Quem teve a pioneira e inspirada ideia de transformar o dia 16 de Julho, data de fundação da cidade de Mariana em Dia do Estado de Minas Gerais, foi Roque Camêllo, numa sessão solene da Casa de Cultura de Mariana realizada em 17 de julho de 1977. Sua ideia está registrada no primeiro Livro de Atas da Academia Marianense de Letras, às folhas 150 verso. Está documentada. Em 07.08.1977, o então presidente e fundador da Casa, Waldemar de Moura Santos, publicou um artigo no jornal Estado de Minas apoiando a sua ideia. A ideia teve também o apoio do então prefeito de Mariana, Jadir Macedo (1977/1982) e dos 15 vereadores (1977/1982). Em 19.10.1979, atendendo reivindicação de Roque Camêllo e dos deputados Jésus Trindade Barreto, Domingos Lanna. Agostinho Patrus e outros, o então governador Francelino Pereira dos Santos, através da Lei nº 7561, instituiu o 16 de Julho como o Dia do Estado de Minas Gerais. Em 21.09.1989, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais transforma a data cívica de 16 de julho numa comemoração constitucional. Em 1996, através de lei federal, nº 9.093, de 12.09.1995, assinada pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, a então data magna de 16 de julho foi transformada em feriado estadual.
Ameaças ao Dia de Minas
Até aqui a instituição do Dia de Minas teve o apoio dos governos municipal, estadual e federal, da Câmara Municipal de Mariana e da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. A partir de 1996, quando comemoramos pela primeira e última vez o feriado estadual, no tricentenário de fundação da cidade de Mariana, a manutenção do Dia de Minas Gerais começou a se complicar. As cidades históricas vizinhas e adjacentes, enciumadas e invejosas, e políticos em época eleitoral começaram a tentar implodir a comemoração exclusiva do Dia de Minas Gerais somente em Mariana.
A primeira tentativa para derrubar o feriado estadual partiu do Clube de Diretores Lojistas de Belo Horizonte que sugeriu à Assembleia Legislativa a mudar o Dia de Minas de Mariana para Ouro Preto a ser comemorado no dia 21 de abril, dia de Tiradentes. Inconformado com essa falta de respeito com Mariana, Roque Camêllo, sozinho, sem ajuda de ninguém, conseguiu, para não perder tudo, só o feriado, que a data magna fosse transferida para o Dia de Tiradentes, mas que a comemoração do Dia de Minas permanecesse em Mariana.
A segunda tentativa se deu quando a cidade de Matias Cardoso, através de deputados daquela região, pressionou a Assembleia Legislativa a fazer uma emenda constitucional estabelecendo que cada ano, alternativamente, o Dia de Minas fosse comemorado um ano em Mariana e outro em Matias Cardoso. Mais uma vez, Roque Camêllo, sozinho, impediu a proposta eleitoreira. Mas a cidade Matias Cardoso não desistiu, insistiu. Fez uma proposta eleitoreira e salomônica: que a emenda constitucional estabelecesse no artigo 256, § 2º, que a Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto, no dia 21 de abril, para a cidade de Matias Cardoso, no dia 23 de março, e para a cidade de Mariana, no dia 16 de julho. Esta ideia maluca ainda não vingou.
A última exploração eleitoreira do Dia de Minas Gerais ocorreu quando o candidato a governador Hélio Costa entrou com uma representação contra o atual governador de Minas e também candidato Antonio Augusto Anastasia no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE) por ter “transferido” o Dia de Minas este ano para a Cidade Administrativa em Belo Horizonte, sob o argumento de que a comemoração era inconstitucional. O TRE sabiamente arquivou a representação por falta de amparo legal. Se o Hélio Costa, candidato a governador, tivesse a responsabilidade e curiosidade de ler o parágrafo § 1º do artigo 256 da Constituição mineira não teria cometido essa gafe eleitoreira: § 1º - A semana em que recair o 16 de julho constituirá de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas”.
Portanto, todos os municípios mineiros estão autorizados constitucionalmente a comemorar o Dia de Minas Gerais. Fingir que não conhecia o texto constitucional é imperdoável para quem quer ser governador. Duvido que Hélio Costa, se eleito, terá coragem política de cancelar a comemoração do Dia de Minas Gerais na Cidade Administrativa. Pelo decreto de Anastasia, a partir deste ano, haverá duas comemorações: uma aqui em Mariana pela manhã e outra à tarde em Belo Horizonte, na sede administrativa do governo mineiro. Mas, infelizmente, tudo isso é fruto da doença incurável da demagogia cívica e eleitoreira do candidato!
Ameaças ao Dia de Minas
Até aqui a instituição do Dia de Minas teve o apoio dos governos municipal, estadual e federal, da Câmara Municipal de Mariana e da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. A partir de 1996, quando comemoramos pela primeira e última vez o feriado estadual, no tricentenário de fundação da cidade de Mariana, a manutenção do Dia de Minas Gerais começou a se complicar. As cidades históricas vizinhas e adjacentes, enciumadas e invejosas, e políticos em época eleitoral começaram a tentar implodir a comemoração exclusiva do Dia de Minas Gerais somente em Mariana.
A primeira tentativa para derrubar o feriado estadual partiu do Clube de Diretores Lojistas de Belo Horizonte que sugeriu à Assembleia Legislativa a mudar o Dia de Minas de Mariana para Ouro Preto a ser comemorado no dia 21 de abril, dia de Tiradentes. Inconformado com essa falta de respeito com Mariana, Roque Camêllo, sozinho, sem ajuda de ninguém, conseguiu, para não perder tudo, só o feriado, que a data magna fosse transferida para o Dia de Tiradentes, mas que a comemoração do Dia de Minas permanecesse em Mariana.
A segunda tentativa se deu quando a cidade de Matias Cardoso, através de deputados daquela região, pressionou a Assembleia Legislativa a fazer uma emenda constitucional estabelecendo que cada ano, alternativamente, o Dia de Minas fosse comemorado um ano em Mariana e outro em Matias Cardoso. Mais uma vez, Roque Camêllo, sozinho, impediu a proposta eleitoreira. Mas a cidade Matias Cardoso não desistiu, insistiu. Fez uma proposta eleitoreira e salomônica: que a emenda constitucional estabelecesse no artigo 256, § 2º, que a Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto, no dia 21 de abril, para a cidade de Matias Cardoso, no dia 23 de março, e para a cidade de Mariana, no dia 16 de julho. Esta ideia maluca ainda não vingou.
A última exploração eleitoreira do Dia de Minas Gerais ocorreu quando o candidato a governador Hélio Costa entrou com uma representação contra o atual governador de Minas e também candidato Antonio Augusto Anastasia no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE) por ter “transferido” o Dia de Minas este ano para a Cidade Administrativa em Belo Horizonte, sob o argumento de que a comemoração era inconstitucional. O TRE sabiamente arquivou a representação por falta de amparo legal. Se o Hélio Costa, candidato a governador, tivesse a responsabilidade e curiosidade de ler o parágrafo § 1º do artigo 256 da Constituição mineira não teria cometido essa gafe eleitoreira: § 1º - A semana em que recair o 16 de julho constituirá de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas”.
Portanto, todos os municípios mineiros estão autorizados constitucionalmente a comemorar o Dia de Minas Gerais. Fingir que não conhecia o texto constitucional é imperdoável para quem quer ser governador. Duvido que Hélio Costa, se eleito, terá coragem política de cancelar a comemoração do Dia de Minas Gerais na Cidade Administrativa. Pelo decreto de Anastasia, a partir deste ano, haverá duas comemorações: uma aqui em Mariana pela manhã e outra à tarde em Belo Horizonte, na sede administrativa do governo mineiro. Mas, infelizmente, tudo isso é fruto da doença incurável da demagogia cívica e eleitoreira do candidato!
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