sábado, 15 de julho de 2017

Preconceito contra Mariana


     Para atender caprichos eleitoreiros de políticos oportunistas e a inveja de cidades históricas que ainda não se conformam com a celebração do Dia do Estado de Minas Gerais em Mariana, a Assembleia Legislativa mineira já fez três emendas no artigo 256 da Constituição estadual.
 
     O artigo 256 da Constituição mineira original dizia que o Dia de Minas Gerais era data cívica que será celebrado na cidade de Mariana, com a transferência simbólica da capital para o nosso município. Posteriormente, em 12.09.1995, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei federal n° 9.093, que dispõe sobre feriados civis. No seu artigo 1°, são considerados feriados civis os declarados em lei e a data magna do Estado.
 
     Devido a essa lei federal, em 16 de julho de 1996, quando Mariana completou 300 anos de sua fundação, o Dia do Estado de Minas Gerais foi comemorado pela primeira e última vez como feriado estadual. Além de causar inveja nas cidades históricas vizinhas, o feriado estadual desagradou a Câmara de Diretores Lojistas de Belo Horizonte que alegou o estúpido argumento de que o feriado estava causando prejuízo econômico ao Estado.
 
     Na ocasião, nem o governador do Estado, Eduardo Azeredo, nem João Ramos Filho, então prefeito de Mariana, lutaram pela preservação do feriado estadual. Enquanto isso, estados tão importantes quanto Minas como São Paulo, Rio de Janeiro e demais estados comemoram até hoje suas datas magnas em feriados estaduais específicos. O feriado de Minas que deveria ser comemorado em Mariana, no dia 16 de julho, ao contrario, está, até hoje, escondido no dia 21 de abril, dia de Tiradentes, um feriado federal. Um absurdo!
 
     Em seguida, os deputados estaduais, sofrendo pressão política e empresarial, tentaram transferir o Dia de Minas e a data magna do Estado para Ouro Preto, no dia 21 de abril. Inconformado com esse estúpido preconceito contra Mariana, o saudoso prof. Roque Camêllo, autor intelectual do Dia de Minas, sozinho, se insurgiu contra a ideia estapafúrdia dos parlamentares mineiros, exigindo que a comemoração do Dia de Minas continuasse em Mariana.
    
    Para atender pressões políticas do norte de Minas, a Assembleia Legislativa tentou modificar pela terceira vez o artigo 256 da Constituição mineira. A proposta seria a de comemorar o Dia de Minas um ano em Mariana e outro ano em Matias Cardoso. Uma proposta esdrúxula.
 
     Até quando a Assembleia de Minas Gerais vai parar de fazer emendas de um artigo só da Constituição para atender exclusivamente a interesses eleitoreiros dos políticos?
 
Ad perpetuam rei memoriam, devemos registrar para a história que a ideia luminosa de Roque Camêllo nasceu na Casa de Cultura de Mariana, em 17 de julho de 1977, numa solenidade em comemoração aos 281 anos de Mariana e registrado no livro de ata da Academia Marianense de Letras, às fls.150 e 150 verso.

Nenhum comentário: