Sem entrar no mérito das questões jurídicas dos fatos por não ser jurista nem especialista em direito eleitoral, como leigo no assunto e com base na liberdade de expressão, sinto-me à vontade para externar o meu pensamento a respeito do comportamento e procedimento da Justiça Eleitoral no país. Conforme disse o jurista e Juiz federal Sacha Calmon: “dou o meu veredicto contra o ditado antidemocrático: “Decisão da Suprema Corte não se discute, cumpre-se”. Não é nada disso. Decisão da Suprema Corte cumpre-se, mas discute-se. Nenhuma autoridade ou instituição, por mais elevada que seja, está imune às críticas, concluiu Sacha Calmon.
Com base nesse raciocínio, quero discutir o assunto.
Acatando representação do Ministério Público Eleitoral, provocada por uma denúncia de captação ilícita de sufrágio feita pelo Sindicato de Servidores e Funcionários Públicos local, o Juiz Eleitoral cassou o registro da candidatura de Roque Camêllo. Inconformado, Roque Camêllo impetrou um recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a decisão desse juiz. No TRE, os juízes, por 3 a 2, não só reformaram a sentença confirmando a candidatura de Roque Camêllo, como também, no mérito, absolveram o candidato das denúncias de prática de captação ilícita de sufrágio. Antes dessa decisão, o TRE teve que decidir uma questão suscitada pelo Ministério Público Eleitoral estadual e pela candidata derrotada nas urnas, ambos denunciando que o recurso teria entrado fora do prazo legal.
Acatando representação do Ministério Público Eleitoral, provocada por uma denúncia de captação ilícita de sufrágio feita pelo Sindicato de Servidores e Funcionários Públicos local, o Juiz Eleitoral cassou o registro da candidatura de Roque Camêllo. Inconformado, Roque Camêllo impetrou um recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a decisão desse juiz. No TRE, os juízes, por 3 a 2, não só reformaram a sentença confirmando a candidatura de Roque Camêllo, como também, no mérito, absolveram o candidato das denúncias de prática de captação ilícita de sufrágio. Antes dessa decisão, o TRE teve que decidir uma questão suscitada pelo Ministério Público Eleitoral estadual e pela candidata derrotada nas urnas, ambos denunciando que o recurso teria entrado fora do prazo legal.
O TRE, por unanimidade, 5 a 0, confirmou que o recurso entrou dentro do prazo legal. Nem mesmo o juiz local que cassou o registro da candidatura, ao encaminhar o recurso ao TRE, alegou que o recurso teria entrado fora do prazo. Inconformados com a decisão do TRE, o Ministério Público e a candidata derrotada entraram com recursos especiais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE, por unanimidade, deu provimento aos recursos especiais reformando o acórdão unânime do TRE e reconhecendo que o recurso interposto contra a decisão de primeiro grau foi fora do prazo.
O que causa espanto é a Justiça Eleitoral do país ter três opiniões unânimes e diferentes sobre um mesmo fato eleitoral: um simples recurso estar dentro ou fora do prazo. O juiz local, segundo o advogado Mauro Bomfim, concedeu o prazo de 72 horas para o recurso em sentença de 15.08.2008. O TRE disse que o recurso está dentro do prazo. O TSE disse que não está. Se a moda pega, no futuro veremos muitos candidatos perdendo eleições nas urnas, mas ganhando no tapetão por causa disso.
O que causa espanto é a Justiça Eleitoral do país ter três opiniões unânimes e diferentes sobre um mesmo fato eleitoral: um simples recurso estar dentro ou fora do prazo. O juiz local, segundo o advogado Mauro Bomfim, concedeu o prazo de 72 horas para o recurso em sentença de 15.08.2008. O TRE disse que o recurso está dentro do prazo. O TSE disse que não está. Se a moda pega, no futuro veremos muitos candidatos perdendo eleições nas urnas, mas ganhando no tapetão por causa disso.
A Justiça Eleitoral está na iminência de cassar um candidato idôneo e honesto, não por corrupção, pois ele já foi absolvido por sentença transitada em julgado da denúncia de captação ilícita de sufrágio pelo TRE, mas apenas e tão somente por causa do polêmico recurso ter entrado ou não dentro do prazo legal. Ora bolas, será um absurdo, uma falta de bom senso, essa simples, porém controversa e polêmica divergência de prazos cassar o mandato de um candidato que a Justiça Eleitoral deu plenas condições legais de disputar as eleições, foi proclamado vencedor nas urnas, foi diplomado e empossado. O episódio chega a ser cômico, até desmoralizante, quando juízes, desembargadores e ministros das três instâncias da Justiça Eleitoral chegam a interpretações tão dispares numa única questão jurídica que não tem nenhuma complexidade. São filigranas jurídicas afrontando e ofendendo a decisão soberana da maioria do eleitorado marianense nas urnas. No meu entendimento e com todo o respeito, fica difícil, quase impossível, o eleitorado marianense entender o caso e acreditar nessa estranha decisão da Justiça Eleitoral do país.
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