A Procuradoria Geral da República pede a ministra do Supremo Tribunal Federal urgência na análise de liminar contra PEC dos Vereadores.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármem Lúcia o exame imediato do pedido de liminar feito por ele em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada nessa terça-feira pela Procuradoria-Geral da República contra a proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumentou o número de vereadores no país.
A ministra é relatora dessa Adin. Ontem, 1º de outubro, uma nova Adin, com o mesmo teor, foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo.
No pedido de urgência enviado à relatora da primeira Adin sobre o tema, o procurador-geral ressaltou o fato de que câmaras municipais estão empossando novos vereadores com base na interpretação de que o aumento do número de cadeiras já se aplicaria nesta legislatura.
Segundo Gurgel, uma demora na manifestação do STF pode provocar “reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal”.
Fonte: Agência Estado
OAB ajuíza ação no Supremo contra emenda que aumentou número de vereadores
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 58/09, conhecida como PEC dos Vereadores, que criou mais 7.709 cargos de vereadores. A OAB quer que seja declarada inconstitucional a norma que prevê validade retroativa ao processo eleitoral de 2008 do aumento no número dos vereadores.
Segundo a OAB, o texto da emenda comprometeu a segurança jurídica, uma vez que, para valer nas eleições de 2008, a PEC deveria ter sido votada no Senado Federal antes das eleições daquele ano.
"A circunstância de ter sido promulgada em 24 de setembro deste ano afasta qualquer possibilidade de aplicação das novas regras imediatamente, evitando, assim, uma grande confusão e insegurança jurídica", afirmou o presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
"A regra não pode ser alterada no decorrer do jogo, tampouco em processo eleitoral já findo. A interpretação correta é que a nova conformação dos legislativos municipais só entraria em vigor no próximo pleito, ou seja, em 2012", acrescentou.
Com o pedido de liminar, o Conselho Federal da OAB pretende suspender de imediato os efeitos do aumento do número de vagas previsto na PEC, uma vez que algumas câmaras municipais têm dado posse a novos vereadores com base na norma. É a segunda Adin ajuizada no STF contra a PEC dos Vereadores. A primeira, da Procuradoria-Geral da República, deu entrada terça-feira (29) no Supremo.
Fonte: Agência Brasil
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármem Lúcia o exame imediato do pedido de liminar feito por ele em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada nessa terça-feira pela Procuradoria-Geral da República contra a proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumentou o número de vereadores no país.
A ministra é relatora dessa Adin. Ontem, 1º de outubro, uma nova Adin, com o mesmo teor, foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo.
No pedido de urgência enviado à relatora da primeira Adin sobre o tema, o procurador-geral ressaltou o fato de que câmaras municipais estão empossando novos vereadores com base na interpretação de que o aumento do número de cadeiras já se aplicaria nesta legislatura.
Segundo Gurgel, uma demora na manifestação do STF pode provocar “reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal”.
Fonte: Agência Estado
OAB ajuíza ação no Supremo contra emenda que aumentou número de vereadores
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 58/09, conhecida como PEC dos Vereadores, que criou mais 7.709 cargos de vereadores. A OAB quer que seja declarada inconstitucional a norma que prevê validade retroativa ao processo eleitoral de 2008 do aumento no número dos vereadores.
Segundo a OAB, o texto da emenda comprometeu a segurança jurídica, uma vez que, para valer nas eleições de 2008, a PEC deveria ter sido votada no Senado Federal antes das eleições daquele ano.
"A circunstância de ter sido promulgada em 24 de setembro deste ano afasta qualquer possibilidade de aplicação das novas regras imediatamente, evitando, assim, uma grande confusão e insegurança jurídica", afirmou o presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
"A regra não pode ser alterada no decorrer do jogo, tampouco em processo eleitoral já findo. A interpretação correta é que a nova conformação dos legislativos municipais só entraria em vigor no próximo pleito, ou seja, em 2012", acrescentou.
Com o pedido de liminar, o Conselho Federal da OAB pretende suspender de imediato os efeitos do aumento do número de vagas previsto na PEC, uma vez que algumas câmaras municipais têm dado posse a novos vereadores com base na norma. É a segunda Adin ajuizada no STF contra a PEC dos Vereadores. A primeira, da Procuradoria-Geral da República, deu entrada terça-feira (29) no Supremo.
Fonte: Agência Brasil
STF suspendeu a posse dos suplentes de vereadores
A política brasileira vive num vaivém ente duas formas de descaramento: o moderado e o desmedido.
De uns tempos pra cá, tem-se dado preferência ao descaramento do segundo tipo. Perdeu-se o recato.
Os políticos estão tão certos de que nada os atinge que se esquecem de moderar. Tome-se o caso da farra dos vereadores.
Aprovou-se uma emenda constitucional que reacomoda nos plenários das câmaras municipais mais de 7 mil cadeiras.
Reza a Constituição, em seu artigo 16, que leis que mexem nas regras eleitorais só podem vigorar um ano depois de aprovadas.
Pois bem. Decidiu-se que, para o caso dos vereadores, não vale o escrito. Suplentes do pleito de 2008 virariam titulares instantâneos.
Alguns até já tomaram posse. O que levou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a bater às portas do STF.
Pediu ao Supremo que declare inconstitucional o trecho da emenda que retroage no tempo. O caso foi à mesa da ministra Cármen Lucia.
Nesta sexta (2), ela expediu liminar (decisão temporária) suspendendo a posse de suplentes de vereadores.
Até que o tribunal se pronuncie de forma cabal e definitiva, ninguém toma posse. Quem já tomou precisa desocupar a cadeira.
O processo vai agora ao plenário do Supremo. Ali, a maioria pende para o seguinte entendimento: as novas vagas só podem ser preenchidas na eleição de 2012.
Alvíssaras! A Viúva, veneranda e desprotegida senhora, agradece.
Escrito por Josias de Souza
A política brasileira vive num vaivém ente duas formas de descaramento: o moderado e o desmedido.
De uns tempos pra cá, tem-se dado preferência ao descaramento do segundo tipo. Perdeu-se o recato.
Os políticos estão tão certos de que nada os atinge que se esquecem de moderar. Tome-se o caso da farra dos vereadores.
Aprovou-se uma emenda constitucional que reacomoda nos plenários das câmaras municipais mais de 7 mil cadeiras.
Reza a Constituição, em seu artigo 16, que leis que mexem nas regras eleitorais só podem vigorar um ano depois de aprovadas.
Pois bem. Decidiu-se que, para o caso dos vereadores, não vale o escrito. Suplentes do pleito de 2008 virariam titulares instantâneos.
Alguns até já tomaram posse. O que levou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a bater às portas do STF.
Pediu ao Supremo que declare inconstitucional o trecho da emenda que retroage no tempo. O caso foi à mesa da ministra Cármen Lucia.
Nesta sexta (2), ela expediu liminar (decisão temporária) suspendendo a posse de suplentes de vereadores.
Até que o tribunal se pronuncie de forma cabal e definitiva, ninguém toma posse. Quem já tomou precisa desocupar a cadeira.
O processo vai agora ao plenário do Supremo. Ali, a maioria pende para o seguinte entendimento: as novas vagas só podem ser preenchidas na eleição de 2012.
Alvíssaras! A Viúva, veneranda e desprotegida senhora, agradece.
Escrito por Josias de Souza
Comentário: Felizmente, o Supremo Tribunal Federal agiu rapidamente para evitar que as Câmaras Municipais de todo o país tivessem a estúpida tentação de cometer a farra de aumentar o número de vereadores. Os atuais vereadores eleitos e já empossados, como os políticos em geral, não têm escrúpulos. Corporativistas, são mestres em aumentar as despesas públicas às custas dos contribuintes. Aqui em Mariana temos muitos vereadores suplentes e não suplentes de vereadores, como muitos confundem, todos doidos para ocupar mais eventuais cadeiras na Câmara. Que os vereadores marianenses tenham juízo e não cometam a besteira de aumentar o número de vereadores, desobedecendo a liminar da ministra Carmen Lucia do STF.
Se dez já são muitos, para que mais?
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