Em comemoração aos 30 anos de criação do Dia do Estado de Minas Gerais, a Prefeitura de Mariana e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos estarão fazendo o lançamento oficial do selo personalizado e do carimbo comemorativo, ambos alusivos à sanção da Lei 7.561, de 19.10.79, pelo então Governador Francelino Pereira dos Santos.
A solenidade acontece hoje, dia 01 de julho, quarta-feira, às 9h no auditório do Centro de Educação Corporativa dos Correios de Minas Gerais (Avenida Isabel Bueno, 442, Jaraguá, em Belo Horizonte).
No mesmo dia, às 19 horas, na Câmara Municipal de Mariana, haverá também o lançamento do selo e do carimbo.
A solenidade acontece hoje, dia 01 de julho, quarta-feira, às 9h no auditório do Centro de Educação Corporativa dos Correios de Minas Gerais (Avenida Isabel Bueno, 442, Jaraguá, em Belo Horizonte).
No mesmo dia, às 19 horas, na Câmara Municipal de Mariana, haverá também o lançamento do selo e do carimbo.
Bastidores do Dia de Minas
Em 19 de outubro de 2009, o município de Mariana estará comemorando o 30º aniversário de instituição do Dia de Minas Gerais. Através da Lei nº 7.561, de 19.10.1979, o governador Francelino Pereira dos Santos instituiu o 16 de Julho, data de fundação da cidade de Mariana, como o Dia do Estado de Minas Gerais.
Data constitucional
Em 01.02.1989, em nome da Casa de Cultura de Mariana – Academia Marianense de Letras e do município de Mariana, o Professor Roque Camêllo compareceu ao plenário da Constituinte Mineira e apresentou uma proposição no sentido de que fosse o 16 de Julho – Dia do Estado de Minas Gerais – declarado data cívica constitucional, requerendo ainda que, nesse dia, a Capital do Estado fosse transferida simbolicamente para Mariana e a semana em que recaísse a data constituísse período de celebrações cívicas denominando-se Semana de Minas.
Em 19 de outubro de 2009, o município de Mariana estará comemorando o 30º aniversário de instituição do Dia de Minas Gerais. Através da Lei nº 7.561, de 19.10.1979, o governador Francelino Pereira dos Santos instituiu o 16 de Julho, data de fundação da cidade de Mariana, como o Dia do Estado de Minas Gerais.
Data constitucional
Em 01.02.1989, em nome da Casa de Cultura de Mariana – Academia Marianense de Letras e do município de Mariana, o Professor Roque Camêllo compareceu ao plenário da Constituinte Mineira e apresentou uma proposição no sentido de que fosse o 16 de Julho – Dia do Estado de Minas Gerais – declarado data cívica constitucional, requerendo ainda que, nesse dia, a Capital do Estado fosse transferida simbolicamente para Mariana e a semana em que recaísse a data constituísse período de celebrações cívicas denominando-se Semana de Minas.
Em 21.09.1989, é promulgada a nova Constituição do Estado de Minas Gerais, editando em seu Título V, das Disposições Gerais, o artigo 256 que reproduz a proposta apresentada em 1º. 02.1989.
Em 12.09.1995, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei federal nº 9.093, que dispõe sobre feriados civis. No seu artigo 1º, são considerados feriados civis os declarados em lei federal e a data magna do Estado.
Devido a essa lei federal, em 16 de julho de 1996, quando Mariana completou o tricentenário de sua fundação, o Dia do Estado Minas Gerais foi comemorado pela primeira e última vez num feriado estadual. Além de causar inveja nas cidades histórica vizinhas, o feriado estadual desagradou a Câmara de Diretores Lojistas de Belo Horizonte que alegou o estúpido argumento de que o feriado estava causando prejuízo econômico ao povo e aos cofres públicos. Na ocasião, até o então prefeito de Mariana, João Ramos Filho, foi contra o feriado estadual só por que a idéia do Dia de Minas partira de um adversário político dele.
Emenda Constitucional
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais - pressionada pelos inimigos políticos de Mariana, como os prefeitos de cidades históricas vizinhas, que não suportavam a idéia de o Dia de Mariana e de Minas ser feriado estadual – tentou transferir a comemoração do Dia de Minas Gerais para Ouro Preto, no dia 21 de abril, Dia de Tiradentes. Esta proposta indecente causou indignação à população de Mariana, levando a Câmara Municipal a lançar uma moção de repúdio à idéia do deputado Sebastião Navarro, autor da emenda constitucional.
Para não descumprir a lei federal que estabelece que seja feriado estadual a data magna do Estado, os deputados estaduais usaram um ardil semântico: transferiram para o dia 21 de abril a data magna do Estado. Com isso Mariana ficou sem o feriado, mas não perdeu o Dia do Estado de Minas Gerais. A salomônica emenda constitucional ficou assim redigida.
Artigo 256 – É considerada data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, e Dia do Estado de Minas Gerais, o dia 16 de julho. (Redação alterada pela Emenda à Constituição 22, de 03.07.97).
§ 1º - A Semana em que recair o 16 de julho constituirá de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas. (Redação alterada pela Emenda à Constituição 22, de 03.07.97).
§ 2º - A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril e para a cidade de Mariana, no dia 16 de julho. (Redação alterada pela Emenda à Constituição 22, de 03.07.97).
Em 12.09.1995, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei federal nº 9.093, que dispõe sobre feriados civis. No seu artigo 1º, são considerados feriados civis os declarados em lei federal e a data magna do Estado.
Devido a essa lei federal, em 16 de julho de 1996, quando Mariana completou o tricentenário de sua fundação, o Dia do Estado Minas Gerais foi comemorado pela primeira e última vez num feriado estadual. Além de causar inveja nas cidades histórica vizinhas, o feriado estadual desagradou a Câmara de Diretores Lojistas de Belo Horizonte que alegou o estúpido argumento de que o feriado estava causando prejuízo econômico ao povo e aos cofres públicos. Na ocasião, até o então prefeito de Mariana, João Ramos Filho, foi contra o feriado estadual só por que a idéia do Dia de Minas partira de um adversário político dele.
Emenda Constitucional
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais - pressionada pelos inimigos políticos de Mariana, como os prefeitos de cidades históricas vizinhas, que não suportavam a idéia de o Dia de Mariana e de Minas ser feriado estadual – tentou transferir a comemoração do Dia de Minas Gerais para Ouro Preto, no dia 21 de abril, Dia de Tiradentes. Esta proposta indecente causou indignação à população de Mariana, levando a Câmara Municipal a lançar uma moção de repúdio à idéia do deputado Sebastião Navarro, autor da emenda constitucional.
Para não descumprir a lei federal que estabelece que seja feriado estadual a data magna do Estado, os deputados estaduais usaram um ardil semântico: transferiram para o dia 21 de abril a data magna do Estado. Com isso Mariana ficou sem o feriado, mas não perdeu o Dia do Estado de Minas Gerais. A salomônica emenda constitucional ficou assim redigida.
Artigo 256 – É considerada data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, e Dia do Estado de Minas Gerais, o dia 16 de julho. (Redação alterada pela Emenda à Constituição 22, de 03.07.97).
§ 1º - A Semana em que recair o 16 de julho constituirá de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas. (Redação alterada pela Emenda à Constituição 22, de 03.07.97).
§ 2º - A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril e para a cidade de Mariana, no dia 16 de julho. (Redação alterada pela Emenda à Constituição 22, de 03.07.97).
Desde o ano passado até hoje, a cidade de Matias Cardoso, por intermédio de uma deputada estadual de Montes Claros, está insistindo na esdrúxula, ridícula e eleitoreira forma de comemorar alternadamente o Dia de Minas da seguinte maneira: um ano lá e outro cá. Como Minas Gerais tem 853 municípios já pensou se a moda pega?
Como se vê, a manutenção do Dia de Minas Gerais, data muito importante para o prestigio político de Mariana, não tem sido uma tarefa fácil para os seus autores e idealizadores. Várias tentativas já foram feitas para sabotar essa gloriosa e pioneira conquista marianense, que os outros municípios, invejosos e sem nenhuma criatividade, tentam copiar. Uma vergonha!
Em sinal de protesto contra essa proposta indecente dos deputados estaduais de reformar a Constituição mineira apenas para prejudicar Mariana, na época, eu escrevi um artigo no jornal “Estado de Minas, de 11.09.1996, o qual eu transcrevo abaixo.
Os comerciantes e o Dia de Minas
Causou repercussão desfavorável em lideranças isoladas do comercio a lei federal 9.093 sancionada pelo presidente da República instituindo como feriado estadual a data magna do Estado de Minas Gerais. Ao contrário do que pensam alguns dirigentes comerciais, o Congresso Nacional aprovou a lei exatamente para coibir a pletora de decretação de pontos facultativos que, na realidade, são disfarçados feriados criados pelas administrações estaduais.
Foi em decorrência desse número elevado de recessos clandestinos que, de fato, prejudica a atividade econômica da nação, que o Congresso houve por bem limitar a instituição do feriado estadual somente à data magna de cada Estado da Federação.
Inconcebível numa democracia como a nossa, que consagra pluralidade religiosa, é o Poder Civil ainda decretar vários feriados religiosos. Aliás, até a própria Igreja Católica,sabiamente, com inteligência e realismo, à exceção da sexta-feira da Paixão e Natal que são comemorações universais, já transferiu todas as cerimônias de suas grandes festas litúrgicas, que caem durante a semana, para o domingo mais próximo, contribuindo assim para a racionalização dos feriados.
Na hierarquia das datas históricas, no plano nacional, jamais haveria o 15 de novembro, Proclamação da Republica, se não houvesse o 7 de setembro, Independência do Brasil. Da mesma maneira, no plano estadual, o 21 de abril, Inconfidência Mineira, jamais seria comemorado se não existisse o Dia de Minas, 16 de julho, data de fundação do Estado de Minas Gerais. As datas de 16 de julho e 7 de setembro, principais, são causas e o 21 de abril e 15 de novembro, acessórias, são meramente efeito delas.
Daí a conclusão: mudar a comemoração do Dia de Minas Gerais para o dia 21 de abril, como proposto por alguns dirigentes lojistas seria uma idéia absurda, uma verdadeira inversão hierárquica de datas históricas, sobretudo uma demonstração de falta de cultura.
Ao invés de combater a data de 16 de julho, Dia de Mariana e do Estado de Minas Gerais, aqueles empresários de comercio lojista deveriam pressionar os governos dos Estados para acabar com o abuso de pontos facultativos e recessos brancos que provocam as famosas “pontes” que levam ao “feriadão” de três a mais dias de recesso.
Cronologia do Dia do Estado de Minas Gerais
16 de julho de 1696
É descoberta a cidade de Mariana, primeira Capital do Estado de Minas Gerais, pelo Bandeirante Salvador Furtado de Mendonça.
16 de julho de 1977
O acadêmico, professor Roque Camêllo, durante a sessão comemorativa do 281º aniversário de Mariana na Casa de Cultura de Mariana - Academia Marianense de Letras, Ciências e Artes lança a idéia de se instituir o “16 de Julho” como data cívica estadual, consagrando-o como Dia do Estado de Minas Gerais. O projeto recebe o apoio do então presidente da Casa, historiador Waldemar de Moura Santos, dos acadêmicos, das autoridades municipais e da comunidade marianense. O professor Roque Camêllo encaminha o projeto ao Governo do Estado e à Assembléia Legislativa.
07 de agosto de 1977
O historiador Waldemar de Moura Santos publica no jornal “Estado de Minas” o primeiro artigo sobre o assunto intitulado “Dia de Minas”. A partir daí, Moura Santos e Roque Camêllo fazem inúmeras conferências e artigos sobre o tema.
16 de julho de 1979
Como orador oficial da solenidade comemorativa do 283º aniversário de Mariana, o professor Roque Camêllo reivindica o apoio do governador Francelino Pereira, presente àquele ato, ao Projeto 180/79 de autoria de dos Deputados Jésus Trindade Barreto, Domingos Lanna, Agostinho Patrus e outros, declarando o 16 de Julho como o Dia do Estado de Minas Gerais.
19 de outubro de 1979.
O Governador Francelino Pereira sanciona a Lei nº 7561, instituindo o 16 de julho como “Dia do Estado de Minas Gerais”, dando início, no ano seguinte, à sua comemoração em Belo Horizonte e em Mariana.
10 de junho de 1980
O Prefeito Jadir Macedo sanciona a Lei Municipal 561/80, instituindo a Medalha do Dia do Estado de Minas Gerais a ser conferida a personalidades que tenham contribuído para o desenvolvimento de Mariana e do Estado.
16 de julho de 1989
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) lança em Mariana, na casa de Cultura de Mariana - Academia Marianense de Letras, Ciências e Artes, o carimbo postal comemorativo do 10º aniversário da Lei nº 7561, que instituiu o Dia do Estado de Minas Gerais.
21 de setembro de 1989
É promulgada a nova Constituição do Estado de Minas Gerais, editando em seu Título V, das Disposições Gerais, Artigo 256 que reproduz a proposta apresentada em 1º de fevereiro de 1989.
16 de julho de 1990
Cumprindo o Artigo 256 da Constituição do Estado, a Capital é transferida simbolicamente para Mariana. O Decreto nº 31531, determinando a transferência, é assinado pelo Governador Newton Cardoso, em frente à Catedral da Sé, na Praça Cláudio Manoel, em Mariana.
Fonte: Livro “16 de julho - O Dia de Minas”, Casa de Cultura de Mariana.
16 de julho de 2009
Comemoração do 30º aniversário da instituição do Dia de Minas Gerais iniciada em 1979.
Nessa data será oficiada a Missa Solene em Ação de Graça pelo transcurso do 313º aniversário da cidade de Mariana, que será celebrada por Dom Geraldo Lyrio da Rocha, Arcebispo de Mariana e Presidente da CNBB, na igreja de Nossa Senhora do Carmo.
Na ocasião, haverá uma cerimônia cívica alusiva ao Dia do Estado de Minas Gerais, com honras militares, execução do Hino Nacional, assinatura do ato simbólico de transferência da capital do Estado para Mariana, execução do Hino de Mariana e pronunciamentos do Prefeito, Orador Oficial e Governador.
Em sinal de protesto contra essa proposta indecente dos deputados estaduais de reformar a Constituição mineira apenas para prejudicar Mariana, na época, eu escrevi um artigo no jornal “Estado de Minas, de 11.09.1996, o qual eu transcrevo abaixo.
Os comerciantes e o Dia de Minas
Causou repercussão desfavorável em lideranças isoladas do comercio a lei federal 9.093 sancionada pelo presidente da República instituindo como feriado estadual a data magna do Estado de Minas Gerais. Ao contrário do que pensam alguns dirigentes comerciais, o Congresso Nacional aprovou a lei exatamente para coibir a pletora de decretação de pontos facultativos que, na realidade, são disfarçados feriados criados pelas administrações estaduais.
Foi em decorrência desse número elevado de recessos clandestinos que, de fato, prejudica a atividade econômica da nação, que o Congresso houve por bem limitar a instituição do feriado estadual somente à data magna de cada Estado da Federação.
Inconcebível numa democracia como a nossa, que consagra pluralidade religiosa, é o Poder Civil ainda decretar vários feriados religiosos. Aliás, até a própria Igreja Católica,sabiamente, com inteligência e realismo, à exceção da sexta-feira da Paixão e Natal que são comemorações universais, já transferiu todas as cerimônias de suas grandes festas litúrgicas, que caem durante a semana, para o domingo mais próximo, contribuindo assim para a racionalização dos feriados.
Na hierarquia das datas históricas, no plano nacional, jamais haveria o 15 de novembro, Proclamação da Republica, se não houvesse o 7 de setembro, Independência do Brasil. Da mesma maneira, no plano estadual, o 21 de abril, Inconfidência Mineira, jamais seria comemorado se não existisse o Dia de Minas, 16 de julho, data de fundação do Estado de Minas Gerais. As datas de 16 de julho e 7 de setembro, principais, são causas e o 21 de abril e 15 de novembro, acessórias, são meramente efeito delas.
Daí a conclusão: mudar a comemoração do Dia de Minas Gerais para o dia 21 de abril, como proposto por alguns dirigentes lojistas seria uma idéia absurda, uma verdadeira inversão hierárquica de datas históricas, sobretudo uma demonstração de falta de cultura.
Ao invés de combater a data de 16 de julho, Dia de Mariana e do Estado de Minas Gerais, aqueles empresários de comercio lojista deveriam pressionar os governos dos Estados para acabar com o abuso de pontos facultativos e recessos brancos que provocam as famosas “pontes” que levam ao “feriadão” de três a mais dias de recesso.
Cronologia do Dia do Estado de Minas Gerais
16 de julho de 1696
É descoberta a cidade de Mariana, primeira Capital do Estado de Minas Gerais, pelo Bandeirante Salvador Furtado de Mendonça.
16 de julho de 1977
O acadêmico, professor Roque Camêllo, durante a sessão comemorativa do 281º aniversário de Mariana na Casa de Cultura de Mariana - Academia Marianense de Letras, Ciências e Artes lança a idéia de se instituir o “16 de Julho” como data cívica estadual, consagrando-o como Dia do Estado de Minas Gerais. O projeto recebe o apoio do então presidente da Casa, historiador Waldemar de Moura Santos, dos acadêmicos, das autoridades municipais e da comunidade marianense. O professor Roque Camêllo encaminha o projeto ao Governo do Estado e à Assembléia Legislativa.
07 de agosto de 1977
O historiador Waldemar de Moura Santos publica no jornal “Estado de Minas” o primeiro artigo sobre o assunto intitulado “Dia de Minas”. A partir daí, Moura Santos e Roque Camêllo fazem inúmeras conferências e artigos sobre o tema.
16 de julho de 1979
Como orador oficial da solenidade comemorativa do 283º aniversário de Mariana, o professor Roque Camêllo reivindica o apoio do governador Francelino Pereira, presente àquele ato, ao Projeto 180/79 de autoria de dos Deputados Jésus Trindade Barreto, Domingos Lanna, Agostinho Patrus e outros, declarando o 16 de Julho como o Dia do Estado de Minas Gerais.
19 de outubro de 1979.
O Governador Francelino Pereira sanciona a Lei nº 7561, instituindo o 16 de julho como “Dia do Estado de Minas Gerais”, dando início, no ano seguinte, à sua comemoração em Belo Horizonte e em Mariana.
10 de junho de 1980
O Prefeito Jadir Macedo sanciona a Lei Municipal 561/80, instituindo a Medalha do Dia do Estado de Minas Gerais a ser conferida a personalidades que tenham contribuído para o desenvolvimento de Mariana e do Estado.
16 de julho de 1989
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) lança em Mariana, na casa de Cultura de Mariana - Academia Marianense de Letras, Ciências e Artes, o carimbo postal comemorativo do 10º aniversário da Lei nº 7561, que instituiu o Dia do Estado de Minas Gerais.
21 de setembro de 1989
É promulgada a nova Constituição do Estado de Minas Gerais, editando em seu Título V, das Disposições Gerais, Artigo 256 que reproduz a proposta apresentada em 1º de fevereiro de 1989.
16 de julho de 1990
Cumprindo o Artigo 256 da Constituição do Estado, a Capital é transferida simbolicamente para Mariana. O Decreto nº 31531, determinando a transferência, é assinado pelo Governador Newton Cardoso, em frente à Catedral da Sé, na Praça Cláudio Manoel, em Mariana.
Fonte: Livro “16 de julho - O Dia de Minas”, Casa de Cultura de Mariana.
16 de julho de 2009
Comemoração do 30º aniversário da instituição do Dia de Minas Gerais iniciada em 1979.
Nessa data será oficiada a Missa Solene em Ação de Graça pelo transcurso do 313º aniversário da cidade de Mariana, que será celebrada por Dom Geraldo Lyrio da Rocha, Arcebispo de Mariana e Presidente da CNBB, na igreja de Nossa Senhora do Carmo.
Na ocasião, haverá uma cerimônia cívica alusiva ao Dia do Estado de Minas Gerais, com honras militares, execução do Hino Nacional, assinatura do ato simbólico de transferência da capital do Estado para Mariana, execução do Hino de Mariana e pronunciamentos do Prefeito, Orador Oficial e Governador.
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