domingo, 7 de agosto de 2016

Segunda instância ainda indefinida


Juízes e procuradores cobram do STF decisão sobre 2ª instância
Entidades veem prejuízo ao sistema jurídico; debate deve ficar para setembro

    Segundo a jornalista Carolina Brígido, diante do vaivém no Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões recentes sobre a prisão de condenados em segunda instância, entidades de juízes e do Ministério Público cobram da Corte celeridade na fixação de uma regra definitiva sobre o assunto. Em fevereiro, o STF afirmou que um condenado em segunda instância deve começar a cumprir a pena de prisão. Mas a decisão valeu apenas para o réu que teve o recurso julgado. Duas ações de constitucionalidade aguardam a análise do STF. Se o entendimento for confirmado, a tese será aplicada em todo o país. Mas o Supremo não parece ter pressa: a previsão é a de que a questão continue indefinida no país pelo menos até meados de setembro.
    
     A decisão de fevereiro foi tomada no plenário do STF por sete votos a quatro. Em junho, o mais antigo integrante do STF, o ministro Celso de Mello, que ficou no grupo vencido, deu habeas corpus libertando um réu que tinha sido preso depois de condenado em segunda instância. Argumentou que o princípio constitucional da presunção de inocência dava ao condenado o direito de recorrer em liberdade até a última instância.
   
      Em julho, durante o recesso do tribunal, o presidente, Ricardo Lewandowski, mandou soltar outro réu na mesma situação. Na última quarta-feira, com o fim do recesso, o relator do caso, Edson Fachin, revogou a decisão e determinou a volta do réu para a prisão.
    
    O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, elogiou a decisão de fevereiro. Ele criticou a atitude dos ministros que contrariaram a posição do plenário, e cobrou definição rápida do STF sobre o assunto, para dar um ponto final às polêmicas.
   
    A decisão do STF devolveu a racionalidade do nosso sistema criminal. Por que em todo lugar do mundo existe a presunção de inocência e só no Brasil é necessário esperar julgar todos os recursos antes de executar a pena? Os ministros têm o direito de dar decisões segundo suas opiniões, já que não foi dada repercussão geral à decisão de fevereiro, mas não acho positivo. Esse inconformismo da minoria não faz sentido: desrespeita a segurança jurídica e a posição clara da maioria. É preciso discutir isso em plenário o mais rapidamente possível — disse Robalinho. Ele considerou inadequada a atitude de Lewandowski de desautorizar a posição da maioria dos colegas ao conceder a liminar no plantão do recesso.
   
     O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, apoia as prisões em segunda instância, e também quer definição breve da Corte, para acabar com a incerteza.
— Nós apoiamos a decisão do Supremo. Ela colabora bastante com a celeridade dos processos. Hoje existe a possibilidade de muitos recursos antes da prisão, e isso tem impedido a ação efetiva do Judiciário. Um mesmo processo tem 80, 90 recursos, o que inviabiliza a jurisdição — declarou Costa.
 
Sem caráter vinculante
    O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso, ponderou que os ministros do STF têm o direito de conceder habeas corpus a presos em segunda instância, já que o julgamento de fevereiro não teve caráter vinculante. Para resolver essa questão, basta o STF firmar o entendimento de que os fatos e provas transitam em julgado na segunda instância. A partir daí, o acusado não é mais presumivelmente inocente, devendo iniciar o cumprimento efetivo da pena — explicou Veloso.
   
    Lewandowski não tem previsão de quando vai pautar as ações sobre o assunto. O mais provável é que o caso fique para a gestão da ministra Cármen Lúcia, que assumirá a presidência do STF em meados de setembro, para mandato de dois anos. As ações foram apresentadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
Para lembrar: votaram a favor da aplicação da pena a partir da segunda instância, no dia 17 de fevereiro de 2016, sete ministros: Teori Zavascki, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Votaram contra quatro ministros: Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

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