Será hoje, a partir de 19,30, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com transmissão ao vivo pela TV Justiça, no canal 117 da Sky, o julgamento de quatro Embargos de Declaração opostos pelo prefeito de Mariana e demais partidos que fizeram parte de sua coligação partidária.
O Ministro Arnaldo Versiani irá relatar o processo e julgará se o prefeito de Mariana entrou ou não fora do prazo estabelecido pela lei eleitoral quando teve que interpor um recurso contra a decisão do Juiz Eleitoral de Mariana que cassou o registro de sua candidatura com base na denúncia formulada pelo presidente do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Mariana, Chico Veterinário, então candidato ao cargo de prefeito nas eleições de 2008.
O Sindicato acusou o prefeito marianense de cometer o crime eleitoral de captação ilícita de sufrágio. O juiz eleitoral de Mariana acolheu a denúncia e cassou o registro de sua candidatura. Inconformado, o prefeito de Mariana recorreu para o Tribunal Regional Eleitoral que reconheceu que ele entrou com o recurso dentro do prazo e, no mérito, o absolveu da denúncia de captação ilícita de sufrágio formulada pelo Sindicato.
Inconformados com essa decisão do Tribunal Regional Eleitoral, o Procurador Eleitoral e Terezinha Ramos interpuseram um Recurso Especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral que reconheceu que o prefeito de Mariana havia entrado com recurso fora do prazo. Contra essa decisão do TSE, o prefeito e demais partidos que fizeram parte da sua coligação entraram com quatro “Embargos de Declaração”, que serão julgados hoje à noite.
O Ministro Arnaldo Versiani irá relatar o processo e julgará se o prefeito de Mariana entrou ou não fora do prazo estabelecido pela lei eleitoral quando teve que interpor um recurso contra a decisão do Juiz Eleitoral de Mariana que cassou o registro de sua candidatura com base na denúncia formulada pelo presidente do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Mariana, Chico Veterinário, então candidato ao cargo de prefeito nas eleições de 2008.
O Sindicato acusou o prefeito marianense de cometer o crime eleitoral de captação ilícita de sufrágio. O juiz eleitoral de Mariana acolheu a denúncia e cassou o registro de sua candidatura. Inconformado, o prefeito de Mariana recorreu para o Tribunal Regional Eleitoral que reconheceu que ele entrou com o recurso dentro do prazo e, no mérito, o absolveu da denúncia de captação ilícita de sufrágio formulada pelo Sindicato.
Inconformados com essa decisão do Tribunal Regional Eleitoral, o Procurador Eleitoral e Terezinha Ramos interpuseram um Recurso Especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral que reconheceu que o prefeito de Mariana havia entrado com recurso fora do prazo. Contra essa decisão do TSE, o prefeito e demais partidos que fizeram parte da sua coligação entraram com quatro “Embargos de Declaração”, que serão julgados hoje à noite.
Atualização: 22 horas. O processo acima saiu de pauta e não foi julgado hoje.
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