O constrangimento dos ministros do Supremo
Quando os constituintes redigiram a Constituição brasileira de 1988, jamais imaginaram que iriam constranger os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, 30 anos depois de sua aprovação pelo Congresso Nacional.
Na atual Constituição, está prevista que a nomeação dos juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores fica a cargo, respectivamente, de governadores, presidentes da República e da sabatina feita pelo Senado Federal, numa incômoda interferência dos poderes executivo e legislativo no judiciário. O artigo 2° da Constituição Federal diz que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Podem ser até harmônicos, mas totalmente independentes não são: é uma mentira constitucional.
Os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff nomearam para a atual composição do STF oito ministros. Os três únicos que não foram nomeados pela dupla petista foram o decano Celso de Mello, nomeado por José Sarney, Marco Aurélio de Mello, por Collor de Mello e Gilmar Mendes pelo Fernando Henrique Cardoso.
O Lula, através de seu novo advogado, o ex-ministro Sepúlveda Pertence, está pedindo ao STF para não ser preso em segunda instância. Como vão se comportar os ministros que foram nomeados pelo Lula? Se eu fosse ministro nomeado por ele, por uma questão ética, eu me julgaria suspeito de julgá-lo. Haja constrangimento!
Se a escolha de magistrados para os tribunais fosse feita pelos próprios órgãos judiciários sem a interferência maligna de políticos, como presidentes da República e senadores, a Justiça brasileira seria independente e mais confiável. A insegurança jurídica hoje é tão patente que no STF tem duas turmas para julgar: uma que solta e a outra que prende!
Nenhum comentário:
Postar um comentário