terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Memória marianense

Rua Dom Silvério
Quando ainda era criança, no final da década de 1940 até recentemente, eu e a maioria da população maior de 50 anos sempre chamavam a Rua Dom Silvério de Rua Nova. Eu pensava que a denominação de Rua Dom Silvério fosse recente. Pesquisando, constatei que a atual denominação da Rua ocorreu no inicio do século XX, precisamente no dia 21 de abril de 1912, quando das comemorações do cinqüentenário de ordenação sacerdotal de Dom Silvério.
Ele teve a honra de ser nome de rua ainda vivo. A Revista do Arquivo Público Mineiro, na edição de 1912, conta como ocorreram as solenidades de celebração de seu cinqüentenário. Segundo a revista, “...a Câmara Municipal de Mariana homenageou também o arcebispo, passando o nome da antiga Rua Nova, para Rua Dom Silvério. Na ocasião, o senador Gomes Freire, além de ressaltar as qualidades do arcebispo, rememorou os seus serviços prestados à religião e ao país e evocou o período da campanha abolicionista que Dom Silvério realizou no jornal “O Bom Ladrão”.


Trânsito ontem e hoje
Atualmente o maior drama do nosso Departamento Municipal de Trânsito é disciplinar o intenso tráfego de veículos que transitam pelas estreitas ruas e avenidas da cidade. No passado, o então prefeito de Mariana, Bernardo José de Paula Aroeira, assinou o Decreto nº 32, de 12 de Julho de 1933, regulando severamente o trânsito de tropas e carroças nesta cidade, inclusive ameaçando com prisão de oito dias quem desobedecesse ao decreto. Um dos signatários deste decreto, secretário da prefeitura, Arlindo Godoy, cheguei a conhecer. Abaixo, transcrevo a íntegra do decreto, respeitando a ortografia da época.

“Decreto nº 32, de 12 de Julho de 1933.
Regula o transito de tropas e carroças, nesta cidade.
O Prefeito Municipal de Mariana, uzando de attribuições que lhe são conferidas pelo decreto istadoal nº 9.847, de 2 de fevereiro de 1931 e,
Considerando que os domingos e dias santos de guarda são de descanso e que as casas comerciais estão fechadas nesses dias, cessando todo o movimento commercial na cidade;
Considerando que o transito pela cidade, de tropas de animais e de carroças, carregadas ou não , impede se conservem limpas as ruas, Decreta:
Artigo 1º - Fica prohibida a entrada de tropas de animaes e de carroças, carregadas ou não, no centro urbano, aos domingos e dias santos.
Artigo 2º - Aos infratores deste decreto comina-se: Multa de 10,000 e do dobro, no caso de reincidencia; assim como oito dias de prisão, no caso de franca desobediencia digo resistencia ou desobediencia a este decreto.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. O Secretário da Prefeitura assim o tenha entendido e faça executar. Publique-se. Prefeitura Municipal de Mariana, doze de julho de mil novecentos e trinta e tres. (hassignados) Bernardo José de Paula Aroeira, Prefeito Municipal. Arlindo Godoy, Secretario da Prefeitura.. Era o que se continha em o dito decreto aqui fielmente registrado. Eu, Arlindo Godoy, notario da Prefeitura, o registrei, na sua mesma data”.

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