Alguns políticos ficam aborrecidos comigo quando afirmo que o Legislativo é um poder inútil, que não legisla, sua principal atribuição, nem fiscaliza nada e custa muito caro aos cofres públicos. Quem legisla hoje no Brasil são os prefeitos, os governadores e o presidente da República que envia ao Congresso dezenas de Medidas Provisórias. No vácuo do Congresso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também legisla definindo questões de responsabilidade dos parlamentares.
Temos vários exemplos de omissão dos políticos com referência a temas legislativos e que o STF supre. O caso, por exemplo, do número de vereadores nas câmaras municipais. Até hoje o Congresso não definiu o número de vereadores. Acabou o STF reduzindo o número de vereadores em várias cidades, inclusive em Mariana que antes tinha 15 e passou para 10 vereadores.
A discussão sobre fidelidade partidária, se o mandato parlamentar é do político ou do partido. Propostas de emenda à Constituição tramitam no Congresso desde 1995. Como o Congresso não legisla, o STF decidiu que o mandato pertence ao partido.
Até hoje o Congresso não aprovou uma lei sobre greve no serviço público. O STF decidiu que servidores públicos devem seguir as regras do setor privado.
Sobre o nepotismo, contratação de parentes no serviço público, há uma proposta de emenda à Constituição tramitando na Câmara desde 1996. Mais uma vez o STF legisla interpretando a lei constitucional e proibe a prática imoral e agora ilegal do nepotismo nos três poderes.
Até hoje, decorridos quase 20 anos da promulgação da Constituição mineira, os deputados estaduais da Assembléia Legislativa de Minas Gerais ainda não regulamentaram o artigo 117 que versa assunto sobre a Justiça da Paz.
O artigo 117 diz o seguinte: “A lei disporá sobre a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamento, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
Parágrafo único: A eleição de Juiz de Paz, observado o sistema majoritário e a coincidência com as eleições municipais, será disciplinada na lei.
O artigo 117 diz o seguinte: “A lei disporá sobre a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamento, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
Parágrafo único: A eleição de Juiz de Paz, observado o sistema majoritário e a coincidência com as eleições municipais, será disciplinada na lei.
Caso os deputados estaduais tivessem legislado, votado e aprovado a lei disciplinando o artigo 117, desde a promulgação da Constituição estadual em 1989, o povo mineiro já teria escolhido por voto direto, universal e secreto, quase cinco Juízes de Paz com mandato de quatro anos cada um.
Caso a lei estivesse em vigor, nas eleições municipais deste ano, os marianenses e mineiros estariam elegendo o próximo juiz de paz. Aliás,o último Juiz de Paz eleito em Mariana foi Euclydes de Souza Vieira que, posteriormente, foi eleito prefeito de Mariana. O último Juiz de Paz nomeado em Mariana foi José Ribeiro dos Santos, o artista plástico Zizi Sapateiro, que exerceu o cargo até o seu falecimento ocorrido em 2007.
Para fazer o legislativo aprovar esta lei só há um caminho legal: alguma entidade entrar com uma Ação de Descumprimento de Preceito Constitucional para suprir uma omissão legislativa inconcebível. Haja preguiça!
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