quinta-feira, 16 de julho de 2020

Bastidores do Dia de Minas Gerais


Data constitucional
Em 1º.02.1989, em nome da Casa de Cultura de Mariana – Academia Marianense de Letras e do município de Mariana, o Professor Roque Camêllo compareceu ao plenário da Constituinte Mineira e apresentou uma proposição no sentido de que fosse o 16 de Julho – Dia do Estado de Minas Gerais – declarado data cívica constitucional, requerendo ainda que, nesse dia, a Capital do Estado fosse transferida simbolicamente para Mariana e a semana em que recaísse a data constituísse período de celebrações cívicas denominando-se Semana de Minas. Em 21.09.1989, é promulgada a nova Constituição do Estado de Minas Gerais, editando em seu Título V, das Disposições Gerais, o artigo 256 que reproduz a proposta apresentada em 1º. 02.1989.
 
Em 12.09.1995, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei federal nº 9.093, que dispõe sobre feriados civis. No seu artigo 1º, são considerados feriados civis os declarados em lei federal e a data magna do Estado.
Devido a essa lei federal, em 16 de julho de 1996, quando Mariana completou o tricentenário de sua fundação, o Dia do Estado Minas Gerais foi comemorado pela primeira e última vez num feriado estadual. Além de causar inveja às cidades históricas vizinhas, o feriado estadual desagradou a Câmara de Diretores Lojistas de Belo Horizonte que alegou o estúpido argumento de que o feriado estava causando prejuízo econômico ao povo e aos cofres públicos. Na ocasião, até o então prefeito de Mariana foi contra o feriado estadual só por que a ideia do Dia de Minas partira de um adversário político dele, o saudoso prof. Roque Camelo.
 
Feriado Estadual
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais - pressionada pelos inimigos políticos de Mariana, como os prefeitos de cidades históricas vizinhas, que não suportavam a ideia de o Dia de Mariana e de Minas ser feriado estadual – tentou transferir a comemoração do Dia de Minas Gerais para Ouro Preto, no dia 21 de abril, Dia de Tiradentes. Esta proposta indecente causou indignação à população de Mariana, levando a Câmara Municipal a lançar uma moção de repúdio à ideia do deputado Sebastião Navarro, autor da emenda constitucional.
 
Para não descumprir a lei federal que estabelece que seja feriado estadual a data magna do Estado, os deputados estaduais usaram um falacioso ardil : transferiram para o dia 21 de abril a data magna do Estado. Com isso Mariana ficou sem o feriado, mas não perdeu o Dia do Estado de Minas Gerais porque o Prof. Roque Camêllo, presente na reunião, impediu a indecente tramóia dos deputados estaduais.
Como se vê, a manutenção do Dia de Minas Gerais, data muito importante para o prestigio político de Mariana, não tem sido uma tarefa fácil para os seus autores e idealizadores. Várias tentativas já foram feitas para sabotar essa gloriosa e pioneira conquista marianense, que os outros municípios, invejosos e sem nenhuma criatividade, tentam copiar. Uma vergonha!
 
Em sinal de protesto contra essa proposta indecente dos deputados estaduais de reformar a Constituição mineira apenas para prejudicar Mariana, na época, eu escrevi um artigo no jornal “Estado de Minas, de 11.09.1996, o qual eu transcrevo abaixo.
 
Os comerciantes e o Dia de Minas
Causou repercussão desfavorável em lideranças isoladas do comercio a lei federal 9.093 sancionada pelo presidente da República instituindo como feriado estadual a data magna do Estado de Minas Gerais. Ao contrário do que pensam alguns dirigentes comerciais, o Congresso Nacional aprovou a lei exatamente para coibir a pletora de decretação de pontos facultativos que, na realidade, são disfarçados feriados criados pelas administrações estaduais.
 
Foi em decorrência desse número elevado de recessos clandestinos que, de fato, prejudica a atividade econômica da nação, que o então presidente da República houve por bem limitar a instituição do feriado estadual somente à data magna de cada Estado da Federação.
 
Na hierarquia de datas históricas, no plano nacional, jamais haveria o 15 de novembro, Proclamação da Republica, se não houvesse antes o 7 de setembro, Independência do Brasil. Da mesma maneira, no plano estadual, o 21 de abril, Inconfidência Mineira, jamais seria comemorado se não existisse o Dia de Minas, 16 de julho, data de fundação do Estado de Minas Gerais. O 16 de julho e o 7 de setembro, são datas principais, enquanto o 21 de abril e 15 de novembro, são datas acessórias, são meramente efeito decorrente delas.
 
Daí a conclusão: mudar a comemoração do Dia de Minas Gerais para o dia 21 de abril, como proposto por alguns dirigentes lojistas seria uma ideia absurda, uma verdadeira inversão hierárquica de datas históricas, sobretudo uma demonstração de falta de cultura.
 
Ao invés de combater a data de 16 de julho, Dia de Mariana e do Estado de Minas Gerais, aqueles empresários de comercio lojista deveriam pressionar os governos dos Estados para acabar com o abuso de pontos facultativos e recessos brancos que provocam as famosas “pontes” que levam ao “feriadão” de três a mais dias.

domingo, 9 de fevereiro de 2020

300 Anos do Estado de Minas Gerais


                                   Os 300 anos das Minas: as Gerais começaram aqui

    Para melhor marcar a importância de Mariana na história das Gerais de Ouro, quando se comemoram 300 anos do "Estado de Minas Gerais", o Prefeito e o Vice-Prefeito de Mariana, convidam V.S. e Família para o evento "Os 300 Anos das Minas: As Gerais começaram aqui", quando proferirá palestra sobre o tema a ilustre Professora Adalgisa Arantes Campos.
 
À oportunidade, o município de Mariana lançará sua agenda de atividades durante o ano, ressaltando a importância histórica, religiosa, política, educacional e artístico-cultural de Mariana para o Estado de Minas e para o Brasil.

Dia 13 de Fevereiro de 2020 - Quinta-Feira
Às 19,30 - Teatro Mariana
Por sua presença e participação, antecipados agradecimentos.

Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior
Prefeito Municipal

Newton Xavier Godoy
Vice Prefeito