sábado, 24 de outubro de 2009

Deputado federal acusa ministros do TSE

Usando de sua imunidade parlamentar, quando se pode acusar à vontade sem ter a obrigação de apresentar provas nos autos, o deputado federal Mário Heringer do PDT e correligionário do vereador Bambu acusou e considerou indevido o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Carlos Ayres Britto, ter encaminhado um oficio do Arcebispo de Mariana ao Relator do Processo Ministro Arnaldo Versiani que, segundo ele, atendeu ao bispo e mudou seu voto a favor do prefeito Roque Camêllo.
O parlamentar acusou que no processo eleitoral ocorreu uma intervenção no mínimo inusitada, para não dizer indevida e extemporânea. Segundo o deputado, o Arcebispo de Mariana, Presidente da CNBB, em oficio ao Presidente do TSE, pede ao relator do processo que DESCONSIDERE A LEI e pasme, o Presidente do TSE encaminha oficio ao Relator em 12.05.2009 que ATENDEU AO BISPO e MUDOU seu voto. Concluindo, espera que o Presidente do TSE intervenha antes que um mal maior possa ser consagrado, ameaçou o deputado. São acusações graves contra o arcebispo e os dois ministros e que merecem maiores explicações por parte do deputado. A afirmação do deputado de que o arcebispo enviou uma correspondência ao TSE é um fato comprovado, mas afirmar que ela foi capaz de mudar o voto do ministro relator é uma denúncia temerária.
Sem entrar no mérito da questão, considero que o pedido pragmático do arcebispo a favor do prefeito de Mariana e a acusação velada do deputado contra os dois ministros do TSE e contra o arcebispo não irão influenciar a decisão final dos membros do tribunal. Os ministros são independentes, não são idiotas nem otários para decidir o processo fora da lei eleitoral.
Na verdade, o arcebispo e o deputado não deveriam interferir no caso, pois não é da competência deles, estranhos ao processo, usar sua influência para tentar reverter decisões da justiça eleitoral.
Ainda não houve a votação final e nem provas concretas de que o relator mudou seu relatório baseado na interferência de terceiros. Se isso acontecer, os advogados das partes, especialistas no direito eleitoral, certamente poderão recorrer.

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