sexta-feira, 30 de junho de 2017

Decisão do STF premia a lógica


Decisão do STF sobre delações é um prêmio a lógica

     Segundo o jornalista Josias de Souza, demorou quatro arrastadas sessões. Mas o Supremo Tribunal Federal rendeu homenagens à lógica no julgamento sobre a delação dos executivos da JBS, que servirá de parâmetro para todos os acordos de colaboração. Por 8 votos a 3, ficou decidido que o plenário da Suprema Corte ou de suas turmas não poderá rever os termos de um acordo de delação, exceto em duas circunstâncias: quando o delator descumprir o que prometeu e quando for detectada alguma flagrante ilegalidade.
 
     Com sua decisão, o Supremo manteve o ambiente de segurança jurídica que favorece as delações. Nessa matéria, qualquer movimento em falso pode comprometer o instituto da delação premiada, que se revelou uma valiosa ferramenta no desmantelamento das quadrilhas que plantam bananeira dentro dos cofres públicos.
 
     O Supremo tomou outras duas decisões que levam água para o moinho do fortalecimento das delações. Por unanimidade, manteve Edson Fachin como relator do caso JBS, que tem Michel Temer como principal encrencado. Por 9 votos a 2, consagrou o entendimento segundo o qual cabe ao ministro-relator, não ao colegiado da Corte ou de suas turmas, homologar os termos de um acordo de delação proposto pelo Ministério Público.
 
     O posicionamento do plenário do Supremo foi tranquilizador e apavorante ao mesmo tempo. Tranquilizou o brasileiro que deseja o combate à corrupção e estava incomodado com o risco de retrocesso. Apavorou os corruptos, que continuarão submetidos a três novidades redentoras: 1) A corrupção passou a dar cadeia; 2) O medo da prisão potencializou as delações; 3) E as colaborações judiciais impulsionaram as investigações.

sábado, 10 de junho de 2017

O vexame histórico do TSE*


Ministros excluem delatores do processo, absolvem chapa Dilma-Temer apesar de ‘provas oceânicas’ e dão sobrevida ao presidente no cargo

Por Eduardo Gonçalves, João Pedroso de Campos

     Nunca, na história eleitoral do Brasil, houve tantas provas de maracutaias numa campanha – e o Tribunal Superior Eleitoral, num julgamento abominável, achou que a chapa eleita não merece nenhum tipo de punição. Nem mesmo confissões assinadas, contas-correntes documentadas e registros de um frenético trânsito de malas recheadas de dinheiro foram suficientes para convencer os ministros do TSE de que a chapa Dilma-Temer foi financiada por um maiúsculo esquema de corrupção.

     Em juridiquês, a maioria dos ministros decidiu que a delação da Odebrecht, que no dizer do ministro relator, Herman Benjamin, trouxe “oceânicas, incontestes e vastíssimas” provas de corrupção, não poderia ser incluída na ação que pedia a cassação da chapa. Eles entenderam que, se incluíssem tal delação, estariam alargando o começo da ação, dando-lhe uma amplitude supostamente indevida e, assim, cometendo uma injustiça.
    
     Preferiram, então, ignorar as oceânicas, incontestes e vastíssimas provas de corrupção – e por 4 votos a 3, absolveram o presidente Michel Temer e a ex-presidente Dilma Rousseff da ação de abuso de poder político e econômico.

     Pela absolvição, votaram os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho e Gilmar Mendes. Pela cassação do mandato de Temer e pela perda dos direitos políticos de Dilma, votaram Luiz Fux, Rosa Weber e Herman Benjamin.

     O julgamento, tal como foi, só reforça os piores preconceitos sobre o Judiciário – de que julga não conforme a lei, mas conforme a cara do réu. É um vexame talhado para entrar na história.

*Fonte: portal da Veja.