei Orgânica Municipal, o município de Mariana irá realizar, como em todos os anos, a cerimônia em comemoração ao aniversário da cidade, que completa 320 anos de história.
 
A programação oficial se dará com a celebração da missa solene às 8h no Santuário de Nossa Senhora do Carmo, presidida pelo arcebispo Dom Geraldo Lyrio Rocha.
 
Às 10h, tem início a cerimônia cívica do Dia de Minas na Praça Minas Gerais, com outorga da comenda prevista na Lei Municipal 561 de 10.06.1980.
 
Mariana-MG, aos 10 de julho de 2016.
 
Douglas Couto, Assessor de Imprensa, Coordenador de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mariana.

sábado, 9 de julho de 2016

Nota sobre o Dia de Minas Gerais


Governo de Minas Gerais e a Prefeitura de Mariana optaram por não realizar a cerimônia.

Em respeito às vítimas da tragédia que se abateu sobre a região de Mariana há oito meses, o governo de Minas Gerais e a Prefeitura de Mariana optaram por não realizar, em 2016, a cerimônia de entrega de medalhas e homenagens pelo Dia de Minas Gerais em 16 de julho, data que também marca o aniversário da cidade.
 O Governo de Minas e a Prefeitura entendem que todos os esforços públicos devem continuar a ser direcionados para a recuperação dos danos socioambientais causados na região, como foi feito até agora, e conta com a compreensão de todos pela não comemoração da data.

Governo do Estado de Minas Gerais
 
                                                                                                     


EM DEFESA DA CELEBRAÇÃO DO DIA DE MINAS GERAIS
 
    Recebemos, com surpresa e muita tristeza, a decisão lamentável do governador Fernando Pimentel de cancelar a solenidade oficial do Dia de Minas, instituída por lei desde 1979 e consagrada no Artigo 256 da Constituição Mineira de 1989.
      Laconicamente, a irrefletida decisão se baseia em razão de luto pela tragédia ocorrida, em Bento Rodrigues, em cinco de novembro de 2015. É exatamente o contrario que o Governador Estadual deveria fazer.
   
É hora de promover e investir em Mariana para compensar mais de trezentos anos sugados de suas entranhas para Minas e para o Brasil. É hora de o Estado fomentar sua economia a começar pela atividade turística e serviço em geral, natural vocação de Mariana.

     Declarar, oito meses depois, luto não contribui em nada.

    Ademais, causa estranheza uma decisão que descumpre a Lei Estadual 7.561/79 e o Artigo 256 da Constituição Mineira de 1989, diplomas legais que determinam ao Governador do Estado a celebração dos 16 de JULHO como o DIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em Mariana, e com a transferência simbólica da Capital para esta que foi a primeira capital e cidade mineira.
 
    Ao tomar posse como Governador do Estado, o mandatário jurou respeitar as Leis e cumprir a Constituição. Não o fazendo, incorre em crime de responsabilidade de graves consequências. Não se acredita que a Assessoria Jurídica do Governador tenha orientado o Dr. Fernando Pimentel a tão infeliz decisão, passível de ser questionada pelo Ministério Publico na qualidade de Fiscal do cumprimento das Leis e da Constituição. O Governador estaria ciente da infeliz e inoportuna decisão?
 
    Todos nós, marianenses, mineiros e brasileiros, sabemos da dimensão da tragédia que se abateu sobre Mariana por ocasião do rompimento da barragem de rejeitos de Fundão. Por outro lado, também temos a certeza de que não é cancelando a nossa maior celebração anual quando, inclusive, Mariana é novamente alçada à condição de capital de Minas Gerais, que estaremos contribuindo para reparar a dor e o luto pelas vidas e histórias ceifadas naquela tarde de novembro. .
 
    Cientes da preocupação do governador Fernando Pimentel para com a dor dos marianenses, esperamos firmemente que ele reveja sua decisão já que, neste momento, Mariana espera sim a presença do Governo do Estado para contribuir com a recuperação da sua autoestima e da sua importância histórica para com os rumos de Minas Gerais.
 
Roque Camêllo
Idealizador e proponente, em 1979, do projeto do dia do Estado de Minas Gerais
Presidente da Comissão de Defesa do Patrimônio Histórico da OAB/MG
Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais e do CEDIF
Presidente da Casa de Cultura-Academia Marianense de Letras, Ciências e Ares
Diretor-executivo da Fundação Cultural e Educacional da Arquidiocese de Mariana (FUNDARQ)
 
 
     Meu comentário
    Os políticos, hoje, de todos os partidos, tão desmoralizados estão perante a opinião pública que eles sentem uma tremenda dificuldade de presidir quaisquer solenidades cívicas junto com o povo. Por causa disso, há décadas, a cerimônia do Dia de Minas é realizada na Praça Minas Gerais em espaço fechado ao público. 
     Os governadores, senadores, deputados estaduais e federais e agraciados que participam dessas solenidades ficam constrangidos com a merecida e sonora vaia popular. Justificar a não realização da 37ª e ininterrupta edição do Dia de Minas Gerais por causa da tragédia de Mariana acontecida há oito meses é um insulto à inteligência do povo marianense.
     Aliás, o poder público jamais se preocupou com a fiscalização da segurança de trabalhadores que atuam na área da mineração. Se preocupasse não teria havido a tragédia.  O medo dos políticos é serem humilhados novamente com o contumaz e sempre merecido repúdio popular.

O agosto de Dilma e Cunha


Eliane Cantanhêde

    É incrível como os arqui-inimigos Dilma Rousseff e Eduardo Cunha vão caminhando para o ocaso político, lado a lado, semana a semana, e podem chegar juntos ao cadafalso em agosto, o mês do cachorro louco na política brasileira, quando Getúlio Vargas se matou, Jânio Quadros renunciou, Juscelino Kubitschek morreu.
    Dilma não foi pessoalmente se defender na Comissão de Impeachment e enviou uma carta em que fala menos para os senadores, que já têm seus votos bastante definidos, e mais para sua biografia e para a opinião pública. Nessa carta, disse que errar é humano, mas, no seu caso, sem “desonestidade, covardia ou traição”. O impeachment, acusou, é uma “injustiça” e uma “farsa”.
    Quanto a Cunha: ele renunciou à presidência da Câmara para ganhar ainda mais tempo e principalmente para tentar salvar o mandato, mas é tarde demais: não vai escapar da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nem do plenário da Câmara e muitíssimo menos da Justiça.
    No máximo, ele e seus seguidores vão tentar manobrar com os prazos. Por exemplo, marcando para o mesmo dia, a próxima terça-feira, a votação da cassação de Cunha na CCJ e a eleição do novo presidente no plenário da Câmara. Cria-se, assim, uma relação direta de causa e efeito: elege-se o sucessor para livrar a cara de Cunha? Mas pode ser em vão.
    Ambos, Dilma e Cunha, sabem que estão perdidos. O mundo político considera pule de dez que o impeachment dela será aprovado em agosto pela comissão e em seguida pelo plenário do Senado. E trabalha ativamente para evitar que Cunha, já ferido de morte, tenha fôlego para definir como e quando será seu próprio enterro.
    Há um esforço suprapartidário especialmente para evitar que possa fazer o sucessor na presidência. Seria como morrer num dia e reencarnar no outro na pele de um aliado. Faria, assim, uma dupla pressão sobre o Planalto, com o líder do governo, André Moura, e com o futuro presidente da Câmara, que pode ser Rogério Rosso.
    A estratégia de Dilma, de Lula e do PT é adiar ao máximo a votação final do impeachment, não para tentar votos ou chegar a um resultado surpreendente a favor dela, mas sim para manter uma excelente plataforma para enfraquecer e minar as chances de sucesso do interino Michel Temer.
    Temer, porém, não sangra sozinho. Enquanto o Brasil tiver dois presidentes e ainda houver dúvidas quanto à sua confirmação, por mínimas que sejam, mais lenta e mais difícil é a recuperação da confiança, dos investidores e, portanto, da economia – e dos empregos.
    Quanto a Eduardo Cunha: seus dois problemas agora são os prazos e suas contas com a Justiça. Ele está estrebuchando, mas tenta empurrar o fim para agosto, aproveitando-se do inicio do recesso branco do Congresso na próxima quinta-feira. E, na Justiça, ele dá murro em ponta de faca.
    Sem a presidência da Câmara, seus muitos processos no Supremo Tribunal Federal saem do plenário para uma das turmas e podem ganhar mais celeridade. E, quando perder o mandato de deputado, ele perderá o próprio direito a foro privilegiado. Trocando em miúdos: vai sair do Supremo e cair nas garras do juiz Sergio Moro, já implacáveis com sua mulher, Cláudia Cruz.
    Em resumo, há uma grande simbiose entre Dilma e Cunha, mas por motivos muito diferentes e com destinos também bastante distintos. Dilma faz o caminho de volta para Porto Alegre, de onde nunca deveria ter saído. Cunha está com um pé na prisão, para onde já poderia ter ido há anos, talvez décadas. Eles já são cartas fora do baralho e o Brasil quer saber como, para onde e com que peças esse jogo vai continuar.

    P.S.: Com a Olimpíada, em agosto, bilhões de pessoas mundo afora vão estar olhando para tudo isso sem entender nada. Se nem a gente entende...

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Autoritarismo do Supremo Tribunal Federal


    AUTORITARISMO
    STF quer processar quem fez bonecos críticos de Lewandowski e Janot
Secretário de Segurança do Supremo não entende o que é liberdade de expressão. Sua concepção de crítica serviria a uma ditadura, mas não serve à democracia.

Reinaldo Azevedo é jornalista e colunista 

Bonecos que fazem alusão crítica a Janot e Lewandowski, do movimento Nas Ruas

    Vai mal um Poder, ou franjas dele, que não consegue distinguir da difamação o direito de crítica e a liberdade de expressão. E olhem que quem está escrevendo é um sujeito que não acredita em direitos absolutos, como sabe, por exemplo, o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ). Por que digo isso?
 
    O grupo “NasRuas” levou para a Avenida Paulista dois bonecos infláveis, ao estilo Pixuleco: um de Ricardo Lewandowski e outro de Rodrigo Janot. Ambos aparecem caracterizados como petistas. A caricatura do presidente do STF é chamada de “Pertralowski” — que funde o nome do ministro com a palavra “petralha” (que eu inventei, diga-se), e a de Janot, de “Enganô”. O grupo, como se vê, é crítico da atuação das duas autoridades e considera que elas, vamos dizer, amaciam as coisas para os petistas.
 
    O “NasRuas” tem o direito de pensar isso? Tem, sim. Não estão acusando as digníssimas autoridades de crime nenhum. Desde que as charges passaram a ser publicadas pela imprensa, a abordagem é mesmo crítica. E, como diz uma das representantes do grupo, bonecos como Pixuleco, Pewtralowski e Enganô são charges em três dimensões.
Mas, para isso, é preciso que se respeitem os valores constitucionais, não é? Parece que, em certos nichos do Supremo, as coisas não caminham por aí. Eis que o senhor Murilo Herz, secretário de Segurança do Supremo, viu nas representações uma “grave ameaça à ordem pública e inaceitável atentado à credibilidade” do Judiciário, que ultrapassariam os limites da liberdade de expressão.
 
     E, como consequência, o STF enviou à Polícia Federal, calculem, um pedido de investigação. Carla Zambelli, do movimento Nas Ruas, é apontada como uma das responsáveis pelo boneco. Diz o ofício: “Tais condutas, no entender desta secretaria, que atua no estrito exercício de suas atribuições funcionais, representaram grave ameaça à ordem pública e inaceitável atentado à credibilidade de uma das principais instituições que dão suporte ao Estado Democrático de Direito, qual seja, o Poder Judiciário, com o potencial de colocar em risco – sobretudo se foram reiteradas– o seu regular funcionamento”.
 
    Eu desafio o sr. Herz, e publicarei a sua resposta se houver, a me dizer como um boneco ameaça o “regular funcionamento do Judiciário”. Trata-se de uma piada de mau gosto.
Ele foi mais longe:
 
    “Configuram, ademais, intolerável atentado à honra do Chefe desse Poder e, em consequência, à própria dignidade da Justiça Brasileira, extrapolando, em muito, a liberdade de expressão que o texto constitucional garante a todos os cidadãos, quando mais não seja, por consubstanciarem em tese, incitação à prática de crimes e à insubordinação em face de duas das mais altas autoridades do país.”
 
    Mais um desafio: onde está a incitação ao crime? Qual crime, doutor? A “subordinação” a “duas das mais altas autoridades do país” supõe concordar com suas opiniões? Alguém precisa dizer a este zeloso funcionário que decisão da Justiça, a gente tem de acatar, sim. Mas só as ditaduras proíbem que sejam discutidas. Ou estaremos criando duas castas de autoridades que estão acima da crítica: juízes e membros do Ministério Público.
Alguém precisa dizer a este senhor que, desde que as pessoas não pratiquem ou incitem a prática de crimes, têm o direito de pensar o que lhes der na telha. Quem ameaça a democracia é a opinião do senhor Herz. Na prática, o que ele está defendendo é a censura.
E, para escrever o que escrevo, não preciso concordar com quem se manifesta. Carla, por exemplo, foi ouvida e afirmou o seguinte:
    
“Grande ameaça são as decisões do Supremo e desembargadores amigos de preso, que vêm tentando desconstruir a Lava-Jato, como a soltura do ex-ministro Paulo Bernardo [que foi preso na Operação Custo Brasil], e a contrariedade ao entendimento da segunda instância fixado pelo próprio Supremo”.
Acho que Carla está errada nos dois casos. Penso que Toffoli agiu de acordo com o Artigo 312 do Código de Processo Penal quando mandou soltar Paulo Bernardo e que a decisão de Celso de Mello, que deu liminar contra a prisão de alguém condenado em segunda instância, encontra abrigo na Constituição, embora eu possa não gostar disso. Também não acho que a Lava-Jato esteja correndo qualquer risco.
 
    Vale dizer: nessas questões, discordo de Carla e de seu movimento. E daí? Para que as pessoas tenham o direito de se manifestar, não preciso concordar com elas.
O troço é um despropósito absoluto. Vai mal um país quando juízes decidem recorrer à Justiça para impedir que blogs publiquem textos que consideram errados, como aconteceu no Paraná, ou quando, por intermédio de um funcionário graduado, o próprio Supremo tenta instaurar a censura. E estamos falando daquele tribunal que pôs fim à Lei de Imprensa.
Pegue de volta essa porcaria desse ofício, ministro Lewandowski. Evite que a Justiça brasileira se torne motivo de chacota entre os que conhecem os valores da democracia.

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Sergio Moro bloqueia bens de ex-tesoureiro do PT


“Nada pior para a democracia que político desonesto”, diz Sergio Moro

Por: Laryssa Borges, de Brasília

    O juiz federal Sergio Moro classificou como "inaceitável" que políticos suspeitos de terem praticado crimes permaneçam na vida pública "sem consequências" e disse que os indícios reunidos contra o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira, alvo de prisão preventiva na 31ª fase da Operação Lava Jato, apontam que ele seria o destinatário de milhões de reais em propina desviados de disputas no Centro de Pesquisas da Petrobras (Cenpes). No despacho em que determinou a prisão preventiva de Ferreira, atualmente já preso em outro escândalo de corrupção, o deflagrado pela Operação Custo Brasil, Moro afirmou que o petista, embora sem mandato parlamentar, ainda mantém influência política, disse que mantê-lo em liberdade é um "risco" e ainda decretou o bloqueio de bens do ex-dirigente do PT até o limite de 5 milhões de reais.
"Inaceitável que agentes políticos em relação aos quais existam graves indícios de envolvimento em crimes contra a Administração Pública e lavagem de dinheiro permaneçam na vida pública sem consequências", resumiu o juiz ao acatar pedido do Ministério Público para que uma nova prisão fosse decretada contra Paulo Ferreira.
 
    Ao justificar a prisão do petista, Moro destacou a vida partidária de Ferreira, seu mandato como deputado federal entre 2012 e 2014 e disse que ele é hoje suplente, o que poderia, a qualquer momento, levá-lo de volta a ocupar um cargo político. "Mesmo atualmente sem mandato, não se pode dizer que não tem mais influência ou poder político, considerando sua permanência nas estruturas partidárias e seu histórico político desde 1982, bem como a relevância dos cargos que já exerceu, incluindo o de Secretário de Finanças do Partido dos Trabalhadores. Mais do que isso, apesar de não ter sido reeleito para a legislatura iniciada em 2015, obteve a posição de suplente, havendo risco para a sociedade de que circunstancialmente volte a exercer o mandato de parlamentar federal", explicou Moro.
 
    Em duro despacho, o juiz defendeu ainda uma "reação institucional" contra a possibilidade de criminosos se locupletarem de instituições públicas e disse que, na ausência de iniciativa de instituições políticas ou partidárias, cabe ao Poder Judiciário "poupar" a sociedade de conviver com criminosos. "Como dinheiro é poder e o domínio político é competitivo, políticos desonestos, por terem condições de contar com recursos criminosos, possuem uma vantagem comparativa em relação aos probos. Se não houver reação institucional, há risco concreto do progressivo predomínio dos criminosos nas instituições públicas, com o comprometimento do próprio sistema democrático", disse.
 
"Necessária infelizmente a intervenção do Poder Judiciário para poupar a sociedade do risco oferecido pela perpetuação na vida pública do agente político criminoso, máxime quando há possibilidade de que este volte, circunstancialmente, a assumir mandato parlamentar. Nada pior para a democracia do que um político desonesto", completou Sergio Moro.
 
Meu comentário: esse desabafo indignado do juiz Sergio Moro tem um endereço certo: os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, até hoje, não julgaram nem sequer condenaram políticos que têm a prerrogativa de foro, o famigerado foro privilegiado.

sábado, 2 de julho de 2016

Golpe só se for do Judiciário


Golpe, se há algum, está sendo dado pelo Judiciário

Ruy Fabiano é jornalista

    Golpe, se há algum, está sendo dado pelo Judiciário – mais especificamente, pelo STF. O habeas corpus concedido pelo ministro Dias Toffoli ao ex-ministro Paulo Bernardo – e sobretudo os termos com que o justificou – foi uma ducha de água fria na Lava Jato.
    Aplicada aos demais, esvaziará as prisões de Curitiba. O mesmo STF que estabeleceu a prisão em segundo grau – isto é, antes que a sentença transite em julgado -, desfez, via Toffoli, o instituto da prisão preventiva. Haja paradoxo.
Paulo Bernardo, acusado de desviar R$ 100 milhões de pensionistas e aposentados – dinheiro que a polícia ainda não sabe onde está -, tem agora meios de desfazer provas e garantir a ocultação do que amealhou. Para ele, a liberdade, sim, é preventiva.
    Anteriormente, ainda em princípios da Lava Jato, o STF mandou soltar Renato Duque, que tornou a ser preso, dias depois, por estar fazendo exatamente o que a sentença de Sérgio Moro tentara evitar: movimentando uma conta secreta em Mônaco, fornida pelas propinas da Petrobras. A lição, pelo visto, foi inútil.
O ativismo político do STF, que dificultou o quanto pôde o rito do impeachment no Congresso, sobrepondo-se à lei, o torna caudatário do desgaste de que o conjunto das instituições do Estado hoje padece. O caso Paulo Bernardo não é o mais grave.
    Teori Zavascki, que cuida dos que, envolvidos na Lava Jato, têm foro privilegiado, foi severo em relação ao juiz Sérgio Moro, por ele ter divulgado o áudio de Lula, em que Dilma lhe dá o salvo-conduto da nomeação ministerial para que não seja preso.
    As gravações dos telefonemas de Lula estavam autorizadas pela Justiça. Incidentalmente, Dilma ligou para ele. Não houve violação do sigilo da presidente. Em situação análoga, em 2012, o mesmo STF reagiu de maneira diferente, quando os grampos da Justiça flagraram uma conversa entre o contraventor Carlos Cachoeira (novamente preso) e o então senador Demóstenes Torres.
    Demóstenes, como Dilma, tinha foro privilegiado, mas pagou o preço de estar conversando com um investigado. Nem de longe se cogitou de anular a eficácia daquela prova pelo fato de o senador ter sido fortuitamente capturado pelos grampos de uma autorização judicial de instância abaixo da que a lei lhe reservava.
No caso de Lula, apelou-se para uma ridícula minudência: a autorização havia cessado duas horas antes, embora a notícia não houvesse chegado ainda aos agentes e à telefônica – um lapso de tempo inevitável. Prevaleceu o rigor burocrático contra a gravidade do que fora captado. Lula e Dilma adoraram. Deixaram de ser vilões (não obstante o ato imoral que protagonizaram) e tornaram-se vítimas. De quebra, Sérgio Moro levou uma bronca pública.
E não só: Teori requereu tudo o que havia contra Lula, mesmo não tendo ele foro privilegiado, já que sua nomeação ao ministério fora suspensa pelo mesmo STF, por uma liminar do ministro Gilmar Mendes. Desde então, lá estavam os processos contra o ex-presidente, sem que haja qualquer explicação para esse privilégio. Ele não é e não foi ministro e já não há o governo a que ele serviria.
A impressão que fica é de que a Lava Jato incomoda o STF, que, sempre que pode, age para detê-la. A presidente afastada Dilma Rousseff repetia – e isso foi reiteradamente registrado na mídia, sem que houvesse desmentidos - que tinha seis votos no STF.
    Não é difícil para quem acompanha o noticiário identificá-los. E Dias Toffoli, ex-advogado do PT e ex-assessor de José Dirceu, integra a lista dos, digamos assim, suspeitos. Igualmente, outros capturados por gravações – Delcídio do Amaral, Aloizio Mercadante, José Sarney – mencionaram ligações com ministros do STF para tentar sustar denúncias e processos. A reincidência, confrontada com atos como os de Teori e Toffoli, dá verossimilhança às suspeitas.
     A presteza com que o tribunal agiu contra Eduardo Cunha e Jair Bolsonaro – este, goste-se ou não dele, sem qualquer fundamento legal -, não se repete em relação a outros nomes, com protagonismo na defesa do PT.
É preocupante que a instituição que deveria pairar acima dos conflitos políticos, para poder arbitrá-los, tenha se tornado partícipe desse mesmo processo, perdendo a confiança da sociedade. Não é um antídoto contra a crise. É, hoje, parte dela.
 
Meu comentário: enquanto Sergio Moro já julgou e condenou 105 pessoas, o Supremo Tribunal Federal, incrível, até hoje, não julgou nem sequer condenou alguém. Como os ministros são nomeados para o STF pelos políticos, deve ser muito ingrata e difícil a tarefa de  julgar e condenar quem os nomeou para a Suprema Corte. Um absurdo!