sábado, 15 de agosto de 2015

Câmara vai investigar obras inacabadas*

"Durante a primeira reunião do segundo semestre do ano, realizada dia 3 de agosto, o presidente da Câmara de Mariana, Tenente Freitas designou que a Comissão de Obras da Casa apure informações referentes às obras inacabadas na cidade desde 2008.
A iniciativa atende ao pedido do vereador Geraldo Sales “Bambu” (PROS) diante da afirmação do ex-prefeito Celso Cota que teria supostamente deixado recurso público para o término das obras do abatedouro municipal, do centro administrativo, centro olímpico, centro de convenções, usina de álcool, a passarela de Passagem, laticínio, campo de futebol das cabanas. Bambu sugeriu, durante a palavra livre, que a Câmara ouça todos os ex-prefeitos que assumiram a cadeira do Executivo nesses últimos sete anos e investigue a situação do recurso público.
“Esta Casa deve fazer uma investigação para esclarecer para a população e dar oportunidade aos ex-prefeitos de justificarem porque não concluíram as obras”, afirma Bambu.
A comissão é composta pelos vereadores José Jarbas (PTB), Danyely (PR) e Tião do Sindicato (PTC). Eles vão buscar as informações junto aos ex-prefeitos Roque Camêllo, Roberto Rodrigues, Terezinha Ramos, Raimundo Horta, Bambu, Celso Cota e seus secretários em um prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60.
Freitas destaca a relevância da apuração dessas informações para dar transparência aos trabalhos do Executivo".
 
(...)  Fonte: Câmara Municipal de Mariana.
 
*Parte do trecho acima foi extraída do jornal “O Espeto”, edição n° 312. 1ª Semana de Agosto de 2015.

Meu comentário: depois que Roque Camêllo se afastou do cargo de prefeito, a exceção de Raimundo Horta, da situação, todos os demais três políticos que também ocuparam o cargo de prefeito eram da oposição e ficaram no poder durante dois anos. Nenhum deles terminou as obras inacabadas, nem sequer questionaram a existência ou não de prévia dotação orçamentária para acabá-las. Deveriam concluir as obras ou então denunciar tempestivamente que, naquela época, não havia recursos para terminá-las.
Após 2008, quando o prefeito Celso Cota então deixou o cargo, sete anos depois, a mesma oposição, que teve uma oportunidade de ouro quando esteve no poder para investigar o caso, pediu uma averiguação sobre o assunto ao presidente da Câmara para que a Comissão de Obras da Casa apure se o ex-prefeito deixou ou não recursos públicos para concluí-las. Felizmente, até que enfim, a Câmara vai apurar o caso. Mas tudo bem: como diz um velho ditado:“antes tarde do que nunca”!

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Jardim histórico do antigo Palácio dos Bispos

Participem conosco do Seminário: “O JARDIM HISTÓRICO DO ANTIGO PALÁCIO EPISCOPAL DE MARIANA-MG”.
Realizaremos, hoje, dia 5 de agosto, o SEMINÁRIO: “O JARDIM HISTÓRICO DO ANTIGO PALÁCIO EPISCOPAL DE MARIANA-MG”.
Queremos tornar público o projeto de restauração dos Jardins Históricos que compunham, desde o século 18, a chácara do “PALÁCIO VELHO DOS BISPOS”, à época popularmente chamado “Palácio da Olaria”. Eram ornamentados com árvores frutíferas e tanto encantaram, no século 19, viajantes estrangeiros como Auguste de Saint-Hilaire.
Foi neste local que os escravos, num domingo à tarde, trouxeram lenha enrolada em cipó de São João e dançaram para Dom Viçoso, o 7º Bispo de Mariana. Eles reconheciam em Dom Viçoso seu grande defensor.
Naquele ambiente bucólico, passearam o Imperador Dom Pedro II e a Imperatriz Thereza Cristina, em 1881.
Desde 2010, estamos trabalhando para realizar este projeto importante para a arqueologia e para o paisagismo. O projeto está sendo desenvolvido a partir da documentação existente, de estudos de especialistas e das aquarelas de 1809, de autoria do padre José Joaquim Viegas retratando os jardins.
Concluída a obra, Mariana terá sua História mais enriquecida e receberá outra bela referência cultural com reflexo positivo em seu turismo. Os moradores e visitantes terão um local aprazível para momentos de lazer.
Contamos com o apoio do Conselho Estadual dos Direitos Difusos (CEDIF) que aprovou o projeto apresentado pela FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DA ARQUIDIOCESE DE MARIANA (FUNDARQ). São nossos parceiros o ICHS/UFOP e o IPHAN. Outras instituições e pessoas serão muito bem-vindas para esta nobre empreitada.
O projeto arquitetônico está a cargo da RODA CULTURAL (Arquiteto Pedro Morais), sendo sua execução pela ARTEFACTTO CONSULTORIA (Arqueóloga Alenice Baeta). Registramos nossos agradecimentos à engenheira PATRÍCIA SENNA que colaborou efetivamente dando subsídios técnicos para encaminhamento do projeto junto à SEDESE.
Todos, marianenses ou não, estão convidados para participar do SEMINÁRIO.
VEJAM A PROGRAMAÇÃO .
Roque Camêllo, Diretor Executivo da FUNDARQ

Programação
Local do Seminário: Museu da Música de Mariana - Rua Cônego Amando, 161 – centro – das 9,30 às 17,30 horas.
 
Dia 05.08.2015 – às 9,30 – Abertura do evento com breve pronunciamento dos componentes da Mesa
Componentes da Mesa: Dom Geraldo Lyrio Rocha, Arcebispo de Mariana e Presidente da Fundação Cultural da Arquidiocese (Fundarq); Dr. Caetano Levi Lopes, Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Dr. Marcos Paulo de Souza Miranda, Coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Histórico e Turístico de Minas Gerais; Dr. Roque Camêllo, Diretor Executivo da Fundação Cultural e Educacional da Arquidiocese de Mariana (Fundarq); Dra. Célia Maria Corsino, Superintendente do IPHAN de Minas Gerais; Profª Dr. Margareth Diniz, Diretora do ICHS/UFOP; Olga Vieira Tukoff, Presidente do Compat.
Entrega à Arquidiocese de Mariana pelo promotor Dr. Marcos Paulo de Souza Miranda de um crucifixo do século XVIII recuperado em 2015 pelo Ministério Público. Homenagem à memória do Prof. Dr. Ivan Antonio Almeida, ex-diretor do ICHS/UFOP.
 
Sessão Palestras
10,30 – Tema “O patrimônio histórico de Mariana e a importância de se preservarem os jardins históricos” pelo Dr. Marcos Paulo de Souza Miranda.
11,30 – Tema “A história do jardim do antigo Palácio Episcopal: o fascínio pela natureza”, pelo Prof. Dr. Moacir Rodrigo de Castro Maia, historiador-doutor em História Social /UFRJ).
Intervalo
 
Sessão – Apresentações
14 horas – “Pesquisas Arqueológicas na área 1 do jardim do antigo Palácio, Ano 2010”, resultados e previsões (ICHS-UFOP/Artefactto Consultoria) por Alenice Baêta, Henrique Piló e Moacir Maia.
14,45 – “Projeto de Pesquisa Arqueológica na área 2 do jardim do Palácio Episcopal, Ano 2015”. (Fundarq/Artefactto Consultoria), por Alenice Baêta, Henrique Piló, Moacir Maia, Álvaro José da Silva e Maria Cristina Cairo.
15,15 – Apresentação do Ante-Projeto Arquitetônico do jardim do Palácio, por Pedro Morais, Arquiteto (Fundarq/Roda Cultural).
16,00 – Vídeo – Projeto Museu da Música: Digitalização e disponibilização online do acervo. (Fundarq /Museu da Música e Prefeitura de Mariana/Compat) por José Eduardo Castro Liboreiro e Vitor Gomes.
Intervalo
 
Sessões Oficinas – Oficinas sobre “Jardins Histórico e Educação Patrimonial”
16,30 – Revitalização de Jardins Históricos e Difusão Patrimonial
17,00 – Iconografias e Paisagens – percursos, perspectivas e memórias do jardim histórico do Palácio Episcopal.
Mobilizadores: Moacir Maia, Alenice Baêta, Álvaro José da Silva, Maria do Carmo Neme, Henrique Piló e Maria Cristina Cairo.

sábado, 1 de agosto de 2015

Homenagem a Pedro Aleixo

Homenagem à memória do ex-presidente PEDRO ALEIXO e POSSE da 1ª Diretoria da Associação dos Amigos do Memorial Pedro Aleixo
A ACADEMIA MARIANENSE DE LETRAS e a FAMÍLIA ALEIXO, hoje, dia 1º de agosto, celebrarão o aniversário de nascimento do prof. PEDRO ALEIXO ocorrido, em 1901, em Bandeirantes, distrito de Mariana. O evento será no Memorial Pedro Aleixo, local de seu nascimento, com sessão da Academia, às 17h, e, logo após, 18h30, uma MISSA será oficializada pelo Padre José Carlos Brandi Aleixo, na igreja São Sebastião.
O celebrado jurista Pedro Aleixo exerceu as funções de catedrático da Faculdade de Direito /UFMG, de deputado federal, de presidente da Câmara dos Deputados e de Vice-presidente da República. Foi reconhecido como EX-PRESIDENTE DO BRASIL pela Lei nº 12.486, de 1º/8/2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Tendo falecido o Presidente Costa e Silva, o prof. Pedro Aleixo foi impedido de assumir a Presidência por não ter concordado com o Ato Institucional nº 5 que, segundo o digno marianense, mergulharia o Brasil numa triste ditadura. O tempo comprovou sua advertência.
Foi um dos fundadores da Academia Marianense de Letras com Waldemar de Moura Santos, Alphonsus de Guimaraens Filho, Wilson Chaves, Mesquita de Carvalho, Dom Oscar de Oliveira, Salomão de Vasconcelos, Maria Teixeira, Marly Moysés e outros.
Representando a Academia, falará o Acadêmico DOM FRANCISCO BARROSO FILHO. Prestando homenagem à memória do Ex-presidente, participarão da solenidade os membros da Academia Infantojuvenil de Letras, sob a coordenação da professora Hebe Rola, e o Coral do RECRIAVIDA sob a regência do Maestro Cristiano Silva.
Será empossada a 1ª Diretoria da Associação dos Amigos do Memorial Pedro Aleixo. A Associação tem entre seus importantes objetivos manter viva a memória do ilustre conterrâneo. Os moradores prontamente aceitaram o convite do prof. Roque Camêllo para se reunirem e se organizarem para que a entidade fosse criada contando com o apoio do presidente da Associação de Moradores e Amigos de Bandeirantes, Paulo Henrique Pimenta, e de Albertina Fonseca da Silva.
Para Roque Camêllo, “os moradores de Bandeirantes têm total legitimidade para colaborarem com o Memorial Pedro Aleixo para que ele se consagre não só como uma referência turística, mas também como um centro de conhecimento da história de um cidadão que pautou sua vida pela honestidade e dignidade, sacrificando-se pelo bem da Pátria”.
A Família Aleixo doará à Associação um lote muito extenso ao lado do Memorial, imóvel que terá múltiplas funções além de sede da nova entidade. Segundo Padre Aleixo, “será também um espaço de convivência com árvores e flores, ou seja, um futuro bosque onde a natureza reine em paz, enquanto o Memorial guardará, com carinho, a lembrança do mestre ali nascido”.

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Despacho/Decisão do Juiz Eleitoral de Mariana

Visam os autos Representação Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face de Celso Cota Neto e Duarte Eustáquio Gonçalves, eleitos Prefeitos e Vice-Prefeito de Mariana nas eleições municipais últimas, respectivamente. O feito ficou suspenso em razão de duas exceções de suspeição manejadas pelo primeiro requerido em meu desfavor. Como foram homologados por órgão monocrático do TRE-MG, os pedidos de desistência das exceções, há ambiência jurídica para o prosseguimento do feito.
Recebo a inicial, pois que a peça atende aos requisitos legais. Determino, então, a citação dos requeridos, para que, na forma da lei, caso queiram, apresentem defesa.
Determino, por igual, seja juntado aos autos o anexo expediente, oriundo do juízo de 1ª Vara Cível, Criminal e de Infância e Juventude de Mariana.
Sem embargo, deve a secretaria, desde já, transladar para os autos as cópias das decisões exaradas nas referidas exceções de suspeição.
Pois bem.
Ao que se dessume, o Ministério Público Eleitoral narra que, em ação de improbidade administrativa, Celso foi condenado, nos idos de 2009, a uma pena de suspensão de direitos políticos pelo prazo de sete anos. Como aviou, em 2010, ação rescisória contra a decisão condenatória – sede em que obteve, em cognição sumaria, antecipação de tutela no âmbito de um agravo regimental -, Celso pôde concorre no pleito de 2012 ao cargo de Prefeito de Mariana, em chapa em que teve Duarte como Vice-Prefeito.
Ocorre que, segundo, segundo o relato ministerial, recentemente, em 2 de junho de 2015, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) houve por bem em julgar improcedente a pretensão rescisória, que teria restabelecido o “status quo ante”.
Destarte, segundo o órgão ministerial, Celso encontrava-se inelegível quando de seu registro da candidatura, o que implica, em sua visão, no reconhecimento da nulidade dos votos recebidos pela chapa Celso-Duarte e, na forma da lei orgânica municipal, na necessidade de realização de novas eleições. Clama o autor, ao final, pela antecipação da tutela sem a audiência da parte contrária, presentes que, a seu exame, se encontram os requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, de modo, inicialmente, sejam declaradas a inelegibilidade de Celso e a nulidade do registro de sua candidatura – bem assim a de Duarte -, e, ato contínuo, sejam declarados vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Mariana seja convocado provisoriamente o Presidente da Câmara Municipal a assumir o múnus de alcaide e sejam convocadas novas eleições.
Decido
Ao compulsar os autos, entendo que razão parcial assiste ao autor quanto à pretendida antecipação da tutela.
Explico
À leitura dos documentos acatados aos autos pelo Ministério Público Eleitoral e também daqueles que, ontem, advieram da 1ª Vara de Mariana, é se observar que, na referida ação rescisória tombada sob o número 1.0000.10005848-6/000, manejada por Celso no TJMG, o comando de improcedência não mais comporta qualquer outro recurso a ser examinado pelo Tribunal de Justiça.
Assim se manifestou o Desembargador Marcelo Rodrigues, relator na rescisória, cujo despacho instruiu o ofício 1.538, de 27 de julho de 2015, dirigido ao juízo em que a ação de improbidade número 0400.02.005945-5 tramitou, a saber, o da 1ª Vara de Mariana: “conforme certidão do cartório desta 2ª Câmara Cível, decorreu o prazo legal para a interposição de novos embargos de declaração ou outro recurso a ser julgado por este Egrégio Tribunal”. Significa isso dizer que, ainda que não transitada em julgado a decisão na rescisória, virtual recurso de índole extraordinária a ser manejado pelo sucumbente – in casu, Celso – será dotado, quando muito, de efeito devolutivo.
Destarte, quer me parecer que tal fato se constitui, agora, sim – e somente agora, em prova inequívoca do alegado pelo autor, donde, em sede de antecipação de tutela, é possível declarar-se, precariamente, nulo o registro de candidatura de Celso, a despeito de observação importante, qual seja, a de que a suspensão dos direitos políticos do primeiro requerido não ter sido ainda, formalmente, declarada pelo Juízo estadual da 1ª Vara de Mariana, no bojo do cumprimento de sentença da ação de improbidade.
A decisão provisória de nulidade do registro de candidatura de Celso, com efeitos ex tunc, ao que se verifica, tem como corolário imediato, por óbvio, o comando jurisdicional – igualmente instável, pois que passível de recurso – de afastamento de Celso do cargo de Prefeito.
E a decisão que tomo, conquanto seja ela, sob o prisma prático, dotado de efeito algum, ao menos por ora, pois que, como de sabença geral, Celso foi afastado do cargo de prefeito – e assim se encontra – por ato político da Mesa da Câmara de vereadores local, documentado pelo Decreto Legislativo 001, de 10 de junho de 2015.
Prossigo.
A situação jurídica de Duarte, em nível de decisão no âmbito de tutela antecipada, é diversa. Certo é que Duarte, atual Prefeito de Mariana, ante o afastamento político de Celso, elegeu-se Vice-Prefeito na chapa encabeçada pelo primeiro requerido, fato, por si só – sem olvidar do atual patrimônio subjetivo de Celso, na forma acima alinhavada e decidida -, não é o bastante para que, em juízo perfunctório, seja exarada tão drástica medida em seu desfavor como pretendida pelo Parquet, a saber, o decreto de nulidade de seus votos e a consequente declaração de vacância do cargo que ocupa.
É que, caso atendido o pleito ministerial, estaria o juízo, sem mesmo antes ouvir a parte interessada, a transladar os efeitos das sanções impostas a Celso, exclusivamente, no bojo da ação de improbidade, a terceira pessoa – in casu, Duarte.
Não bastasse, forçoso é reconhecer que virtual provimento à pretensão ministerial, neste ato, importaria em irreversibilidade do provimento antecipado, na exata medida que o exercício do mandato eletivo encontra-se em pleno curso, dia após dia, o que iria de encontro à norma do §2 do artigo 273 do Código de Processo Civil.
Por todo o exposto, em antecipação de tutela, decido, por fato superveniente, apenas declarar nulo o registro de candidatura de Celso Cota Neto e afastá-lo, imediatamente, do cargo de Prefeito de Mariana.
Cumpra-se. Intimem-se.
Mariana, 28 de julho de 2015.
Frederico Esteves Duarte Gonçalves, Juiz Eleitoral


Meu comentário: o Ministério Público Eleitoral de Mariana fez uma Representação à Justiça Eleitoral pedindo o afastamento de Celso e Duarte dos cargos de prefeito e vice, sob o fundamento de que Celso se encontrava inelegível quando de seu registro da candidatura, o que implica, em sua visão, no reconhecimento da nulidade dos votos recebidos pela chapa Celso-Duarte e, na forma da lei orgânica municipal, na necessidade de realização de novas eleições, bem como fossem declaradas a inelegibilidade de Celso e a nulidade do registro de sua candidatura – bem assim a de Duarte e, ato contínuo, fossem declarados vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Mariana e que fosse convocado provisoriamente o Presidente da Câmara Municipal para assumir o múnus de alcaide e fossem convocadas novas eleições. A Justiça Eleitoral negou parcialmente provimento aos pedidos feitos pelo Ministério Público, decidindo apenas declarar nulo o registro de candidatura de Celso Cota Neto e afastá-lo, imediatamente, do cargo de Prefeito. No entendimento do juiz eleitoral, a situação jurídica de Duarte é diversa e que ele, atual Prefeito de Mariana, ante o afastamento político de Celso, elegeu-se Vice-Prefeito na chapa encabeçada por Celso, fato, por si só, não é o bastante para que seja exarada tão drástica medida em desfavor de Duarte como pretendida pelo Ministério Público Eleitoral.

Olha que coisa curiosa: no plano político, o Ministério Público Eleitoral de Mariana sugeriu que a Mesa da Câmara Municipal de Mariana afastasse politicamente Celso Cota do cargo de prefeito, colocando Duarte no lugar dele, o que foi feito através do Decreto Legislativo 001, de 10.06.2015.
Já no plano judicial, a Justiça Eleitoral tomou a mesma decisão, afastando Celso e mantendo Duarte no cargo.  Segundo informações de bastidores políticos, o Ministério Público já teria recorrido da decisão do juiz eleitoral. Fica agora uma pergunta: recorrer de qual decisão?  Aquela decisão sugerida pelo Ministério Público à Câmara Municipal de Mariana ou a decisão da Justiça Eleitoral já que o desfecho de ambos os casos foi rigorosamente igual? Uma boa pergunta!      

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Políticos cassados

Desde que acompanho a política marianense, a partir do final da década de 1950, os anais históricos da nossa edilidade registram que a Câmara Municipal de Mariana já cassou politicamente o mandato eletivo de quatro políticos: três prefeitos e um vereador. No passado, um prefeito e um vereador foram injustamente cassados pelo plenário da Câmara.
 
Agora, sem que fosse ouvido o plenário, a Mesa da Câmara, - constituída apenas pelo presidente, o vice e o secretário, acatando uma mera sugestão do Ministério Público, sem que houvesse até hoje qualquer decisão da Justiça Eleitoral a quem cabe a prerrogativa constitucional de fato decidir a permanência ou não do prefeito e vice no cargo, - afastou Celso Cota do cargo de prefeito e colocando no lugar dele o vice Duarte Junior que governa o município há quase dois meses.
 
Dos doze vereadores que não decidiram o afastamento de Celso e nem sequer a posse de Duarte Junior no cargo de prefeito, somente um protestou: Pedro Eldorado. Os demais calaram e quem cala consente.
 
Por sua vez, o Ministério Público, que não pode dar sugestão ao juiz como deu à Câmara para afastar ou dar posse a alguém, corretamente, do ponto de vista legal, pediu à Justiça Eleitoral duas providências: que o prefeito e vice, eleitos, sejam afastados e haja novas eleições para o preenchimento do cargo. Ou seja, o Ministério Público, ao mesmo tempo em que sugere à Câmara que afaste o prefeito e dê posse ao vice, pede à Justiça Eleitoral o contrário: o afastamento dos dois do cargo. Haja incoerência!

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Como surgiu o Dia de Minas Gerais

Ad Memoriam rei perpetuam

Cronologia do Dia do Estado de Minas Gerais
 
16.07.1977 – o atual presidente da Casa de Cultura de Mariana, Prof. Roque Camêllo, durante sessão solene comemorativa do 281º aniversário de Mariana na Academia Marianense de Letras lança a ideia de se instituir o 16 de Julho como data cívica estadual. O projete recebe o apoio dos acadêmicos, das autoridades municipais e da comunidade marianense. Roque Camêllo encaminha o projeto ao governo do Estado e à Assembleia Legislativa.
 
07.08.1977 – o saudoso então presidente da Casa de Cultura de Mariana, historiador Waldemar de Moura Santos, publica no jornal “Estado de Minas” o seu primeiro artigo sobre o assunto intitulado “Dia de Minas”. A partir daí, Moura Santos e Roque Camêllo fazem inúmeras conferências e artigos sobre o tema.
 
16.07.1979 – Como orador oficial da solenidade comemorativa do 283° aniversário de Mariana, o prof. Roque Camêllo reivindica o apoio do governador Francelino Pereira dos Santos, presente àquele ato, ao Projeto 180/79 de autoria dos deputados Jésus Trindade, Domingos Lanna, Agostinho Patrus e outros, declarando o dia 16 de Julho como Dia do Estado de Minas Gerais.
 
19.10.1979 – O governador de Minas Francelino Pereira dos Santos sanciona a Lei nº 7561, instituindo o 16 de Julho como o Dia do Estado de Minas Gerais
 
10.06.1980 – O então prefeito Jadir Macedo sanciona a Lei Municipal 561/80, instituindo a Medalha do Dia do Estado de Minas Gerais a ser conferida a personalidades que tenham contribuído para o desenvolvimento de Mariana e do Estado de Minas Gerais.
 
1º.02.1989 - Em nome da Casa de Cultura de Mariana e da municipalidade de Mariana, Roque Camêllo comparece ao plenário da Constituinte Mineira e apresenta uma proposição no sentido de que fosse o 16 de Julho – Dia do Estado de Minas Gerais – declarado data cívica constitucional, requerendo ainda que, nesse dia, a capital do Estado fosse transferida simbolicamente para Mariana.
 
16.07.1989 – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) lança em Mariana, na Casa de Cultura-Academia Marianense de Letras, o Carimbo Postal comemorativo do 10° aniversário da Lei n° 7561 que instituiu o Dia do Estado de Minas Gerais.
 
21.09.1989 - É promulgada a nova Constituição do Estado de Minas Gerais, editando em seu Título V, das Disposições Gerais, o Art. 256 que reproduz a proposta apresentada em 1º.02.1989.
 
16.07.1990 – Cumprindo o artigo 256 da Constituição do Estado, a capital é transferida simbolicamente para Mariana. O Decreto n° 31.531, determinando a transferência, é assinado pelo Governador Newton Cardoso, em frente a Catedral-Basílica, na Praça Cláudio Manoel, estando presentes ao Ato o Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Kemil Kumaira, e o presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Argemiro Otaviano Andrade.
 
16.07.2015 – Ao completar 319 anos de fundação, a comemoração do Dia de Minas Gerais faz este ano 36 anos de existência.

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Crucifixo de foice e martelo


Papa ganha um 'presentão' de Evo Morales: crucifixo de foice e martelo
Em sua passagem pela Bolívia, o papa Francisco ganhou do presidente Evo Morales um presente inusitado: um horroroso crucifixo em forma de foice e martelo - o símbolo do comunismo. O presente de grego, ou melhor, de bolivariano, foi recebido com alguma surpresa pelo sumo pontífice, que mesmo com alguns sorrisos amarelos não conseguiu se livrar de seu ar de estupefação. Educado, Francisco agradeceu e com uma pitada de ironia ofereceu a Morales algo "mais simples": uma reprodução em mosaico da obra Salus Populi Romani (Protetora do Povo Romano), que se encontra na Basílica de Santa Maria Maior, em Roma.
O gesto do presidente boliviano não foi uma provocação gratuita, mas tinha um significado. Morales explicou ao papa que o presente é uma reprodução de uma "obra de arte" (sic) realizada por Luis Lucho Espinal, um jesuíta espanhol torturado e assassinado pelos paramilitares bolivianos em 1980. Em sua agenda na Bolívia, o papa Francisco visitou o lugar onde foi encontrado o cadáver de Luis Espinal, padre que está em processo de beatificação no Vaticano. Apesar da figura de Jesus Cristo sob a foice e o martelo, o artefato de extremo mau gosto não absolve o comunismo das milhões de mortes cometidas em nome da ideologia. Não há perdão para tais crimes