quinta-feira, 23 de junho de 2016

STF julga se mantém ou não condenação em 2ª instância

STF julga se mantém ou suspende condenação em 2ª instância

    Há quatro meses, o Supremo Tribunal Federal decidiu por sete votos a quatro que os condenados pela Justiça devem começar a cumprir a pena imediatamente depois da confirmação da sentença em segunda instância.
   
    Segundo o jornalista Kalleo Coura, a resolução foi saudada como um dos mais importantes avanços no combate à corrupção no país. Até então, só ia para a cadeia quem tivesse a condenação mantida depois de esgotados todos os recursos na Justiça, uma regra que acabava por blindar, sobretudo, criminosos com dinheiro suficiente para pagar advogados capazes de esticar seus processos às calendas gregas. A decisão histórica do STF não apenas acabava com essa situação como colocava o Brasil no caminho trilhado pelas maiores democracias do planeta, onde a regra é ainda mais dura – nos Estados Unidos, Rei Unido e Canadá, por exemplo, o condenado vai direto do banco dos réus para a prisão assim que um juiz de primeira instância prolata a sentença condenatória.
 
    Mas agora duas ações, prontas para entrar na pauta a qualquer momento, podem tirar o país desse rumo. Uma delas é movida pela Ordem dos Advogados do Brasil e a outra, pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). O PEN, na verdade, apenas emprestou seu nome ao recurso, já que quem o elaborou foi o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defensor de onze investigados na Operação Lava-Jato. O ministro Marco Aurélio Mello, a quem coube analisar os pedidos, optou por levar o caso novamente ao plenário. No primeiro julgamento, ele votou contra a mudança da lei. Marco Aurélio foi derrotado porque, naquela ocasião, a maioria dos ministros d Supremo entendeu que a prisão após a condenação em segunda instância não fere o principio da presunção de inocência – de que todos são inocentes até prova em contrário, ou como diz o inciso LVII do artigo 5° da Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
 
    Agora, os autores dos recursos querem que o Supremo reexamine a questão sob outra ótica. Argumentam que um artigo do Código de Processo Penal, o 283 (ninguém poderá ser preso senão “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”), é uma repetição daquele inciso da Constituição. Assim, se um artigo que reflete a própria Constituição diz que não pode haver prisão antes do trânsito em julgado, ele é constitucional, afirmam. E, se é constitucional, não poderia haver prisão antes do trânsito em julgado. Entre integrantes da Lava-Jato, corre a informação de que até dois ministros podem mudar de posição em relação ao julgamento de quatro meses atrás – o que inverteria o placar.
   
    Os recursos aos tribunais superiores não se destinam a rever fatos e provas, mas eventuais falhas técnicas ou processuais. É sobretudo esse raciocínio – o de que a presunção de inocência está praticamente esgotada, depois da confirmação da condenação em segunda instância – que embasou a decisão do STF de determinar o cumprimento da pena antes de terminados os recursos na Justiça. Segundo um levantamento feito pela assessoria de gestão estratégica do STF, entre os mais de 25 mil recursos penais analisados pelo Supremo desde 2009, em apenas nove (0,035% dos casos) o réu acabou absolvido. O estudo foi citado no voto do julgamento de fevereiro pelo ministro Luis Roberto Barroso, um dos que posicionaram pela prisão a partir da condenação em segunda instância.
 
    A decisão do Supremo teve efeito imediato. Só em são Paulo, a Justiça expediu mandados de prisão contra mais de 1400 condenados em segunda instância. Em todo o país, sentenciados ilustres foram trás das grades. Foi o que ocorreu com o ex-senador Luiz Estêvão,condenado a 31 anos de prisão por desvio de dinheiro público na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Seu caso teve início na década de 90. Desde 2006, quando foi condenado em segunda instância, ele já havia entrado com 34 recursos e permanecia livre. Hoje, cumpre pena no presídio da Papuda, em Brasília.
 
    O juiz Sergio Moro, que conduz a Lava-Jato, é um dos principais defensores da prisão antes do trânsito em julgado. Em fevereiro, ele disse que a decisão do STF fechava “uma grande janela da impunidade”. Antes disso, em um artigo de 2015, já havia defendido a prisão logo após a condenação em primeira instância para crimes graves, como desvios de dinheiro público – precisamente os crimes que estão sendo investigados agora por ele.

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