quinta-feira, 25 de abril de 2019

Tribunal exclui executivos da Samarco do crime de homicidio *


Tribunal exclui executivos da Samarco do crime de homicídio*
Tragédia ocorrida em novembro de 2015 deixou 19 vitimas fatais

Rafaela Mansur
   Os executivos da Samarco, Vale e BHP Billinton não vão mais responder pelo crime de homicídio em razão das 19 mortes provocadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015. Por unanimidade, desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região trancaram a ação penal relativa a esse crime contra todos os denunciados, que vão ser julgados por inundação resultando em morte. A pena é menor e os réus não vão mais para o júri popular.
 
   Em julgamento de habeas corpus de dois denunciados da BHP realizado anteontem, o relator Olindo Menezes considerou que o Ministério Público Federal (MPF) não apontou elementos para configurar homicídio e lesão corporal com dolo eventual, quando assume o risco. Ele afirmou que os outros réus estão na mesma situação e o processo deve ser trancado para todos em relação aos crimes. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho e Newton Guedes.
Ainda segundo o procurador, a pena de homicídio varia de seis a 20 anos e a de inundação vai de seis a 12 anos com eventual aumento. O MPF denunciou, em outubro de 2016, 21 pessoas por homicídio qualificado e lesões corporais graves com dolo eventual e por crimes ambientais, de inundação e desabamento.
 
   As investigações apontavam que os denunciados sabiam dos riscos de rompimento da barragem e continuaram as operações. Na denúncia, o MPF afirma que o exame de corpo de delito aponta que as mortes “foram causadas pela passagem da lama de rejeitos”. Em outubro do ano passado, a Justiça absolveu dois denunciados por homicídio. Segundo o procurador José Adércio, é cedo para dizer se a situação tende a se repetir em Brumadinho, mas “há um indicativo muito forte”.
 
Outro Lado
Em nota, a Samarco disse que não tinha conhecimento prévio de risco de ruptura da barragem. Já a BHP declarou ter convicção de que vai comprovar a inocência da empresa e dos empregados.
 
*Fonte: jornal “O TEMPO”, de 25.04.2019.

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