quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Decreto veda nepotismo na Prefeitura de Mariana

O prefeito Roque Camêllo assinou na terça-feira, dia 18 de agosto, o decreto nº 5.102, adequando a Prefeitura de Mariana à súmula vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da proibição de nepotismo na administração pública.
Este decreto estabelece que todos os ocupantes de cargos de confiança, detentores de função gratificada e os contratados informem até o dia 31 de agosto à Secretaria Municipal de Administração quais servidores nomeados possuem parentescos com integrantes da administração pública.
O texto disciplina a aplicação da súmula vinculante 13 do STF, que considera nepotismo a contratação de parentes, de até terceiro grau, pelas três esferas de poder, em cargos que não exigem concurso público. Todos os secretários municipais tomaram conhecimento da medida.
Os responsáveis pelas unidades, autarquias ou setores da Prefeitura de Mariana devem recolher dos servidores declarações onde cada um deve preencher o seu nome com documentos de identidade, o nome do parente, relação de parentesco e o cargo que ele ocupa.
Nos casos onde se apontar a ocorrência do parentesco vedada pela Sumula Vinculante, caberá à Secretaria Municipal de Administração proceder à destituição do ocupante e regularização da situação. O decreto do prefeito Roque Camêllo determina que a partir de agora as nomeações e contratações preservem o respeito ao preceito constitucional.
A súmula vinculante aprovada em sessão plenária no STF veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente - mesmo que por afinidade - em até terceiro grau. Ela engloba casos de cargos assumidos por pessoas que não foram submetidas a concursos, como no caso de em comissão, confiança ou gratificada pela administração pública direta e indireta.
Fonte: Douglas Couto – Assessor de Gabinete

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