segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Quinze vereadores provocam polêmica

O aumento do número de vereadores na Câmara Municipal de Mariana provocou polêmica entre a Assessoria Jurídica da Câmara e o Ministério Público Eleitoral. Segundo Querino Bento Peixoto, advogado da Câmara, a edilidade marianense aprovou a Resolução nº 10 em 31 de dezembro de 2007 e em fevereiro de 2008 foi enviado o expediente ao TRE em Belo Horizonte que não se manifestou a respeito.
Em setembro de 2008, o Departamento Jurídico da Câmara elaborou uma suscitação de dúvidas encaminhando ao juiz eleitoral que, por sua vez, encaminhou ao TRE que não se manifestou expressamente, mas colocou no sistema servindo de base para apuração.
No resultado das eleições municipais deste ano, o juiz considerou para o quociente eleitoral o numero de 15 vereadores. Segundo Querino, o artigo 29 da Constituição Federal é claro e taxativo quando diz que nos municípios de até um milhão de habitantes o número de vereadores será entre nove e 21, logo 15 está em número proporcional. Considerando ainda que o número de vereadores antes da Resolução 21.702 só teve eficácia para as eleições de 2004, sendo Mariana com 15 vereadores até então, acho não ter nada de ilegal voltar para 15.
Contestando o entendimento do advogado da Câmara Municipal de Mariana, o Promotor de Justiça de Mariana, Dr. Antonio Carlos de Oliveira, encaminhou à Justiça Eleitoral uma ação de impugnação eleitoral solicitando que sejam realizados novos cálculos para o quociente eleitoral tomando-se por base nove cargos de vereadores. O promotor baseou sua ação recorrendo ao artigo 28, inciso IV, alínea “a” da Constituição Federal e à Resolução do TSE nº 22.823, de junho de 2008, combinada com outra resolução do TSE de nº 21.702/04 e RE-197.917 do STF e ainda ao artigo 22, parágrafo 6º da resolução 22.717 do TSE, para pedir a imediata suspensão da proclamação dos vereadores eleitos, até a realização dos novos cálculos, de acordo com a legislação citada. O Promotor acrescentou que o referido acréscimo do numero de vereadores encontra-se completamente contrário à legalidade, merecendo ser imediatamente corrigida a distorção pela Justiça Eleitoral.
Meu comentário: O Poder Legislativo no Brasil está tão desmoralizado que a existência ou não dele não faz a menor falta. As Assembléias Legislativas não legislam nem fiscalizam os governadores; o Congresso Nacional (Câmara de Deputados e Senado) não fiscaliza, nem legisla, pois quem legisla é o Presidente da República através de Medidas Provisórias. As Câmaras Municipais, além de não fiscalizar nada, também não faz a sua principal obrigação: legislar, fazer leis. Há casos em que, quando o Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeita contas dos prefeitos, as Câmaras Municipais ignoram solenemente o parecer contrário do TCE e aprovam assim mesmo suas contas.
A maioria dos projetos de lei aprovados nas Câmaras Municipais é de autoria dos prefeitos municipais. Os projetos de lei preferidos dos vereadores são dar nome a logradouros públicos, declarar entidades de utilidade pública municipal, fazer “caridade” aos seus eleitores com dinheiro público, conceder anualmente dezenas de títulos de cidadania honorária, diplomas de mérito legislativo, tudo comemorado com rega-bofes festivos e suntuosos e que custam muito caro aos cofres públicos.
Os únicos interessados no aumento do número de vereadores em Mariana são os atuais legisladores que votaram a proposta por unanimidade em causa própria. Com quinze vereadores, o quociente eleitoral seria bem menor e eles teriam que ter menos votos para se reeleger. O Ministério Público está de parabéns ao reivindicar a posse de apenas nove vereadores.
Nós, eleitores e contribuintes, agradecemos!

Nenhum comentário: