sexta-feira, 30 de outubro de 2009


Convite
Márcio Eustáquio de Souza, Maria Clara de Souza e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos convidam Vossa Senhoria para o Lançamento do Selo Personalizado alusivo a Primeira Agência de Correios Mariana comemorativa de 279 anos dos Correios em Minas.
Dia: 30 de outubro de 2009.
Local: Praça Cláudio Manoel, 4 (Praça da Sé)
Horário: 19:30

O Primeiro Correio de Minas
Waldemar de Moura Santos*
Os meios de comunicação sempre preocuparam os homens, com o objetivo de se unirem para fins sociais e de intercâmbio econômico e comercial. Era esse assunto uma inquietação predominante no espírito dos descobridores de novas terras, a desafiar a inteligência para utilização de meios simplesmente rudimentares na ligação entre os povos.
Invocava-se o método dos gentios, que auscultavam no solo o ruído longínquo, ou vibravam fortes pancadas em árvores, agitando-as, servindo-se também do fogo e do crepitar de taquaras queimadas, que produziam estalos que se ouviam à distância sinais primitivos da comunicação entre as tribos e similares.
O homem como animal social precisava da comunicação e também obtê-la como melhor lhe parecesse através de antenas no subconsciente, sonhando, quem sabe, com as maravilhas tecnológicas da ciência, que unem hoje todos os povos pelo o rádio e televisão e por todos os novos inventos, cada vez mais aperfeiçoados, que trazem ao homem o conforto, além de rápidas e precisas informações, divertimentos e prazeres dentro do próprio lar.
Assim a marcha dos tempos na evolução dos acontecimentos.
A humanidade tinha que produzir algo, captar inteligentemente a imagem do que lhe parecia útil para entrosamento da comunidade, comunicando-se fraternalmente, mutuamente, cordialmente.
Nasceu, então, no aglomerado de exploradores do famoso Ribeirão do Carmo. O espírito associativo, criando-se um ambiente favorável à troca de epístolas, o que se verificou plenamente, com a criação da linha postal: Rio-São Paulo-Ribeirão do Carmo.
Mariana – Primeira Cidade de Minas Gerais, que tem a primazia de se colocar, desde o descobrimento, sempre em primeiro lugar em toda organização social, política, religiosa, administrativa e jurídica, laureou-se, distintivamente, nos postos de relevo da Capitania da Minas Gerais.
Primeiro descobrimento, primeira vila, primeira cidade, primeiro bispado e arcebispado, primeira comarca judiciária, primeira câmara municipal, primeira cidade na instalação da primeira escola primária e normal, primeira Capital de Minas, primeira, finalmente, onde se instalou o primeiro Correio Ambulante, tornando-se a pioneira no setor das comunicações, em Minas Gerais.
No dia 29 de outubro de 1730, João Lopes de Lima, morador em Atibaia, São Paulo, vindo com o seu irmão Francisco Augusto de Lima e o Padre Manoel Lopes, além de muitos outros bandeirantes ilustres, sendo estes os primeiros moradores da Ribeirão do Carmo, de comum acordo com o Governador Arthur de Sá Menezes, estabeleceu uma linha de Correio Ambulante entre Rio São Paulo-Mariana, afim de que, dada a extensão do crescimento demográfico da nova terra descoberta: o Eldorado mineiro, com o seu opulento ribeirão, que atraía numerosas caravanas de aventureiros à cata de ouro, melhores e mais rápidos meios de comunicação pudessem ter com as autoridades reais, em São Paulo e Rio de Janeiro, sendo, então, Mariana o ponto convergente de todo o movimento extrativo do ouro.
A história é singela e muito interessante.
A primeira mala de couro contendo correspondência particular e oficial partia do Rio e levava três meses para chegar a Mariana. Desta seguia um estafeta, que se encontrava com outro na Serra da Mantiqueira, infestada de salteadores, para a permuta de malas, que eram conduzidas em cargueiros de burro.
Muitas mortes e roubos aconteceram no assalto às malas postais, tornando-se um serviço áspero e perigoso.
Quando o Correio chegava a Mariana, era avisado com uma salva de mosquetão e diversos arautos, com trajes originais e trombetas, anunciavam os nomes dos destinatários, percorrendo a vasta área de mineração, onde se agrupavam os desbravadores da riqueza imensa no solo marianense, às margens do Ribeirão do Carmo, até Santa Tereza, em São Sebastião, hoje Bandeirantes e demais distritos, que se iam desabrochando e onde nasceram eminentes estadistas.
Mariana foi a primeira cidade de Minas que teve o seu Correios em funcionamento, segundo os códigos e documentos consultados.
O Telégrafo foi inaugurado muito mais tarde, isto é, em 2 de outubro de 1886, sendo a primeira Mensagem Telegráfica, trocada em 20 de outubro do mesmo ano, entre o Bispo do Pará, Dom Antônio e Dom Benevides, Bispo de Mariana. (Telegrama número 278, com 44 palavras – iniciais A . N. D., assim redigido: “Ao Exmo. Sr. Bispo de Mariana – Por ocasião da inauguração da nova linha telegráfica que une quase todas as dioceses do Império, mando a V. Exa. minhas congratulações e votos para que nos unamos cada vez mais em Jesus Cristo. - Antônio, Bispo do Pará.”
Pagava-se pelo porte de toda correspondência em onças de ouro, em cálculos aproximados até 5 e 10 gramas, levando em todas as cartas e encomendas o sinete em decalque de alto relevo. Em Mariana, o sinete era representado por um monte com três estrelas ao alto, hoje o brasão das armas da cidade que se completou com o dístico latino: Urbs Mea Cellula Mater – Minha Cidade é Cidade Mãe, de autoria do Padre Gonçalves Lopes.
*Fundador da Casa de Cultura de Mariana, escritor, historiador, jornalista e Postalista da ECT, falecido em 30.12.1986.
Foto cedida gentilmente por e.mail pelo professor Cristiano Cassimiro Santos.

Foram Gerentes da APT (Agencia Postal Telegráfica), hoje, Agencia de Correios de Mariana, desde 1730 até presente, os seguintes postalistas:
● Francisco Chagas Cezimbra
● Philomeno Lourenço Cezimbra
● Jose Pedro Celestino da Silva
● José Miranda Rosemburgo
● Luiz Bruno de Souza Novais
● Luiz Duarte de Paula Aroeira
● Arthur Tameirão Junior
● Dr. Carlos Toledo Salles
● Guilherme Junior
● José Maria Fassy
● Paulo Pizzani
Waldemar de Moura Santos
● Zilda de Castro
● Moacir Cândido Garcia
● Antonio Adriano Mendes
● Saulo Cerceaux Rola
● Adriana Viana Assunção Estêvão
● Luciane de Fátima Silva
● Júlio César de Castro Magalhães

sábado, 24 de outubro de 2009

Deputado federal acusa ministros do TSE

Usando de sua imunidade parlamentar, quando se pode acusar à vontade sem ter a obrigação de apresentar provas nos autos, o deputado federal Mário Heringer do PDT e correligionário do vereador Bambu acusou e considerou indevido o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Carlos Ayres Britto, ter encaminhado um oficio do Arcebispo de Mariana ao Relator do Processo Ministro Arnaldo Versiani que, segundo ele, atendeu ao bispo e mudou seu voto a favor do prefeito Roque Camêllo.
O parlamentar acusou que no processo eleitoral ocorreu uma intervenção no mínimo inusitada, para não dizer indevida e extemporânea. Segundo o deputado, o Arcebispo de Mariana, Presidente da CNBB, em oficio ao Presidente do TSE, pede ao relator do processo que DESCONSIDERE A LEI e pasme, o Presidente do TSE encaminha oficio ao Relator em 12.05.2009 que ATENDEU AO BISPO e MUDOU seu voto. Concluindo, espera que o Presidente do TSE intervenha antes que um mal maior possa ser consagrado, ameaçou o deputado. São acusações graves contra o arcebispo e os dois ministros e que merecem maiores explicações por parte do deputado. A afirmação do deputado de que o arcebispo enviou uma correspondência ao TSE é um fato comprovado, mas afirmar que ela foi capaz de mudar o voto do ministro relator é uma denúncia temerária.
Sem entrar no mérito da questão, considero que o pedido pragmático do arcebispo a favor do prefeito de Mariana e a acusação velada do deputado contra os dois ministros do TSE e contra o arcebispo não irão influenciar a decisão final dos membros do tribunal. Os ministros são independentes, não são idiotas nem otários para decidir o processo fora da lei eleitoral.
Na verdade, o arcebispo e o deputado não deveriam interferir no caso, pois não é da competência deles, estranhos ao processo, usar sua influência para tentar reverter decisões da justiça eleitoral.
Ainda não houve a votação final e nem provas concretas de que o relator mudou seu relatório baseado na interferência de terceiros. Se isso acontecer, os advogados das partes, especialistas no direito eleitoral, certamente poderão recorrer.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Semana de Athayde

Palestra e homenagem marcam encerramento da Semana de Athayde
Entre os dias 18 e 25 de outubro, Mariana comemora o aniversário de um dos mais importantes artistas do barroco, Manoel da Costa Athayde, o Mestre Athayde. Em celebração à data, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, promove, nesse período, uma exposição sobre o artista, com reproduções de fotos de suas obras. A exposição é realizada no Centro de Atenção ao Turismo (CAT). No dia 24 acontece o encerramento oficial da semana, com uma palestra proferida pela professora Regina Almeida e uma homenagem à Efigênia Maria da Silva.
Programação:
19h – Palestra com a professora Regina Almeida – professora da Universidade Federal de Minas Gerais; membro do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, da Academia Mineira de Letras e da Arcádia de Minas; professora de História da Arte; atualmente se dedica a escrever e proferir palestras sobre: história da arte, história de Minas, história do Brasil, literatura e figuras importantes da cultura brasileira.
20h – Homenagem especial à Efigênia Maria da Silva, Figeninha (in memoriam), fundadora do Movimento Renovador de Mariana e criadora da Semana do Mestre Athayde.
Mestre Athayde
O marianense Manoel da Costa Athayde (1762-1830), é considerado um importante artista do barroco mineiro como pintor, dourador e entalhador. Athayde começou sua vida profissional nas milícias da Capitania das Minas Gerais e passou a ser reconhecido como pintor a partir da confecção de uma obra não identificada para a capela de Nossa Senhora do Carmo, em Mariana. Mestre Athayde ficou mundialmente conhecido, também, pelo seu trabalho em parceria com Aleijadinho, encarnando e dourando suas imagens. Suas obras podem ser vistas nas principais igrejas de Mariana e Ouro Preto e seu túmulo visitado no interior da Igreja São Francisco de Assis, em Mariana.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Mariana

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Recurso entrou no prazo legal

O Ministro Arnaldo Versiani, relator dos Recursos Especiais impetrados pelo Ministério Público Eleitoral e Terezinha Severino Ramos contra o prefeito de Mariana, mudou o seu voto, quando em 31.03.09, considerou que Roque Camêllo havia entrado com recurso fora do tempo para se defender da decisão do Juiz Eleitoral de Mariana que cassou o registro de sua candidatura em 15.08.08.
Depois que mandou fazer diligências no Cartório Eleitoral de Mariana, o Ministro Arnaldo Versiani chegou à conclusão de que o Prefeito de Mariana não teria sido intimado de maneira correta e legal. Em funçao disso, mudou seu voto anterior e considerou que o prefeito entrou com o recurso dentro do prazo legal. Ele aceitou, em parte, os embargos declaratórios com efeitos modificativos formulados pelos advogados de Roque Camêllo.
Quando o presidente do Tribunal Superior Eleitoral começou a fazer a coleta de votos do colegiado, o Ministro Marcelo Ribeiro pediu vistas do processo, interrompendo assim o julgamento. À exceção do PSDB, os demais embargos declaratórios impetrados pelos partidos que faziam parte da coligação do prefeito foram julgados e arquivados.
Processos Julgados
Embargos de Declaração contra o Recurso Especial Eleitoral Nº 35092
Relator: MINISTRO ARNALDO VERSIANI
Origem: MARIANA-MG
Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO QUE PROVEU OS RECURSOS.
Decisão: 117ª Sessão Ordinária - 13/10/2009 ( Composição da Corte )
Após o voto do Ministro Arnaldo Versiani (Relator), acolhendo parcialmente os Embargos de Declaração opostos por Roque José de Oliveira Camêllo, para emprestar-lhes efeitos modificativos e desprover os Recursos Especiais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e por Terezinha Severino Ramos, antecipou o pedido de vista o Ministro Marcelo Ribeiro. Aguardam os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Felix Fischer e Fernando Gonçalves.
Composição: Ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
Decisão: 117ª Sessão Ordinária - 13/10/2009 ( Composição da Corte )
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos Embargos de Declaração opostos pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) - Municipal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Felix Fischer, Fernando Gonçalves e Marcelo Ribeiro.
Decisão: 117ª Sessão Ordinária - 13/10/2009 ( Composição da Corte )
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos Embargos de Declaração opostos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) - Municipal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Felix Fischer, Fernando Gonçalves e Marcelo Ribeiro.
Decisão: 117ª Sessão Ordinária - 13/10/2009 ( Composição da Corte )
Após o voto do Ministro Arnaldo Versiani (Relator), acolhendo parcialmente os Embargos de Declaração opostos pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) - Municipal e outro, para emprestar-lhes efeitos modificativos e desprover os Recursos Especiais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e por Terezinha Severino Ramos, antecipou o pedido de vista o Ministro Marcelo Ribeiro. Aguardam os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Felix Fischer e Fernando Gonçalves.
Composição: Ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
Decisão: 117ª Sessão Ordinária - 13/10/2009 ( Composição da Corte )
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de assistência requerido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) - Municipal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Felix Fischer, Fernando Gonçalves e Marcelo Ribeiro.

sábado, 10 de outubro de 2009

Áreas de risco em Mariana

História ameaçada*
Ana Luiza Faria
Estudo geológico aponta as áreas de risco na cidade de Mariana.
Mais do que formar profissionais em salas de aulas, o papel da universidade é investir em pesquisa e extensão. Na opinião do professor Frederico Sobreira, além de prestar bons serviços à comunidade, isso é fundamental para a formação do aluno, que passa a ter mais contato com a prática.
Sobreira é professor do Departamento de Geologia da Escola de Minas da Universidade Federal de Ouro Preto e acaba de concluir um Estudo Geoambiental da Área Urbana de Mariana. Financiado pela Fapemig, a pesquisa foi desenvolvida em um ano e meio e contou com a participação de alunos do curso de Geologia. O objetivo do trabalho era identificar as áreas de maior risco ambiental na cidade de Mariana. Ele foi feito primeiramente com base em mapas geológicos, geomorfológicos e de vegetação já existentes. Para enriquecer a análise, alunos e professor fizeram pesquisa de campo para obter maiores detalhes sobre as regiões trabalhadas. Terrenos com as mesmas características foram comparados. Afinal, se um deles já apresentou problemas, as chances deles se repetirem no outro são grandes.
A pesquisa buscava identificar regiões que poderiam ter problemas como inundação, queda de blocos, erosão, rastejo, escorregamento e corrida de detritos – sendo que as três últimas expressões se referem a deslizamento de terra, alterando apenas a velocidade com que isso acontece. Em seguida, o grupo comparou as áreas com as regiões ocupadas na cidade, já que essas situações só são realmente preocupantes se houver população que possa ser atingida.
Concluído esse trabalho, os resultados foram comparados com os registros de acidentes durante os períodos chuvosos de 1987 a 2000. Os problemas relatados pela Defesa Civil e pela prefeitura municipal reforçaram as verificações feitas pelos estudiosos.
Terrenos perigosos
O trabalho final foi entregue à Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Associação de Moradores e ao Patrimônio Público de Mariana. Segundo o professor Sobreira, ele pode ser um forte aliado na prevenção de acidentes. Através do estudo, poderiam ser delimitadas as áreas de maior risco, que mereceriam mais atenção nos períodos chuvosos e até retirada da população dos terrenos mais perigosos. “Mesmo que isso não impeça os prejuízos materiais, pelo menos salvaria vidas”, argumenta.
Sobreira explica que a maior parte das áreas de risco está localizada na periferia da cidade. “Assim como Ouro Preto, o centro histórico é mais preservado e os terrenos têm melhor qualidade, por isso mesmo foram ocupados primeiro”, reforça.
Para o professor, Mariana vem passando por um processo de ocupação desordenada, que aumenta o risco de acidentes geológicos. “Não ficaria surpreso se, em um ano de chuvas mais violentas, acontecessem catástrofes”, afirma. Ele ressalta, no entanto, que esse problema seria facilmente contornável. “Mariana é uma cidade ainda pequena para estar com o crescimento fora de controle. Além disso, tem muitas áreas adequadas para a ocupação. Basta haver um planejamento por parte do poder público” avalia.
Os bairros apontados como mais problemáticos foram Prainha de Santo Antonio, partes altas dos bairros do Rosário, Cabanas, Cartuxa, Santa Rita de Cássia, Vila Nazaré, Vila do Sapo e Avenida Nossa Senhora do Carmo, todas as regiões de ocupação recente. O professor lembra ainda que o rio que corta a cidade teve sua planície de inundação ocupada por ruas e construções. “Essa área pertence ao rio e, sempre que houver chuvas mais fortes, ela será alagada”, constata.
O estudo Geoambiental da Área Urbana de Mariana é apenas preliminar. O professor aconselha a prefeitura a estudar mais atentamente cada região apontada na busca de soluções. Isso pode ser feito em parceria com a própria UFOP, caso haja interesse do município.
*Fonte: “Estado de Minas”, de 13.07.2000.
Comentário: esses estudos geológicos sérios e responsáveis feitos pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) foram ignorados por prefeitos irresponsáveis e megalomaníacos eleitos e reeleitos no final do século passado. Todas as grandes obras urbanas no município feitas por eles, naquele período, foram construídas em áreas de risco. Ignorantes e autoritários e sem nenhuma precaução com a segurança da população, esses prefeitos, mesmo conscientes do perigo de inundações de rios, desmoronamentos de encostas e vales, desapropriaram assim mesmo essas áreas de risco para construção de bairros e casas populares. Com isso, deixaram uma herança maldita. Todos os prefeitos que vieram depois sempre foram obrigados a decretar estado de emergência ou até de calamidade pública em épocas de chuva. Há muito anos, o Departamento de Geologia da UFOP já denunciava que a Avenida Nossa Senhora do Carmo estava localizada em área de alto risco. Armaram assim uma bomba relógio de efeito retardado que agora explode!

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

O prazo de Mariana

Mauro Bomfim*

Não raro advogados arrancam fios de cabelo da cabeça atormentados pelos prazos processuais. Aqueles que militam na área penal sabem muito bem que é diminuto, por exemplo, o prazo de oposição de embargos declaratórios em face da sentença ou de acórdão.
Quarenta e oito horas.
Nada, porém, mais impressionante que alguns prazos do direito eleitoral, para a minoritária corrente de advogados que abraçaram a militância nesse campo. Prazos de 24 horas, contados minuto a minuto. Os aparelhos de fax dos cartórios que de repente estão quebrados ou danificados, queda de energia elétrica, cartórios eleitorais que não certificam o inicio da transmissão do fax ou certificam que foi depois do prazo. Enfim, advogados vivem por isso pesadelos homéricos.
E a parte também sofre pelo prejuízo de levar pela cara uma intempestividade, com conseqüências desastrosas, por exemplo, de transitar em julgado uma sentença do juiz eleitoral que decretou a cassação do mandato eletivo, do diploma ou do registro da candidatura. Prazo em processo é fatal, mortificante, ponte dinamitada, caminho sem volta.
O caso de Mariana é um dos mais emblemáticos. O Ministério Público Eleitoral abre uma representação contra o candidato a prefeito Roque Camêllo e seu vice, antes das eleições. Nada de corrupção eleitoral, nada de compra de votos, nada de ato ilícito, é bom que se esclareça. Mas sim uma reunião no Clube Guarany onde estavam professores e especialistas na educação. O juiz eleitoral acolhe a representação e cassa o registro de Roque e seu vice Zezinho Salete alegando “influência no consciente coletivo dos professores”. Algo kafkiano, surrealista, bizarro. Como se especialistas em educação, inundados diariamente por um grande volume de informações pela Internet e outros meios de comunicação, pessoas que precisam reciclar de forma permanente para ministrar o ensino, sejam influenciados em seu “subconsciente coletivo”.
A sentença é entregue no cartório eleitoral numa sexta-feira, 15 de agosto de 2008, às 18,15, feriado de assunção de Nossa Senhora. Intimou-se por fax a pessoa de Ronaldo Augusto da Costa, o Baby, representante da coligação. Mas desde o dia 23 de julho o advogado José Celso dos Santos já havia arquivado em cartório, conforme permite resolução do TSE, procuração para ser intimado de todos os atos relativos ao processo eleitoral, inclusive representações e ações de um modo em geral.
Não houve ciência inequívoca da intimação pelo procurador legalmente habilitado nos autos, pelo que, sob qualquer hipótese, foi atendido o prazo de 24 horas, uma vez que o recurso eleitoral foi entregue no cartório de Mariana às 17,59 m de segunda, dia 18 de agosto de 2008, data em que o procurador José Celso teve ciência efetiva da sentença.
O recurso eleitoral é recebido pelo juiz eleitoral como tempestivo, o Ministério Público Eleitoral o contraria, sem nada argumentar quanto ao prazo. Na sessão de julgamento do TRE, a procuradoria regional eleitoral levanta a questão do prazo, como matéria nova. Causa surpresa para a defesa. Este advogado vai à tribuna e rebate. Instaura-se a celeuma. O Pleno do Tribunal considera tempestivo o recurso, com o argumento de o rito aplicável foi o do artigo 22, da LC 64/90 e não o rito do artigo 96 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), este que se reportava ao prazo de 24 horas. O mérito é amplamente favorável a Roque Camêllo. De fato, reconheceu a Corte Eleitoral Mineira, não há de se falar em captação vedada de sufrágio em razão de uma simples reunião de professores em que candidatos expõem suas propostas para educação.
O Procurador Regional Eleitoral e a segunda colocada no pleito majoritário de Mariana recorrem para o TSE, onde a matéria está posta para julgamento. Com certeza, não será lógico imolar o direito em pira incandescente de casuísmo processual. Direito, conquista subjetiva, tem primazia sobre o processo, que é forma. Como já disse o professor Anis Leão, em notável artigo sobre o tema, estamos diante de um prazo sem prazo. Rito do artigo 22 da LC 64/90.Prazo de 05 dias para defesa, instrução, alegações finais das partes. Prazo geral do Código Eleitoral de 03 dias. E a maratona de 500 metros repentinamente passa para 100 metros no meio da corrida. Impõe-se prazo de 24 horas.
Por que não dizer da Emenda Constitucional nº 45/2005, que acrescentou como princípio fundamental o inciso LXXVIII ao artigo 5º da Carta Magna estabelecendo “prazo razoável do processo?” Norma que serve para a celeridade, duração razoável do processo, mas também para assegurar prazo razoável às partes, do qual não se compadece prazo exíguo de 24 horas.
A solução? Veio agora com a novel e recentíssima Lei Federal nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, que uniformizou em três dias todos os prazos dos recursos eleitorais, em qualquer situação.
Em se tratando de processo punitivo, mesmo de natureza eleitoral, mas com cláusula extra-penal, eis que a ação poderia resultar na grave sanção de perda de função pública, entendo que a lei retroage aos processos em curso para beneficiar acusados. A nova lei salva todos os atores do processo eleitoral da cilada bíblica do Salmo de Davi: “O abismo atrai abismo.”
*Mauro Bomfim é advogado especialista em Direito Eleitoral.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Maria fumaça virou Maria diesel

Quando a Estrada de Ferro Central do Brasil e, posteriormente, a Estrada de Ferro Leopoldina deixaram Mariana na década de 1970, a Rede Ferroviária Federal firmou um contrato de comodato com a Centro Atlântica, subsidiária da Vale, para funcionamento do trecho entre Mariana e Ouro Preto com a reativação do trem puxado pela Maria Fumaça, locomotiva histórica para transporte de turistas entre as duas mais importantes cidades históricas de Minas Gerais.
A reativação da Maria Fumaça, infelizmente, durou pouco tempo. O trecho ferroviário ficou abandonado durante muitos anos, inclusive seus trilhos e dormentes foram todos furtados, acabando completamente com a antiga malha ferroviária até então existente entre Mariana e Ouro Preto.
No começo deste século, a Vale resolveu reativar o trecho. A linha férrea e os dormentes foram todos trocados, as estações ferroviárias de Mariana, Passagem de Mariana e Ouro Preto foram totalmente restauradas e foi trazida para transportar o trem de passageiros uma máquina antiga a vapor, mais conhecida como Maria Fumaça.
Essa máquina antiga não teve forças suficientes para transportar os carros de passageiros para a subida íngreme de Mariana até Ouro Preto. Para ajudar a Maria Fumaça a levar o trem até Ouro Preto, foi colocada na parte de trás do comboio uma máquina a diesel. De repente, a Maria Fumaça sumiu. Ninguém sabe o paradeiro dela. Hoje o trem da Vale é transportado apenas por uma máquina mais moderna tocada a diesel.
Conclusão da história: a Maria Fumaça virou Maria Diesel, ou melhor, virou fumaça mesmo!
Consegui apurar algumas versões dadas por diversas pessoas a respeito do sumiço de circulação da Maria Fumaça. Segundo essas versões, a Maria Fumaça parou de circular por causa de uma suposta proibição da Secretaria Estadual de Meio Ambiente atendendo a uma denúncia de que a máquina estava soltando fagulhas de fogo e provocando incêndio na mata dos Lamounier adjacente à ferrovia.
Outra versão era a de que os atuais vagões construídos totalmente em aço são muito mais pesados do que os antigos vagões construídos em peça de madeira e que, por causa disso, a máquina não tinha forças suficientes para transportá-los até Ouro Preto, exigindo então a ajuda de outra máquina a diesel. Depois chegaram à conclusão de que o comboio ferroviário puxado por duas máquinas era muito perigoso caso uma das máquinas ou vagões descarrilassem. A partir dessa constatação, por questão de segurança, optou-se pela utilização de apenas uma máquina a diesel para transportar o comboio ferroviário constituído de cinco vagões.
No meu entendimento, em respeito aos turistas, a Vale deveria dar esclarecimentos oficiais acerca do estranho sumiço da Maria Fumaça, sem dúvida, a grande atração do passeio ferroviário entre Mariana e Ouro Preto.

Ladrão devolve peça sacra*

Gustavo Werneck
Pedido de Perdão
Décadas depois de furtar cruz de coroa de São Luís Rei de França da igreja de Mariana, desconhecido entrega relíquia à irmandade e pede desculpas pelo ato de vandalismo.
Mariana – Uma carta anônima, o pedido de perdão e o arrependimento. Décadas depois de furtar parte de uma peça sacra da Igreja de São Francisco de Assis, no Centro Histórico da cidade, a 115 quilômetros de Belo Horizonte, uma pessoa não identificada faz a devolução, pelo correio, e surpreende os integrantes da Ordem Terceira de São Francisco de Assis, à qual pertence o templo barroco construído entre 1762 e 1794. A caixa contendo a correspondência e o objeto – a cruz sobre a coroa de São Luís Rei de França, imagem do século 18 – foi postada no Rio de Janeiro (RJ) e endereçada ao ex-presidente da irmandade Antônio Pacheco Filho, de 79 anos. “Faço parte da ordem desde 1º de janeiro de 1950 e nunca soube da existência dessa cruz, que é de madeira com douramento e, ao que tudo indica, foi serrada para ser retirada. Deve ter sido levada na década de 1940, daí nunca termos dado falta”, acredita.
No pacote entregue há duas semanas na casa do ex-presidente da irmandade, está escrito, no lugar do remetente, o seu próprio nome (Antônio Filho), sem a palavra Pacheco. Além disso, há um endereço – Rua Barata Ribeiro, 500, Rio de Janeiro – que, conforme foi verificado, não existe. “Certamente, para impedir a sua identificação, a pessoa mandou a correspondência simples, sem aviso de recebimento”, disse. De posse da cruz, de cerca de 20 cm de altura, o assessor comunicou o fato ao presidente da irmandade, Nelson Vieira de Souza Filho, que tratou logo de reincorporá-la à imagem do santo franciscano, de 1,37m de altura, autoria não identificada e origem mineira, que fica no altar do lado direito da nave.
Tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a igreja de São Francisco de Assis, na Praça Minas Gerais, forma, com a dedicada a Nossa Senhora do Carmo, um dos cartões-postais mais belos e conhecidos do estado. Segunda igreja mais visitada da cidade, atrás apenas da Catedral da Sé, ela guarda pinturas de Mestre Ataíde (1762-1830) e obras atribuídas a Antonio Francisco Lisboa, o Aleijadinho (1730-1814).
Em 1989, o Iphan fez o inventário das peças, o qual foi entregue à Polícia Federal, Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha/MG) e Arquidiocese de Mariana. “No documento não está registrada a cruz”, diz Antônio. Ele conta que, antes, a coroa ficava aos pés da imagem, o que pode ter facilitado o furto: “Trata-se de um santo franciscano que pregou a caridade, então não achavam certo vê-lo coroado. Só muito tempo depois é que a imagem foi para a cabeça”. Mesmo assim, o responsável pelo ato deve ter agido em surdina e se esforçado muito, já que a imagem fica a cerca de seis metros do chão e não tem nenhum apoio próximo.
Ocupando metade de uma folha de papel ofício e digitado no computador, o texto, que pode ser de um homem ou de uma mulher, traz o mea-culpa e revelações: “Quero pedir perdão ao povo de Mariana e a todos os fiéis que frequentam a Igreja de São Francisco por este ato de vandalismo que cometi há muitos anos. Não tive coragem de devolvê-la, quando aí estive em julho. Esta cruz pertence à coroa da imagem de São Luís Rei de França, que fica no altar direito de quem entra. Espero que, algum dia, quando retornar a Mariana, vê-la no lugar a qual ela pertence”. Cuidadoso, o remetente embalou a peça antes de colocá-la na caixa.
CULPA Para o presidente da Irmandade da Ordem Terceira de São Francisco de Assis, a misteriosa chegada do objeto sacro é motivo de alegria. Já o vice, Ladim Gamarano, acredita que pode ter ocorrido algum problema sério com o remetente, que, cheio de arrependimento, resolveu se penitenciar e devolver a cruz ao seu dono, temendo “receber, de volta, o mal que fez”.
O certo mesmo, avalia, é que, durante tanto tempo, moradores de Mariana e visitantes ficaram privados de ver a imagem na totalidade, conforme foi esculpida em madeira pelo seu criador. Os integrantes da ordem acreditam que a restituição da cruz vai dar um toque especial às festividades de São Francisco de Assis, que têm o seu ponto alto no domingo, com missa às 17h e às 19h (solene).
E, diante desta carta, o responsável pelo ato de vandalismo e furto merece perdão? Celebrante durante muitos anos de missas na Igreja de São Francisco de Assis e reitor da Arquiconfraria de São Francisco dos Cordões e do Santuário de Nossa Senhora do Carmo, o cônego Paulo Dilascio, de 80, responde “sim”. “A pessoa se mostra arrependida, pediu perdão, então pode ser perdoado de forma extra confissão. A sua atitude, ao devolver a peça, demonstra maturidade, trata-se de um gesto muito bonito”, acredita o cônego, que também nunca ouviu falar sobre a existência, nessa imagem específica, do complemento da coroa.
Ex-presidente da Ordem Terceira de São Francisco de Assis, Antônio Pacheco Filho integra irmandade desde 1950 e nunca soube da existência do objeto roubado.
*Fonte: jornal “Estado de Minas” – Caderno “Gerais”, de 06.10.2009.
Foto: Beto Magalhães/EM/D.A.Press.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Novas regras eleitorais

O Congresso Nacional aprovou e o presidente da República Lula sancionou a Lei nº 12.034, de 29.09.2009, publicada no Diário Oficial de 30.09.2009, que altera as Leis nº 9.096, de 19.09.95, - Lei dos Partidos Políticos 9.504, de 30.09.97, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15.07.65 – Código Eleitoral.
A principal alteração, que irá modificar os direitos de muitos políticos que ainda estão com suas candidaturas sub judice nos tribunais eleitorais, é o §4º, do artigo 41-A, da Lei nº 9.504, de 30.09.97, que passa vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 41-A – Ressalvado o disposto no artigo 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por essa lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18.05.90 (incluído pela Lei nº 9.840, de 28.09.99).
§ 4º - O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Nova Redação)
O prazo antigo para recurso era de apenas 24 horas.
Por causa dessa alteração, vários processos tratando de prazos recursais que estavam para ser julgados no Tribunal Superior Eleitoral, no dia 29.09.09, terça-feira, foram retirados da pauta, pois toda lei nova que não prejudica os demandantes poderá ter efeitos retroativos que poderão modificar decisões eleitorais anteriores.
Devido a essa alteração no §4º, do artigo 41-A da Lei 9.504, de 30.09.97, ministros relatores poderão modificar seus votos alterando assim sua decisão em relação a processos de políticos que estão com ações eleitorais ainda tramitando no Tribunal Superior Eleitoral.

Ações judiciais contra aumento de vereadores

A Procuradoria Geral da República pede a ministra do Supremo Tribunal Federal urgência na análise de liminar contra PEC dos Vereadores.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármem Lúcia o exame imediato do pedido de liminar feito por ele em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada nessa terça-feira pela Procuradoria-Geral da República contra a proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumentou o número de vereadores no país.
A ministra é relatora dessa Adin. Ontem, 1º de outubro, uma nova Adin, com o mesmo teor, foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo.
No pedido de urgência enviado à relatora da primeira Adin sobre o tema, o procurador-geral ressaltou o fato de que câmaras municipais estão empossando novos vereadores com base na interpretação de que o aumento do número de cadeiras já se aplicaria nesta legislatura.
Segundo Gurgel, uma demora na manifestação do STF pode provocar “reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal”.
Fonte: Agência Estado

OAB ajuíza ação no Supremo contra emenda que aumentou número de vereadores
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 58/09, conhecida como PEC dos Vereadores, que criou mais 7.709 cargos de vereadores. A OAB quer que seja declarada inconstitucional a norma que prevê validade retroativa ao processo eleitoral de 2008 do aumento no número dos vereadores.
Segundo a OAB, o texto da emenda comprometeu a segurança jurídica, uma vez que, para valer nas eleições de 2008, a PEC deveria ter sido votada no Senado Federal antes das eleições daquele ano.
"A circunstância de ter sido promulgada em 24 de setembro deste ano afasta qualquer possibilidade de aplicação das novas regras imediatamente, evitando, assim, uma grande confusão e insegurança jurídica", afirmou o presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
"A regra não pode ser alterada no decorrer do jogo, tampouco em processo eleitoral já findo. A interpretação correta é que a nova conformação dos legislativos municipais só entraria em vigor no próximo pleito, ou seja, em 2012", acrescentou.
Com o pedido de liminar, o Conselho Federal da OAB pretende suspender de imediato os efeitos do aumento do número de vagas previsto na PEC, uma vez que algumas câmaras municipais têm dado posse a novos vereadores com base na norma. É a segunda Adin ajuizada no STF contra a PEC dos Vereadores. A primeira, da Procuradoria-Geral da República, deu entrada terça-feira (29) no Supremo.
Fonte: Agência Brasil
STF suspendeu a posse dos suplentes de vereadores
A política brasileira vive num vaivém ente duas formas de descaramento: o moderado e o desmedido.
De uns tempos pra cá, tem-se dado preferência ao descaramento do segundo tipo. Perdeu-se o recato.
Os políticos estão tão certos de que nada os atinge que se esquecem de moderar. Tome-se o caso da farra dos vereadores.
Aprovou-se uma emenda constitucional que reacomoda nos plenários das câmaras municipais mais de 7 mil cadeiras.
Reza a Constituição, em seu artigo 16, que leis que mexem nas regras eleitorais só podem vigorar um ano depois de aprovadas.
Pois bem. Decidiu-se que, para o caso dos vereadores, não vale o escrito. Suplentes do pleito de 2008 virariam titulares instantâneos.
Alguns até já tomaram posse. O que levou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a bater às portas do STF.
Pediu ao Supremo que declare inconstitucional o trecho da emenda que retroage no tempo. O caso foi à mesa da ministra Cármen Lucia.
Nesta sexta (2), ela expediu liminar (decisão temporária) suspendendo a posse de suplentes de vereadores.
Até que o tribunal se pronuncie de forma cabal e definitiva, ninguém toma posse. Quem já tomou precisa desocupar a cadeira.
O processo vai agora ao plenário do Supremo. Ali, a maioria pende para o seguinte entendimento: as novas vagas só podem ser preenchidas na eleição de 2012.
Alvíssaras! A Viúva, veneranda e desprotegida senhora, agradece.
Escrito por Josias de Souza

Comentário: Felizmente, o Supremo Tribunal Federal agiu rapidamente para evitar que as Câmaras Municipais de todo o país tivessem a estúpida tentação de cometer a farra de aumentar o número de vereadores. Os atuais vereadores eleitos e já empossados, como os políticos em geral, não têm escrúpulos. Corporativistas, são mestres em aumentar as despesas públicas às custas dos contribuintes. Aqui em Mariana temos muitos vereadores suplentes e não suplentes de vereadores, como muitos confundem, todos doidos para ocupar mais eventuais cadeiras na Câmara. Que os vereadores marianenses tenham juízo e não cometam a besteira de aumentar o número de vereadores, desobedecendo a liminar da ministra Carmen Lucia do STF.
Se dez já são muitos, para que mais?

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Prefeito decreta estado de emergência

Prefeito de Mariana decreta situação de emergência no Bairro Vila do Carmo.
A Prefeitura de Mariana decretou situação de emergência na área do Bairro Vila do Carmo, afetado pelas fortes chuvas. O decreto assinado pelo prefeito Roque Camêllo será publicado na edição de hoje no “Minas Gerais” - diário oficial do Estado e no Jornal O Monumento - órgão oficial do município. Segundo o texto, a situação de emergência vai durar 90 dias contados a partir de 25 de setembro de 2009.
Há nove meses, a Prefeitura vem tentando resolver o problema que surgiu na Vila do Carmo. Uma cratera de aproximadamente 20 metros de largura isolou parte dos moradores do bairro. O enorme buraco ocupa praticamente toda a Rua Élvio Morais e obrigou algumas pessoas a se mudarem pelo risco de desmoronamento.
De acordo com a Secretaria de Obras, o problema começou há 20 anos, com a canalização do córrego que passava pelo local. Na época foram utilizados tubos de aço subterrâneos que apodreceram e levou a deteriorização das redes subterrâneas de drenagem da Rua Élvio Morais. Houve ainda a ruptura das paredes da tubulação o que causou o estrangulamento do córrego e o surgimento do enorme buraco.
“Desde o início do ano o município vem tentando desobstruir a tubulação e precaver de danos de maior potencial que porventura possam ocorrer, obtendo êxito parcial em suas investidas. Devido à incerteza quanto ao volume das obras e da situação que apresenta a drenagem subterrânea de grande diâmetro que corta o bairro não há meios de se precisar o volume das obras ou estimar um prazo para sua conclusão”, diz o texto do decreto.
Para justificar a urgência do decreto, o prefeito Roque Camêllo se baseia na intensidade de chuvas para a temporada vindoura, bem como o laudo geológico apresentado pelo professor doutor Frederico Sobreira que atesta a instabilidade daquela região, agravadas pelas infiltrações na tubulação subterrânea de alta profundidade que vem cedendo e colocando em risco o sistema viário da região.
“Uma equipe de engenheiros e geólogos da Fundação Gorceix, ligada a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), foi contratada para monitorar as obras emergenciais e elaborar uma proposta de solução definitiva para o problema. O decreto de emergência permite o município uma mobilidade maior para contratar obras emergenciais”, explicou o procurador do município Israel Quirino.
O problema começou em janeiro deste ano, quando o buraco tinha cerca de três metros e foi alargando progressivamente. Com o decreto de emergência assinado pelo prefeito Roque Camêllo, a prefeitura poderá realizar obras de emergência necessárias para restabelecer a normalidade dos serviços essenciais na região.
Fontes: Douglas Couto, assessor de Imprensa e de Gabinete do Prefeito e Isabella Almeida, assessora de Imprensa da Prefeitura de Mariana.