domingo, 30 de agosto de 2009

Equívocos político-eleitorais da imprensa

Desde a cassação do registro da candidatura do prefeito Roque Camêllo pelo Juiz Eleitoral de Mariana, ocorrida em 15.08.2008, portanto há mais de um ano, a imprensa escrita, falada e televisada da região dos Inconfidentes e de Belo Horizonte tem feito diversas reportagens e comentários sobre o fato, com opiniões e informações muito equivocadas sobre o assunto.
Ao invés de esclarecer os fatos, a imprensa acaba confundindo a opinião pública. Alguns jornais fazem confusão apenas por malícia política, mas a maioria não: é pura ignorância mesmo sobre um tema jurídico que ainda causa muita confusão na cabeça de pessoas leigas, que não entendem a correta interpretação dos termos jurídicos.
Quando o registro da candidatura de Roque Camêllo foi cassado pelo Juiz Eleitoral de Mariana, a imprensa começou a noticiar que o mandato dele fora cassado. Confundiu registro de candidatura com mandato que ele ainda não tinha, pois sequer ele tinha sido eleito.
Agora, depois de eleito o prefeito, o que se discute no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e no Tribunal Superior Eleitoral são recursos impetrados pelas partes defendendo a tese de que todos eles foram tempestivos ou intempestivos, ou seja, entraram dentro ou fora do prazo. Pois, quem entrar fora do prazo, perde o direito de ação.
Atualmente, o que está em discussão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília é o seguinte: o Procurador Regional Eleitoral em Belo Horizonte e Terezinha Severino Ramos impetraram um recurso contra Roque Camêllo, alegando que ele entrou com recurso fora do prazo contra a decisão do Juiz Eleitoral de Mariana que cassou o registro de sua candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu a pendência a favor de Roque Camêllo. Inconformados com essa decisão do TRE, o Procurador Regional e Terezinha Ramos impetraram um recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral, onde ambos foram vitoriosos.
Agora, o prefeito eleito, inconformado com a decisão do TSE, impetrou um recurso chamado “Embargos de Declaração” (com pedido de efeitos modificativos). Os advogados de Roque Camêllo sustentam a tese de que o Procurador Regional e a Terezinha Ramos entraram com recurso fora do prazo. Segundo os advogados, os recursos especiais de ambos foram interpostos fora do prazo, pois, nos termos do § 6º do artigo 20 e do artigo 21 da Resolução TSE nº 22.624/07, a intimação do acórdão regional se deu na respectiva sessão de julgamento, ocorrida em 29.09.08. Como a protocolização dos recursos se deu, respectivamente, em 21.10.08, pela Terezinha Ramos, e em 03.11.08, pelo Procurador Regional, evidente a extrapolação do prazo de três dias, afirmam os advogados do prefeito.
Além disso, contraditando a alegação de que Roque Camêllo teria entrado fora do prazo aqui em Mariana, os advogados do prefeito sustentam que “consoante se vê da certidão, a Chefe do Cartório Eleitoral de Mariana atesta que publicou a sentença em 18.08.08, às 18 horas e, na mesma data e horário intimou os representados, por fax nº 35571120, recebido por Ronaldo Augusto da Costa. Ocorre, todavia, que o advogado dos representados na primeira instância era José Celso dos Santos, não se sabendo sequer se Ronaldo Augusto da Costa seria advogado, muito menos que tivesse mandato para representá-los em Juízo. Desse modo, não houve a regular intimação dos representados, não havendo, portanto, que se falar na intempestividade do recurso ordinário", afirmam os advogados do prefeito.
Em 25.08.09, o Ministro Arnaldo Versiani, relator do processo no TSE, pediu ao Juiz Eleitoral de Mariana a remessa do fac-símile, documento que irá provar que a intimação se deu a pessoa errada que nada tem a ver com o caso. Esse documento já foi providenciado e remetido para o Ministro relator do processo em Brasília, em 26.08.2009.
Portanto, só depois que o Tribunal Superior Eleitoral decidir sobre os recursos das três partes envolvidas no caso e, posteriormente, no Supremo Tribunal Federal, onde ainda caberão recursos, é que se poderá falar em eventual ação de cassação de mandato.
Concluindo, no meu entendimento, sem entrar no mérito da questão de quem vai ganhar ou perder a ação no TSE, o que a imprensa deveria esclarecer, em respeito ao leitor e à opinião pública é o que está realmente em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral não é cassação de mandato de prefeito, mas sim e tão somente, se os recursos impetrados pelo Prefeito, pelo Procurador Regional e por Terezinha Ramos entraram dentro ou fora do prazo legal.
O resto, com raras e honrosas exceções, o que se publica e divulga na imprensa fora deste contexto acima explicado, é pura mentira, é conversa para boi dormir!

Um comentário:

Walter Rodrigues Filho disse...

Sr. Ozanan - com todo respeito de quem não o conhece, o Sr. está sendo levado a conclusões errôneas. Não adianta aqui eu desmentir fatos que não são verdadeiros porque vai ficar o meu desmentido contra as informações que o Sr. recebe e publica. O problema é que o Sr. NÃO conhece os fatos como CONSTAM DOS AUTOS e é informado de forma equivocada. Outro equívoco é quanto às conclusões que o Sr. tira dessas informações: - Resumindo, o resultado prático de tudo que está ocorrendo nos tribunais e que a sentença de 1ª instância foi restaurada pelo TSE e que o Sr. Roque Camêllo deixará a Prefeitura em breve após a execução da mesma. Não tarda e logo todos poderão verificar quem está informando corretamente a população de Mariana.
Saudações!
Walter Rodrigues Filho