O inciso LVII do artigo 5° da Constituição Federal de 1988 tem a seguinte redação: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Devido à já tradicional e contumaz lentidão da Justiça brasileira, o famoso “trânsito em julgado” não chega nunca. Quando acontece, chega atrasado. A pena já está prescrita gerando a impunidade. Aliás, por causa do trânsito em julgado, o Brasil é considerado o campeão da impunidade no mundo. O direito penal brasileiro concede tantos recursos aos bandidos de colarinho branco que é quase impossível punir alguém.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que é constitucional expedir ordens de prisão após condenação em segunda instância. Antes dessa decisão, réus conseguiam esticar o andamento dos processos nos tribunais superiores por anos, às vezes por décadas, valendo-se de uma infinidade de recursos. A mudança de 2016 deu celeridade às punições.
Comenta-se nos bastidores que o Supremo estaria cedendo a pressões para rever a sua própria interpretação – iniciativa que seria tomada na medida para evitar a prisão de Lula. Uma guinada do STF, além de casuística, teria um efeito devastador no combate à corrupção. A revisão das prisões em segunda instância não beneficiaria apenas o ex-presidente Lula. Em tese, todos os condenados pela Operação Lava-Jato que ainda recorrem na Justiça poderiam deixar a cadeia, provavelmente para nunca mais voltar.
Caso o tribunal retome a antiga interpretação de que a pena só pode ser executada quando todos os recursos em todas as instâncias judiciais estiverem esgotados, o caminho da impunidade para os poderosos estará reaberto – bons advogados voltarão a entupir os tribunais superiores com recursos e, com raríssimas exceções, conseguirão empurrar os processos às vezes por décadas, sem que haja um veredicto. Entre outras façanhas, a Lava-Jato conseguiu mudar essa tradição. Mas há quem queira deixar tudo como era antes. Impunidade!
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