segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Comissão Processante ou CPI?

O Poder legislativo no país - (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) - tem muitas dificuldades políticas e pessoais para exercer uma das principais e mais importantes funções do parlamento numa democracia que é a de fiscalizar os atos dos agentes do Poder Executivo municipal, estadual e federal.
A relação promiscua entre os dois poderes é tão espúria e desonesta que um não tem moral ilibada para fiscalizar reciprocamente seus atos. É por causa disso que Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e Comissões Processantes estão completamente desmoralizadas, não só por causa do corporativismo, como também e, sobretudo, por que todos têm seu telhado de vidro, são quase todos corruptos. Tudo se transforma em pizza.
Sou contra o julgamento de políticos por políticos exatamente por que suas decisões correm o sério risco de serem injustas e sempre casuísticas. No meu entendimento, a exemplo do que acontece com as pessoas comuns, quem deve julgar políticos é o Judiciário.
Aqui, por exemplo, a Câmara Municipal de Mariana abriu duas Comissões Processantes: uma para apurar denúncias contra a prefeita e outra contra um vereador. O constrangimento dos vereadores foi tão grande em querer apurar os fatos que, num primeiro momento, recusaram abri-las. Como a decisão pegou mal junto a opinião pública, voltaram atrás e aprovaram a instalação delas.
Mas parece que o constrangimento ainda continua, tanto assim é verdade que um vereador em um pronunciamento no plenário da Câmara, publicado em jornal local, sugeriu uma oportunista alternativa: ao invés de uma comissão processante abrir uma CPI.
Por que essa preferência?
Na Comissão Processante, os vereadores precisam não só apurar os fatos, como eles também terão a incômoda obrigação de julgar os supostos acusados culpando-os ou absolvendo-os. Já na CPI, basta a Câmara apurar bem ou mal os fatos e mandar o abacaxi para o Ministério Público (MP) descascar. Caberá ao MP a incumbência de examinar a documentação e denunciar os fatos à Justiça comum, caso os elementos apurados por ele e pelos vereadores tenham algum embasamento jurídico. Com isso, os vereadores teriam a grande chance de dar uma de Pilatos: lavar as mãos!
Afinal de contas os vereadores vão mesmo assumir o ônus ficando com a comissão processante ou o bônus da CPI, permanecendo em cima do muro?
Vamos aguardar!

Um comentário:

Libertas Mariana disse...

É muito precisa e pertinente esta interrogação, mas com comissão processante ou CPI, sabemos que além da negociata política que já começou e a que naturalmente daí advirá no melhor estilo do toma lá dá cá, aprendemos já nos contos infantis, que raposas não servem para tomar conta de galinheiros.
Por outro lado, se decidirem pela denúncia, abarrotam o MP e as instâncias judiciais de foros privilegiados com verdadeiras chicanas protelatórias, que na maioria das vezes terminam na prescrição. Além disto, estas ações contra políticos alimentam a indústria do lobby na justiça, do tráfico de influência e da corrupção, sem falar que acabam por ocupar o lugar daqueles que realmente precisam dela para se socorrer.
Políticos para serem eleitos, sempre precisam do voto do povo, mas quando traem seus eleitores, não são novamente avaliados e julgados pelo seu voto.
Quem sabe ao exemplo dos conselhos de contribuintes que o fisco lança mão, um conselho de cidadãos daria solução mais rápida e pelo voto?
Todo o poder deveria continuar a emanar do povo!