Despacho do Ministério Público de Mariana
Cronologia
31.08.2008 - Proferida a sentença de improbidade administrativa contra o prefeito.
09.11.2008 – A ação transitou em julgado com a suspensão dos direitos políticos por 7 anos.
19.08.2010 – O Ministério Público postulou pela primeira vez o cumprimento da sentença.
14.09.2010 – O Processo foi suspenso, pois Celso Cota foi contemplado com a suspensão do cumprimento da sentença.
26.05.2015 – A Ação Rescisória foi finalmente julgada improcedente. Assim, na opinião do Ministério Público, por não estar no gozo dos direitos políticos suspensos pelo prazo de 7 anos, não pode exercer mais o seu mandato, possuindo efeitos imediatos, independentemente de qualquer manifestação.
No que tange à questão eleitoral, entendo que trata-se de instancia diversa: o Juízo Cível condenou o réu por ato de improbidade, suspendendo-lhe os direitos políticos, o que gera efeitos imediatos; noutro ponto, a cassação integral da chapa, ou seja, do prefeito e do vice prefeito eleitos, é questão pertencente ao Juízo Eleitoral.
Logo, até que sobrevenha uma posição oficial da Justiça Eleitoral, cabe à Câmara Municipal adotar as medidas pertinentes às suas atribuições para tornar efetiva a decisão proferida na supracitada ação de improbidade, declarando-se extinto o mandato do prefeito e dando posse ao vice, até que a Justiça Eleitoral profira sua decisão acerca da integral cassação da chapa eleita no pleito de 2012.
*Observação: o texto e dados acima são de autoria do promotor Dr. Guilherme de Sá Meneguin, em Despacho datado de 10.06.2015.
Decreto Legislativo n° 001/2015
Dispõe sobre a cassação do Mandato do Sr. Prefeito Municipal de Mariana, senhor Celso Cota Neto.
A Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art° 1° - Face o trânsito em julgado do Processo de Improbidade Administrativa e das decisões exaradas, atendendo a determinação do Ministério Público Estadual, Ação Civil Pública n° 0054955-40.2002, cabe a Câmara Municipal de Mariana declarar o Sr. Celso Cota Neto destituído do cargo de Prefeito Municipal de Mariana, atendendo ainda o disposto no art° 67, XII, da Lei Orgânica do município, artigo 18, XIV, do Regimento Interno desta Casa de Lis, conferindo ao cidadão Duarte Eustáquio Gonçalves Junior, vice Prefeito, o cargo de Prefeito Municipal de Mariana.
Art° 2° - Para que se cumpram as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e surta seus jurídicos e legais efeitos, a Secretaria da Edilidade oficiará à Justiça Eleitoral do inteiro conteúdo deste Decreto.
Art° 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Ar° 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a quem o conteúdo deste Decreto se dirigir, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se declara.
Plenário da Câmara Municipal de Mariana, 10.06.2015.
Antonio Marcos Ramos de Freitas – Presidente
Edson Agostinho de Castro Carneiro – Vice Presidente
Juliano Vasconcelos Gonçalves – Primeiro Secretário
Meu comentário: Em Despacho, atropelando e antecipando a decisão da Justiça Eleitoral, o Ministério Público escreveu que caberia à Câmara Municipal de Mariana declarar extinto o mandato do prefeito e dando posse ao vice, até que a Justiça Eleitoral profira sua decisão acerca da integral cassação da chapa eleita no pleito de 2012. A Mesa da Câmara, - constituída de três vereadores, e não pelo plenário, constituído de 15 vereadores, - poderia aceitar ou não a sugestão do Ministério Público. Aceitou.
Ora veja, a Câmara, de maneira curiosa, muito curiosa, curiosíssima, deu posse até ao vice antes de decisão da Justiça Eleitoral e sujeito também a perder o cargo o que irá, se acontecer, desmoralizar a própria decisão do legislativo municipal. Não seria mais prudente aguardar a decisão da Justiça Eleitoral a única que, afinal, tem competência exclusiva para decidir o caso? No meu entendimento, salvo melhor juízo, a eventual vacância oficial dos cargos de prefeito e vice se daria após a decisão da Justiça Eleitoral, pois até o próprio Ministério Público que deu a sugestão já admite em seu despacho a integral cassação da chapa eleita no pleito de 2012. Conclusão da história: caso se confirme a decisão da Justiça de afastar os dois, quem seria o futuro prefeito? O presidente da Câmara ou haveria nova eleição? Vamos aguardar!
Nenhum comentário:
Postar um comentário