Projeto visa a dar segurança jurídica para os entendimentos do STF, de 2011, e do CNJ, de 2013, que já protegiam direitos dos casais homossexuais
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que permite o reconhecimento de união estável e casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. A votação realizada hoje, com dezessete votos favoráveis e uma abstenção, foi em caráter terminativo, isto é, não precisa passar pelo Plenário, podendo ser encaminhada diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso de senadores contrários.
O projeto foi apresentado em setembro de 2011 pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e visa transformar em lei um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio do mesmo ano, de que mesmo sem menção no texto constitucional, os direitos dos casais homossexuais não poderiam ser negados. Em 2013, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a obrigar todos os cartórios do país a aceitarem a conversão de uniões estáveis em casamentos civis.
Em voto favorável à aprovação, o relator do projeto na CCJ, senador Roberto Requião (PMDB-PR), citou a decisão do STF como base e disse que, diante dela, a obrigação do Poder Legislativo era a de estabelecer uma nova norma, que lhe conferisse segurança jurídica. A proposta altera o trecho do Código Civil que reconhece como entidade familiar “a união entre homem e mulher”, estabelecendo a nova redação de “união entre duas pessoas”.
Fica também prevista, em lei, a conversão, para que casais homossexuais que estabeleçam uma união civil não encontrem resistências para transformá-la em casamento. Se não houver recurso ao Plenário, o projeto será encaminhado à Câmara. Aprovado na outra casa, passa a sanção do presidente Michel Temer. Em entrevista à TV Senado, a senadora Marta Suplicy comemorou a decisão da CCJ: “Ele (o projeto) tem que ir para a Câmara ainda, mas a gente sente que uma batalha muito importante foi vencida”.
Fonte: Portal da Veja.
Meu comentário: quando elaborou a Constituição Federal de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte assim redigiu o parágrafo 3° do artigo 226.
Artigo 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3°. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Desde 1988, quando foi promulgada a atual Constituição Federal, nenhum senador ou deputado teve a coragem de mudar a redação do § 3° do artigo 226, com medo de desagradar as bancadas parlamentares católicas e evangélicas. Para suprir essa omissão o Judiciário fez o que não podia fazer: legislar.
O Senado, a união estável entre homossexuais
Na opinião de Reinaldo Azevedo, a CCJ aprova projeto que simplesmente compatibiliza as leis com decisão já tomada no Supremo. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou por 17 votos e uma abstenção, o projeto da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) que permite a união estável de pessoas do mesmo sexo, com posterior conversão, a ser vontade da dupla, dessa união em casamento.
Segundo entendimento do jornalista Reinaldo de Azevedo, e eu concordo com ele, se o texto constitucional diz que tal união se dá entre homem e mulher, não pode ser o Supremo a entender outra coisa, contra o texto explícito da Carta. A desculpa? A discriminação feriria o Artigo 5º da Carta já desde o caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. O caminho, então, disse, seria uma emenda constitucional. O relator do caso foi o ministro Ayres Britto. Ele abusou dos truques retóricos, mas ganhou a parada. Apontou que esses códigos menores feriam o tal princípio da igualdade perante e a lei e os submeteu, ora vejam, a uma “interpretação conforme a Constituição”.
Mas esperem, indagou Reinaldo Azevedo, se for “conforme a Constituição”, o que se faz do Parágrafo 3º do Artigo 226? Tal trecho deixou de ser da Constituição? Britto fingiu ter enfrentado a questão de que modo? Disse que essa especificação “homem/mulher” era de menor importância na Carta e no próprio artigo.
Confusão
Eu não queria era o Supremo legislando. Achei que isso abriria as portas para outras intervenções indevidas. E, vamos ser claros, abriu. Ali, infelizmente, o tribunal começava a legislar, iniciando a trilha perigosa, na qual ministros tomam decisões contrárias às leis e ao texto constitucional.
A propósito: o advogado da causa foi Roberto Barroso. Agora ele é ministro do Supremo. Nessa nova condição, ele não se constrangeu em declarar que o aborto até o terceiro mês de gestação não é crime. Ao fazê-lo, ignora a Constituição e o Código Penal. Qual é a sua justificativa? A proibição do aborto feriria os direitos reprodutivos da mulher. Ele pode achar o que quiser. Não pode é tentar mudar a Constituição.
De volta ao ponto
De acordo com o projeto aprovado em caráter terminativo na CCJ (não precisa ir a plenário), os trechos das leis que tratarem de “união civil de homem e mulher” serão substituídos por “duas pessoas ou cônjuges”.
Entendo que, numa democracia, a principal missão de um liberal é zelar pelo arcabouço legal, o que defino como “conservar as instituições”. Ah, então nada muda nas leis, embora a realidade mude? Ora, é claro que as reformas têm de acontecer, mas segundo as regras previstas para a própria mudança.
Depois de mais uma votação na CCJ, a proposta segue para a Câmara. Leio algo assim: “Ali a coisa é mais difícil porque a Casa é mais conservadora”.
A decisão do Supremo já está tomada. Não haverá recuo na questão da igualdade da união civil. Agora, trata-se apenas de adequar as leis à interpretação que o Supremo deu à Constituição. Ocorre que tal questão está vencida. Agora, cumpre ao legislador não tentar criar dificuldades adicionais à vida de cidadãos livres, concluiu Reinaldo Azevedo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário