O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Câmara Municipal de Mariana que editou Resolução fixando o número de vereadores para a legislatura 2009/2012 em 15 vereadores e cuja proclamação ocorreu em 09 de outubro de 2008, argumentando que o aumento do número de vereadores fere a Constituição Federal e causa dano ao erário publico. Requereu também, após oitiva do Presidente da Câmara Municipal de Mariana, medida liminar de antecipação de tutela para fixar o número de vereadores em dez, afastando a eficácia do ato que fixou em quinze. Segundo o MP o fato de que a diplomação dos quinze vereadores proclamados eleitos está designada para 15.12.2008 e o exercício do mandato dos novos vereadores inicia em janeiro de 2009, acarretará dano ao erário municipal, com o pagamento de cinco vereadores que passarão a ocupar o cargo em desconformidade com Constituição Federal. Ademais o exercício de mandato eletivo por parte de cinco vereadores excedentes gerará insegurança jurídica, visto que os atos legislativos produzidos com a participação deles serão suscetíveis de argüição de nulidade, visto que o Supremo Tribunal Federal, guardião maior da Constituição, já pacificou entendimento que em municípios como Mariana, que conta com apenas 51.693 habitantes, o número de vereadores não pode exceder de dez.
Aceitando a argumentação do Ministério Público, a juíza Angelique Ribeiro de Souza deferiu a tutela antecipada para suspender, parcialmente, a eficácia do artigo 53, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, especialmente quanto a previsão de fixação do número de vereadores por Resolução da Câmara e, conseqüentemente, para suspender a eficácia da Resolução nº 10/2007 da Câmara Municipal de Mariana e fixar em dez o número de vereadores a serem diplomados, em 15 de dezembro de 2008, para a legislatura do período de 01.01.2009 a 31.12.2012, dando-se ciência aos vereadores excluídos da diplomação, para os devidos fins. Cite-se a Câmara Municipal de Mariana, na pessoa de seu Presidente, bem como os quinze candidatos proclamados eleitos, para querendo, contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão. Intime-se o Município de Mariana, na pessoa de seu representante legal para, querendo, integrar a lide. Cumpra-se. Mariana, 15 de dezembro de 2008. Angelique Ribeiro dos Santos, Juíza de Direito.
Aceitando a argumentação do Ministério Público, a juíza Angelique Ribeiro de Souza deferiu a tutela antecipada para suspender, parcialmente, a eficácia do artigo 53, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, especialmente quanto a previsão de fixação do número de vereadores por Resolução da Câmara e, conseqüentemente, para suspender a eficácia da Resolução nº 10/2007 da Câmara Municipal de Mariana e fixar em dez o número de vereadores a serem diplomados, em 15 de dezembro de 2008, para a legislatura do período de 01.01.2009 a 31.12.2012, dando-se ciência aos vereadores excluídos da diplomação, para os devidos fins. Cite-se a Câmara Municipal de Mariana, na pessoa de seu Presidente, bem como os quinze candidatos proclamados eleitos, para querendo, contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão. Intime-se o Município de Mariana, na pessoa de seu representante legal para, querendo, integrar a lide. Cumpra-se. Mariana, 15 de dezembro de 2008. Angelique Ribeiro dos Santos, Juíza de Direito.
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