domingo, 28 de agosto de 2016

Falecimento de Ana de Assis Coelho


Falecimento de Ana de Assis Coelho – Dona Ninita Assis

     Faleceu, hoje (28/8/2016) em Belo Horizonte, D. Ana DE Assis Coelho, nossa alegre e dedicada Ninita Assis.
Estamos enlutados, não só seus familiares, vizinhos da Rua Dom Silvério, amigos, mas toda a cidade de Mariana que ela tanto amava. NINITA participava intensamente de todos os eventos locais, colaborando diretamente com seu bom gosto e capacidade. Foi sempre voltada à prática da caridade, ao amor ao próximo e a cidadania, ensinamento haurido das Irmãs do Colégio Providência com as quais conviveu.  
 
     A Casa de Cultura-Academia Marianense de Letras também lhe é agradecida, pois, durante anos, colaborou com o presidente Waldemar de Moura Santos, ornamentando a Casa de Cultura para as sessões solenes.
Pessoa dotada de profunda fé cristã, era devota do Servo de Deus, Dom Viçoso. Quando alguém a procurava queixando-se de alguma dificuldade, dizia: “Não se preocupe, tenha fé na luz de Dom Viçoso e peça sua intercessão junto ao pai e tudo se resolverá”.
 
    Ao aproximar-se o Natal, religiosamente armava, em casa, seu presépio em louvor ao Menino Deus que, agora, a recebe para sempre. Lá, no sagrado cantinho que lhe foi reservado continuará a escrever seus acrósticos, suas poesias e suas crônicas com os anjos ouvindo e recitando.
Seu sepultamento será amanhã, dia 29 de agosto, às 9h, no Cemitério de Santana, em Mariana.
Roque Camêllo

Meu comentário: meu pai, Waldemar de Moura Santos, fundador da Academia Marianense de Letras e que presidiu a instituição durante 24 anos sempre teve a seu lado a Dona Ninita como colaboradora. Na ocasião, o meu pai cedeu um espaço da Casa para a Legião Brasileira Assistência (LBA) da qual dona Ninita era administradora. Não só administrou a LBA como também foi um verdadeiro anjo da guarda da Academia a quem dedicava com muito amor e carinho o seu trabalho em prol da nossa entidade cultural. Que Deus o tenha na sua glória eterna. Todos nós que ainda fazemos parte da Casa de Cultura sentiremos muito a sua falta já que foi uma pessoa benemérita da instituição e que mereceu dela , na década de 1990, uma sincera homenagem outorgando-lhe o Diploma de Mérito Cultural Professor Moura Santos.

sábado, 20 de agosto de 2016

Romancista Nilson Silva lança livro na Academia


Romancista lança mais um livro na Casa de Cultura-Academia Marianense de Letras

A Casa de Cultura-Academia Marianense de Letras lançou o romance “SOB O LUAR DOS ANDES”, de autoria de Nilson Silva, em Belo Horizonte, 18 de agosto, às 19h, no auditório do Sindicato dos Bancários, rua dos Tamoios, 611, e, hoje, em Mariana, 20 de agosto, às 19h, na sede da Academia, Frei Durão nº 84, Centro Histórico.
 
     É um romance, publicado pela Chiado Editora, de Portugal, que se passa, neste século, em São Paulo e nos Andes peruanos. O romancista é um bom contador de história. Sabe levar o leitor a conhecer ou a recordar a região andina do Peru, Cordilheira dos Andes e Machu Picchu, e a região central da cidade de São Paulo. Além de trazer uma mensagem positiva para a reflexão, mostra o quanto a imprudência e a falta do diálogo podem prejudicar os relacionamentos. É uma verdadeira lição de vida demonstrando que os desencontros precisam ser curados para se transformarem em sorrisos e alegria.
     A narrativa envolve o leitor com o amor vivido entre Juan e Eleonora. Esta menina de um distrito de Araçuaí, Norte de Minas, vai para São Paulo onde a mãe tentará a sobrevivência. Com muito sacrifício da mãe, Eleonora consegue se formar e encontra o seu amor, Juan. A partir daí, se desenrola o romance marcado por encontros, desencontros, amarguras e momentos de grande amor.
     Nilson Silva é bancário, 53 anos. Recentemente lançou “Um Amor Entre As Montanhas” que foi selecionado para o projeto "Eu Faço Cultura", através da Lei Rouanet. Desta edição, duzentos livros até o momento foram destinados a escolas públicas mineiras.
     No próximo 31 de agosto, Nilson estará na 24ª BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO, STAND N° 45, lançando “SOB O LUAR DOS ANDES”, seu novo romance.
 
     Para o presidente da Casa de Cultura-Academia Marianense de Letras, historiador Roque Camêllo, “este novo trabalho de Nilson Silva mostra sua perspicácia como bom narrador de histórias e mostra a beleza dos Andes peruanos. Desta feita, Nilson foi mais longe geograficamente do que suas queridas “pátrias”, Diogo de Vasconcelos, Acaiaca, Mariana, Ouro Preto, e Belo Horizonte, palcos do seu primeiro romance. Agora, seu episódio se inicia em São Paulo, vai ao Peru, território emblemático para milhões de pessoas. O leitor é o grande presenteado, pois, além do tema em si, fará um magnífico roteiro sob o luar dos Andes. A Academia tem orgulho de ver alguém, como Nilson Silva, ultrapassando o Oceano Atlântico levado pela tradicional Chiado Editora, de Portugal, e mostrando para europeus e brasileiros um Machu Pichu espiritual e amoroso sem se esquecer de que amor se paga com amor”


terça-feira, 16 de agosto de 2016

São Roque, o santo da cidade*


     (...) A Ordem Terceira de São Francisco, contando com 385 membros ativos, tinha a sua organização perfeita e modelar, considerada como paradigma das demais co-irmãs. Encarando com fervor e dedicação à causa geral do bem-estar da população e vendo-a sofrer, alarmada com o surto epidêmico que a dizimava quase totalmente, a Ordem Terceira lançou mão de todos os recursos para debelar o mal, que era tido como um castigo do céu.
     A sua igreja transformou-se em hospital e as mais respeitáveis e opulentas famílias da Vila foram atingidas pela peste, que rondou e arrebatou os entes mais queridos do seu convívio, de um modo sinistro e pavoroso, revelam as crônicas da época.
     A vida paralisou, ante o pavor que emudeceu todas as bocas, para ceder lugar às lágrimas, às dores, ao gemido, ao luto. A morte visitou todos os lares, forçando aos estabelecimentos de ensino a cerrar suas portas e mudanças rápidas se verificaram, como a do Seminário Menor, que perdeu três alunos, transferindo-se imediatamente para o Colégio do Caraça.
     Contemplando o descalabro e a desolação que imperava impotente, a Ordem Terceira reuniu-se extraordinariamente para ouvir a palavra do Irmão Ministro Thomaz Florêncio Teixeira.
Em dia e hora previamente marcados, com a presença de 185 terciários, foi aberta a sessão, para debater o magno problema da defesa do povo, em face da calamidade pública. Depois de muitas discussões em torno de projetos, propostas e sugestões, carinhosamente estudadas, o Irmão Ministro, respeitado e acatado pelo saber e virtudes que lhe acrisolavam o caráter, símbolo da bondade e desprendimento pessoal, expressão exemplar de um franciscano de ação, ponderou, com pleno conhecimento de causa, aos que o ouviam silenciosamente.
  _  “Impressionado e abatido, recolhi-me, ontem, ao leito, pedindo a Deus misericórdia das nossas culpas e rogando-lhe compaixão para esta nossa população enferma, faminta e desgraçada pela miséria, apesar do ouro que é retirado de suas minas e ribeirões, na ânsia do enriquecimento fácil. Dormi e sonhei com o Santo Advogado contra a Peste, Fome e Guerra. Vi São Roque com o hábito franciscano, rosário e cordão e demais símbolos de peregrino. Ele percorria as ruas abençoando e curando os empestados. Creio, concluiu, que devemos, antes de tudo, trocar (comprar) uma imagem do santo milagroso, que falta no altar de nossa igreja franciscana. O nicho está vazio, aguardando o venerando titular”. Dentre os Irmãos estava o Dr. Paulo de Souza Magalhães, notável clínico, que declarou ter a mesma visão do Irmão Ministro.
     Em vista de tão providencial sugestão, comprometia-se com os seus companheiros Thomaz Gonçalves dos Santos e Braz Moreira de São Paio, adquirir na França a imagem de São Roque e doá-la à igreja da Ordem Terceira de São Francisco.
     A preciosa encomenda foi feita, sendo despachada de Paris, por via marítima, até o Rio de Janeiro e, daí para Mariana, trazida em cargueiro de burro, cuidadosamente encaixotada.
No dia 29 de fevereiro de 1770, pela manhã, os Irmãos Franciscanos a receberam, depois da espera de noventa dias, do Rio a Mariana. Na tarde desse mesmo dia foi a imagem benta e colocada no altar lateral, onde se encontra até hoje, iniciando-se a novena de penitência para aplacar o flagelo da peste que, dia a dia, desfalcava o número dos habitantes da florescente Vila de Nossa Senhora do Carmo.
     No dia 9 de março do mesmo ano, saiu pela primeira vez à rua a suave, linda, majestosa e re
speitável imagem de São Roque que, desde as 8 às 22 horas, percorreu toda a Vila, de ponta a ponta, notando em todo o percurso a preocupação do povo em demonstrar o seu fervor com preces e variadas penitências ao milagroso santo.
     Estava instituída oficialmente em Mariana a tradicional Festa de São Roque
    Em pouco tempo o flagelo cedeu e o amor, devoção e fervor a São Roque multiplicaram-se, trazendo a paz e a alegria em todos os lares. Faz, portanto, 243 anos que se invoca e venera nesta cidade o glorioso Patrono da Paz, Saúde e Prosperidade da nossa católica população, que já o consagrou oficialmente como o maior e o mais querido Santo da Cidade.
 
*Excerto extraído do livro “Lendas Marianenses”, de autoria do jornalista escritor, historiador Waldemar de Moura Santos, fundador da Casa de Cultura de Mariana – Academia Marianense de Letras, Ciências e Artes.

domingo, 7 de agosto de 2016

Segunda instância ainda indefinida


Juízes e procuradores cobram do STF decisão sobre 2ª instância
Entidades veem prejuízo ao sistema jurídico; debate deve ficar para setembro

    Segundo a jornalista Carolina Brígido, diante do vaivém no Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões recentes sobre a prisão de condenados em segunda instância, entidades de juízes e do Ministério Público cobram da Corte celeridade na fixação de uma regra definitiva sobre o assunto. Em fevereiro, o STF afirmou que um condenado em segunda instância deve começar a cumprir a pena de prisão. Mas a decisão valeu apenas para o réu que teve o recurso julgado. Duas ações de constitucionalidade aguardam a análise do STF. Se o entendimento for confirmado, a tese será aplicada em todo o país. Mas o Supremo não parece ter pressa: a previsão é a de que a questão continue indefinida no país pelo menos até meados de setembro.
    
     A decisão de fevereiro foi tomada no plenário do STF por sete votos a quatro. Em junho, o mais antigo integrante do STF, o ministro Celso de Mello, que ficou no grupo vencido, deu habeas corpus libertando um réu que tinha sido preso depois de condenado em segunda instância. Argumentou que o princípio constitucional da presunção de inocência dava ao condenado o direito de recorrer em liberdade até a última instância.
   
      Em julho, durante o recesso do tribunal, o presidente, Ricardo Lewandowski, mandou soltar outro réu na mesma situação. Na última quarta-feira, com o fim do recesso, o relator do caso, Edson Fachin, revogou a decisão e determinou a volta do réu para a prisão.
    
    O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, elogiou a decisão de fevereiro. Ele criticou a atitude dos ministros que contrariaram a posição do plenário, e cobrou definição rápida do STF sobre o assunto, para dar um ponto final às polêmicas.
   
    A decisão do STF devolveu a racionalidade do nosso sistema criminal. Por que em todo lugar do mundo existe a presunção de inocência e só no Brasil é necessário esperar julgar todos os recursos antes de executar a pena? Os ministros têm o direito de dar decisões segundo suas opiniões, já que não foi dada repercussão geral à decisão de fevereiro, mas não acho positivo. Esse inconformismo da minoria não faz sentido: desrespeita a segurança jurídica e a posição clara da maioria. É preciso discutir isso em plenário o mais rapidamente possível — disse Robalinho. Ele considerou inadequada a atitude de Lewandowski de desautorizar a posição da maioria dos colegas ao conceder a liminar no plantão do recesso.
   
     O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, apoia as prisões em segunda instância, e também quer definição breve da Corte, para acabar com a incerteza.
— Nós apoiamos a decisão do Supremo. Ela colabora bastante com a celeridade dos processos. Hoje existe a possibilidade de muitos recursos antes da prisão, e isso tem impedido a ação efetiva do Judiciário. Um mesmo processo tem 80, 90 recursos, o que inviabiliza a jurisdição — declarou Costa.
 
Sem caráter vinculante
    O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso, ponderou que os ministros do STF têm o direito de conceder habeas corpus a presos em segunda instância, já que o julgamento de fevereiro não teve caráter vinculante. Para resolver essa questão, basta o STF firmar o entendimento de que os fatos e provas transitam em julgado na segunda instância. A partir daí, o acusado não é mais presumivelmente inocente, devendo iniciar o cumprimento efetivo da pena — explicou Veloso.
   
    Lewandowski não tem previsão de quando vai pautar as ações sobre o assunto. O mais provável é que o caso fique para a gestão da ministra Cármen Lúcia, que assumirá a presidência do STF em meados de setembro, para mandato de dois anos. As ações foram apresentadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
Para lembrar: votaram a favor da aplicação da pena a partir da segunda instância, no dia 17 de fevereiro de 2016, sete ministros: Teori Zavascki, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Votaram contra quatro ministros: Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Prisão em segunda instância


Fachin revoga liminar que soltou condenado em 2ª instância. Ministro lembrou que habeas corpus concedido por Lewandowski não pode ser usado contra decisão de membro de tribunais superiores
 
    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminar concedida pelo presidente da corte, Ricardo Lewandowski, que soltou o ex-prefeito de Marizópolis, na Paraíba, José Vieira da Silva. Com a decisão, o ex-prefeito deve voltar a cumprir a pena na cadeia.
 
    Em julho, durante o recesso do Judiciário, Lewandowski, que estava no plantão para decidir ações urgentes, concedeu uma liminar a Vieira, suspendendo a execução da pena até que o recurso fosse julgado no STF. Com o fim do período e a retomada das atividades da corte, a ação foi analisada pelo ministro relator, Edson Fachin, que revogou a decisão de Lewandowski.
 
    Em fevereiro, ao analisar um pedido de habeas corpus que questionava a expedição de um mandado de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sem que a sentença tivesse transitado em julgado, o pleno do STF avaliou que a questão não fere o princípio constitucional da culpabilidade penal, alterando entendimento anterior da própria corte. Votaram pela adoção da prisão os ministros Teori Zavascki, relator do caso, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Celso de Mello e Lewandowski, se posicionaram contra a alteração. Lewandowski acompanhou os votos divergentes por considerar “irretocável o princípio da presunção de inocência”.
 
    Ambos, votos vencidos em plenário, Celso de Mello e Lewandowski concederam as liminares em meio à expectativa de que a corte volte a analisar a prisão antes do trânsito em julgado – quando se esgotam todas as possibilidades de recurso. Encarado como uma forma de combater a morosidade da Justiça, o entendimento da maioria do STF tem como defensor o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância em Curitiba.
 
     Vieira foi condenado em 2012 pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) à perda do cargo e à prisão por crime de responsabilidade. Ele é acusado de fraude e desvio de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O prefeito recorria em liberdade até que o TRF-5 acatou o pedido do Ministério Público Federal com base na decisão tomada em fevereiro pelo STF. De acordo com Edson Fachin, mesmo que a decisão tomada no início deste ano não seja vinculante, nada “impende que a Corte confira estabilidade à sua própria jurisprudência”.
 
    Fachin disse ainda que o recurso usado pela defesa, um habeas corpus, não seria o correto, já que esse tipo de ação não pode ser usado contra decisão de membro de tribunais superiores. A decisão do ministro Edson Fachin também vale para outros envolvidos no caso e que tenham pedido ao STF a extensão da decisão de Lewandowski.