segunda-feira, 6 de julho de 2015

Mariana, Monumento Nacional - 70 Anos!*

Três vezes memorável e festivo para esta cidade o ano da graça de 1945. Celebrou Mariana nesse transcurso o bicentenário aniversário de sua elevação à cidade, a 22 de abril, o bi-centésimo aniversário da criação da sua diocese, a 6 de dezembro e acabou de receber com a exultação jubilosa de seus filhos o decreto-lei de 6 de julho promovido pelo Instituto Histórico, que a eleva a Cidade Monumento. Nem foi desmerecido ou inoportuno o gesto do Sr. Presidente da República. Irmã gêmea de Ouro Preto, igual nas glórias e no destino, não era mesmo possível que permanecesse Mariana olvidada dos poderes públicos para uma homenagem que se impunha e que de há muito conquistara pelo seu passado e por sua constante e diuturna atuação no calendário histórico e cívico da terra mineira.
Primeira cidade e primeira capital das Minas Gerais, sede do poder civil da nossa terra, berço da civilização cristã da comunhão mineira e participante efetiva em todos os movimentos patrióticos do nosso povo, Cidade Monumento era bem a condecoração que merecia a velha urbe mineira neste final da segunda centúria de sua gloriosa existência.
Promovida, em boa hora, essa homenagem pelo colendo Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais – e ufanamos-nos de ter sido um dos seus promotores – expediu e promulgou o Sr. Presidente Getúlio Vargas o seguinte ato:
Decreto-Lei de 6 de julho de 1945
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que as expressões características do desenvolvimento da civilização brasileira, pelo esforço dos antepassados, devem constituir objeto de culto cívico nacional. Considerando que os habitantes de Minas Gerais têm na cidade de Mariana a fonte de sua vida civil e o marco inicial de seu trabalho pelo engrandecimento da Pátria. Considerando que em Mariana os testemunhos dessa tradição formam precioso acervo de monumentos de arte e de história, posto sob a guarda e proteção do Serviço Histórico e Artístico Nacional. Considerando que transcorre no presente ano o segundo centenário da elevação de Mariana a cidade, e bem assim do seu Bispado: Resolve
Artigo único. O conjunto arquitetônico e urbanístico da cidade de Mariana, no Estado de Minas Gerais, tomado para os fins do decreto-lei n° 25, de 30 de novembro de 1937, é erigido em Monumento Nacional.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1945.
Getulio Dorneles Vargas
Gustavo Capanema
Pena é que os considerandos do decreto não acentuassem mais claramente, como seria de justiça e o desejaria o exm° Sr Arcebispo de Mariana, d. Helvécio Gomes de Oliveira, a obra meritória do Bispado nestes dois séculos de ininterrupta e benemérita atuação nos fastos da civilização cristã de Minas Gerais.
A referencia, entretanto, está implícita não só na exposição dos motivos, como principalmente na indicação aprovada pelo Instituto Histórico e na promoção em seguida enviada ao Sr. Presidente da República.
Dizia a Indicação:
“Nós, infra-assinados:
Considerando que no próximo ano de 1945 será comemorado o bi-centenário da fundação do Bispado de Mariana. Considerando que foi Mariana a primeira Vila criada nesta Capitania, a única cidade do período colonial, a primeira metrópole dos Governadores e Sé Primaz das Minas Gerais. Considerando que a velha e tradicional cidade mineira não é apenas “um museu de Igrejas e um Panteão de Mitras”, mas ainda a Roma de Minas e relicário inestimável de obras artísticas. Considerando que a antiga Vila do Carmo, por seu passado de glórias, tem dado ao Brasil varões ilustres em todos os setores da atividade religiosa, intelectual, política e industrial. Considerando ainda que é necessário ir-se a Mariana para bem sentir e compreender a história do nosso Estado, em razão dos seus preciosíssimos arquivos coloniais, civis e eclesiásticos. Indicamos que o Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais apresente ao Exm° Sr. Presidente da República, no sentido de extender a Mariana os foros de Cidade Monumento.
Sala de Sessões, 24 de junho de 1944.
a) Padre Pedro Maciel Vidigal – Salomão de Vasconcelos – Geraldo Dutra de Morais.
Aprovada unanimemente essa indicação, não só demos dela conhecimento, no dia seguinte ao Sr. Presidente da República, por intermédio do Ministro da Educação, como encaminhamos a S Ex., em 17 de abril do corrente ano novo memorial, de que resultou o decreto acima.
*Fonte: o texto acima foi extraído do livro “Breviário Histórico e Turístico da cidade de Mariana”, de autoria do grande historiador marianense Salomão de Vasconcelos.

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