quinta-feira, 2 de abril de 2009

Informações equivocadas

Prefeito é cassado
O jornal Estado de Minas, de 02.04.2009, em reportagem feita pela jornalista Alessandra Mello, publicou algumas informações equivocadas, a começar pela manchete: Prefeito é cassado. É mentira, não foi. A jornalista está tão por fora do contexto da verdadeira pessoa envolvida no caso, que teve a infelicidade de colocar a foto do escritor marianense Fernando Morais, conhecido nacionalmente, como se fosse do prefeito Roque Camêllo. Aliás, o jornal é useiro e vezeiro em publicar as mais belas imagens do casario colonial barroco de Mariana como se fossem de outras cidades históricas de Minas Gerais.
Debaixo da foto de Fernando Morais, de autoria do fotógrafo Wellington Pedro-MG.09.12.08, está escrito: "Roque Camêllo (PSDB) teve o registro de sua candidatura impugnado e mesmo assim concorreu e venceu".

Um comentário:

Unknown disse...

Pra vc ver que a notícia começou errada: até a foto! Agora, veja o trecho da notícia que trouxe O Tempo:

"O juiz local, Paulo Roberto, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) e cassou o registro da chapa. Os candidatos recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que, por três votos a dois, reverteu a decisão do juiz de Mariana, mantendo os registros.

Porém, o MP e a defesa de Terezinha Ramos (PTB), adversária do tucano nas eleições de 2008, recorreram ao TSE questionando o prazo do recurso apresentado pelos advogados de Camello e Vieira no TRE-MG, em setembro. Agora, os ministros do TSE reconheceram a alegação, ou seja, consideraram o recurso do prefeito eleito no Tribunal Regional intempestivo, isto é, apresentado fora do prazo. Com isso, fica mantida a decisão do juiz eleitoral, considerada já transitada em julgado, portanto, irrecorrível. O questionamento deve-se às interpretações diferentes de uma Corte e outra sobre a legislação.

O TRE-MG adota o Código Eleitoral, que confere direito de três dias para apresentação de recursos após publicação da decisão em instância inferior. Porém, o TSE reconhece a Lei das Eleições, que oferece apenas um dia para a defesa.

ALGUÉM EXPLICA A ESTE HUMILDE IGNORANTE DO DIREITO: EXISTEM DUAS LEIS NO PAÍS OU ESTOU ENGANADO??? A JUSTIÇA LOCAL USA UM E O TSE OUTRO??? COMO ASSIM???