Toda vez que sai um parecer do Ministério Público Eleitoral ou uma decisão da Justiça Eleitoral abordando a crônica crise político-eleitoral de Mariana há sempre uma tremenda confusão de interpretação dos fatos nos nossos meios políticos e jornalísticos.
O Procurador Regional Eleitoral, Felipe Peixoto Braga Netto, em parecer de 24 laudas, datado de 15.02.2011, foi amplamente favorável à diplomação de Terezinha Ramos discordando do recurso contra expedição de diploma interposto pelo PR e PMDB. Esse mero parecer do Ministério Público Estadual foi interpretado aqui em Mariana como se fosse uma sentença definitiva sobre o caso. Muita gente que se diz bem informada ainda confunde Ministério Público com Justiça Eleitoral. Ministério Público não absolve nem condena ninguém: só dá parecer favorável ou não às partes litigantes. Quem condena ou absolve, neste caso específico, é a Justiça Eleitoral.
Na verdade, quem ainda vai decidir esse recurso contra expedição de diploma é o Tribunal Regional Eleitoral que tem como relatora a juíza Luciana Nepomuceno, pois, ao contrário do que muita gente pensa, esse recurso ainda não foi apreciado nem julgado pelo TRE. Essa argüição de suspeição do Juiz Eleitoral de Mariana suscitada pelo advogado de Terezinha Ramos irá atrasar mais ainda a sua tramitação. Quem tem advogado assim não precisa de inimigos. Quanto mais mexe, mais demora na solução do caso. Comenta-se que esse advogado, conhecido por seu destempero verbal, em entrevista a uma emissora de rádio da região, disse que teria transferido o Juiz de Mariana para outra comarca.
O Procurador Regional Eleitoral, Felipe Peixoto Braga Netto, em parecer de 24 laudas, datado de 15.02.2011, foi amplamente favorável à diplomação de Terezinha Ramos discordando do recurso contra expedição de diploma interposto pelo PR e PMDB. Esse mero parecer do Ministério Público Estadual foi interpretado aqui em Mariana como se fosse uma sentença definitiva sobre o caso. Muita gente que se diz bem informada ainda confunde Ministério Público com Justiça Eleitoral. Ministério Público não absolve nem condena ninguém: só dá parecer favorável ou não às partes litigantes. Quem condena ou absolve, neste caso específico, é a Justiça Eleitoral.
Na verdade, quem ainda vai decidir esse recurso contra expedição de diploma é o Tribunal Regional Eleitoral que tem como relatora a juíza Luciana Nepomuceno, pois, ao contrário do que muita gente pensa, esse recurso ainda não foi apreciado nem julgado pelo TRE. Essa argüição de suspeição do Juiz Eleitoral de Mariana suscitada pelo advogado de Terezinha Ramos irá atrasar mais ainda a sua tramitação. Quem tem advogado assim não precisa de inimigos. Quanto mais mexe, mais demora na solução do caso. Comenta-se que esse advogado, conhecido por seu destempero verbal, em entrevista a uma emissora de rádio da região, disse que teria transferido o Juiz de Mariana para outra comarca.
Puro delírio e bravata: magistrados, pela Constituição, são inamovíveis!
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