quinta-feira, 18 de julho de 2019

18.07.1969 - Casa de Cultura de Mariana - 18.07.2019 - 50 Anos!

Memória Histórica 

Casa de Cultura de Mariana:  o Dia de Minas Gerais nasceu aqui 
 
 
 
Memória Cultural
 
   Quando a Academia Marianense de Letras foi criada em 28.10.1962, há quase 57anos, pelo saudoso jornalista, escritor e historiador, Waldemar de Moura Santos, por não ter sede própria, as solenidades promovidas pela entidade eram realizadas em diversos estabelecimentos culturais, educacionais, esportivos da cidade, cedidos graciosamente, como a EE. Dom Benevides, EE. Gomes Freire, EE. Soares Ferreira, EE. Dom Silvério, Colégio Providência, Ginásio Dom Frei Manoel da Cruz, Cine Teatro Municipal (ex-Sesi Mariana), União XV de Novembro, Marianense FC, Seminários Maior e Menor. Inclusive a sessão solene de criação da Academia se deu no salão nobre do Seminário Maior São José.
   Sete anos depois, em 18.07.1969, o então governador de Minas Gerais, Israel Pinheiro, atendendo solicitação do saudoso acadêmico Raul Bernardo Nelson de Senna, então secretário de Governo, cedeu o imóvel localizado na Rua Frei Durão, 84 para uso da  Academia Marianense de Letras. Desde então, a razão social da entidade mudou e passou a denominar-se “Casa de Cultura de Mariana – Academia Marianense de Letras, Ciências e Artes”, tornando-se entidade cultural de utilidade pública municipal e estadual.

Utilidade Pública Municipal
Lei n° 157 de 17.08.1963 – Declara entidade de utilidade pública municipal a Academia Marianense de Letras. A Câmara Municipal de Mariana decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Artigo 1° - Fica declarada entidade de utilidade pública municipal a Academia Marianense de Letras.
Artigo 2° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mariana, 17 de agosto de 1963.
João Chaves Sampaio – Prefeito
Efigênia Eva Moisés – Secretária


Utilidade Pública Estadual
Decreto n° 9.923, de 11.07.1966
Declara de utilidade pública estadual a Academia Marianense de Letras com sede em Mariana.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o pleno atendimento pela entidade das condições prescritas na Lei n° 3.373, de 12 de maio de 1965, decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Academia Marianense de Letras, sociedade civil, de caráter cultural, com sede em Mariana.
Art° 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art° 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1966.
Israel Pinheiro da Silva
Luiz Fernando Faria de Azevedo


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