Nota de esclarecimento da defesa de Roque Camêllo
Mariana: A questão de Roque Camêllo envolve apenas prazo
"Solicito às senhoras Juliana Cipriani e Patrícia Rocha o direito de resposta quanto às publicações veiculadas pelo jornal “Estado de Minas” em 18 e 20.07.11, respectivamente, sobre o prefeito eleito de Mariana, prof. Roque Camêllo. No Supremo Tribunal Federal (STF), a alta Corte do país, onde o processo de afastamento do prefeito eleito de Mariana se encontra, consta corretamente "recurso-tempestividade", ou seja, a questão de prazo de recurso.
Entendo que a forma de cadastramento do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) induz a imprensa a erro, uma vez que no TSE, quando do cadastramento do RESPE 35.092, constam as expressões “representação eleitoral - captação ilícita de sufrágio”. Já peticionei aos órgãos técnicos do TSE para alterar a forma de cadastro para “representação eleitoral – prazo de recurso”, nada tendo a ver com compra de votos ou corrupção eleitoral, conforme pode ser conferido no Site do STF, na consulta processual do Agravo de Instrumento n. 821960, relatoria do Ministro Gilmar Mendes.
Diante de recentes publicações nos jornais da capital que se reportavam ao afastamento do Prefeito eleito de Mariana, professor Roque Camêllo, como supostamente ligado à questão de compra de votos ou corrupção eleitoral, sendo eu advogado militante nos tribunais eleitorais há mais de 20 anos, esclareço que Roque Camêllo foi absolvido de todas as acusações pela própria Justiça Eleitoral e apenas se encontra afastado do mandato em relação à interpretação do prazo de seu recurso eleitoral.
Roque Camêllo foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que entendeu ser absolutamente legítimo e legal realizar uma reunião com professores no período eleitoral, ainda mais sendo ele um educador. No entanto, o TSE entendeu que o recurso foi interposto fora do prazo, embora tanto o juiz eleitoral de Mariana quanto o TRE tivessem recebido o recurso como válido e regular.
Roque Camêllo é um homem íntegro, honrado, acadêmico respeitado em Minas e no país como professor, intelectual. É de se lamentar ter sido afastado apenas por uma discutível filigrana jurídica de prazo de recurso, ao passo que já transitou em julgado o mérito da ação, julgada no TRE a seu favor.
Espera-se que o prefeito, eleito de forma legítima nas urnas, possa retornar ao comando da Prefeitura de Mariana, para alívio da Cidade Primaz de Minas e que Roque, como notável expoente da cultura mineira e nacional, continue conduzindo o projeto de transformá-la em Patrimônio Cultural da Humanidade.
Apelo à imprensa, sempre correta na análise dos fatos, no sentido de fazer justiça a um homem íntegro como o professor Roque Camêllo, que jamais se envolveu em questões de corrupção eleitoral e compra de votos. A cidade e povo de Mariana têm sofrido amargamente por essa errônea interpretação quanto ao prazo do recurso.
Mariana está sendo castigada como o Egito foi castigado antigamente nas Sagradas Escrituras, com pragas de gafanhotos e outros flagelos, mergulhando o Município em um caos institucional.
É urgente que isto tenha um basta. Apesar de o professor Roque Camêllo ser um homem desapegado da ambição pelo poder, sua volta como governante escolhido nas urnas pela população é o bálsamo de que Mariana precisa atualmente."
*Mauro Bomfim - Advogado especialista em Direito Eleitoral
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