quinta-feira, 1 de abril de 2010

Residência de juiz questionada*

“Na última semana foi levantado na Câmara Municipal de Mariana assunto polêmico envolvendo a possível desocupação de um prédio, anexo ao Fórum, que é moradia do juiz Antonio Carlos Braga.
A fim de esclarecer declarações de um dos vereadores, que alegou ser ilegal a retirada do magistrado do local citado, a Lei de Organização Judiciária do Estado de Minas Gerais, Lei Complementar Estadual 59/2001, expressamente veda que o município forneça moradia ou qualquer auxílio ao juiz. “É vedado a magistrado residir em imóvel locado por município ou receber auxílio do poder público municipal, a qualquer título”, cita o Artigo 312.
Apesar da polêmica envolvendo a ilegalidade de se locar moradia e custear contas do juiz, o procurador geral do município, Wederson Advíncula Siqueira, evidencia que em momento algum foi solicitado que Braga deixasse o imóvel. “Pedimos esclarecimentos, inclusive documental, acerca da situação do mesmo para que pudéssemos tomar as providências cabíveis. Diante do ocorrido, o Ministério Público, inclusive, instaurou Inquérito Civil Público para apurar a ilegalidade acima citada”, explicou Wederson.
A ação vai de encontro aos anseios do Poder Judiciário, já que o intuito é desafogar o Fórum. Ao desocupar o prédio, Defensoria, Juizado Especial e Ministério Público seriam remanejados para o local, abrindo vaga para mais uma Vara em Mariana. “Se for constatada, de fato, a ilegalidade, o imóvel servirá para melhorias na Justiça. E mesmo que não seja ilegal, o município irá alugar uma casa para o magistrado. Dessa forma, a Prefeitura economiza, já que dois imóveis são alugados para Defensoria e Juizado Especial”, finalizou o procurador.”
Crédito da foto: Jorge Lélis
*Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Mariana

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