sábado, 16 de julho de 2016

Dia de Minas, 37 Anos! - Dia de Mariana, 320 Anos!


Dados históricos dos bastidores do Dia de Minas Gerais

    Em 19 de outubro de 2016, o município de Mariana estará comemorando o 37º aniversário de instituição do Dia de Minas Gerais. Através da Lei nº 7.561, de 19.10.1979, o governador Francelino Pereira dos Santos instituiu o 16 de Julho, data de fundação da cidade de Mariana, como o Dia do Estado de Minas Gerais.
 
Data constitucional
    Em 1º. 02.1989, em nome da Casa de Cultura de Mariana – Academia Marianense de Letras e do município de Mariana, o Professor Roque Camêllo compareceu ao plenário da Constituinte Mineira e apresentou uma proposição no sentido de que fosse o 16 de Julho – Dia do Estado de Minas Gerais – declarado data cívica constitucional, requerendo ainda que, nesse dia, a Capital do Estado fosse transferida simbolicamente para Mariana e a semana em que recaísse a data constituísse período de celebrações cívicas denominando-se Semana de Minas. Em 21.09.1989, é promulgada a nova Constituição do Estado de Minas Gerais, editando em seu Título V, das Disposições Gerais, o artigo 256 que reproduz a proposta apresentada em 1º. 02.1989.
 
Feriado estadual
Em 12.09.1995, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei federal nº 9.093, que dispõe sobre feriados civis. No seu artigo 1º, são considerados feriados civis os declarados em lei federal e a data magna do Estado.
Devido a essa lei federal, em 16 de julho de 1996, quando Mariana completou o tricentenário de sua fundação, o Dia do Estado Minas Gerais foi comemorado pela primeira e última vez num feriado estadual. Além de causar inveja nas cidades históricas vizinhas, o feriado estadual desagradou a Câmara de Diretores Lojistas de Belo Horizonte que alegou o estúpido argumento de que o feriado estava causando prejuízo econômico ao povo e aos cofres públicos. Na ocasião, até o então prefeito de Mariana foi contra o feriado estadual só por que a idéia do Dia de Minas partira de um adversário político dele.
 
Emenda Constitucional
    A Assembleia Legislativa de Minas Gerais - pressionada pelos inimigos políticos de Mariana, como os prefeitos de cidades históricas vizinhas, que não suportavam a ideia de o Dia de Mariana e de Minas ser feriado estadual – tentou transferir a comemoração do Dia de Minas Gerais para Ouro Preto, no dia 21 de abril, Dia de Tiradentes. Esta proposta indecente causou indignação à população de Mariana, levando a Câmara Municipal a lançar uma moção de repúdio à ideia do deputado Sebastião Navarro, autor da emenda constitucional.

Para não descumprir a lei federal que estabelece que seja feriado estadual a data magna do Estado, os deputados estaduais usaram um ardil semântico: transferiram para o dia 21 de abril a data magna do Estado. Com isso Mariana ficou sem o feriado, mas não perdeu o Dia do Estado de Minas Gerais. A salomônica emenda constitucional ficou assim redigida.
Artigo 256 – É considerada data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, e Dia do Estado de Minas Gerais, o dia 16 de julho. (Redação alterada pela Emenda à Constituição 22, de 03.07.97).
§ 1º - A Semana em que recair o 16 de julho constituirá de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas. (Redação alterada pela Emenda à Constituição 22, de 03.07.97).
§ 2º - A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril e para a cidade de Mariana, no dia 16 de julho. (Redação alterada pela Emenda à Constituição 22, de 03.07.97).
 
Desde o ano passado até hoje, a cidade de Matias Cardoso, por intermédio de uma deputada estadual de Montes Claros, está insistindo na esdrúxula, ridícula e eleitoreira forma de comemorar alternadamente o Dia de Minas da seguinte maneira: um ano lá e outro cá. Como Minas Gerais tem 853 municípios já pensou se a moda pega?
Como se vê, a manutenção do Dia de Minas Gerais, data muito importante para o prestigio político de Mariana, não tem sido uma tarefa fácil para os seus autores e idealizadores. Várias tentativas já foram feitas para sabotar essa gloriosa e pioneira conquista marianense, que os outros municípios, invejosos e sem nenhuma criatividade, tentam copiar. Uma vergonha!
Em sinal de protesto contra essa proposta indecente dos deputados estaduais de reformar a Constituição mineira apenas para prejudicar Mariana, na época, eu escrevi um artigo no jornal “Estado de Minas”, de 11.09.1996, o qual eu transcrevo abaixo.

Os comerciantes e o Dia de Minas
Causou repercussão desfavorável em lideranças isoladas do comercio a lei federal 9.093 sancionada pelo presidente da República instituindo como feriado estadual a data magna do Estado de Minas Gerais. Ao contrário do que pensam alguns dirigentes comerciais, o Congresso Nacional aprovou a lei exatamente para coibir a pletora de decretação de pontos facultativos que, na realidade, são disfarçados feriados criados pelas administrações estaduais.
    Foi em decorrência desse número elevado de recessos clandestinos que, de fato, prejudica a atividade econômica da nação, que o Congresso houve por bem limitar a instituição do feriado estadual somente à data magna de cada Estado da Federação.
    Inconcebível numa democracia como a nossa, que consagra pluralidade religiosa, é o Poder Civil ainda decretar vários feriados religiosos. Aliás, até a própria Igreja Católica, com inteligência e realismo, à exceção da sexta-feira da Paixão e Natal que são comemorações universais, já transferiu todas as cerimônias de suas grandes festas litúrgicas, que caem durante a semana, para o domingo mais próximo, contribuindo assim para a racionalização dos feriados.
 
    Na hierarquia das datas históricas, no plano nacional, jamais haveria o 15 de novembro, Proclamação da Republica, se não houvesse o 7 de setembro, Independência do Brasil. Da mesma maneira, no plano estadual, o 21 de abril, Inconfidência Mineira, jamais seria comemorado se não existisse o Dia de Minas, 16 de julho, data de fundação do Estado de Minas Gerais. As datas de 16 de julho e 7 de setembro, principais, são causas e o 21 de abril e 15 de novembro, acessórias, são meramente efeito delas.
   
    Daí a conclusão: mudar a comemoração do Dia de Minas Gerais para o dia 21 de abril, como proposto por alguns dirigentes lojistas seria uma ideia absurda, uma verdadeira inversão hierárquica de datas históricas, sobretudo uma demonstração de falta de cultura.
   Ao invés de combater a data de 16 de julho, Dia de Mariana e do Estado de Minas Gerais, aqueles empresários de comercio lojista deveriam pressionar os governos dos Estados para acabar com o abuso de pontos facultativos e recessos brancos que provocam as famosas “pontes” que levam ao “feriadão” de três a mais dias de recesso.

Preconceito contra Mariana
    Para atender caprichos eleitoreiros de políticos oportunistas e a inveja de cidades históricas que ainda não se conformam com a celebração do Dia do Estado de Minas Gerais em Mariana, a Assembleia Legislativa mineira já fez três emendas no artigo 256 da Constituição estadual.
 
    O artigo 256 da Constituição mineira original dizia que o Dia de Minas Gerais era data cívica do Estado e será celebrado anualmente na cidade de Mariana, com a transferência simbólica da capital para o nosso município. 
 
Posteriormente, em 12.09.1995, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei federal nº 9.093, que dispõe sobre feriados civis. No seu artigo 1º, são considerados feriados civis os declarados em lei e a data magna do Estado. Devido a essa lei federal, em 16 de julho de 1996, quando Mariana completou 300 anos de sua fundação, o Dia do Estado de Minas Gerais foi comemorado pela primeira e última vez num feriado estadual.
 
Além de causar inveja nas cidades históricas vizinhas, o feriado estadual desagradou a Câmara de Diretores Lojistas de Belo Horizonte que alegou o estúpido argumento de que o feriado estava causando prejuízo econômico ao Estado. Na ocasião, nem o Governador do Estado, Eduardo Azeredo, nem João Ramos Filho, então prefeito de Mariana, lutaram pela preservação do feriado estadual. Enquanto isso, Estados mais ricos do que Minas como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e demais estados comemoram até hoje suas datas magnas em feriados estaduais. Esse estúpido preconceito contra Mariana acabou prejudicando Minas Gerais, o único Estado da Federação que não tem Feriado Estadual em Dia exclusivo e específico, ficando escondido e embutido no dia 21 de abril, Dia de Tiradentes e Feriado Nacional. Um absurdo!
   
Em seguida, os deputados estaduais, sofrendo pressão política e empresarial, tentaram transferir o Dia de Minas e a data magna do Estado para Ouro Preto, no dia 21 de abril, dia de Tiradentes. Inconformado com esse estúpido preconceito contra Mariana, o Prof. Roque Camêllo, autor da ideia do Dia de Minas, sozinho, se insurgiu contra a ideia estapafúrdia dos parlamentares mineiros e, para não perder tudo, concordou com a transferência da data magna para 21 de abril, feriado nacional, mas exigiu que o Dia de Minas continuasse a ser comemorado em 16 de julho, dia da cidade de Mariana. Mais uma vez o artigo 256 da Constituição mineira teve que ser modificado.
 
Para atender pressões políticas do norte de Minas, através da deputada estadual Ana Maria Resende, da Universidade Estadual de Montes (Unimontes) da Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE e da Prefeitura Municipal de Montes Claros, a Assembleia Legislativa vai modificar pela terceira vez o artigo 256 da Constituição mineira. Antes, a cidade de Matias Cardoso, fez uma esdrúxula proposta de comemorar o Dia de Minas um ano em Mariana e outro ano em Matias Cardoso. Um absurdo!
 
Para instituir o Dia das Gerais a ser celebrado anualmente no dia 23 de março, em Matias Cardoso, a proposta dessa cidade veio justificada sob a falsa premissa histórica de que ela é 32 anos mais antiga que Mariana e que seja também reconhecida como antiga Capital de Minas Gerais. Uma proposta historicamente mentirosa.
Até quando a Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai parar de fazer essa farra de emendas constitucionais de um artigo só da Constituição para atender exclusivamente a interesses eleitoreiros dos políticos?
 
Veja as quatro emendas do artigo 256 da Constituição mineira.
Título V – Disposições Gerais
1. A redação original de 21.09.1989 era a seguinte:
Artigo 256 – É considerada data cívica o Dia do Estado de Minas Gerais, celebrada anualmente em 16 de julho.
§ 1º - A semana em que recair o 16 de julho constitui período de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas.
§ 2º - A capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Mariana no Dia do Estado de Minas Gerais.
 
2. A emenda constitucional 22, de 03.07.97, teve a seguinte redação:
Artigo 256 – É considerada data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, e Dia do Estado de Minas Gerais, o dia 16 de julho.
§ 1º - A Semana em que recair o 16 de julho constituirá de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas.
§ 2º - A capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril e para a cidade de Mariana, no dia 16 de julho.
 
3. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC-46/2008 – Dia das Gerais, teve a seguinte redação:
Artigo 256 – É considerada data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes; Dia das Gerais, o dia 23 de março, e Dia do Estado de Minas Gerais, o dia 16 de julho.
§ 1º - (...)
§ 2º - A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril, para a cidade de Matias Cardoso no dia 23 de março e para a cidade de Mariana no dia 16 de julho.
 
A 4ª e última Emenda à Constituição 89/2011 em vigor
Dá nova redação ao artigo 256 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do §4° do artigo 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo 1° - O artigo 256 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 256 – São considerados:
I – data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes;
II – Dia de Minas o dia 16 de julho,
III – Dia dos Gerais o dia 8 de dezembro

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