Para atender caprichos eleitoreiros de políticos oportunistas e a inveja de cidades históricas que ainda não se conformam com a celebração do Dia do Estado de Minas Gerais em Mariana, a Assembléia Legislativa mineira já fez três emendas no artigo 256 da Constituição estadual.
O artigo 256 da Constituição mineira original dizia que o Dia de Minas Gerais era data cívica do Estado e será celebrado anualmente na cidade de Mariana, com a transferência simbólica da capital para o nosso município. Posteriormente, em 12.09.1995, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei federal nº 9.093, que dispõe sobre feriados civis. No seu artigo 1º, são considerados feriados civis os declarados em lei e a data magna do Estado. Devido a essa lei federal, em 16 de julho de 1996, quando Mariana completou 300 anos de sua fundação, o Dia do Estado de Minas Gerais foi comemorado pela primeira e última vez num feriado estadual.
O artigo 256 da Constituição mineira original dizia que o Dia de Minas Gerais era data cívica do Estado e será celebrado anualmente na cidade de Mariana, com a transferência simbólica da capital para o nosso município. Posteriormente, em 12.09.1995, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei federal nº 9.093, que dispõe sobre feriados civis. No seu artigo 1º, são considerados feriados civis os declarados em lei e a data magna do Estado. Devido a essa lei federal, em 16 de julho de 1996, quando Mariana completou 300 anos de sua fundação, o Dia do Estado de Minas Gerais foi comemorado pela primeira e última vez num feriado estadual.
Além de causar inveja nas cidades históricas vizinhas, o feriado estadual desagradou a Câmara de Diretores Lojistas de Belo Horizonte que alegou o estúpido argumento de que o feriado estava causando prejuízo econômico ao Estado. Na ocasião, nem o Governador do Estado, Eduardo Azeredo, nem João Ramos Filho, então prefeito de Mariana, lutaram pela preservação do feriado estadual. Enquanto isso, Estados mais ricos do que Minas como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e demais estados comemoram até hoje suas datas magnas em feriados estaduais. Esse estúpido preconceito contra Mariana acabou prejudicando Minas Gerais, o único Estado da Federação que não tem Feriado Estadual em Dia exclusivo e específico, ficando escondido e embutido no dia 21 de abril, Dia de Tiradentes e Feriado Nacional. Um absurdo!
Em seguida, os deputados estaduais, sofrendo pressão política e empresarial, tentaram transferir o Dia de Minas e a data magna do Estado para Ouro Preto, no dia 21 de abril, dia de Tiradentes. Inconformado com esse estúpido preconceito contra Mariana, o Prof. Roque Camêllo, autor da ideia do Dia de Minas, sozinho, se insurgiu contra a ideia estapafúrdia dos parlamentares mineiros e, para não perder tudo, concordou com a transferência da data magna para 21 de abril, feriado nacional, mas exigiu que o Dia de Minas continuasse a ser comemorado em 16 de julho, dia da cidade de Mariana. Mais uma vez o artigo 256 da Constituição mineira teve que ser modificado.
Para atender pressões políticas do norte de Minas, através da deputada estadual Ana Maria Resende, da Universidade Estadual de Montes (Unimontes) da Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE e da Prefeitura Municipal de Montes Claros, a Assembleia Legislativa vai modificar pela terceira vez o artigo 256 da Constituição mineira. Antes, a cidade de Matias Cardoso, fez uma esdrúxula proposta de comemorar o Dia de Minas um ano em Mariana e outro ano em Matias Cardoso. Um absurdo!
Para instituir o Dia das Gerais a ser celebrado anualmente no dia 23 de março, em Matias Cardoso, a proposta dessa cidade veio justificada sob a falsa premissa histórica de que ela é 32 anos mais antiga que Mariana e que seja também reconhecida como antiga Capital de Minas Gerais. Uma proposta historicamente mentirosa.
Até quando a Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai parar de fazer essa farra de emendas constitucionais de um artigo só da Constituição para atender exclusivamente a interesses eleitoreiros dos políticos?
Em seguida, os deputados estaduais, sofrendo pressão política e empresarial, tentaram transferir o Dia de Minas e a data magna do Estado para Ouro Preto, no dia 21 de abril, dia de Tiradentes. Inconformado com esse estúpido preconceito contra Mariana, o Prof. Roque Camêllo, autor da ideia do Dia de Minas, sozinho, se insurgiu contra a ideia estapafúrdia dos parlamentares mineiros e, para não perder tudo, concordou com a transferência da data magna para 21 de abril, feriado nacional, mas exigiu que o Dia de Minas continuasse a ser comemorado em 16 de julho, dia da cidade de Mariana. Mais uma vez o artigo 256 da Constituição mineira teve que ser modificado.
Para atender pressões políticas do norte de Minas, através da deputada estadual Ana Maria Resende, da Universidade Estadual de Montes (Unimontes) da Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE e da Prefeitura Municipal de Montes Claros, a Assembleia Legislativa vai modificar pela terceira vez o artigo 256 da Constituição mineira. Antes, a cidade de Matias Cardoso, fez uma esdrúxula proposta de comemorar o Dia de Minas um ano em Mariana e outro ano em Matias Cardoso. Um absurdo!
Para instituir o Dia das Gerais a ser celebrado anualmente no dia 23 de março, em Matias Cardoso, a proposta dessa cidade veio justificada sob a falsa premissa histórica de que ela é 32 anos mais antiga que Mariana e que seja também reconhecida como antiga Capital de Minas Gerais. Uma proposta historicamente mentirosa.
Até quando a Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai parar de fazer essa farra de emendas constitucionais de um artigo só da Constituição para atender exclusivamente a interesses eleitoreiros dos políticos?
Veja as três emendas do artigo 256 da Constituição mineira.
Título V – Disposições Gerais
1. A redação original de 21.09.1989 era a seguinte:
Artigo 256 – É considerada data cívica o Dia do Estado de Minas Gerais, celebrada anualmente em 16 de julho.
§ 1º - A semana em que recair o 16 de julho constitui período de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas.
§ 2º - A capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Mariana no Dia do Estado de Minas Gerais.
2. A emenda constitucional 22, de 03.07.97, em vigor, tem a seguinte redação:
Artigo 256 – É considerada data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, e Dia do Estado de Minas Gerais, o dia 16 de julho.
§ 1º - A Semana em que recair o 16 de julho constituirá de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas.
§ 2º - A capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril e para a cidade de Mariana, no dia 16 de julho.
3. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC-46/2008 – Dia das Gerais, se aprovada, terá a seguinte redação:
Artigo 256 – É considerada data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes; Dia das Gerais, o dia 23 de março, e Dia do Estado de Minas Gerais, o dia 16 de julho.
§ 1º - (...)
§ 2º - A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril, para a cidade de Matias Cardoso no dia 23 de março e para a cidade de Mariana no dia 16 de julho.
Título V – Disposições Gerais
1. A redação original de 21.09.1989 era a seguinte:
Artigo 256 – É considerada data cívica o Dia do Estado de Minas Gerais, celebrada anualmente em 16 de julho.
§ 1º - A semana em que recair o 16 de julho constitui período de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas.
§ 2º - A capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Mariana no Dia do Estado de Minas Gerais.
2. A emenda constitucional 22, de 03.07.97, em vigor, tem a seguinte redação:
Artigo 256 – É considerada data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, e Dia do Estado de Minas Gerais, o dia 16 de julho.
§ 1º - A Semana em que recair o 16 de julho constituirá de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas.
§ 2º - A capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril e para a cidade de Mariana, no dia 16 de julho.
3. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC-46/2008 – Dia das Gerais, se aprovada, terá a seguinte redação:
Artigo 256 – É considerada data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes; Dia das Gerais, o dia 23 de março, e Dia do Estado de Minas Gerais, o dia 16 de julho.
§ 1º - (...)
§ 2º - A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril, para a cidade de Matias Cardoso no dia 23 de março e para a cidade de Mariana no dia 16 de julho.
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