terça-feira, 16 de julho de 2019

16.07.1979 - Dia de Minas Gerais - 16.07.2019 - 40 Anos!


Preconceito contra Mariana

Ozanan Santos

Roque Camêllo, autor intelectual do Dia de Minas
  
 Para atender caprichos eleitoreiros de políticos oportunistas e a inveja de cidades históricas que ainda não se conformam com a celebração do Dia do Estado de Minas Gerais em Mariana, a Assembleia Legislativa mineira já fez três emendas no artigo 256 da Constituição estadual.
  O artigo da Constituição mineira original dizia que o Dia de Minas Gerais era data cívica do Estado e seria celebrado anualmente na cidade de Mariana, com a transferência simbólica da capital para o nosso município. Posteriormente, em 12.09.1995, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei federal n° 9.093, que dispõe sobre feriados civis. No seu artigo 1°, são considerados feriados civis os declarados em lei e a data magna do Estado. Devido a essa lei federal, em 16 de julho de 1996, quando Mariana completou 300 anos de sua fundação, o Dia do Estado de Minas Gerais foi comemorado pela primeira e última vez num feriado estadual. Se o Dia de Minas Gerais tivesse sido mantido como feriado estadual a repercussão da data seria não só municipal como estadual e nacional.
  
   Além de causar inveja às cidades históricas vizinhas, o feriado estadual desagradou a Câmara de Diretores Lojistas de Belo Horizonte que alegou o estúpido e falacioso argumento de que o feriado estava causando prejuízo econômico ao Estado. Na ocasião, nem o Governador do Estado, Eduardo Azeredo, nem João Ramos Filho, então prefeito de Mariana, lutaram pela preservação do feriado estadual. Enquanto isso, Estados mais ricos do que Minas como São Paulo, Rio de Janeiro e demais estados comemoram até hoje suas datas magnas em feriados estaduais. O feriado de Minas Gerais ficou escondido no dia 21 de abril, dia de Tiradentes, feriado nacional.
 
   Em seguida, os deputados estaduais, sofrendo pressão política e empresarial, tentaram transferir o Dia de Minas e a data magna do Estado para Ouro Preto, no dia 21 de abril, dia de Tiradentes. Inconformado com esse estúpido preconceito contra Mariana, o Professor Roque Camêllo, autor da ideia do Dia de Minas, sozinho, se insurgiu contra a ideia estapafúrdia dos parlamentares mineiros e, para não perder tudo com a transferência da data magna para 21 de abril, feriado nacional, exigiu que o Dia de Minas continuasse a ser comemorado em 16 de julho, dia da cidade de Mariana. Mais uma vez o artigo 256 da Constituição mineira teve que ser modificado.
 
   Para atender pressões políticas do norte de Minas, através da deputada estadual Ana Maria Resende, da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), da Associação do Municípios da Área Mineira da SUDENE e da Prefeitura Municipal de Montes Claros, a Assembleia Legislativa vai modificar pela terceira vez o artigo 256 da Constituição mineira. Antes, a cidade de Matias Cardoso fez uma esdrúxula proposta de comemorar o Dia de Minas um ano em Mariana e outro ano em Matias Cardoso. Um absurdo!
  
   Para instituir o Dia das Gerais a ser celebrada anualmente no dia 23 de março, em Matias Cardoso, a proposta dessa cidade veio justificada sob a falsa premissa histórica de que ela é 32 anos mais antiga que Mariana e que seja também reconhecida como antiga Capital de Minas Gerais. Uma proposta histórica e politicamente incorreta e mentirosa.
 
   Até quando a Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai parar de fazer emendas constitucionais de um artigo só da Constituição para atender exclusivamente a interesses eleitoreiros dos políticos?

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