quinta-feira, 3 de junho de 2010

Provas documentais eleitorais

A Terezinha Ramos, através de seu advogado João Batista de Oliveira Filho, entrou com um Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, no Tribunal Regional Eleitoral, (TRE), contra a decisão do Juiz Eleitoral de Mariana que, de oficio e sem requerimento das partes, determinou juntada de documentos aos Autos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Os documentos juntados ao processo foram uma ata da Câmara Municipal de Mariana que informa ter realizado reunião para “solucionar a situação de moradores das áreas invadidas nos bairros Rosário e Cabanas, considerando ser o teor de interesse público e principalmente das pessoas que poderão ser seriamente afetadas pela ação da integração de posse em tramite nesta comarca, entendendo de bom alvitre levar ao conhecimento de Vossa Excelência através de CD de áudio, DVD e respectiva cópia da Ata da reunião”. A Terezinha Ramos requereu, então, a concessão de liminar para desentranhar (retirar) documentos do processo eleitoral a ata, assim como o CD e o DVD.
Segundo a juíza eleitoral relatora do TRE, Maria Fernanda Pires, que julgou o agravo de instrumento, o Juiz de Mariana disse que o que consta da ata representa interesse da Justiça Eleitoral nos autos de processos em curso, determinando não só a juntada de cópias nesses autos e intimação das partes para conhecimento, bem como também mantenha em Cartório Eleitoral o “CD” e o “DVD”, remetendo-se cópia ao juízo da 1ª vara onde se encontra em curso a Ação de Reintegração de posse.
Com base nessa atitude tomada pelo Juiz Eleitoral de Mariana, a juíza Maria Fernanda Pires verificou a estrita observância ao principio do contraditório, ante a intimação das partes para ciência dos documentos juntados, a registrar que as partes poderiam, nessa oportunidade processual, impugnar referidos documentos no bojo da AIME epigrafada.
Pelo exposto, nos termos do artigo 527, II, do CPC, converto o agravo de instrumento em agravo retido, em razão de não estar presente hipótese apta a causar lesão grave e de difícil reparação à parte. Determino a remessa do feito à Zona Eleitoral de Mariana, a fim de que seja apensado aos autos principais. Comunique-se ao MM Juiz Eleitoral pelos meios expeditos. Belo Horizonte, 1º de junho de 2010. Juíza Maria Fernanda Pires, Relatora. Essa decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, nº 98, datado de 04.06.2010.
Traduzindo o jurisdiquês para o português, contrariando o pedido de Terezinha Ramos, a juíza manteve, em agravo retido, as provas documentais da ata, CDs e DVDs nos autos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

No TJMG Celso Cota consegue antecipação de tutela
Segundo fontes bem informadas, Celso Cota teria conseguido uma tutela antecipada em Agravo Regimental no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para obter quitação eleitoral e concorrer ao pleito em 2010. Isso significa que, se tiver quitação eleitoral até a data de registro de sua candidatura a Deputado Federal, poderá concorrer ao pleito em 2010. Se não me engano, salvo melhor juízo, o foguetório que houve ontem à noite em Mariana deve ter sido obra de correligionários de Celso Cota.
Adivinhar hoje em Mariana qual a facção política de plantão que está soltando foguete não é uma tarefa fácil e é muito ingrata para os fanáticos políticos que sofrem uma barbaridade enquanto não descobrem se os autores dos foguetórios são correligionários ou adversários políticos. É um sofrimento terrível, um verdadeiro Deus nos acuda!
Por nunca ter precisado de favores políticos para sobreviver na vida, confesso que, sadicamente, me divirto muito com o sofrimento desses fanáticos políticos quando o foguetório começa a pipocar nos céus marianenses...
Atualização: 06.06.10.*
"Nesta última quarta-feira, dia 02-06-10, o Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente o Agravo Regimental interposto na Ação Rescisória proposta por Celso Cota contra decisão que teria cassado seus direitos políticos. O Agravo Regimental foi aceito pelos desembargadores e a tutela antecipada requerida na Ação Rescisória foi concedida, o que, confere a Celso Cota o direito de disputar qualquer mandato eletivo".
*Fonte: Ítalo do Carmo Bandeira Passos
Comentário: no meu entendimento, salvo melhor juízo, este novo e inusitado fato político poderá haver desdobramentos eleitorais positivos ou nao. Segundo informações de bastidores políticos, o recurso foi apenas admitido e ainda não foi julgado. Portanto, recomenda-se muita cautela e prudência. Até as eleições de 3 de outubro muita coisa pode acontecer. Vamos aguardar!

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