segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Esperteza jurídico-legislativa

O douto assessor jurídico da Câmara Municipal de Mariana, interpretando a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplinou o número de vereadores em todo país, entendeu que a referida resolução só teve vigência para as eleições municipais de 2004 e que, cessando a sua validade, iria vigorar a resolução anterior que determinava a fixação da eleição de 15 vereadores.
No meu entendimento, salvo engano, Mariana foi o único município no Brasil a aumentar o número de vereadores nas eleições de 2008, baseado no mesmo raciocínio e entendimento do nobre assessor jurídico da edilidade marianense. É incrível que outros juristas tarimbados no país não tenham descoberto também uma fórmula mágica tão engenhosa, uma solução jurídica tão milagrosa de aumentar o número de vereadores como aconteceu aqui em Mariana.
A aprovação da resolução aumentando o número de vereadores em Mariana foi tão secreta, que nem o eleitorado e o Ministério Público ficaram sabendo do conteúdo dela. Tanto isso é verdade que a juíza, Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque, ao julgar o caso, negou o pedido do Ministério Publico que queria que fossem diplomados e empossados apenas nove vereadores, alegando que, se aceitasse a proposta do promotor, estaria punindo os eleitores que compareceram às urnas e votaram sabendo da existência de somente 10 vagas.
A esperta estratégia política dos vereadores de Mariana aprovando por unanimidade o aumento do número de vagas na Câmara quase deu certo. Os atuais vereadores legislaram em causa própria e tinham muito interesse em aumentar o número de vereadores para diminuir o quociente eleitoral o que facilitaria a reeleição deles. No meu ponto de vista pessoal, mesmo que o aumento do número de vereadores fosse legal, para mim seria imoral.
Em entrevista a um jornal da cidade, o Juiz Eleitoral elogiou a medida afirmando que o número maior de vereadores democratiza mais o sistema, principalmente porque não vai ser mais oneroso. A Câmara recebe um percentual da receita do município e esse valor não vai aumentar. O salário dos vereadores é que vai diminuir, concluiu o magistrado.
O Ministério Público explicou que, com 15 vereadores, Mariana teria um número maior de vereadores do que Ouro Preto, cujo colégio eleitoral e habitacional é bem maior. Alem disso, explicou, a cidade possui apenas 52 mil habitantes e passaria a ter uma representação referente a uma cidade de 287 mil habitantes.
Como bem disse a juíza de Ouro Preto, para não punir o eleitorado marianense é que ela permitiu a eleição de dez vereadores, mas, de acordo com o entendimento do Ministério Público, deveria ser mesmo de apenas nove e não de dez vereadores.
Os candidatos que se sentiram prejudicados recorreram. A esperteza de nossos vereadores está, portanto, dependendo ainda de decisão final da Justiça Eleitoral.

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