quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Recurso entrou no prazo legal

O Ministro Arnaldo Versiani, relator dos Recursos Especiais impetrados pelo Ministério Público Eleitoral e Terezinha Severino Ramos contra o prefeito de Mariana, mudou o seu voto, quando em 31.03.09, considerou que Roque Camêllo havia entrado com recurso fora do tempo para se defender da decisão do Juiz Eleitoral de Mariana que cassou o registro de sua candidatura em 15.08.08.
Depois que mandou fazer diligências no Cartório Eleitoral de Mariana, o Ministro Arnaldo Versiani chegou à conclusão de que o Prefeito de Mariana não teria sido intimado de maneira correta e legal. Em funçao disso, mudou seu voto anterior e considerou que o prefeito entrou com o recurso dentro do prazo legal. Ele aceitou, em parte, os embargos declaratórios com efeitos modificativos formulados pelos advogados de Roque Camêllo.
Quando o presidente do Tribunal Superior Eleitoral começou a fazer a coleta de votos do colegiado, o Ministro Marcelo Ribeiro pediu vistas do processo, interrompendo assim o julgamento. À exceção do PSDB, os demais embargos declaratórios impetrados pelos partidos que faziam parte da coligação do prefeito foram julgados e arquivados.
Processos Julgados
Embargos de Declaração contra o Recurso Especial Eleitoral Nº 35092
Relator: MINISTRO ARNALDO VERSIANI
Origem: MARIANA-MG
Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO QUE PROVEU OS RECURSOS.
Decisão: 117ª Sessão Ordinária - 13/10/2009 ( Composição da Corte )
Após o voto do Ministro Arnaldo Versiani (Relator), acolhendo parcialmente os Embargos de Declaração opostos por Roque José de Oliveira Camêllo, para emprestar-lhes efeitos modificativos e desprover os Recursos Especiais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e por Terezinha Severino Ramos, antecipou o pedido de vista o Ministro Marcelo Ribeiro. Aguardam os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Felix Fischer e Fernando Gonçalves.
Composição: Ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
Decisão: 117ª Sessão Ordinária - 13/10/2009 ( Composição da Corte )
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos Embargos de Declaração opostos pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) - Municipal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Felix Fischer, Fernando Gonçalves e Marcelo Ribeiro.
Decisão: 117ª Sessão Ordinária - 13/10/2009 ( Composição da Corte )
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos Embargos de Declaração opostos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) - Municipal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Felix Fischer, Fernando Gonçalves e Marcelo Ribeiro.
Decisão: 117ª Sessão Ordinária - 13/10/2009 ( Composição da Corte )
Após o voto do Ministro Arnaldo Versiani (Relator), acolhendo parcialmente os Embargos de Declaração opostos pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) - Municipal e outro, para emprestar-lhes efeitos modificativos e desprover os Recursos Especiais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e por Terezinha Severino Ramos, antecipou o pedido de vista o Ministro Marcelo Ribeiro. Aguardam os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Felix Fischer e Fernando Gonçalves.
Composição: Ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
Decisão: 117ª Sessão Ordinária - 13/10/2009 ( Composição da Corte )
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de assistência requerido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) - Municipal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Felix Fischer, Fernando Gonçalves e Marcelo Ribeiro.

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