sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Cia. Minas da Passagem impede obras em bairros*

O Município de Mariana impetrou uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a Companhia Minas da Passagem Urbanizações e a Companhia Minas da Passagem Agricultura e Pecuária Ltda. O município alegou que, por inércia da Companhia, ocorreram invasões e edificações irregulares em terreno de propriedade das empresas acima e que a área constitui risco para os invasores e, dadas as proporções atuais, torna-se necessária a intervenção do Município.
Em vista disso, o município pediu autorização judicial para proceder a necessária intervenção para urbanização da área, dotando-a de toda a infra-estrutura em face do problema social criado com as invasões. Acolhendo o pedido do Município de Mariana, o juiz da Comarca de Mariana deferiu o pedido de liminar para autorizar a intervir nas áreas hoje denominadas “Morada do Sol” e “Alto Rosário” para, segundo o juiz, dotá-las de infra-estrutura e dos necessários equipamentos urbanos, com observância das normas ambientais e daquelas atinentes a ocupação do solo urbano, expedindo o alvará em favor do município para intervenção e execução das obras nas referidas áreas. Essa autorização judicial foi concedida ao município em 19.02.2008.

Inconformada com a decisão judicial de 1ª Instância favorável ao município de Mariana, a Companhia Minas da Passagem interpôs um recurso de Agravo de Instrumento, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais,Processo – 1.0400.06.019555-1/002, com pedido de efeito suspensivo. O Desembargador e Relator do Agravo de Instrumento, Dr. Edivaldo George dos Santos, em juízo de retratação, deferiu o pedido com efeito suspensivo a favor da Cia. Minas da Passagem, impedindo assim a continuidade das obras nos bairros.

Com essa decisão, o município de Mariana foi obrigado a suspender as obras de infra-estrutura e saneamento básico dos bairros “Morada do Sol e “Alto do Rosário”, a partir da notificação judicial datada de 25.06.2008, correndo risco, assim, de 400 famílias, aproximadamente, de ficarem sem suas casas e causando um colapso social sem precedente na história de Mariana.

Juiz esclarece Desembargador-Relator
Em oficio (0304) do dia 3 de abril de 2008, o Dr. Paulo Roberto da Silva, Juiz de Direito da Comarca de Mariana, esclarece ao Desembargador-Relator o interesse social que envolvia a segurança de 400 famílias fez com que ele concedesse liminar autorizando a intervir na área demarcada no laudo, a fim de urbanizá-lo e afastar os evidentes riscos de desmoronamento que rondava boa parte das moradias. Ainda no ofício 0304 ao Desembargador-Relator o Meritíssimo Juiz Dr. Paulo Roberto da Silva registra a sugestão do perito na possibilidade de venda das áreas invadidas aos próprios invasores, o que redundaria considerável lucro especialmente depois de o município ter urbanizado o terreno invadido. Finalmente, em seu relato, o Juiz Dr. Paulo Roberto diz “No que se toca ao direito de propriedade, tudo está a indicar que as invasões foram facilitadas pela omissão, quer dos proprietários quer do poder público. Pedir providencia à justiça, depois de consumada a invasão e assentadas no local cerca de 400 famílias, ainda que precariamente, é exigir demais do Poder Judiciário. Como preponderar o interesse privado sobre o interesse social? O juiz ao decidir uma questão deve estar imbuído de um senso de engenharia de sorte calcular a repercussão política e social da decisão. No caso em análise, as próprias agravantes reconheceram não ser possível ignorar o problema social gerado com a invasão, quando acompanharam a inspeção e sinalizaram – como já haviam feito anteriormente – com a possibilidade de acordo. O empecilho, a meu ver, foi de somenos importância, pois que dizia respeito à divergência sobre a extensão da área. Isso, diante do problema social que se tornou realidade, deveria ter sido revelado por um gesto de nobreza e humanidade, mormente diante da certeza de futura reparação por eventuais prejuízos. Por conseguinte, ressalto também na condição de Juiz da causa, que a intervenção do município na área em questão é verdadeiramente necessária calcada que se encontra no interesse social. Não se denota, ao contrario do que sustentam as agravantes qualquer possibilidade de dano irreparável, ante as razoes já expedidas neste texto”.

Moradores protestam
Inconformados com a paralisação das obras de melhoramento dos bairros, os moradores do Alto do Rosário estão revoltados com a atitude dos proprietários do terreno de impedir a continuidade das obras de urbanização daquele bairro. A nossa reportagem esteve lá e tomamos alguns depoimentos de moradores que não quiseram se identificar por medo de retaliação da parte dos proprietários do terreno. “Eu, morador do Alto do Rosário, acompanhei as muitas batalhas judiciais nas quais a Prefeitura de Mariana conseguiu autorização para levar a todos nós água canalizada, rede de esgoto, luz , asfalto das ruas, enfim, a Prefeitura tinha tudo autorizado e já havia começado as obras. Eu vi as dificuldades que foram as batalhas que a prefeitura teve de travar com a “Poderosa” (sic) para realizar as obras. Quando a Prefeitura começou as obras, mais uma vez os proprietários conseguiram parar na justiça, prejudicando todos nós. É assim que ele quer ser político? Prejudicando mais de 1500 pessoas? Despejando todos nós das nossas casas, não estamos querendo nada de graça não. Eles estão sendo muito bem pagos pela área desapropriada, mas não estão satisfeitos com o valor, querem mil vezes mais”, desabafa um morador.
A Procuradoria do município confirmou a paralisação das obras em cumprimento a ordem judicial proferida pelo Desembargador Relator do recurso de Agravo de Instrumento Dr. Edivaldo George dos Santos.
A Companhia Minas da Passagem Urbanização não retornou nossas ligações telefônicas até o fechamento desta edição.
Fonte: Território Notícias – Edição 5, de 18 a 24.09.2008.

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