segunda-feira, 27 de agosto de 2018

TCE suspende verba indenizatória na Câmara de Mariana


Tribunal de Contas suspende pagamento de verba indenizatória na Câmara Municipal de Mariana*
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (CE) suspendeu, por medida cautelar, o pagamento da verba indenizatória aos vereadores da Câmara Municipal de Mariana.

   De acordo com a decisão do TCE, publicada no último dia 21, a suspensão se deu devido a irregularidades encontradas durante auditoria realizada nas contas da Câmara. Essa ação faz parte do plano anual de auditoria do TCE, que visa fiscalizar as contas das prefeituras do Estado. Outros municípios também passaram por análise.
 
Segundo o relatório feito pelo conselheiro José Alves Viana, o pagamento da verba indenizatória aos parlamentares era feito de forma fixa e permanente, o que é vedado pela Constituição Federal, que exige a comprovação de que a utilização da verba seja para o exercício direto do cargo. De acordo com a Diretoria de Controle Externo dos Municípios do TCE, não se pode atribuir à verba indenizatória despesas com manutenção de gabinetes, com telefonia móvel, com combustíveis, despesas com publicidade institucional e com prestação de serviços fotográfico e de filmagem.
 
   Os auditores, ao analisarem os gastos realizados durante o exercício parlamentar de 2017, identificaram que as despesas não possuíam caráter de excepcionalidade e eventualidade e também não possuíam controle suficiente que comprovem que esses gastos foram realizados durante o exercício parlamentar, configurando subsidio indireto, o que vai em desacordo com o inciso 4° do art° 39 da Constituição Federal. Dentre os gastos irregulares estão as despesas com combustível e com deslocamento.
  
   Em resposta ao relatório, a Câmara Municipal de Mariana afirmou que segue o mesmo parâmetro de pagamento efetuado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). No entanto, o relator rejeitou o argumento, uma vez que o exercício legislativo municipal distingue-se muito do exercício parlamentar estadual e federal. Para o relator, vereadores não necessitam se deslocar com frequência e nem precisam do aluguel de imóveis para sediar escritórios regionais de representação. Por isso, não há necessidade de uma verba fixa para esses fins.
 
   O relator ainda reiterou que a fixação de um valor mensal configura-se como remuneração e não indenização paga por algum gasto referente ao oficio.
Diante dos fatos, foi estabelecido um prazo de cinco dias para que a Câmara Municipal de Mariana regularize o pagamento da verba indenizatória. De acordo com o relator, caso não sejam feitas mudanças, o presidente da Câmara, Fernando Sampaio de Castro (PRB), terá que pagar uma multa de R$ 5.000. Além disso, os agentes públicos beneficiados pela verba indenizatória estão sob o risco de, ao fim da tramitação do processo, serem condenados a ressarcir os valores já pagos.
 
   Procurada pelo Aparte, a Câmara de Mariana ratificou que não se trata de algo isolado à cidade e, sim, uma ação do TCE em todo Estado, e informou que essas irregularidades apontadas pelo relatório já estão sendo adequadas pelo órgão. A instituição disse que enviaria uma nota esclarecendo os fatos com mais detalhes e se posicionando diante do ocorrido. No entanto, até o fechamento desta edição, não havia enviado. (Franco Malheiro).
*Fonte: coluna A.Parte do jornal “O TEMPO”, de 27.08.2018.

Nenhum comentário: